Levando em consideração as peculiaridades do caso, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em decisão unânime, considerou legal a acumulação de dois cargos públicos (médico e professor) e que representam uma jornada semanal superior a 60 horas. A relatora, desembargadora federal Nizete Lobato, considerou que o servidor acumula os dois cargos há 35 anos e que, nesse período, não há registros de prejuízo à sua saúde ou problemas no atendimento dos pacientes.
O servidor procurou a Justiça Federal a fim de reverter o ato administrativo que pretendia obrigá-lo a optar por um dos referidos cargos ou a diminuir sua carga horária, com redução proporcional da remuneração. A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro considerou legal a acumulação dos cargos.
Na apelação ao TRF-2, a União alegou que tinha o dever de zelar pela eficiência do serviço público e pelo bem-estar do servidor, e utilizou como respaldo o parecer da Advocacia Geral da União, o qual prevê um intervalo mínimo de descanso entre as jornadas de trabalho, bem como, o limite de 60 horas para carga horária semanal.
Entretanto, a desembargadora federal Nizete Lobato esclareceu que, quando a carga horária for superior a 60 horas, deve-se atentar para a peculiaridade de cada caso. E citou a alínea “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição de 1988, que admite a acumulação de dois cargos públicos pelos profissionais de saúde, desde que apresentem compatibilidade de horário e que a profissão seja regulamentada.
A relatora considerou ainda que, uma vez que “o servidor acumula os dois cargos desde 1980, (…), não é mais razoável, decorridos mais de 35 anos, modificar situação consolidada no tempo”. Ainda mais que nos autos não há relatos de “desídia no cumprimento das funções; prejuízo à saúde física e mental, à qualidade do serviço prestado e à produtividade; e ou atendimentos ineficazes a pacientes submetidos a seus cuidados”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
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0001858-14.2011.4.02.5101

Enquanto o desemprego assola os lares de nossa gente, infelizmente uma parte dos próprios humanos parece fechar os olhos a essa questão. Defendo, aliás acho que a população tb devesse analisar se não é o momento de banir da Constituição a autorização para acumulação de empregos seja no setor público (estatutários e celetistas). É preciso dar oportunidades aos jovens que estão chegando ao mercado de trabalho e tb aqueles que estão perdendo o emprego em razão do cenário econômico e as transformações do mundo do trabalho, em especial, a informatização. No corrente ano assistimos o Congresso Nacional aumentar a idade de aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, a princípio para ministros de tribunais, mas acabou sendo estendida a todo o funcionário público federal que certamente será reproduzido nos estados e municípios, numa espécie de efeito cascata. Também tramita outros projetos na mesma linha, e citamos aqui a PEC 215/2013 que autoriza policiais a possibilidade de acumulação de empregos\cargos públicos. Ora, se o policial tem a jornada, p.ex. 24 por 72 h então subentende-se que é para descanso. Ademais, friso, com tanto desemprego não tem lógica essa permissão de acumulação de cargos\empregos, não podendo subsistir a lógica que é para complementar a renda em virtude dos baixos salários percebidos. Se a lógica for essa, então tem que liberar todos os servidores\empregados públicos e celetistas para arrumar outro emprego quando o horário for compatível, afinal todos tem o direito de complementar a renda familiar, ou não ?. Francamente, a cada dia o povo vai sozinho impondo regras e benefícios que vão afastando os humanos dos próprios humanos. Dizem que somos todos iguais, mas parece que dentro desses iguais alguns querem ser diferentes. Uma pena.
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