No final de setembro passado e aproveitando um congresso em Pisa e Firenze, na Itália, fomos à Polônia para visitar Auschwitz. Embora um final de semana seja pouco para um mergulho mais profundo naquilo que o nazismo legou às futuras gerações, foi mais que suficiente para sentir o que é preciso, aprender e, a partir dali, começar a pensar nas consequências. Auschwitz, em todos os sentidos, é uma aula do que o ser humano é capaz de fazer e, particularmente, do que se não deve fazer.
Sendo um mundo à parte, não pode ser referido senão por meras passagens.
Duas delas servem aqui e dizem com escritos que estão no Campo de Concentração. A primeira é a face mais visível da manipulação nazista da linguagem. Na porta principal de Auschwitz, assim como nos outros Campos, os nazistas escreveram: “Arbeit macht frei” (o trabalho liberta). Com isso, pensavam enganar o mundo e, quem sabe, a si mesmos, mormente quando se sente, em todos os cantos, o espectro da morte e a razão para tanto. Era pura canalhice!
Doutra parte, os administradores do campo, na entrada de um dos pavilhões, escreveram, de George Santayana, em polonês e inglês, algo que, de fato, não se deve esquecer: “Those who do not remember the past are condemned to repeat it” (aqueles que não recordam do passado estão condenados a repeti-lo). A frase, símbolo da luta contra o nazismo, naquilo em que abre para o indeterminado, joga luz para o futuro e força a se questionar o presente. Afinal, o horror de muitas das faces do nazismo aparece todos os dias e, contra elas, é preciso não ceder.
Sobre o tema escrevemos um pequeno prefácio à segunda edição do livro do José de Assis Santiago Neto[1] e, nele, vem à tona parte significativa do problema:
“Vê-se, sem muito esforço, que estão presentes as partes que importavam das teorias de Elio Fazzalari (na forma como foi dissecada em Minas Gerais por gente de muita qualidade) e Franco Cordero, ao denunciar a base do mecanismo psíquico adotado pela matriz inquisitorial, isto é, de que a gestão das provas em mãos ao juiz pode produzir “quadros mentais paranoicos”, algo a ser tomado, por primário, a partir dos referidos “quadros mentais” e não propriamente (a não ser que seja o caso) da paranoia. Enfim, de que se pode tomar o imaginário como real e, contra as expectativas, decidir antes e, depois, sair ao encalço das provas que justifiquem a decisão antes tomada. Os lugares dos atores processuais foi meticulosamente indicado e, assim, ficou garantido o respeito aos preceitos constitucionais.
A partir daí “Zé de Assis” percebeu, com clarividência, o que se tem passado com o processo penal brasileiro. Em verdade, hoje, como em nenhum outro tempo, tem-se por aqui o Auflockerung nazista não só porque vive como, também, em face de estar produzindo infindáveis estragos e (pior) muitos adeptos, talvez (para ser condescendente) pela falta de conhecimento. Afinal, aquilo que Giuliano Vassali havia vislumbrado no pós-guerra e Daniele Negri anotou com precisão é lição para não ser esquecida em hipótese alguma:
“No mais, as páginas do mestre são riquíssimas de citações dos congressos internacionais, nos quais, logo depois da caída dos regimes autoritários, recomeçou-se a debater sobre questões processuais mais urgentes no novo clima democrático (garantias da defesa, abusos na prisão preventiva). Particular atenção foi dedicada por Vassali à experiência do ordenamento alemão, paralela àquela italiana na saída da ditadura e tanto mais significativa enquanto caracterizada por uma tradição jurídica assaz influente sobre os nossos processualistas. Essa estava justo então se liberando dos delírios iconoclastas da ‘Auflockerung’ [afrouxamento], o princípio reformador do período nazista segundo o qual seria preciso tornarem-se elásticas, flexíveis, as formas do processo penal, reduzindo ao mínimo indispensável os freios, as preclusões e os obstáculos à atividade do juiz para o fim de buscar a verdade e alcançar assim a justiça material (Schäfer, Dahm, Freisler, Siegert).” (tradução livre – sem grifos no original).[2]
O parágrafo de Daniele Negri, não obstante, não para neste ponto e é salutar ir um pouco mais adiante a fim de que se possa notar como tudo isso faz sentido no que vai ocorrendo no processo penal brasileiro de hoje, em largos espaços, talvez os mais reluzentes e midiáticos:
“Coglie nel segno Francesco Palazzo, quando rammenta il vibrante richiamo di Vassali ad uno dei primi contributi di denuncia, nella dottrina tedesca, dei pervertimenti subiti dalla legislazione processuale penale durante il regime totalitario: Niethammer (1949) aveva stigmatizzato il costo umano, in termini di condanne a morte, riconducibile al semplice rovesciamento del criterio di ammissione della prova, non più considerata come um diritto ma lasciata all’arbitrio del giudice.” (Acerta Francesco Palazzo quando relembra a vibrante citação de Vassali a uma das primeiras contribuições de denúncia, na doutrina alemã, das perversões sofridas pela legislação processual penal durante o regime totalitário: Niethammer (1949) tinha estigmatizado o custo humano, em termos de condenação à morte, reconduzível à simples inversão do critério de admissão da prova, não mais considerada como um direito mas deixada ao arbítrio do juiz).” (tradução livre – sem grifos no original).
Vive-se, no Brasil de hoje, uma situação paradoxal: tem-se uma aparente liberdade, mas ela não é dimensionada para se respeitar as regras e sim para se fazer o que se quiser, máxime por parte dos órgãos do Estado. Quando isso se conjuga com os órgãos do poder, mormente os jurisdicionais, a hermenêutica, na conduta de muitos, vira um brinquedo pelo qual se interpreta como se quiser, dando aos textos os sentidos próprios, suas próprias verdades.
Estaria bem, sem dúvida, se cada um estivesse autorizado a fazer suas próprias leis e pudesse dar a elas os sentidos que bem entendesse, solipsisticamente. Não é assim, porém. Ao contrário, não se duvida que um agir desse modo é sempre antidemocrático, embora seja o que esteja acontecendo, sempre em nome de uma verdade que convive com o fato de que os fins justificam os meios.
Os fins, contudo, não sendo jurídicos, são morais, ou melhor, marcados por um moralismo (padrões que se não usa para si e sim tão só para os outros) que há muito se pensava estar superado porque, não tendo um denominador comum e, portanto, controle, deveriam ter sido banidos para sempre em nome da cidadania. Enfim, tem-se leis (a começar pela Constituição da República), mas elas valem pouco se não são levadas a sério. Isso lembra o verso do genial e inesquecível Millôr Fernandes: “Deixemos de bobagens / Constitucionais / Nem mesmo as éguas / São eguais.”[3]
Hoje poucos duvidam que somos construídos pela história e que a construímos também, logo, sem respeito pelas regras e, com elas e nelas, sem respeito pelas diferenças, estamos condenados a repetir os mesmos erros e a seguir convivendo com falta de democracia.
[1] SANTIAGO NETO, José de Assis. Estado democrático de direito e processo penal acusatório: a participação dos sujeitos no centro do palco processual. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015, 294p.,
[2] NEGRI, Daniele. Agli albori di un paradigma dell’Italia repubblicana: il processo penale come ‘diritto costituzionale applicato’. In Diritti individuali e processo penale nell’Italia repubblicana: materiale dall’incontro di studio – Ferrara, 12-13 Novembre 2010. A cura di Daniele Negri e Michele Pifferi. Milano: Giuffrè, pp. 25-6: “Del resto le pagine del maestro sono richissime di richiami ai congressi internazionali, nei quali, subito dopo la caduta dei regimi autoritari, si era ricominciato a dibattere sulle questioni processuali più urgenti nel nuovo clima democratico (garanzie della difesa, abusi della custodia preventiva). Particolare attenzione viene dedicata da Vassali alla esperienza dell’ordinamento tedesco, parallela a quella italiana nell’uscita dalla dittatura e tanto più significativa in quanto caratterizzata da una tradizione giuridica assai influente sui nostri processualisti. Essa si stava giusto allora affrancando dai deliri iconoclasti della ‘Auflockerung’, il principio riformatore del periodo nazista secondo cui si sarebbero dovute rendere elastiche, flessibili le forme del processo penale, riducendo al minimo indispensabile i freni, le preclusioni e gli ostacoli all’attività del giudice allo scopo di ricercare la verità e raggiugere così la giustizi materiale (Schäfer, Dahm, Freisler, Siegert).”
[3] Millôr definitivo: a bíblia do caos. 3ª ed. Porto Alegre: L&PM, 1994, p. 242.
Pura retórica diversionista. Bastou a Justiça Criminal ir ‘além das sandálias’, demonstrando que ‘ainda há juízes no Brasil’, para certa comunidade jurídica mostrar a cara.
Não há paralelo entre o morticínio dos judeus (Com Aganbem, aprendemos que a palavra holocausto não é adequada) e o processo penal.
Arendt afirmou que nos campos de concentração tudo era possível. Primo Levi, no livro Os afogados e os sobrevivente, afirma que as verdadeiras testemunhas não poderiam testemunhar. Estas testemunhas sem testemunho eram os ''muçulmanos", corpos erráticos convertidos em um mero feixe de reações fisiológicas sem consciência. Agamben, com rigor, demonstra que a impossibilidade de os ''muçulmanos'' testemunharem é um testemunho integral de Auschwitz.
Portanto, é infeliz a similitude proposta.
No Brasil, como assinalou Marcelo Neves (jurista autêntico e que não aceitou o êxito fácil) com Agamben, impera a sobrecidadania e a subcidadania, retomando a figura sinistra e tétrica do Homo Sacer, isto é, da vida matável sem que cometa homicídio. O Homo sacer está submetido ao estado de exceção onde impera a regra tudo é possível.
E os mentores do processo penal em relação aos esfarrapados convertidos em homo sacer não invocou o tétrico exemplo de Auschwitz porque incomodaria os donos do poder.
A crítica Mickey Mouse no Brasil causa bocejos filosóficos. Se até um Heideggeriano que mesmo sem o saber ventila um Ontologia do Neutro diz que faz uma crítica do direito, o que diria André-Jean Arnaud?
Precisamos reativar o sentido da crítica. E desvelar a nossa pseudorepublica que, quando começa a revirar, alevantam-se os altissonantes e ''eruditos'' discursos ''garantistas''.
O artigo é extremamente precioso por tocar em um ponto na qual os apressados de hoje se esquecem: o direito é um fenômeno histórico. As garantias processuais das partes e as regras do sistema punitivo amplamente aceitas foram erigidas ao longo de séculos de sofrimento, reflexões e ponderações. Afastado o alicerce, o que temos são apenas arbitrariedades, sem resultado prático. O "jurista" de hoje, infelizmente, é aquele que leu alguns resumos e acredita que a solução mágica para os problemas da Humanidade é forjar a aplicação do direito a sua moda. Como bem disse o Articulista, nas épocas atuais no Brasil não é mais o sistema jurídico que determina a ação dos agentes públicos. Antes disso, a norma é "moldada" a sua intenções. Nada diferente do que fizeram os nazistas, como muito bem lembrado. Vale dizer mais uma vez, e isso o que eu considero mais grave, que todas essas distorções que estão sendo feita no Brasil já há algum tempo não produziram um único resultado concreto. Lembro-me que na época do Mensalão, quando o STF fazia das garantias constitucionais tábua rasa para satisfazer as massas (e não estou aqui, nem de longe, defendendo os mensaleiros), dizia-se que teríamos "um novo Brasil", "uma mudança profunda", e tantas outras bobagens. Ainda há poucos dias um Ministro do STF disse que o Mensalão era coisa de juizado especial em comparação à Lava Jato. É que na época do Mensalão, ao invés de se implementar as mudanças necessárias a barrar a criminalidade institucional, de forma alinhada às garantias processuais das partes e às regras universalmente aceitas, apostou-se no uso da arbitrariedade, na distorção das regras para se obter um suposto combate à criminalidade. Nada foi alterado em termos estruturais, e o resultado esta aí.
Dr. Jacinto Coutinho é um dos maiores processualistas penais vivos. Suas palavras são sempre lúcidas. Quando se pensa estar numa guerra, o que menos se quer questionar é a legitimidade dos meios empregados para vencer o "inimigo". Mas é preciso refletir, sim. O tempo vai passar e com ele se sedimentará a verdade histórica, que pode não coincidir com as nossas impressões atuais. Durante a inquisição católica, todo o público cristão e "probo" assumia como justificados os meios empregados. Também na escravidão e no holocausto, os protagonistas e o povo em geral, legitimavam a barbárie, pois estavam envolvidos demais para enxergar os próprios erros. Mesmo quem participa de uma chacina, acha que faz o certo, naquele preciso momento. Portanto, é preciso ter calma e obedecer as normativas constitucionais fundadas sobre os escombros da barbárie e do arbítrio que nos tem envergonhado, séculos a fio.
O texto pode ser resumido em uma premissa e uma conclusão (e a crítica está na conclusão): a premissa é a de que as regras do processo penal estão sendo flexibilizadas de forma casuística, para atender a anseios morais momentâneos da população. A conclusão (e crítica do autor) é que essa flexibilização pode ensejar uma desconsideração das garantias fundamentais, conduzindo a sociedade em direção a algo similar ao que aconteceu na Segunda Guerra. Enfim, é mais uma crítica (desta vez velada) da Coluna à atuação da Justiça Federal no caso Petrolão.
Ocorre que o problema do texto é a total ausência de apontamento do substrato fático que embasa a crítica. O autor diz que o processo penal está sendo "tocado" de forma a seu ver equivocada. No entanto, não dá sequer um exemplo de como isso está ocorrendo. E será que está mesmo? Quando e como essas garantias foram violadas? É direito do leitor saber isso, até para o debate se torne contributivo. Fazer uma infinitude de apontamentos teóricos sem demonstrar a aplicabilidade prática deles torna o texto inútil.
Todos os apontamentos teóricos feitos pelo autor (como, por exemplo, que as regras processuais penais devem ser observadas e que a violação sistemática de direitos humanos é algo indesejável) são acolhidos pelo mais neófito jurista de qualquer lugar do mundo. É fato: ninguém pretende ver esses valores perdidos. No entanto, tais apontamentos não servem para subsidiar uma crítica no sentido de que esses valores estão se perdendo, se não houver ao menos um exemplo prático desse suposto retrocesso processual penal.
Em resumo, a importante (para dar utilidade ao texto) informação que o texto não fornece é a seguinte: quais são, de fato, os erros sistemáticos da Justiça Penal que ensejaram a crítica?
O articulista tem razão.
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A investigação e punição de corruptos na operação Lava-Jato remonta aos mesmos princípios utilizados pelos nazistas na perseguição aos judeus.
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Bingo! É só comparar com o nazismo que o argumento se auto-legitima. Só faltou fazer um paralelo entre Hitler e Sérgio Moro.
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Eu podia jurar ter visto o Moro (e todos os desembargadores e ministros que confirmam suas prisões) fazendo "Heil Hitler" em frente a uma suástica outro dia, enquanto que os perseguidos das "sinagogas" da Odebrecht, OAS e demais empreiteiras lamentam a perseguição absolutamente injusta e despropositada da qual vem sendo vítimas.
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Falando sério agora: sou descendente de judeus (meu avô veio da Alemanha na década de 30) e essa pretensa comparação formulada pelo articulista é revoltante. Por favor tenham a dignidade de tirar isso do site.
e arrependimento de não ter sido melhor aluna de Penal, para o que o seu exemplo teria sido inspirador.
Dito isto, caro professor Jacinto, não há muito a acrescentar... de fato, à luz das lições dos nossos grandes mestres na Universidade Federal do Paraná, e dos seus ensinamentos atuais, o que tem acontecido hoje no processo penal brasileiro ( do qual os midiáticos são apenas a face visível, mas se repetem com mais rigor e mais horror nos pequenos fóruns diuturnamente) é inominável.
Realmente, não encontro uma palavra suficientemente precisa para qualificar o desrespeito aos mais comezinhos princípios constitucionais e penais que se tem visto e propalado !
E, lamentavelmente, ainda se vê a complacência de grande parte da sociedade, no mais das vezes, dos que não conhecem Direito, ou conhecem pouco e acham que conhecem muito.
E menos ainda de História, legitimando e justificando o título desta coluna : estamos repetindo o horror porque não estudamos e compreendemos suficientemente o que foi o horror no passado, o qual se fundou justamente em ter sido feito tábula rasa das garantias constitucionais.
No Brasil, o que se compara ao Nazismo são as políticas sociais "levadas a cabo" pelas autoridades; é a (falta de) escola que nossos governantes dão aos seus cidadãos; é a (falta de) saúde disponibilizada ao povo, com pessoas morrendo (e vendo seus entes queridos morrer) à espera de remédios; são presidiários sendo vítimas de canibalismo nas penitenciárias (entre outras mazelas mais, algumas ainda mais horrorizantes); é a (falta de) segurança com a qual o cidadão de bem tem que lidar, ou melhor, tem que "se virar"; é o Poder Judiciário desaparelhado e assoberbado de trabalho, o que torna ineficiente a realização da tal justiça. Enfim, se há no Brasil algo a ser comparado com o Nazismo, é, sem dúvida nenhuma, a omissão dos Poderes Executivos e Legislativos (cujos membros, em parte, ironicamente são as "vítimas" que recebem recorrente solidariedade por parte desta Coluna) quanto aos mais basilares direitos sociais garantidos pela Constituição.
O fato é que, enquanto é o pobre que está sendo prejudicado, nada muda, não há pressão. O movimento intelectual (que tem influência) somente ocorre quando o afetado é o rico. Aí sim: a ele, todas as garantias e os direitos humanos. Ao pobre sendo comido (com a boca, o que é a novidade) nas cadeias, apenas o sentimento interno e inútil de compaixão...
Enfim, milionários sendo investigados e processados por terem, em tese, com seus atos, ensejado indiretamente todas as mazelas acima descritas não pode, nem de longe, nem que de fato o processo penal estivesse sendo desrespeitado (o que o artigo não demonstrou estar ocorrendo), ser comparado ao início da ideologia alemã da Segunda Guerra. Essa comparação é uma ofensa ao cidadão de bem que ainda tem um mínimo de esperança no Estado.
Foram prender bandido rico olha no que deu, os garantistas saem da toca, é cada absurdo nessa esquina do mundo. O direito Centenário Brasileiro a impunidade. Os direitos conquistados a impunidade não podem mudar.
Estão perdidos, a casa caiu. O conjunto probatório é farto, as prisões mantidas em todas instâncias, chegou a hora de tirar o coelho da cartola, ou até um elefante branco, como o articulista do momento.
Comparar uma investigação de crimes de corrupção e correlatos, sob a condução de órgãos de estado independentes, com os crimes de lesa-humanidade do Nazismo, é algo que só posso chamar de inocência intelectual - ou coisa pior.
Fico triste em ver professores com bagagem acadêmica adotando caminhos não técnicos, em nome de uma ideologia ou um partido.
Retira a credibilidade dos argumentos lançados tecnicamente nos livros de sua autoria.
A mentalidade "resumista" de alguns os impedem de entender o pano de fundo do artigo. O Articulista não fez nenhuma comparação entre a Lava Jato e o Nazismo. O que ele mostra com total propriedade são os resultados a que se pode chegar quando se despreza regras consagradas e universalmente aceita. Hitler não chegou ao poder dizendo que ceifaria a vida de 6 milhões de judeus ou que destruiria um continente inteiro. O que ele fez, tal como hoje é feito na Lava Jato e em diversos outras operações correlatas, foi propor e implementar mudanças no sistema, revogando-se princípios consagrados, baseados no pretextos de se combater um "grande mal". Tal como nós temos hoje a corrupção dominando o País, a Alemanha na época amargava a humilhação da derrota na Primeira Guerra, imensas dívidas de guerra, desempenho, inflação alta, e uma série de problemas. Hitler foi mexendo aqui, alterando ali, sempre de forma "plenamente legal", convencendo o povo sobre a "importância" de se esquecer os direitos humanos, as regras processuais e a dignidade da pessoa humana. No final, acabou restando com a faca e o queijo na mão, praticamente as atrocidades que conhecemos. As mesmas "alterações" e "adaptações" estão sendo feitas hoje, em larga medida, pelo Judiciário, e é sobre esse ponto que o Articulista chama da atenção, plenamente coberto de razão.
Assumir uma postura de autoritarismo intelectual dizendo que seus interlocutores não entenderam a crítica e simplesmente repetir os argumentos do artigo é uma covardia retórica, além de não contribuir em absolutamente nada para o debate.
Entendemos, sim, a posição do autor, apenas não concordamos com ela.
Em primeiro lugar, porque nem ele e nenhum dos seus seguidores apontaram quais são as garantias que, de fato, estão sendo quebradas na Lava-Jato e que poderiam conduzir o país a um "holocausto" (coloco a palavra entre aspas para deixar claro para aqueles com a mentalidade "ampliativista" que ninguém acredita que o país chegará ao mesmíssimo ponto em que chegou a Alemanha na Guerra. É apenas uma metáfora, a minha e a do articulista). Sem essas informações, o artigo torna-se vazio, pois simplesmente indignar-se com uma ofensa abstrata a direitos fundamentais é muito fácil. Eu também me indigno! Agora, se essa ofensa não estiver sendo verificada na prática, a indignação é inútil.
Quais foram, de fato, as garantias desconsideradas no Mensalão ou na Lava Jato? O articulista ou qualquer dos seus discípulos compulsou as mais de 50 mil páginas do processo do Mensalão? Tiveram acesso às decisões e autos da Lava Jato? Ou estão se indignando simplesmente com o fato de que a imprensa está noticiando a prisão e investigação das pessoas mais poderosas do país?
A única regra “processual penal” que eu consigo ver que está sendo quebrada pela Lava Jato é a “regra da complacência com o poderoso corrupto”. E foi exatamente essa regra que trouxe o país para a situação que estamos vivendo hoje, de corrupção generalizada e institucionalizada (aqui está o nosso “holocausto”), que é a responsável pelas "mortes à espera de remédios".
Em segundo lugar, o articulista fez, sim, uma comparação com a Segunda Guerra, com o início dela. Disse que a atmosfera de hoje pode nos levar a erros no futuro, assim como a atmosfera da Alemanha, com o tempo, levou o mundo ao Holocausto. Seguidores dele ainda fizeram um paralelo feliz, que pode ser utilizado perfeitamente para demonstrar quão equivocada está a posição: disseram que a corrupção no Brasil equivale à consciência alemã no período que antecedeu o Holocausto. Correto, está! E assim como foi a consciência alemã que levou o mundo ao Holocausto, é a corrupção que trouxe o Brasil a este Estado de Coisas Inconstitucional (já criticado por Lênio Streck, como era de se esperar), onde pessoas vivem nas mais degradantes situações em virtude da falta de dinheiro, que existe, mas não chegam a elas como deveria, pois “para” no meio do caminho.
Portanto, assim como a consciência alemã e seus respectivos atos deveriam ter sido combatidos antes que chegassem onde chegaram, a corrupção e seus atos devem ser combatidos com energia (e respeito às regras, claro), para que consigamos mudar a trajetória que nosso país está seguindo. E é exatamente isto que a Justiça Federal tem feito na Lava-Jato!
Por fim, não precisamos voltar à Segunda Guerra Mundial (num contexto que nem de perto se pode comparar ao atual contexto brasileiro; e não podemos - e nem devemos - interpretar a história “em tiras”, excluindo dela aquilo que não é conveniente para a nossa tese) para aprendermos com o passado. Basta voltarmos no nosso próprio passado recente, no qual o companheirismo com os detentores do poder deu ensejo à institucionalização da corrupção no país e que gerou, por consequência, diversas mazelas que matam (pobres, é verdade, mas matam – perdoem-me a ironia) como se estivéssemos numa Guerra. Portanto, é com esse passado que temos que aprender e é dele que temos que nos livrar.
que o nobre nobre articulista, ademais de professor e causídico, atua como advogado da OAS.
Li todo o texto. Nutri uma certeza: um amontoado de NADA! O quadro versado, em absolutamente nada, tem a ver com o processo penal brasileiro, especialmente aquele aplicado aos que o articulista, escancaradamente, quis fazer crer.
Onde esta as arbitrariedades cometidas pelo Juiz do Lava Jato? O texto, não é claro quanto ao fato e, comparar Lava Jato com atrocidades nazista é uma tremenda "forçação de barra" Entretanto, crimes similares aos cometidos na segunda grande guerra pelos nazistas, cometem os CORRUPTOS, que ao se apropriarem do erário publico condenam milhares de pacientes que morrem nas filas dos hospitais públicos; condenam os que são diariamente mortos vitimas de latrocínio por falta de segurança publica; condenam o "analfabeto estrutural" a vender seu voto em troca de uma bolsa família por não terem educação/cultura para discernir o certo do errado. Na minha opinião, por ser travado pela hipocrisia, demagogia etc. o nobre Juiz do Lava jato esta sendo benevolente, visto que, os corruptos sim é que deveriam ser comparados aos assassinos nazistas, pelos fatos acima expostos. Todo cidadão de bem desse pais tem a obrigação de defender o Juiz Mouro.
Em outro texto, o articulista, citado por Alexander Morais da Rosa (Ato Infracional, p. 54, 2005) assim se manifestou: "Enquanto os apóstolos do Tolerância Zero não entenderem que ela deve alcançar - isso sim - a corrupção, com a má-fé e o mau uso do dinheiro público, continuar-se-á vivendo nesta terra encantada de valores e moral em que Alice nos conduz". Ora, ora, tô ficando doido ou há aí uma grave contradição?
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