Enfam divulga 62 enunciados sobre a aplicação do novo CPC

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) divulgou 62 enunciados que servirão para orientar a magistratura nacional na aplicação do novo Código de Processo Civil. Os textos foram aprovados por cerca de 500 magistrados durante o seminário "O Poder Judiciário e o novo CPC", entre os dias 26 e 28 de agosto.

Os enunciados tratam de questões consideradas relevantes sobre a aplicação do novo código, como: Contraditório no novo CPC; Precedentes e jurisprudência; Motivação das decisões; Honorários; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR); Recursos repetitivos; Tutela provisória; Ordem cronológica, flexibilização procedimental e calendário processual; Sistema recursal; Juizados especiais; Cumprimento de julgados e execução; e Mediação e conciliação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Clique aqui para ler os enunciados.

Spartacus disse:
02 de setembro de 2015 às 17:49

Só há um meio de tornar eficaz uma lei nova e garantir seu “enforcement”: trocando-se também todos os juízes.

Foi isso que fizeram os japoneses. Mudaram sua lei civil e todos os juízes para garantir que a nova lei não seria interpretada retrospectivamente para manter tudo como estava antes.

É o que se vê agora com esses enunciados que só depõem contra a magistratura brasileira, pois demonstram a sedição, a resistência e obedecer ao comando legal.

Os enunciados são a prova viva de que os juízes brasileiros se acham acima da lei e da ordem e que lei alguma pode dizer a eles como agir, o que fazer. Demonstram que não pretendem cumprir a vontade do povo e de toda a sociedade concretizada no texto legal que foi precedido de intensos debates e audiências públicas.

E o que fazer com esses amotinados que anunciam sem qualquer pudor, escrúpulo ou hesitação seu intento em não cumprir a lei?

Só uma revolução pode pôr fim a esse estado de coisas, que não passa de um viés da corrupção que devasta a nação. Aqui a corrupção não pela peita, mas do espírito, do anelo pessoal em não admitir subordinação à lei, de não aceitar o império da lei e de julgar em causa próprio para garantir a manutenção de um estado das coisas que convém somente àqueles que dele tiram proveito.

A sociedade brasileira não pode tolerar essa rebeldia jurisdicional.

Devemos dar o brado de independência e exigir: “Fora a magistratura amotinada! Independência ou morte!” É hora de fazer a nossa própria história e alcançar nossas próprias conquistas.

Acorda Brasil, ou vais acabar escravizado pela pior das ditaduras, aquela que se esconde atrás de uma grande impostura jurisdicional.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Leandro Melo disse:
02 de setembro de 2015 às 20:59

Pior, tentam transformar o novo código para continuar com os combatidos defeitos do velho código.
Quem inventou enunciados? isso é fonte? Isso é um verdadeiro absurdo, demonstram exatamente o que nossos julgadores querem ser: legisladores sem votos. Aqueles que não precisam ser reeleitos e portanto, não se intimidam em legislar em seu próprio benefício.
Se os eleitos não se intimidam, imaginem os que não precisam de votos?

Jorge Moreira Oliveira disse:
03 de setembro de 2015 às 10:13

Só gostaria de parabenizá-lo pelo comentário!
Na mosca!

Malnati disse:
03 de setembro de 2015 às 11:22

uns são mais iguais do que os outros..." George Orwell.
Esses enunciados são primores de rebeldia, mas alguns devem ser obras de autores cômicos, senão vejamos essa pérola:
"6) Não constitui julgamento surpresa o lastreado em fundamentos jurídicos, ainda que
diversos dos apresentados pelas partes, desde que embasados em provas submetidas
ao contraditório."
Ora, se a parte apresenta argumentos de uma tese x, a outra se defende desses argumentos da tese x, e o juiz extingue a causa com base em "fundamentos jurídicos", com base numa tese y (dele), isso não é decisão surpresa (?!), é só uma brincadeirinha de continuar desconsiderando os argumentos das partes (que só dizem bobagens...) e de produzir embargos, agravos e abarrotamento de processos nos tribunais.
Que fase essa do Brasil, parece que antes de melhorar, vai piorar um bocado...

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