A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) divulgou 62 enunciados que servirão para orientar a magistratura nacional na aplicação do novo Código de Processo Civil. Os textos foram aprovados por cerca de 500 magistrados durante o seminário "O Poder Judiciário e o novo CPC", entre os dias 26 e 28 de agosto.
Os enunciados tratam de questões consideradas relevantes sobre a aplicação do novo código, como: Contraditório no novo CPC; Precedentes e jurisprudência; Motivação das decisões; Honorários; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR); Recursos repetitivos; Tutela provisória; Ordem cronológica, flexibilização procedimental e calendário processual; Sistema recursal; Juizados especiais; Cumprimento de julgados e execução; e Mediação e conciliação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.
Clique aqui para ler os enunciados.
Só há um meio de tornar eficaz uma lei nova e garantir seu “enforcement”: trocando-se também todos os juízes.
Foi isso que fizeram os japoneses. Mudaram sua lei civil e todos os juízes para garantir que a nova lei não seria interpretada retrospectivamente para manter tudo como estava antes.
É o que se vê agora com esses enunciados que só depõem contra a magistratura brasileira, pois demonstram a sedição, a resistência e obedecer ao comando legal.
Os enunciados são a prova viva de que os juízes brasileiros se acham acima da lei e da ordem e que lei alguma pode dizer a eles como agir, o que fazer. Demonstram que não pretendem cumprir a vontade do povo e de toda a sociedade concretizada no texto legal que foi precedido de intensos debates e audiências públicas.
E o que fazer com esses amotinados que anunciam sem qualquer pudor, escrúpulo ou hesitação seu intento em não cumprir a lei?
Só uma revolução pode pôr fim a esse estado de coisas, que não passa de um viés da corrupção que devasta a nação. Aqui a corrupção não pela peita, mas do espírito, do anelo pessoal em não admitir subordinação à lei, de não aceitar o império da lei e de julgar em causa próprio para garantir a manutenção de um estado das coisas que convém somente àqueles que dele tiram proveito.
A sociedade brasileira não pode tolerar essa rebeldia jurisdicional.
Devemos dar o brado de independência e exigir: “Fora a magistratura amotinada! Independência ou morte!” É hora de fazer a nossa própria história e alcançar nossas próprias conquistas.
Acorda Brasil, ou vais acabar escravizado pela pior das ditaduras, aquela que se esconde atrás de uma grande impostura jurisdicional.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Pior, tentam transformar o novo código para continuar com os combatidos defeitos do velho código.
Quem inventou enunciados? isso é fonte? Isso é um verdadeiro absurdo, demonstram exatamente o que nossos julgadores querem ser: legisladores sem votos. Aqueles que não precisam ser reeleitos e portanto, não se intimidam em legislar em seu próprio benefício.
Se os eleitos não se intimidam, imaginem os que não precisam de votos?
Só gostaria de parabenizá-lo pelo comentário!
Na mosca!
uns são mais iguais do que os outros..." George Orwell.
Esses enunciados são primores de rebeldia, mas alguns devem ser obras de autores cômicos, senão vejamos essa pérola:
"6) Não constitui julgamento surpresa o lastreado em fundamentos jurídicos, ainda que
diversos dos apresentados pelas partes, desde que embasados em provas submetidas
ao contraditório."
Ora, se a parte apresenta argumentos de uma tese x, a outra se defende desses argumentos da tese x, e o juiz extingue a causa com base em "fundamentos jurídicos", com base numa tese y (dele), isso não é decisão surpresa (?!), é só uma brincadeirinha de continuar desconsiderando os argumentos das partes (que só dizem bobagens...) e de produzir embargos, agravos e abarrotamento de processos nos tribunais.
Que fase essa do Brasil, parece que antes de melhorar, vai piorar um bocado...
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