Delação premiada não pode ser banalizada, diz ministra do STJ

A delação premiada não pode ser banalizada, apesar servir também para crimes que não sejam considerados graves, disse, nesta quinta-feira (3/9), a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza Rocha de Assis Moura.  “Como já disse o ministro Gilson Dipp, não foi feita para casos de furto de galinha”, afirmou, durante palestra em seminário internacional de combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado promovido pelo tribunal.

STJ

Para ministra, é correto que colaborador renuncie ao seu direito de silêncio.

Para a ministra, o instituto deve ser aplicado para situações de crimes graves, porque os resultados "fogem à simples confissão”. Segundo ela, o “espírito da lei” que regulamenta a colaboração pretende que os líderes criminosos sejam entregues.   

Segundo Maria Thereza Moura, a delação não pode ser fruto de coação, seja ela física, psíquica ou traduzida em permitir vantagens ilegais — não previstas no acordo — ao delator. “Não pode ter ameaça, intimidações ou constrangimentos de qualquer espécie”, disse. Além disso, lembrou que a presença do advogado é fundamental.

A ministra afirmou também que o acordo deve ser por escrito e assinado por todos os participantes. O juiz pode ou não homologá-lo, sendo possível também uma homologação parcial ou até sua adequação. “O juiz que homologa o acordo não é impedido nem suspeito [para julgá-lo], porque não emite juízo de valor a respeito do seu conteúdo”, disse.

Para ela, é correto que o colaborador renuncie ao seu direito de silêncio, que faz parte da sua autodefesa, e seja obrigado a falar a verdade sobre os crimes praticados por ele e outros nos casos investigados.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Professor Edson disse:
03 de setembro de 2015 às 14:45

Delação pra ladrão de galinha é muito, temos coisas mais importantes, afinal de contas temos 690 mil presos e desses meia duzia de corruptos, esse é o Brasil.

Fernando José Gonçalves disse:
03 de setembro de 2015 às 16:48

O importante é dar seguimento ininterrupto aos processos e seus julgamentos, com ou sem delação (isso é vital para motivar os "indecisos") pois a fila deve andar e quem ficar parado, leia-se: sem delatar, vai ser ultrapassado por quem decidiu colaborar e se beneficiar com punições mais brandas. No momento em que a água começar a bater na bunda dos acusados, com condenações expressivas,certas figurinhas menos flexíveis, como Dirceu, "et caterva", vão começar a destravar a língua (se ainda houver tempo, caso contrário f.....) e aí teremos aberto e arreganhado o leque de envolvidos nesse esquema institucionalizado pelo ex-advogado e sempre "malaco" (Dirceu) e quem sabe (confio em Deus) aparecerá junto aos beneficiados dedurados a figura asquerosa e repugnante do nove dedos, nosso ex-Malaco da República e sua pupila (aprendiz de mandatária)

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
08 de setembro de 2015 às 19:06

Já foi dado sinal de que a Lava Jato dará em nada ... !

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