Cobrador de ônibus de Manaus receberá adicional por calor

Um cobrador de ônibus de Manaus irá receber adicional de insalubridade de 20% por exposição ao calor do sol durante o trabalho. A decisão foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Laudo pericial confirmou temperatura no interior do ônibus acima de 30° C. 

A empresa recorreu ao TST para tentar reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/PA) que entendeu que o trabalhador estava submetido a calor acima dos limites previstos na Norma Regulamentadora 15, anexo 3, do Ministério do Trabalho. Mas a 6ª Turma rejeitou o agravo, mantendo a condenação ao pagamento do adicional.

O pedido do cobrador havia sido rejeitado anteriormente pela 13ª Vara do Trabalho de Manaus com base em laudo pericial que constatou a média de temperatura de 28,74°C, ou seja, abaixo do limite previsto na NR 15, de 30°C. Mas o TRT-11 encontrou contradições no laudo, e lembrou que os ônibus urbanos em Manaus circulam superlotados e que, além das temperaturas regionais extremamente penosas, a temperatura dentro do ônibus é potencializada por outras fontes de calor, tanto mecânicas como humanas.

No TST, de acordo com o relator da 6ª Turma, desembargador convocado Américo Bedê Freire, a decisão do TRT-11 se deu com base nas provas dos autos. Freire ressaltou que a decisão regional está de acordo com a  Orientação Jurisprudencial 173 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, que prevê o adicional aos trabalhadores que exercem atividades expostos ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR-1581-63.2012.5.11.0013

J.deassis disse:
14 de setembro de 2015 às 09:14

O TRT 11° Região compreende os estados do Amazonas e Roraima. o Pará compreende o da 8° Região, juntamente com o Amapá.

xyko2010 disse:
14 de setembro de 2015 às 15:19

Em Manaus as temperaturas são bastante constantes ao longo do ano, e não sei a variação da mesma conforme a estação do ano.
Mas imagino que, no RJ, SP ou aqui, em Porto Alegre, no verão as temperaturas passem dos 30º e aí, os cobradores teriam direito a insalubridade, mas , e nas demais estações do ano, principalmente aqui no Sul, como fica ?
Ele receberia insalubridade nos meses de verão e nos demais ,não ?
E, se existe um indicador , 30º, para determinar este adicional, como será feito a medição diária de tempertura ?
Sabemos que em dias de verão as temperaturas não chegam a este patamar, bem como sabemos que em dias de inverno, os termômetros passam de 30º, vide as últimas semanas.
Como se aplicará esta situação, visto que, em função desta decisão, deve passar a proliferar as causas com este escopo ?

xyko2010 disse:
14 de setembro de 2015 às 15:19

Em Manaus as temperaturas são bastante constantes ao longo do ano, e não sei a variação da mesma conforme a estação do ano.
Mas imagino que, no RJ, SP ou aqui, em Porto Alegre, no verão as temperaturas passem dos 30º e aí, os cobradores teriam direito a insalubridade, mas , e nas demais estações do ano, principalmente aqui no Sul, como fica ?
Ele receberia insalubridade nos meses de verão e nos demais ,não ?
E, se existe um indicador , 30º, para determinar este adicional, como será feito a medição diária de tempertura ?
Sabemos que em dias de verão as temperaturas não chegam a este patamar, bem como sabemos que em dias de inverno, os termômetros passam de 30º, vide as últimas semanas.
Como se aplicará esta situação, visto que, em função desta decisão, deve passar a proliferar as causas com este escopo ?

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