A Lei Complementar 1.273/15, que cria a exigência de nível universitário para a carreira de oficial de Justiça em São Paulo, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin nesta quinta-feira (17/9). A norma prevê vacatio legis de três anos após sua publicação.
A obrigatoriedade do diploma de graduação para o ingresso no cargo de oficial de Justiça também segue uma orientação do Conselho Nacional de Justiça. O projeto, que alterou dispositivos da Lei Complementar 1.111/10, tramitou por dois anos na Assembleia Legislativa. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo.
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totalmente desnecessário, apenas fazem isto para aumentar o salário..... apenas intimam e citam, são atos intermediários ;
Mais que necessário, uma vez que o trabalho do oficial de justiça vai muito além de citações e intimações. São penhoras, arrestos, sequestro, avaliação de bens, busca e apreensão de bens e pessoas, prisão civil, entre outros, e cada ato com suas especificações e prazos. Fora que é uma profissão de risco, onde não se tem direito a se quer o porte de arma funcional. No estado de Mato Grosso agora também é exigido o ensino superior, uma pena o salário não ser sido juntamente elevado.
"Apenas citam e intimam", Dra. Ana Lúcia?
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Espero que a Sra. nunca precise que nenhum Oficial de Justiça avalie imóveis, penhore, faça arresto, prenda devedor de alimentos, afaste agressor do lar, busque e apreenda um carro, busque e apreenda uma criança, faça verificação de situações nem conduza coercitivamente testemunha ao Fórum, não é?!
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A ignorância sobre nossa profissão é grande. Mas aí quando sai uma penhora ou busca e apreensão o advogado vem correndo pedindo para que tudo seja feito direitinho. Ué, mas a gente não é só carteiro de luxo? Descobriram que nós também avaliamos, penhoramos, apreendemos, arrestamos, verificamos, etc?
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Aqui no RJ o Oficial já tem que ter curso superior em Direito há muito tempo, e o concurso é bem, bem mais difícil do que a prova do famigerado exame da OAB.
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Mas se quiserem colocar um brutamontes iletrado pra penhorar, arrestar, avaliar, buscar e apreender, internar menores, prender e conduzir testemunha fiquem à vontade.
Sao Paulo já o faz com atraso. Até em Rondônia já se exige nível superior. É bom que os servidores do judiciário tenham a melhor formação possível. Se isto irá aumentar os salários, mera consequência. Até porque, também é errado mantê-los como de nível intermediário quando, na prática, os que logram aprovação já possuem ou estão concluindo o bacharelado. No início de minha carreira, fui oficial de justiça em São Paulo e, ao contrário do que pensa a equivocada comentadora anterior, não efetuei apenas citações e intimações, que são apenas um recorte do vasto rol de atribuições relativas ao intercâmbio processual.
As principais atribuições dos Oficiais de Justiça estão elencadas no art. 143 do CPC, inclui desde as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) até medidas mais complexas, como por exemplo, avaliações, penhoras, busca e apreensões e cumprimento de mandados de prisão.
Os oficiais de Justiça, a partir da vigência do novo CPC também passarão a ter atribuições conciliatórias.
É o oficial de Justiça o responsável pela materialização das ordens judiciais. Quem cursou Direito sabe que os oficiais de Justiça são as mãos, olhos e ouvidos do Juiz.
Para melhor entendimento, é possível mencionar alguns dos atos mais corriqueiros praticados por este servidor, com uma breve explicação do significado do ato:
1 - as citações, atos pelos quais se dá ciência ao réu, de que uma ação foi ajuizada contra ele;
2 - as intimações, atos pelos quais se dá ciência a uma das partes do processo, de algum acontecimento nele ocorrido (uma audiência designada pelo juiz, por exemplo);
3 - as penhoras, atos de constrição judicial, onde o Oficial de Justiça faz a apreensão e depósito de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida;
4 - os arrestos, atos semelhantes às penhoras, mas que ocorrem quando o Réu não é encontrado para ser citado. Em outras palavras, o arresto é feito à revelia do Réu, apenas para evitar que ele dilapide (acabe) com seus bens para não pagar uma dívida;
5 - as prisões;
6 - as conduções coercitivas, ato pelo qual o Oficial de Justiça conduz ao Fórum uma parte ou testemunha do processo que se recusa a espontaneamente comparecer, apesar de ter sido previamente intimada para tal finalidade;
7 - as buscas e apreensões de bens ou pessoas que o Juiz indicar; etc.
HAHAHA!!! Fico imaginando em que Universidade a analucia fez Direito, que desconhece até as atribuições de um Oficial de Justiça...
De minha parte, o único reparo que tenho a fazer à medida é que deveria ter sido exigido o nível superior especificamente em Direito.
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