Não existe nenhum impedimento que um advogado anuncie suas especialidades de atuação em jornais online, desde que observados os parâmetros éticos. A decisão é da 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.
"Moderação e discrição devem ser observadas sempre, bem como a sobriedade da advocacia e conteúdo meramente informativo", diz. Nesse caso, explica o TED da OAB-SP, é permitida a divulgação do currículo, endereço, e-mail, telefones e área de atuação do advogado. O nome o número de inscrição na OAB são obrigatórios.
Advogado autônomo
Em outra consulta a respeito dos limites da publicidade, o TED da OAB-SP registrou que o advogado autônomo pode utilizar, tanto em seu site como em seu e-mail, seu sobrenome seguido da palavra "advogado".
O profissional deve tomar cuidado, no entanto, para não utilizar o termo no plural. Isso porque, de acordo com o Tribunal de Ética, caso utilize "advogados" o profissional estaria transmitindo a falsa ideia de uma sociedade.
O advogado autônomo também tem direito a utilizar seu logotipo pode ser usado no site, e-mail, canetas e bloco de anotações, desde que respeitada a discrição e moderação.
Livro comemorativo
O TED da OAB-SP respondeu ainda a uma consulta sobre a publicação de um livro de comemoração de aniversário de escritório de advocacia. No entendimento do tribunal, a publicação é permitida, porém, com ressalvas.
"Não há óbice ético a que um escritório de advocacia produza livro de
comemoração ao seu aniversário, desde que seu conteúdo tenha finalidade informativa sobre dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços que se propõe", diz o TED.
Entretanto, não poderá haver a utilização de depoimentos e histórias, tampouco citação de nome de cliente ou ex-cliente, ainda que exista prévia anuência, uma vez que existe expressa vedação legal. No entendimento do TED, a publicação de nomes de clientes e ex-clientes potencializa a possibilidade de captação indevida de clientes e concorrência desleal.
Devido a essa proibição, também não é permitido que cliente ou ex-cliente apareçam em fotos no anuário. Segundo o TED da OAB-SP, as fotografias utilizadas devem ser compatíveis com a sobriedade da advocacia.
Clique aqui para ler o ementário da 1ª Turma do TED da OAB-SP.
Como se isso já não ocorresse, basta olhar para a direita dentro do próprio site.
Como se isso já não ocorresse, basta olhar para a direita dentro do próprio site.
A Conjur, que possui um acervo de publicidade de advogados, agradece a essa decisão permissiva da OAB.
O código de Etica nunca proibiu a publicidade em jornais on-line, veja que as ferramenta do google faz isto a tempos, acho que com moderação ela deve ser permitida, sem problemas.
São várias as publicações on-line que oferecem: consiga "isso"... resolva "aquilo"... etc. etc. Seriam desconhecidas pela OAB?
Só no Brasil que existe esse tipo de proibição, mas o cinismo e hipocrisia aos quais me refiro devem-se ao fato de que, por exemplo, nos EUA publicidade de escritórios de advocacia é permitida, e no canal Globo News, que no Brasil milhões de pessoas assistem, tem publicidade de escritórios de advocacia dos EUA que atuam no Brasil, com advogados brasileiros e dão até prazos mínimos para resolução de casos ou a devolução integral e imediata do valor pago. Ou seja: os escritórios brasileiros não podem, mas os estrangeiros sim. Essa OAB está mesmo precisando de um bom advogado para diriji-la e propor um novo código de ética. Isso sim. Vendida e petralhada não vale mais nada. Nem se manifestou até agora sobre a absurda ilegalidade praticada pelo ministro corruptovsky ao dividir as investigações da lavajato, atropelando e ignorando deliberadamente o artigo 82 do Código de Procesdo Penal, e o tal juristasinho que disse ser legal deveria era voltar para a faculdade ou pedir desculpas públicas por vender sua moral tão barato.
Artigo 82 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
"Art. 82. Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de unificação das penas "
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