A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (23/9) parecer do deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) pela aprovação de um projeto de lei que cria a chamada "sociedade individual" para advogados.
De acordo com o projeto, a sociedade individual poderá ser adotada por aqueles que exercem individualmente a advocacia, possibilitando acesso aos benefícios decorrentes da formalização, conforme destacou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
“Trata-se de uma importante conquista que permitirá ao colega que atua sozinho aderir ao Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária, facilitando a gestão de pequenos escritórios”, exemplificou o presidente.
Para o presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, Francisco Esgaib, “a decisão consolida o sucesso de uma travessia em prol da advocacia brasileira, ampliando os benefícios já conquistados com o Super Simples”. Ele explica que o próximo passo será o encaminhamento da matéria para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e posteriormente ao Senado.
Em seu parecer, o deputado Rodrigo Pacheco afirmou que a criação da sociedade individual do advogado acabará com a discriminação indevida contra os advogados. “Não haverá mais a necessidade de a sociedade ter ao menos dois advogados, permitindo ao profissional as sociedades unipessoais”, lembrou.
De acordo com Pacheco, que é conselheiro federal licenciado da seccional mineira da OAB, a matéria beneficia todos os setores da sociedade, inclusive a própria União, que vai aumentar a arrecadação de tributos ao formalizar mais contribuintes, uma vez que haverá desmembramentos de sociedades e a criação de mais unidades e que esse aumento em nada irá afetar a qualidade da advocacia. Segundo o deputado, a alteração na lei dará, assim, plena eficácia à Constituição, que determina que o advogado é “indispensável à administração da Justiça”.
Pelo relatório aprovado na comissão, ao optar pela criação da sociedade individual, o advogado terá algumas restrições, como não constituir mais de uma empresa com a mesma natureza, integrar simultaneamente a sociedade individual e a associação coletiva para prestação de serviços com sede ou filial na mesma área territorial da sede ou filial do Conselho Seccional.
Se é "individual" não pode ser chamada de "sociedade"! Precisam rever a denominação desse instituto.
Será muito bem-vinda a SIA - Sociedade Individual de Advogado.
Só espero que o Congresso aprove logo o projeto e a presidente da república sancione rapidamente essa lei que representa um avanço e um alento para a advocacia de um modo geral.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Finalmente poderemos ver os advogados autônomos, como eu, terem o direito de registrarem os seus escritórios e saírem da informalidade. Grande conquista.
Não faz qualquer sentido qualquer empresário ter opção de atuar individualmente e obrigar o advogado à associar-se a fim de obter um CNPJ! Se aprovada a lei representará avanço para a advocacia e sociedade!
De maior interesse dos advogados o anteprojeto de lei que institui os honorários advocatícios na JT. Sem honorários, a SIA não terá qualquer utilidade para o advogado trabalhista.
De maior interesse dos advogados o anteprojeto de lei que institui os honorários advocatícios na JT. Sem honorários, a SIA não terá qualquer utilidade para o advogado trabalhista.
Era assim, casa de ferreiro, espeto de pau.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login