Antonio Rayol: Audiência de custódia cria embaraços

Encontra-se tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei 554/2011 que trata da instituição, em nosso ordenamento jurídico, das chamadas audiências de custódia. Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou tal projeto por 18 votos favoráveis e uma abstenção! Na prática, o Judiciário já vem implantando as tais audiências de custódia por iniciativa de natureza regimental. Para quem não sabe, segundo tal novidade, todo cidadão preso em flagrante deverá ser apresentado, em até 24 horas após sua prisão, ao juiz criminal competente da comarca, para exame da legalidade da prisão. Os defensores das audiências de custódia afirmam que elas são obrigatórias à luz de convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como por exemplo, a Convenção Americana de Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de São Jose da Costa Rica que no inciso 5 de seu artigo 7º diz o seguinte:

"Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo."

Note-se que o texto acima transcrito recomenda que o preso seja conduzido sem demora à presença de um juiz, sendo que o prazo de 24 horas foi uma inovação brasileira que como se vê, não existe na referida convenção internacional! Também é interessante observar que os mesmos que defendem a implantação das audiências de custódia como consequência das recomendações do Pacto de São José da Costa Rica, parecem ignorar outros dispositivos da mesma convenção, sendo cabível observar que o mesmo texto transcrito acima também estabelece que toda pessoa presa tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, e, sabemos que as masmorras brasileiras estão repletas de presos aguardando julgamento há meses ou mesmo anos!

Muitos afirmam que as audiências de custódia irão evitar prisões ilegais e isso parece muito bom, mas não é bem assim! Trata-se de mais um equívoco dos nefelibatas de sempre que pensam e decidem sem levar em conta nossa realidade!

Hoje, segundo as regras estabelecidas pelas normas processuais penais vigentes, todo auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado, por cópias integrais, ao juiz criminal competente em até 24 horas após a efetivação da prisão em flagrante. No âmbito da Polícia Federal, as cópias do auto de prisão em flagrante também são encaminhadas ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União no caso do preso não ter sido assistido por advogado particular.

Ou seja, no sistema atual, a legalidade dos autos de prisão em flagrante já é submetida a exame do Juízo Criminal competente, possibilitando que o magistrado encarregado relaxe a prisão, de ofício, ou por provocação da defesa constituída. A única diferença entre o sistema atualmente vigente e a nova regra que poderá ser transformada em lei das audiências de custódia será a apresentação física do preso ao Juiz Criminal competente. Pode parecer pouca coisa, mas não é!

Sabemos que os quadros da magistratura nacional já se encontram defasados em face da demanda de trabalho existente e, assim, os juízes em exercício, já assoberbados de trabalho terão de se desincumbir de mais uma tarefa: a presidência das tais audiências de custódia que não poderão se submeter à conveniência de um prévio agendamento, mas terão que ser atendidas em caráter emergencial, já que prisões em flagrante ocorrem de forma imprevisível!

Provavelmente, em grandes cidades brasileiras, será possível criar um plantão de juízes especialmente designados para a presidência das audiências de custódia, mas na maior parte de nosso território continental tal providência será inexequível! Na maior parte de nosso imenso território é pequeno o número de comarcas disponíveis e não raro, o magistrado mais próximo fica a centenas de quilômetros do local da prisão!

Nossas instituições policiais já se debatem em meio a enormes dificuldades para se desincumbir de suas atribuições, em razão de carência de recursos humanos e materiais. Na hipótese de que as audiências de custódia venham a se transformar obrigatórias em razão de lei, as polícias terão que mobilizar viaturas e escoltas armadas para conduzir presos até a presença dos Juízes Criminais. Os policiais envolvidos em tais escoltas irão fazer falta no policiamento das ruas enquanto estiverem realizando tais missões. Tais deslocamentos de presos são altamente indesejáveis e foram o principal argumento para a criação das teleconferências, em que recursos de comunicação à distância são utilizados para que presos possam interagir com juízes sem que tenham que ser deslocados fisicamente.

Todo deslocamento de presos é uma oportunidade de tentativa de fuga ou de resgate no caso de bandidos ligados a organizações criminosas, implicando em risco à incolumidade física do próprio preso, dos policiais envolvidos, dos magistrados ou de cidadãos comuns! Cabe aqui lembrar fato ocorrido em 31 de outubro de 2013 no Rio de Janeiro quando 10 criminosos fortemente armados invadiram o fórum de Bangu com o propósito de resgatar dois “companheiros” que lá se encontravam a fim de serem interrogados na 1ª Vara Criminal. A tentativa de resgate foi frustrada pela reação dos policiais militares que se encontravam no local resultando num tiroteio que terminou com o saldo trágico de dois mortos, um policial militar e um menino de 8 anos, atingido por um tiro na cabeça quando transitava pela calçada em frente ao fórum acompanhado de sua avó!

Ou seja, a instituição obrigatória das audiências de custódia nada irá acrescentar de positivo ao nosso sistema legal, mas implicará em muitos problemas em sua aplicação prática!

No nosso atual sistema, as prisões em flagrante são formalizadas por delegados de Polícia, funcionários públicos concursados, com formação acadêmica específica em Direito e, portanto, qualificados para emitir juízo de valor diante de situações concretas que lhes são apresentadas a ponto de determinar se são ou não, passíveis de prisão em flagrante! Como já dito acima, tal decisão, do delegado de Polícia, já é submetida ao crivo do Juiz criminal competente! O filtro da legalidade já existe! As audiências de custódia são apenas mais uma bobagem que irá nos criar mais embaraços do que soluções!

Antonio Rayol

é delegado de Polícia Federal de Classe Especial, doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino de Buenos Aires (UMSA) e conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito e Criminologia (IBDC).

Edevaldo de Medeiros disse:
30 de setembro de 2015 às 11:34

Conforme informação da Agência Brasil, segundo estudo da Anistia Internacional - AI, divulgado em 12.05.2014, “oito em cada dez brasileiros temem ser vítimas de tortura em caso de detenção por autoridades policiais. A pesquisa entrevistou 21 mil pessoas de 21 países de todos os continentes e concluiu que o medo de tortura existe em todos eles, mas o Brasil é o mais atingido por esse temor”.
Trinta anos depois da aprovação da Convenção contra a Tortura pela ONU, em 1984, e mais de 65 anos depois da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, “a tortura não só está viva e bem de saúde, como está a florescer”, escreveu o secretário-geral da Anistia, Salil Shetty, na introdução ao relatório “Tortura em 2014, 30 anos de promessas não cumpridas”.
No documento, a AI diz ter reunido, nos últimos cinco anos, relatos de tortura ou de outras formas de violência, em mais de 141 países. "Enquanto em alguns países a AI documentou casos isolados e excepcionais, em outros averiguou que a tortura é sistêmica", segundo Shetty.
Ainda segundo Sheltty, “governos em todo o mundo têm duas caras no que diz respeito à tortura – proíbem-na na lei, mas facilitam-na na prática”.

paulo alberto disse:
30 de setembro de 2015 às 13:22

Todo dia o cidadão no brasil e torturado e so andar por aih. Do hospital a falta de alimentação.

DPF Falcão - apos disse:
30 de setembro de 2015 às 13:27

TRIBUNA da IMPRENSA online
27.3.15
SEM CREDIBILIDADE A JUSTIÇA É FALHA. NÚMEROS REFLETEM A INSATISFAÇÃO COM A ESPECIALIZADA. 64% DIZEM QUE A JUSTIÇA É MOROSA E POUCO HONESTA.
Considerando que toda generalização, no mais das vezes, é injusta, creio que não se pode ter como verdade o que na verdade é uma sensação.
Quem não tem um caso de morosidade do judiciário para chamar de seu?
Uma ação trabalhista de 1988 ainda não chegou ao fim, tendo o autor falecido em 1994.
Um ação previdenciária dos anos 1990 foi decidida em 2015, tendo o autor falecido em 2014.
Uma ação de danos morais contra a CEF demorou 7 anos, sem outras provas que não as documentais.
Ações penais prescrevem, ou criminosos são postos na rua por falta de julgamento.
Já está longe o tempo em que a Polícia era o braço armado do governo. Hoje, mesmo com todas as mazelas, falta de investimento, desvalorização do policial, tentativas diuturnas de apequenamento das instituições policiais, a Polícia é a primeira garantidora dos direitos do cidadão.
É à Polícia que recorrem para resolver problemas imediatos. Do barulho na casa do vizinho, ao crime do qual foi vítima ou testemunha.
Quando em perigo, o homem reza a Deus e chama a Polícia; resolvida a questão, esquece-se de um , e execra a outra.

Rodrigo de Oliveira Ribeiro disse:
30 de setembro de 2015 às 17:15

Disse o colunista: "tal decisão, do delegado de Polícia, já é submetida ao crivo do Juiz criminal competente".

A questão nunca foi essa, quando se criou a audiência de custódia. Ocorre que o crivo do juiz criminal competente ocorre meses após a prisão.

Apenas um detalhe...

Ademilson Pereira Diniz disse:
30 de setembro de 2015 às 17:27

Sim, concordo que a audiência de custódia criará embaraços sérios para aqueles que gostam de prisões ilegais, da truculência e do exercício do abuso de direito e da força contra detidos, enfim será embaraçoso para aqueles depravados que agridem gratuitamente os que se encontram sob seu poder, nos subterrâneos de nossas repartições públicas de detenções. Referida audiência, conquanto possa servir para se apurar a legalidade da prisão (e talvez aí nada tenha mudado, já que, como diz o articulista isto já vinha sendo feito, se bem que precariamente - um papel que ninguém lia), tem a finalidade específica de verificar se o preso sofreu TORTURA ou qualquer agressão física pelos seus detentores. Não é um 'papel' que se apresentará ao JUIZ, mas UMA PESSOA, CARA A CARA (já querem disfarçar o preceito, alegando-se que servirá ao objetivo a audiência via câmera digital, NÃO! NÃO VALE, tem de ser CARA a CARA). Na verdade, essa grita toda contra a audiência tem um motivo não revelado: os DELEGADOS DE POLÍCIA VÃO TER DE ESTAR NAS SUAS DELEGACIAS E VÃO TER DE SUPERVISIONAR A AÇÃO DE SEUS SUBORDINADOS PARA QUE ESTES NÃO TORTUREM PESOS E, RECEBENDO DETIDOS DAS PMs, RELATEM O ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM OS PRESOS! A velha solidariedade entre TORTURADORES e BUROCRATAS vai ter de acabar, pois estes não vão querer ser responsabilizados pelas vergonhosas ações daqueles (evidentemente, nos casos em que se constatar as surras homéricas, os hematomas e outros elementos que denotem as referidas agressões; é claro que nem todo policial tem esse tipo de psicose e por isso mesmo é preciso criminalizar aqueles que apresentam tal patologia). Creio mesmo que, em séculos, esta medida (audiência de custódia) é a primeira e eficaz medida para civilizar os procedimentos de prisão.

DPF Falcão - apos disse:
30 de setembro de 2015 às 19:28

11h24
PF desarticula quadrilha de traficantes ligada a desembargadores do CE
Por André Guilherme Vieira | Valor
SÃO PAULO - A Polícia Federal (PF) desarticulou nesta terça-feira uma organização criminosa de tráfico internacional de drogas que cooptou membros do Judiciário do Ceará para garantir o transporte de cocaína à Europa, segundo a investigação. Desembargadores do Tribunal de Justiça cearense e advogados estão entre os suspeitos, afirma a PF.
A “Operação Cardume” descobriu que a quadrilha atuava nas conexões Bolívia/Ceará e Rio Grande do Norte/Europa para remeter a droga ao exterior.
Cerca de 230 policiais federais cumprem 101 mandados judiciais: 15 de prisão preventiva, 13 de prisão temporária, 22 de condução coercitiva e 51 de busca e apreensão.
As ordens autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) são cumpridas no Ceará, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul. Também estão sendo cumpridos mandados de sequestro de bens móveis e imóveis, além do bloqueio de contas de pessoas físicas e jurídicas.
A PF informou ter identificado um esquema de compra e venda de alvarás judiciais, que ocorria em plantões do Poder Judiciário estadual do Ceará.
No curso das investigações, foi apreendida mais de uma tonelada de cocaína. Outros três laboratórios de refino de cocaína foram desbaratados, sendo um deles em Portugal, segundo a PF.

DPF Falcão - apos disse:
30 de setembro de 2015 às 19:29

11h24
PF desarticula quadrilha de traficantes ligada a desembargadores do CE
Por André Guilherme Vieira | Valor
SÃO PAULO - A Polícia Federal (PF) desarticulou nesta terça-feira uma organização criminosa de tráfico internacional de drogas que cooptou membros do Judiciário do Ceará para garantir o transporte de cocaína à Europa, segundo a investigação. Desembargadores do Tribunal de Justiça cearense e advogados estão entre os suspeitos, afirma a PF.

A “Operação Cardume” descobriu que a quadrilha atuava nas conexões Bolívia/Ceará e Rio Grande do Norte/Europa para remeter a droga ao exterior.

Cerca de 230 policiais federais cumprem 101 mandados judiciais: 15 de prisão preventiva, 13 de prisão temporária, 22 de condução coercitiva e 51 de busca e apreensão.

As ordens autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) são cumpridas no Ceará, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul. Também estão sendo cumpridos mandados de sequestro de bens móveis e imóveis, além do bloqueio de contas de pessoas físicas e jurídicas.

A PF informou ter identificado um esquema de compra e venda de alvarás judiciais, que ocorria em plantões do Poder Judiciário estadual do Ceará.

No curso das investigações, foi apreendida mais de uma tonelada de cocaína. Outros três laboratórios de refino de cocaína foram desbaratados, sendo um deles em Portugal, segundo a PF.

Rivadávia Rosa disse:
30 de setembro de 2015 às 20:07

A “estratégia de prevenção e repressão da tortura” e do “combate do encarceramento em massas” – segue sua marcha da insensatez, cada vez mais restringindo a ação policial. E, a comunidade jurídica aplaude.
O fato é que a Constituição, protege o preso impondo a comunicação imediata ao juiz, à família, ao defensor público, a assistência da família e de advogado, a comunicacão de seus direitos constitucionais, identificação dos responsáveis por sua prisão/interrogatório policial. E, ainda antes de o preso de ser encaminhado ao presídio, após a lavratura do auto de flagrante pelo Delegado de Polícia é submetido a exame de lesões corporais.
Mas ainda não é suficiente – vem a audiência de custódia, enquanto a criminalidade aumenta e poucos percebem as consequências das limitações e controles excessivos sobre o trabalho policial.
O cenário dantesco que está aí é testemunha.

Ssantana disse:
02 de outubro de 2015 às 15:33

"Rio – Traficantes da comunidade Dom Bosco, em Nova Iguaçu, assassinaram barbaramente um policial militar na madrugada de segunda-feira. Após reconhecerem o soldado Bruno Rodrigues Pereira, de 30 anos, os criminosos o amarraram e atiraram em suas costas.
A vítima foi arrastada pelas ruas da favela até a morte. Bruno, que tinha ido ao local se encontrar com o irmão, foi o 53º policial morto no Rio este ano. Outros 113 agentes ficaram feridos em ataques ou em confrontos de janeiro a setembro." (fonte: http://www.clicknoticias.com.br/pm-e-arrastado-e-morto-com-diversos-tiros-apos-entrar-em-favela-e-ser-identificado-por-criminosos/)

Coitados, não tiveram oportunidade. São vítimas da sociedade e da polícia. Porque não deixá-los nas ruas para extravasarem sua revolta? Não é necessária nenhuma força para atuar contra isso. A solução é simples, a polícia deve apontar flores para os criminosos e pedir com muita confiança para que deixem de ser malvados. Afinal, todos os bandidos se arrependem quando chega o juízo final. SQN

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