Em HC, defesa de Silvio Pereira pede sua soltura imediata

O ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira está há três dias “preso de forma inócua, improdutiva e ineficaz”. De acordo com Habeas Corpus impetrado pela defesa do petista, ainda não foi permitido que ele converse com seus advogados, Luís Alexandre Rassi e Romero Ferraz Filho, e nem que tenha contato com a família.

Sílvio Pereira foi preso em Curitiba na 27ª fase da operação "lava jato". O Ministério Público Federal o acusa de ter recebido R$ 508 mil das empreiteiras OAS e UTC entre 2009 e 2011 como forma de evitar que ele denunciasse correligionários na época do mensalão.

O MPF ainda alega que Silvinho participou diretamente do loteamento de 32 mil cargos comissionados no início do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula a Silva e era a pessoa que tinha contato direto com os empresários que mantinham contratos com a Petrobras para angariar propina para o PT.

O Habeas Corpus foi impetrado neste domingo (3/4) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região para pedir a imediata soltura de Silvinho, como é chamado. A prisão foi determinada pelo juiz Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba pelo período de cinco dias. A justificativa é que a prisão visa evitar que Silvinho atrapalhe as investigações.

Mas os advogados afirmam que a prisão temporária “não traz nenhum benefício a instrução das investigações”. Eles argumentam que poderiam ter entrado com um mandado de segurança para obrigar o juízo a permitir a entrevista de Sílvio Pereira com sua defesa e contato com a família, mas alegam que, como a prisão tem prazo de cinco dias e já se passam três, a medida seria inócua.

E como a ordem de prisão pode ser renovada, a defesa optou por pedir a liberdade do cliente. "A ‘República de Curitiba’ também se submete às leis vigentes no Brasil."

Revisor do Supremo
Os advogados ainda questionam a imparcialidade de Sergio Moro. No despacho em que mandou prender Silvinho, o juiz avalia que o ex-secretário do PT foi denunciado no mensalão, "mas não foi condenado por ter aceito proposta de suspensão condicional do processo". O processo do mensalão foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470.

De acordo com o Habeas Corpus, a “suspensão condicional do processo” não enfrenta o mérito da questão e não traz maus antecedentes ao beneficiado. Além disso, a extinção da punibilidade decorrente da aceitação dessa proposta “não pode explicitar como registro criminal válido para qualquer fim”.

“Como pode um magistrado, isento, lançar numa decisão, sem fundamentação para sua a finalidade, indicação de que não foi condenado porque aceitou proposta de suspensão condicional do processo? Será que o magistrado conhece o devido processo legal, a presunção de inocência e os princípios garantidores dos direitos fundamentais previstos na República Federativa do Brasil?”, indagam.

Os advogados também criticaram Moro por ter deferido a prisão temporária de Silvinho como uma saída à falta de fundamento para aceitar o pedido de prisão preventiva que constava do pedido do MPF. Segundo a defesa, esse tipo de custódia visa a garantir a investigação e não pode ser utilizada para substituir ou instruir um pedido de prisão preventiva.

“A decisão impugnada é recheada de conjecturas, insuficientes para manutenção de qualquer segregação cautelar, eis que viola direito fundamentação prevista na Carta Magna. Na hipótese em apreço, constata-se que a autoridade coatora fundamentou o decreto constritivo na necessidade de viabilizar ‘o melhor exame dos pressupostos e fundamentos da preventiva após a colheita do material probatório na busca e apreensão’. Dessarte, imperiosa a desnecessidade que paira sob o decreto constritivo temporário, posto que passados três dias, o paciente sequer foi ouvido.”

O HC foi distribuído ao desembargador de plantão no TRF-4 e poderá ser julgado ainda neste domingo. 

Clique aqui para ler o Habeas Corpus.

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

Gabriel da Silva Merlin disse:
03 de abril de 2016 às 17:18

É engraçado como todo petista preso por corrupção é inocente e injustiçado, temos os exemplos do Zé Dirceu, Delubio Soares, Marcos Valério, Duda Mendonça, José Genoino, João Vaccari e etc...

Aposto que os desmandos ocorridos na Petrobras e em todos os outros órgãos do Governo devem ser mentira da "imprensa golpista", assim como as milhares de obras superfaturadas utilizadas como método de governança corrupta não passam de invenção da oposição.

LeandroRoth disse:
03 de abril de 2016 às 17:47

Vi muita retórica mas nada de ilegalidade.
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Os crimes aparentemente cometidos são graves, gravíssimos.
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E o juiz pode usar todos os elementos de convicção legais para formar seu convencimento, inclusive o fato de que o acusado já celebrou sursis. Não como elemento para formação da culpa, mas sim como elemento para aferir, na prática, a necessidade da custódia cautelar.
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Ora, imaginemos um preso em flagrante por estelionato (um pequeno golpe na praça, digamos). Há necessidade de mantê-lo preso no curso do processo? Não. Ok. Mas e se restar provado que ele já fez uma transação penal e dois sursis anteriormente pelo mesmo tipo penal? Isso aumenta ou não as chances de se concluir que, uma vez solto, reiterará na prática delitiva?
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Se o Direito continuar ignorando a realidade, a realidade dará o troco e ignorará o Direito.

Ramiro. disse:
04 de abril de 2016 às 01:50

A continuar neste estado de coisas, quando um magistrado entrar na sala, todos terão de se levantar e esticar o braço direito, e forte e grave, gritar forte e grave a saudação... ANAUÊ!!!!

Ramiro. disse:
04 de abril de 2016 às 02:05

Para não dizer que é coisa da imprensa petista, vai o original dos EUA.
http://www.miamiherald.com/news/business/real-estate-news/article69248772.html
Devemos acompanhar, e a OAB deveria pressionar o Senado no seguinte projeto de lei.
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 83, de 2008
Ementa:
Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado, alterando a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
Enfim, caminhemos, é preciso resistir ao ímpeto fascista que assola essas bandas, com o mesmo discurso de reservas morais da nação e moralidade, etc.

Jorge disse:
04 de abril de 2016 às 02:27

Fala silvinho sobre santo andré e outras maracutais...Mas não vai falar, se falar irá pro saco!

Manél disse:
04 de abril de 2016 às 03:14

Triste ser advogado e ter - por lei - que defender criminosos milionários.... ô inveja!

vladimiru disse:
04 de abril de 2016 às 06:05

Polícia prende hoje. Magistrado solta amanhã. E o criminoso volta à cena e afazeres do crime, neh?

Péricles disse:
04 de abril de 2016 às 07:09

Cadê as testemunhas que estavam arroladas no processo da morte de Celso Daniel? Por quê estranhamente todas as testemunhas desapareceram e não vivem mais? Muito estranho, não?

Péricles disse:
04 de abril de 2016 às 07:14

Aos que se arvoram contra a ação da Justiça, cuidado para não estar contaminado com os honorários obtidos de fundos criminosos, provenientes de crimes de corrupção e extorsão praticados pelos seus clientes! Sejam justos! Tenham ética, dignidade e caráter! Não cavem a própria cova! O efeito "bumerangue" volta-se contra todos!

Hercules disse:
04 de abril de 2016 às 08:24

"Os fins justificam os meios"...
Antes de "ter dó" de um safado tal qual é o Silvinho, e mais ainda, o Ronan,
assistam a esse depoimento: https://youtu.be/dpe1OQSHjgs

Fernando José Gonçalves disse:
04 de abril de 2016 às 10:06

O desvendamento do curioso e misterioso"CRIME COMUM" de sequestro e morte do então prefeito Celso Daniel, ONDE o "sequestrado" :

1.Era o acompanhante do motorista(e viajava no banco da frente)e não na condição de dono do veículo (atrás) com motorista particular; ou seja se teria sequestrado o "CARONA";
2. Onde o Land Rover,blindado,"mesmo assim"foi parado por "sombra", o motorista petista e amigo, diante de armas comuns apontadas por dois motoqueiros;
3.Onde ("sombra") alegou defeito no câmbio automático do carro (o que comprovadamente não existiu, conforme perícia);
4.Onde avocou,ainda, o fato de as portas do carro terem se aberto sozinhas durante a abordagem (!!!).Igualmente descartado na mesma perícia;
5.Onde 8 pessoas já morreram assassinadas apenas por terem visto ou ouvido algo suspeito, dentre eles garçom e manobrista do Rubayá; morador de imóvel no local da abordagem e inclusive o próprio perito que vistoriou o carro;
6.Onde a vítima foi torturada e morta com "tiros na cara";
7.Onde por trás disso tudo existia um forte esquema de corrupção envolvendo políticos do PT e sindicato das empresas de transportes coletivos de S.André;
8.Onde "sombra" continua solto por um "erro formal" no processo -todo ele anulado pelo STF- e não retomado mesmo após mais de 10 anos;
9.Onde, depois de constantes divulgações da imprensa, via Diário do Grde. ABC, sobre aspectos intrigantes que envolviam o tema, tal jornal foi vendido a um amigo de LULA com empréstimo fraudulento obtido do Banco Shachim (cuja outra parte foi desviada para o próprio PT);
10.Onde se evidencia constatado o maior TEMOR desse partido/quadrilha (leia-se dos seus donos) quanto a retomada de qualquer investigação sobre o episódio.

É o princípio do fim!

Armando do Prado disse:
04 de abril de 2016 às 10:46

Pergunta pertinente, porquanto o juiz em questão parece não ter tido prova de direito constitucional no seu concurso. Barbarizou várias vezes. O STF que o diga.

Como alguém já lembrou: a Constituição Federal diz que todo poder emana do povo, não de concurso público.

ju2 disse:
04 de abril de 2016 às 11:39

Do Conversa Afiada:

"Público do JN não sabe até hoje da sova que o Moro tomou Supremo".
Quinta-feira:

1) O que disse o ministro Teori Zavaski sobre os grampos do juiz Sergio Moro e sua divulgação, na sessão que decidiu manter no STF os inquéritos relacionados ao ex-presidente Lula:

“São relevantes os fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decisão. Em primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento de sua prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa diante da constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a própria presidente da República. Em segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstancias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental da garantia de sigilo que tem acento constitucional”,

“A esta altura há de se reconhecer que são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas, mas ainda assim cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo contra eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal”.

2) Tudo o que o Jornal Nacional “informou” sobre a decisão do STF , numa nota de 32 segundos:

“Teori Zavaski disse que eventuais excessos, mesmo com a melhor das intenções, podem gerar resultados contrários”

http://globoplay.globo.com/v/4925492/

(Continua aqui: http://www.conversaafiada.com.br/pig/para-blindar-moro-jn-censura-stf)

Fernando José Gonçalves disse:
04 de abril de 2016 às 12:14

O que se pretende:
Que quem ouviu as infames conversas de pé do ouvido, "finja" que não ouviu os as "delete" da memória, em nome de uma "suposta" ilegalidade ou irregularidade na sua obtenção;
Que, em não sendo isso possível, as considere ao menos aceitáveis, a míngua da absoluta falta de "legitimidade" quanto ao seu conteúdo, afinal o que não se faz por um amigo em apuros (em especial se á este devemos a nossa própria subsistência);
Que relevemos os desmandos e crimes daqueles que já ocuparam e hoje ocupam o poder, relativizando-os (considerando que os anteriores governos também podem tê-los cometido)
Que, em face de não existir nada melhor para hoje, convivamos com essa corja por absoluta falta de opção;
Que fechemos nossos olhos e ouvidos para o "mundo" (acreditando somente no que vem do lado de lá -governo-);
Que, baseados no fato de sempre ter sido assim, não haveria porque mudar justamente agora, quando "a mãe dos pobres" tão bem realiza suas tarefas;
Que aceitemos a ocupação do Ministério da Casa Civil por LULA (ou qualquer outro posto a sua disposição -como afirmou a presidente-) acreditando que isso se deva a sua capacidade de articulação política e não a busca de proteção do STF;
Que carimbemos em nossas próprias testas a palavra "idiotas" como bandeira a bem da corrupção e incompetência;
Enfim que "calados" assistamos a mais esse crime de lesa-pátria, praticado por quem brada que "legitimamente" nos governa
e que possamos acreditar num futuro melhor (ou pelo menos apenas num futuro) nessa tela vermelha colocada á nossa frente para encobrir 14 anos de mentiras, roubos, assaques aos cofres públicos e incompetência genética.

Absurdo ? Não ! Há quem acredite piamente que esse é o caminho.

J. Cordeiro disse:
04 de abril de 2016 às 13:37

O que distingue um justiceiro de um jurista é que aquele, para alcançar seus objetivos infringe qualquer regra e utiliza-se de todo artifício, mesmo que ilícitos, para lograr sucesso do seu ato; do magistrado brasileiro, constitucionalmente obrigado a “dizer a Lei”, há de pautar-se este pelo império do Estado de Direito, da República e da Democracia. Fora disto, o Caos.

A lição do Rui, por sua vez, nos trás que quando deixamos que pseudo Juiz, travestido de Justiceiro, sequer sabe se comportar dentro de limites do estrito processo legal, isto não prejudica só os por ele atingido, mas a todo sistema Legal, pois logo estenderá seus maléficos tentáculos àqueles que silenciaram no tempo dos desmando sobre os outros.

Por isto, ficar querendo inventar fórmulas ou justificar ilicitudes para acatar o desrespeito à Lei é o mesmo que assinar com o polegar. E por extenso.

Diziam os romanos que “o número de tolos é infinito”. E, lamentavelmente, os encontramos até dentre operadores do Direito.

Fernando José Gonçalves disse:
04 de abril de 2016 às 16:52

Que vários conceitos éticos impostos a sociedade ordeira e honesta, não se apliquem aos seus governantes. Mas, pior que isso, é parte dos governados acharem que isso é absolutamente normal. Seria por isso que estamos assim, nessa desgraça ?

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