O peticionamento eletrônico em processos físicos (e-Proc) que tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região voltou a ser proibido. A mudança está valendo desde essa segunda-feira (4/4) e voltou a ocorrer depois de liminar do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.
Fachin suspendeu entendimento do Conselho Nacional de Justiça, que autorizava o uso do e-Proc para peticionamento em processos físicos. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já informou que pedirá para ingressar na ação analisada no Supremo e buscará o restabelecimento do modelo de registro.
Em 2015, resolução da presidência do TRF-1 proibiu o uso do peticionamento eletrônico em processos físicos. O ato motivou a apresentação de Procedimento de Controle Administrativo junto ao CNJ, que considerou inválida proibição feita pelo tribunal.
A mudança no entendimento se deu na análise do mandado de segurança apresentado pela Associação dos Juízes Federais da Primeira Região (Ajufer) para suspender a decisão do CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.
Clique aqui para ler a resolução do TRF-1.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Edson Fachin.
MS 34.060
O pedido liminar do MS pretendia que se suspendesse a decisão que havia julgado intempestivo o recurso interposto pela AJUFER contra a decisão monocrática que repristinou o peticionamento eletrônico em processos físicos ... O propósito final do MS era, corretamente veiculado, afastar a intempestividade, para ver o seu recurso analisado ... Nada tratado na inicial do MS quanto à preservação da eficácia da decisão primitiva ... O Min. Fachin, dando um passo bem mais largo, suspendeu a própria decisão primitiva, "surtindo efeitos somente após a apreciação do recurso pelo Colegiado do E. CNJ", já pressupondo o conhecimento do recurso (cujo mote era a própria impetração da segurança) ... Isso ocorreu no Supremo Tribunal Federal, órgão ápice do Poder Judiciário da República.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login