Justiça Federal proíbe MPT de requerer contratos de honorários

As informações relativas à contratação de advogados estão sob a proteção do sigilo profissional da categoria e só podem ser fornecidas por determinação do Poder Judiciário. Foi o que decidiu a 5ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro ao cancelar os requerimentos encaminhados pela Procuradoria do Ministério Público do Trabalho no estado a dezenas de empresas fluminenses para ter acesso aos contratos de honorários firmados com escritórios de advocacia.

A sentença, proferida no dia 29 de março e da qual ainda cabe recurso, confirma uma liminar concedida pela mesma 5ª Vara da Justiça Federal, em fevereiro. A medida atende a um pedido da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, feito em mandado de segurança ajuizado após a entidade receber denúncias de que um procurador do MPT tinha enviado requerimento às 30 empresas com mais processos no Tribunal de Justiça fluminense para que apresentassem os contratos de honorários dos escritórios que lhes representam em juízo.

No mandado de segurança, a entidade argumentou que a solicitação do MPT viola o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, que estabelece como invioláveis o escritório ou local de trabalho do advogado, assim como dos seus instrumentos de trabalho, correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. O pedido é assinado por Felipe Santa Cruz, presidente da OAB-RJ; Fábio Nogueira, procurador-geral; Luciano Bandeira Arantes, presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas; e Thiago Gomes Morani, subprocurador-geral da entidade.

No pedido, a seccional também argumentou que o requerimento do MPT para quebrar do sigilo de dezenas de contratos estava ausente de fundamentação, o que é exigido de todos os atos da administração. Na ocasião, o juiz Firly Nascimento Filho, que está a frente da 5ª Vara da Justiça Federal, considerou que o periculum in mora estava presente, pois o atendimento às requisições poderia causar danos irreparáveis aos escritórios e advogados e, por isso, concedeu a liminar.

Ao analisar o mérito do mandado de segurança, agora, Nascimento Filho deu razão à OAB-RJ. Na avaliação dele, a questão “não se trata de mero ato procedimental a permitir a ausência de fundamentação, mas de ato com consequências na esfera individual das partes e, portanto, protegida pelo manto constitucional do artigo 5º, notadamente da norma do devido processo legal”.

Nesse sentido, ele destacou “as lições de Leonardo Greco, que podem ser aplicadas no presente caso”. Segundo o jurista, “todas as medidas preventivas, repressivas ou instrutórias que invadam a esfera privada ou impliquem em restrições ao exercício de direitos de quaisquer pessoas devem ser adotadas sob estrito controle judicial da sua legalidade, necessidade, proporcionalidade com a gravidade da infração e adequação”.

Nascimento Filho também criticou o fato de o MPT não ter motivado os requerimentos. E concluiu que “do referido aresto deflui que houve violação da norma do artigo 7º, da Lei 8.906/94 [Estatuto da Advocacia]”, já que “o sigilo somente poderia ser quebrado por ordem judicial”.

Processos contra escritórios
Felipe Santa Cruz explicou à ConJur que os requerimentos visam instruir os procedimentos do MPT para questionar a contratação de advogados pelas bancas da advocacia. Segundo o presidente da OAB-RJ, a tentativa exacerba a função do parquet.

“Isso é uma violência, fere o principio profissional. E se a OAB se calasse, esse seria o primeiro passo para que o MPT pautasse os honorários para os advogados. Fomos ao Judiciário e vamos seguir vigilantes de prerrogativas dos advogados”, afirmou.

O presidente da OAB-RJ disse ainda que a entidade não se nega a discutir a forma de contratação e que o tema está sendo tratado internamente, por meio de propostas para mudança do provimento da entidade que regula a formação das sociedades de advocacia. “Claro que temos que avançar na regulamentação dos contratos de escritórios, mas não será o MPT, com atos como esses, que fará isso.”

Para o procurador-geral da OAB-RJ, a sentença garante o sigilo profissional, que só pode ser quebrado por força de decisão judicial e em casos excepcionais. “A inviolabilidade só pode ser quebrada por força de decisão judicial. Havia [nos requerimentos] uma clara afronta ao princípio da reserva de jurisdição. Impetrássemos também o mandado de segurança porque esse ato do MPT não foi fundamentado e todos os atos precisam ser fundamentados. Por isso, esse ato é nulo. E os nossos fundamentos foram reconhecidos em sede de liminar e agora na sentença”, disse.

O procurador Rodrigo Carelli, autor dos requerimentos, informou à ConJur que o MPT ainda não foi notificado da decisão oficialmente, mas que tanto o parquet como a Advocacia-Geral da União, que representa a instituição, vão recorrer.

“E temos certeza de que a posição do Tribunal [Regional Federal da 2ª Região, onde cabe o recurso] será a mesma da decisão do desembargador Marcello Granado [que integra aquela corte], que derrubou a liminar original, colocando em dúvida, como também acreditamos, a legitimidade da OAB impugnar ato que beneficia os grandes escritórios em detrimento dos pequenos advogados”, afirmou.

O procurador explicou que o Ministério Público do Trabalho precisa dos contratos de honorários para saber quem são os escritórios que fazem contencioso de massa. "Pois são, segundo o sindicato dos advogados, aqueles que têm problemas de precarização do trabalho do advogado."

Sobre o sigilo dos dados, Carelli disse que eles não valem para o Ministério Público, cujo poder de requisição e a impossibilidade de oposição de sigilo tem resguardo na Constituição e na lei. “Importante dizer que, segundo o STF, não pode haver imunidade de ninguém, e qualquer sigilo é resguardado pela instituição que recebe dados sigilosos”, afirmou. 

Clique aqui para ler a decisão. 

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

daniel disse:
07 de abril de 2016 às 09:56

Dos donos de grandes escritórios ou dos advogados empregados ??? Por qual motivo a OAB não tem vaga nos Conselhos para advogados empregados de advogados, mas apenas para advogados patrões ou autônomos ?

daniel disse:
07 de abril de 2016 às 09:56

Dos donos de grandes escritórios ou dos advogados empregados ??? Por qual motivo a OAB não tem vaga nos Conselhos para advogados empregados de advogados, mas apenas para advogados patrões ou autônomos ?

Bruno César Cunha disse:
07 de abril de 2016 às 11:52

Que os advogados do RJ vejam quem elegeram.
É de conhecimento público que escritórios de massa exploram advogados e quando um promotor corajoso aparece, eles logo boicotam.

Bruno César Cunha disse:
07 de abril de 2016 às 11:52

Que os advogados do RJ vejam quem elegeram.
É de conhecimento público que escritórios de massa exploram advogados e quando um promotor corajoso aparece, eles logo boicotam.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de abril de 2016 às 13:06

Respondendo ao questionamento do daniel (Outros - Administrativa), a OAB não possui vagas reservadas para advogados empregados porque não é sindicato. Bem simples.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de abril de 2016 às 13:11

Por outro lado, a questão da "exploração" dos coitadinhos advogados empregados é só mais uma entre as inúmeras alegações sem cabimento que tanto prejudicam o País afundado em uma profunda crise, e com um mercado de trabalho indisciplinado e despreparado sob o aspecto técnico. Na advocacia não existe a velha oposição entre capital e trabalho. Qualquer advogado é livre para montar sua banca e andar com as próprias pernas. No entanto, o baixo nível técnico da grande maioria dos formados inviabiliza tais empreitadas, levando muito a buscar abrigo nas asas de uma banca que o remunera mensalmente. Mais das vezes, apesar das honrosas exceções, esse pessoal é pouco preparado, e pouco gera de resultado a quem os emprega. O que todo esse pessoal precisa, ao invés de ficar no mimimi de sempre seguindo a ideologia petista de que todo mundo deve ser rico sem o mínimo esforço (ideologia que quebrou o País) é investir fundo em aperfeiçoamento profissional, o que não vem ocorrendo. Na faculdade estudam para passar de ano. Depois, estudam para OAB, e aí acabou o mundo. Perdem os próprios advogados, perdem as bancas, perde a sociedade. Não existe futuro sem estudo e aperfeiçoamento profissional.

Leandro Melo disse:
07 de abril de 2016 às 15:36

É algo como: É assim e cale a boca!!! Não sei quem inventou a expressão, mas não suporto a sua utilização. Num país onde quase tudo está errado as pessoas não podem mais apontar erros que são acusadas de estar fazendo mimimi. Só num país chinfrim, como o nosso, isso pode prosperar tanto.
Quanto ao fato em questão, não posso concordar com MAP. Infelizmente, na advocacia brasileira existe a oposição capital X trabalho, até mais forte do que nas indústrias do século passado.
Em outro ponto, qual a advogado é livre para montar sua própria banca e se especializar? O advogado que tem dinheiro, não aquele que precisa se manter, não aquele que não pode bancar um escritório até que este venha a dar lucros, não aquele que não possui R$11.000,00 para pagar uma pós, não aquele que recebe no máximo R$1.500,00/mês.
Infelizmente, para investir em aperfeiçoamento profissional é preciso, o principal para qualquer investimento, ter o que investir, e quem trabalha nos escritórios de advocacia de massa não tem tempo, muito menos dinheiro.
Mas quanto ao baixo nível técnico, aqui devo concordar. Mas o nosso sistema, seja educacional, seja profissional, também não favorece, eu posso dizer diversas mudanças que poderiam gerar grandes avanços para a retomada do respeito na advocacia, mas não passaria de... "mimimi".

Marcos Alves Pintar disse:
07 de abril de 2016 às 16:10

Há alguns meses eu vi uma pesquisa dizendo que aqui no Brasil são necessários 4 empregados para fazer o trabalho de apenas 1 trabalhador americano. A baixa qualificação do trabalhador nacional é uma realidade, e atinge em larga medida a advocacia. Façam uma comparação das dificuldades em ser advogado nos EUA, Alemanha, Inglaterra e outros países com as facilidades que temos aqui no Brasil devido à proliferação das faculdades caça-níquel, e a fraca prova aplicada pela OAB. E não é só. Nos países de primeiro mundo de forma geral nenhum advogado pega o diploma e abre uma banca. São precisos vários anos de estágio probatório, por vezes ganhando muito pouco (vejam as notícias de descontentamento com a profissão entre os mais novos nos países desenvolvidos).

Marcos Alves Pintar disse:
07 de abril de 2016 às 16:14

No mais, as dificuldades financeiras dos estudantes e advogados brasileiros não são justificativa para considerar que recém formados de fraca formação devam ganhar horrores. No mundo da advocacia ninguém é bobinho. Se o advogado é capaz de gerar lucro para a banca, seja ele velho ou novo, ele será contratado e será bem remunerado (caso contrário irá procurar outro emprego). Por outro lado, a banca não irá pagar um salário elevado para quem gera muito pouco de lucro, pois não é repartição pública, na qual os "rombos" pela improdutividade são pagos pelo contribuinte.

MarcolinoADV disse:
07 de abril de 2016 às 16:37

Baixo nível técnico não é exclusividade de recém-formados. "Não está no gibi" a quantidade de trabalho ruim, argumentação pífia, em ações patrocinadas por escritórios famosos e petições assinadas por advogados renomados.

Não sejamos hipócritas. Muitos famosos vivem disso mesmo, da fama, dos contatos. Não por causa do alto nível do trabalho.

Eu acho uma ofensa o que se paga, em média, a um recém-formado. Para ganhar uma mixaria e ser escravo, o ideal ao sair da faculdade é montar um pequeno escritório. Com dedicação, em pouco tempo ganhará bem mais a ser explorado por tais "colegas".

Mas isso é culpa dos próprios advogados. Conheço vários que estufam o peito para dizer "trabalho no escritório do fulano de tal, um escritório boutique, no bairro tal". Ótimo, trabalha quantas horas, ganha quanto? Na maioria das vezes é explorado e, pior, ainda vê vantagem.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de abril de 2016 às 18:56

O que é mais curioso nesta história toda é que o próprio Ministério Público do Trabalho (que na prática pouco se preocupa com as relações de trabalho) é uma verdadeira caixa preta. Ninguém sabe o nível de produtividade desse pessoal, nem há dados claros a respeito de quanto de dinheiro esse pessoal gasta para praticamente nada produzir. Inexiste estudos comprovando que de fato atuaram visando proteger os direitos inerentes à relação trabalhista (para ambos os lados), ou apontando a real contribuição ao (esfacelado) mercado de trabalho brasileiro. O MPT é na verdade um imenso cabide de empregos altamente remunerados e com poucas exigências para os filhos da classe média, não pelo fato da importância da Instituição em si, mas sim porque o eles gostam na prática devido à ausência de qualquer controle popular é meter o bedelho em assuntos privados, quando nós sabemos que o maior flagelo desta República é justamente o setor público, improdutivo, corrupto, extremamente caro e ineficiente. O que nós precisamos no Brasil, de fato, é de um Ministério Público de Controle dos Servidores Públicos, para fazê-los trabalhar e fazer jus aos trilhões de reais de tributos que pagamos todos os anos.

Carlos disse:
07 de abril de 2016 às 19:00

Marcos Alves Pintar
.
"O que nós precisamos no Brasil, de fato, é de um Ministério Público de Controle dos Servidores Públicos"
rssss. Boa

Péricles disse:
08 de abril de 2016 às 07:25

Categoria de Advogados briga com Classe de Advogados e sobra para o MPT?

Hmilton Sales de Almeida disse:
08 de abril de 2016 às 08:17

Me preocupa a questão do sigilo do contrato. Que, como diz o MPT, não vale para ele. E outros órgãos públicos, como Receita Federal, também não precisam de ordem judicial?

Luiz Eduardo Osse disse:
08 de abril de 2016 às 16:34

... prestam esses juízes. Só podiam ser juízes. Pois uma cópia do instrumento de contrato de serviços advocatícios deveria ser um dos indispensáveis documentos de instrução de um processo. De qualquer processo. Quanto se paga? De onde vem o dinheiro. Se não for assim, algum dia, vão continuar as sem-vergonhices tais como a daquele advogado, Bastos se não me engano, aquele que foi até Ministro da Justiça (pasmem!), defensor de Carlinhos Cachoeira, recebdo altas quantias do tráfico de entorpecentes!

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