A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe manteve sentença que condenou o jornalista José Cristian Góes a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais ao desembargador Edson Ulisses de Melo, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe. O jornalista foi condenado por publicar no site Infonet o texto “Eu, o coronel em mim”, uma crônica sobre o coronelismo, escrito em primeira pessoa e que em nenhum momento cita nomes.
O desembargador Edson Ulisses de Melo alegou que se sentiu ofendido com o trecho: “Ô povo ignorante! Dia desses fui contrariado porque alguns fizeram greve e invadiram uma parte da cozinha de uma das Casas Grande. Dizem que greve faz parte da democracia e eu teria que aceitar. Aceitar coisa nenhuma. Chamei um jagunço das leis, não por coincidência marido de minha irmã, e dei um pé na bunda desse povo”.
De acordo com o desembargador, o texto é uma crítica ao então governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), do qual ele é cunhado. Edson Ulisses ingressou então com duas ações judiciais: uma criminal e uma cível. Nas duas, o jornalista foi condenado: na criminal, a 7 meses de prisão — pena convertida em prestação de serviços comunitários e que já foi cumprida pelo jornalista.
Na ação cível, o juiz Aldo de Albuquerque Mello converteu a ação indenizatória em ação civil ex delicto — ação ajuizada na esfera cível, requerendo a indenização de dano moral ou material juridicamente reconhecido em infração penal. Assim, considerando a decisão que o condenou criminalmente por injúria, o juiz concluiu que não há necessidade de discutir a culpa do réu, apenas o valor da indenização.
Por entender que os fatos reconhecidos na sentença criminal são capazes de ofender a honra e imagem do autor, vez que ocorridos em meio de ampla divulgação, o juiz fixou o valor de R$ 25 mil. Na decisão, o juiz ressaltou que, tendo em vista a gravidade da conduta, "o valor do dano moral deveria ser bastante superior ao fixado", mas que considerou a condição econômica do jornalista ao determinar a quantia.
Representado pelo advogado Antonio Rodrigo Machado, o jornalista apelou da sentença. Porém, nessa terça-feira (5/4), os desembargadores da 1ª Câmara Cível mantiveram a sentença. O julgamento foi criticado pelo advogado. Segundo ele, sua sustentação oral foi inútil no tribunal, pois, antes mesmo da sessão de julgamento, todos os desembargadores já haviam proferido o voto.
"O relator disponibilizou antes da sessão o seu voto e os demais votaram também em uma espécie de painel eletrônico. Na hora do julgamento, ele apenas perguntou se os demais mantinham o voto de acordo com o relator", conta o advogado.
Reclamação no STF
O caso do jornalista também está no Supremo Tribunal Federal. Em fevereiro de 2015, a defesa de Cristian Góes ingressou com uma reclamação, com pedido de liminar, buscando a anulação da decisão que o condenou a pagar R$ 25 mil de indenização pelo texto. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
Na reclamação, o advogado Antonio Rodrigo Machado aponta que o recurso é cabível, pois a decisão do Judiciário de Sergipe afronta a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, na qual o STF considerou inconstitucional a Lei de Imprensa.
A Procuradoria-Geral da República já se manifestou favorável à anulação da decisão. De acordo com a PGR, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, firmou o entendimento de que não é possível tolher a liberdade de opinião por ela assumir uma forma incisiva ou mesmo agressiva, ainda que a crítica seja feita a magistrados.
Procedimento administrativo
Além da reclamação, a defesa do jornalista ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça pedindo a anulação da portaria que nomeou o juiz substituto Luiz Eduardo Araújo Portela para a Vara Criminal que o condenou. O relator do PCA é o conselheiro Fernando Mattos.
Segundo o advogado Rodrigo Machado, o juiz que deveria ter assumido o Juizado Especial Criminal de Aracaju, onde correu o processo, era Cláudio Bahia Felicíssimo. No entanto, uma portaria assinada pelo corregedor-adjunto Roberto Porto trocou os juízes, colocando o juiz Luiz Portela como substituto.
"O desembargador Roberto Porto trocou os juízes substitutos destinados ao Juizado Criminal de Aracaju no período de 1º a 30 de julho de 2013 sem qualquer justificativa e resultando em ofensa ao princípio da impessoalidade", afirma o advogado, que pede a anulação da portaria que designou Portela.
Além disso, a defesa do jornalista aponta também que o fato de o juiz que proferiu a decisão não ter participado em nenhum momento do processo tira a legitimidade da condenação. Todo o processo foi presidido pela juíza Brígida Declerc, do Juizado Especial Criminal em Aracaju, mas a sentença foi proferida pelo juiz substituto Luiz Eduardo Araújo Portela.
"A pergunta que o CNJ tem que responder é qual o critério para a escolha de juiz substituto. Essa é uma causa importantíssima para o CNJ para regulamentar a nomeação de juízes substitutos, definir parâmetros e evitar situações como essa", disse o advogado.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo 201500711773 (TJ-SE)
RCL 19.775 (STF)
PCA 0000874-87.2015.2.00.0000 (CNJ)
Me parece que a ficção contada pelo jornalista virou realidade. E com os mesmos personagens.
Um país de entristecer. Tem horas que se perde até a esperança de ver um país melhor.
Todo dia vejo atos que se encaixam no tempo em que Rui Barbosa era vivo e apontava os males que faziam de nós uma nação lamentável.
Nem na ditadura militar.
Nem na ditadura militar.
Temos que começar do "zero absoluto". De preferência sermos "descobertos" de novo. Como diria Cazuza: "QUE PAÍS É ESTE ? "
Enquanto isso, uma amputação é indenizada pela justiça com 50 mil reais....
Se fosse um servidor do TJ-SE, o valor seria o mesmo?
Quer dizer, haveria condenação?
Eita honra cara essa dos magistrados...
Há alguns meses eu vi uma entrevista com uma brasileira que se mudou para a Suécia há muitos anos, que por sinal é socióloga. Questionada sobre o sucesso do sistema de bem estar social do País Nórdico ela esclareceu que na virada do século XX a Suécia era um dos países mais corruptos do mundo, que naquela época não havia ainda ingressado no processo de industrialização. Desde então, iniciaram-se uma série de mudanças centradas na transparência, e no controle dos agentes estatais pelos cidadãos. Deu certo, e a Suécia se tornou um dos melhores países do mundo para se viver. Disse ela que os políticos por lá apresentam um claro plano de atuação, e quando eleitos seguem estritamente o que prometeu. Em relação a críticas sobre o funcionamento do estado e atuação dos agentes públicos, ela disse que é a base do sistema. Apontar falhas do estado e dos agentes públicos por lá é uma obrigação cívica. Não há dúvidas de que nós aqui no Brasil estamos condenados ao atraso eterno, por nós mesmos. A condenação do jornalista é uma afronta a todo cidadão honesto, e na prática poucos se importam. Acham que vamos solucionar nossos problemas permitindo o livre exercício do abuso visando manter os cidadãos calados. Sabe-se lá quantos anos de sofrimento teremos para sempre para que todos compreendam que ser cidadão não é exigir o cumprimento da lei, doa a quem doer.
Considerando que nas Ordenações trazidas de Portugal o marido traído podia matar a mulher e o amante quando pegos no ato de adultério, com a exceção de que caso o amante fosse fidalgo, dono de terras ou desembargador o marido poderia matar somente a mulher, temos
Considerando que nas Ordenações trazidas de Portugal o marido traído podia matar a mulher e o amante quando pegos no ato de adultério, com a exceção de que, caso o amante fosse fidalgo, dono de terras ou desembargador, o marido poderia matar somente a mulher, temos que até hoje essa cultura de que juiz é deus faz parte da sociedade brasileira e a grande maioria deles agem de forma a perpetuar isso no imaginário social. Contudo, aproveitando o momento no qual a sociedade brasileira busca uma mudança de postura dos agentes políticos e dos servidores públicos posso afirmar que passou da hora de o país dar início a uma discussão para a formulação de uma lei de responsabilidade civil dos Juízes, especifica para essa categoria, porque atualmente a legislação que trata desse Instituto não chega nem perto de alcançar os atos e as omissões praticados diariamente por Suas Exas.
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