Diante das notícias de que há estrangeiros vindos de diferentes países da América do Sul para protestar contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) publicou nota informando que a lei brasileira proíbe a participação de estrangeiros em manifestações políticas no Brasil.
De acordo com os agentes federais, o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80, artigo 107) dispõe que o estrangeiro admitido no território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem participar de desfiles, passeatas, comícios e reuniões de qualquer natureza no Brasil, podendo ser detido e expulso do país.
A lei submete ainda à pena de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais, ou desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro (artigo 65, d).
“Vivemos no Brasil um momento de crise política interna, mas não devemos abrir mão da nossa soberania. Estrangeiros entrando no país com o objetivo específico de participar de manifestações políticas é uma ameaça ao Brasil, uma violação ao Estatuto do Estrangeiro e afronta às instituições de controle, como a Polícia Federal”, afirma Luis Boudens, Presidente da Fenapef. Com informações da Assessoria de Imprensa da Fenapef.

É conveniente expulsar estrangeiros exploradores dos brasileiros e adeptos da bagunça, principalmente italianos, alemães, argentinos e espanhóis.
E se o estrangeiro for norte americano, canadense ou europeu? Será tratado da mesma forma?
Primeira pesquisa sobre a invasão de bolivianos para protestar contra o impeachment: http://www.boatos.org/politica-2/bolivia nos-invadem-brasil-para-participar-de-pr otesto-em-brasilia-boato.html
S egunda pesquisa sobre o mesmo tema: http://www.e-farsas.com/bolivianos-invad iram-o-brasil-para-protestar-contra-o-im peachment-da-dilma.html
Nada mais.
Nada mais.
Isso não contradiciona o Artigo 5 da CF e várias concordos de direitos humanos, que o Brasil assinou?
Como por exemplo a CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS Art. 15 Direito de Reunião.
Tá certo. Afinal o Brasil não é a “pátria mãe” bolivariana e a lei é para ser cumprida.
Esse papo de invasão estrangeira é papo da turma do olavo de carvalho e seus ataque psicóticos.
A paranoia começou a tomar conta!!!
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