No dia 17 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal alterou sua jurisprudência e passou a admitir a prisão de réus condenados em segunda instância. Uma semana depois um desembargador do Rio de Janeiro, ao manter a condenação de um réu, sugeriu: “Vamos pedir a expedição do mandado de prisão contra essa pessoa tendo em vista a decisão do Supremo”.
O episódio, no qual o magistrado tentou aplicar uma decisão que sequer era vinculante e mal tinha sido tomada pelo STF causou perplexidade a quem acompanhava a sessão, relata o advogado Rodrigo Brocchi — que presenciou a cena. Ele conta que outro julgador “mais iluminado” divergiu e o mandado acabou não sendo expedido.
Brocchi, que atua como advogado de defesa na operação “lava jato”, vê com preocupação as recentes mudanças no entendimento dos tribunais, feitas a pretexto de tornar mais efetivas as punições. Para o advogado, muitas mudanças representam um verdadeiro atropelo às garantias da Constituição.
Ele destaca como exemplo disso outra decisão do STF: a que permitiu órgãos da administração tributária pedir aos bancos informações sigilosas de contribuintes, sem a necessidade de autorização judicial.
“O procedimento é uma coisa muito importante no Estado Democrático de Direito. Sem ele, acabamos na história de que os fins justificam os meios, punindo-se da forma que quiser. É uma coisa maquiavélica”, alerta.
Leia a entrevista:
ConJur — O que o senhor achou da decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a prisão a partir da decisão de segunda instância?
Rodrigo Brocchi — A Constituição não dá margem para interpretação: a presunção de inocência dura até o trânsito em julgado da decisão judicial. Se a execução de pena tem início antes do julgamento dos recursos nas cortes superiores, não houve o trânsito em julgado, então está a se violar uma norma constitucional.
ConJur — O senhor acha que o atual momento político e as denúncias da operação “lava jato” contribuíram para essa decisão?
Rodrigo Brocchi — Acho que não só a “lava jato”, mas a crise atual, com o suposto envolvimento de pessoas importantes da República, o que tem gerado o pleito da sociedade pela prisão daqueles, em tese, teriam praticado qualquer conduta criminosa. Acho que o Supremo vem refletindo esse apelo popular, o que é errado. Para fazer um paralelo, na decisão de 2009, que dizia que a execução da pena só podia ter início após o trânsito em julgado, o relator disse que “se começarmos a acabar com os direitos e garantias fundamentais com a justificativa de que temos que por fim a impunidade no país, devemos ir todos às ruas com porretes e fazer justiça com as próprias mãos”. Temos que aparelhar o Poder Judiciário e melhorar o trâmite dos processos para que se acabe com essa história de que a impunidade é culpa dos bons advogados, os recursos e da prescrição. É preciso melhorar o Judiciário e manter em pé os direitos e garantias fundamentais.
ConJur — Como diminuir a sensação de impunidade e cumprir à Constituição ao mesmo tempo?
Rodrigo Brocchi — Acho que a gente tem que aparelhar as instituições; ter mais juízes, mais serventuários e mais pessoas de administração no Judiciário para que o processo tenha um trâmite mais célere.
ConJur — Na sua avaliação, essa decisão vai aumentar o número de pessoas dispostas a fazer delações?
Rodrigo Brocchi — Acho que sim. E acho também que isso não vai se refletir apenas na operação [“lava jato”]. Um exemplo concreto disso vi aqui no [Tribunal de Justiça do] Rio de Janeiro, em que terminado o julgamento de uma apelação, o desembargador pediu a palavra e disse: “agora temos que pedir que seja expedido do mandado de prisão contra essa pessoa por causa da decisão do Supremo, da semana passada”. Houve um pavor generalizado. Um desembargador mais iluminado pediu a palavra e disse que “não dava para ser assim, que a decisão não tinha efeito vinculante”. Aquele desembargador ficou emudecido e outro que compunha o quorum acompanhou este que fez a intervenção.
ConJur — A repercussão foi imediata.
RodrigoBrocchi — Acho que sim. Esse dia mostrou que a tendência do Judiciário de, quando houver condenação em segunda instância, é determinar a prisão das pessoas.
ConJur — Diante da atual conjuntura, o senhor acha que o Brasil está caminhando para um estado de justiçamento?
Rodrigo Brocchi — Sim, e para um estado de justiçamento preocupante. Estava falando outro dia com a minha sócia [Maria Cláudia Napolitano], que o Brasil está em um momento em que acabou-se com o sistema de freios e contrapesos de Montesquieu. O Executivo está sem poder, o Legislativo também, e o Judiciário está se sobrepondo aos outros dois. Não há um equilíbrio entre eles e isso é preocupante.
ConJur — Como o senhor avalia a posição do Ministério Público nessa conjuntura?
Rodrigo Brocchi — Acho que o Ministério Público está exercendo a função dele, da maneira que acha mais adequada, na parte da relação processual que busca a punição de quem ele entende ser o culpado.
ConJur — Sobre a operação “lava jato”, o senhor acha que realmente tem havido vazamento seletivo?
Rodrigo Brocchi — Não consigo dizer em concreto, mas a sensação é de que há um vazamento seletivo, até por estratégia de atuação.
ConJur — E qual é o prejuízo disso pra quem ainda está sendo julgado?
Rodrigo Brocchi— Pré-julgamento. As pessoas são julgadas pela imprensa antes de terem um julgamento judicial.
ConJur — Recentemente, um advogado de Mato Grosso do Sul questionou o vazamento da delação feita pela cliente dele, por temer pela integridade física dela. Essa é uma preocupação real?
Rodrigo Brocchi — Sim. A lei, ao falar de delações, é expressa sobre a manutenção do sigilo e as medidas de proteção para a pessoa que faz a delação. Na própria “lava jato”, diversos interrogatórios são feitos sem a filmagem da pessoa, mas simplesmente com o áudio, justamente para que não haja exposição.
ConJur — Como o senhor avalia a alteração na Lei Anticorrupção, no ano passado, que permite que as empresas envolvidas em corrupção voltem a contratar com o poder público?
Rodrigo Brocchi — O espírito da Lei Anticorrupção é punir, mas não obrigatoriamente por fim às empresas. Acabar com as grandes empreiteiras vai gerar um problema social enorme, seja por causa do desemprego ou da execução de obras para o Estado. Então as modificações são boas. A lei é clara: você é obrigado a ressarcir qualquer dano causado ao erário. A primeira das empresas a firmar o acordo de leniência pode ser isentada do pagamento de multa, mas não do pagamento do prejuízo. Temos que punir e tentar fazer com que elas [as empresas] criem regulamentos internos e normas de compliance, mas mantendo-as em pé. Extingui-las, só em última análise. Impossibilitá-las de contratar com o poder público é quase que decretar a quebra dessas companhias.
ConJur — O acordo de leniência não suspende a investigação criminal. Mesmo assim vale a pena para as empresas?
Rodrigo Brocchi — Vale a pena. Quem parte para um acordo de leniência tem noção de que certamente vai ser envolvido em algum procedimento criminal. Então, pesa o que é melhor: esperar o procedimento criminal chegar ou se apresentar, fazer um acordo de leniência e conseguir salvar seus executivos. Sim, porque a Lei Anticorrupção prevê expressamente que os executivos envolvidos nos atos de corrupção serão inseridos nesse acordo.
ConJur — Como o senhor avalia o ambiente da advocacia criminal atualmente?
Rodrigo Brocchi — Difícil. Saiu na ConJur e na Folha de S.Paulo uma carta dos velhos advogados para os jovens, que dizia “o momento é duro, mas a gente precisa continuar a brigar; vocês não passaram por isso, mas nós passamos na ditadura, e a gente tem que brigar não só pelos nossos clientes, mas para retomar o Estado Democrático de Direito e as garantias que vem sendo tolhidas”. Acho que a mentalidade hoje é essa: a realidade é dura, mas vamos continuar a brigar.
ConJur — Os advogados têm sido alvo de ataques?
Rodrigo Brocchi — A opinião pública é sempre ruim com relação aos advogados criminais. Confundem os advogados com os réus. Acham que eles não têm direito à defesa e que por defendermos alguém que supostamente cometeu um delito, cometemos os delitos juntos. Isso tudo é um círculo vicioso do momento que a gente vive.
ConJur — Como o senhor avalia a carta publicada pelos advogados que atuam na “lava jato”?
Rodrigo Brocchi — Os advogados têm que se manifestar, a OAB tem que se manifestar.
ConJur — A OAB tem sido omissa?
Rodrigo Brocchi — Omissa é um termo muito forte, mas tinha que ser mais presente na defesa das prerrogativas. No Rio, a OAB é muito atuante, mas eu estou falando de ir em defesa das prerrogativas, até de um modo genérico, pelas coisas que vem acontecendo.
ConJur — A “lava jato” tem uma quantidade histórica de colaborações premiadas. A que isso se deve?
Rodrigo Brocchi — Falando em tese, o que pode acontecer é que novas coisas são descobertas e contrapostas com o que foi dito antes. Então, verifica-se que a verdade não foi dita por completo ou falsearam a verdade.
ConJur — O que você achou da decisão que declarou constitucional a lei que autoriza a quebra do sigilo bancário pela administração tributária?
Rodrigo Brocchi — Um absurdo, mais uma quebra de garantia fundamental. É inacreditável o que o Supremo vem praticando. Eu li o voto do ministro Celso de Mello e ele aborda de forma bem clara e explícita o absurdo de se quebrar essa garantia e o benefício que se está dando a um terceiro, no caso o fisco, para exercer alguma poder de execução contra nós, contribuintes.
ConJur — O senhor acha que isso pode se refletir em um aumento de denúncias de lavagem de dinheiro?
Rodrigo Brocchi — Pode ser que sim. A gente não sabe quais os limites disso, qual será a interpretação que eles vão dar a partir do momento em que tiverem acesso às nossas contas. É complicado, pois isso serve para qualquer um, ainda mais em um país igual ao nosso, em que há um crime para qualquer ato praticado. Certamente é reflexo dessa decisão do STF [que autorizou a prisão a partir da condenação na segunda instância].
ConJur — Qual é o risco da execução começar com a decisão da segunda instância?
Rodrigo Brocchi — Começar a executar a pena e antes do fim de trânsito em julgado, por si só, é uma injustiça. O procedimento é uma coisa muito importante no Estado Democrático de Direito. Sem ele, acabamos na história de que os fins justificam os meios, punindo-se da forma que quiser. É uma coisa maquiavélica.
ConJur — Essa tem sido a lógica adotada nas investigações no Brasil?
Rodrigo Brocchi — Não é a regra, mas em alguns isso acontece. O Supremo vinha anulando operações em que tinham isso, de que os fins justificavam os meios. Mas agora passou a ser preocupante a vulnerabilidade dos direitos e das garantias fundamentais em função do momento que vivemos.
ConJur — Os advogados têm sido muito criticados por só atacarem a nulidade e pouco o mérito das denúncias. É o momento de se repensar como as defesas são conduzidas?
Rodrigo Brocchi — Não. O exercício da defesa pelo advogado tem que passar tanto pelo mérito quanto pelo respeito ao procedimento. Para isso, temos que usar de todas as cartas que a legislação permite. Não dá para valorar se a defesa está ou não combatendo o mérito de forma direta, se está ou não sendo efetiva. Se há alguma nulidade a ser atacada, tem que ser mostrada.
*Texto alterado às 10h30 de 18/4.
Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra"Direito e Razão", passaram a atuar em"terrae brasilis"em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.
Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jakobs, resumido no livro"Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado" Turbocapitalismo ".
Diante desse" inferno social "o Estado punitivo se enfraqueceu. A situação atingiu nível tão elevado de instabilidade, que obrigou o STF em sua missão de interpretação da Constituição e de pacificação social, lançar às masmorras, de forma mais expedita, os criminosos. Diante do atrito entre o pensamento do intelectual, preocupado com questões abstratas, e a dura realidade enfrentada pelo povo, o principal destinatário da violência dos rebeldes, a Democracia soçobra.
O professor Joaquim Falcão, professor titular de Direito da FGV, com mestrado pela Universidade de Harvard, realça a figura dos juízes na condução dos processos criminais. E na Folha de São Paulo de 31 de julho de 2015, com o título "Lava Jato muda a Justiça e Advocacia, disse: "A Justiça penal não será a mesma depois do mensalão e da Operação Lava Jato. Tanto a prática de juízes, delegados, procuradores e advogados como nas doutrinas e tribunais. Tudo começa a mudar. Que mudanças são essas?
Mudança geracional. Juízes, procuradores, delegados são mais jovens. Fizeram concurso mais cedo. Vivem na liberdade de imprensa, na decadência dos partidos e na indignante apropriação privada dos bens públicos. E não têm passado a proteger ou a temer.
Dão mais prioridade aos fatos que às doutrinas. Mais pragmatismo e menos bacharelismo. Mais a evidência dos autos –documentos, e-mails, planilhas, testemunhos, registros– do que a lições de manuais estrangeiros ou relacionamento de advogados com tribunais.
Erram aqui e acolá. Às vezes, extrapolam, mas passaram por duro aprendizado institucional com Banestado, Castelo de Areia, Furacão e outras operações. Atentos, buscam evitar nulidades processuais. O juiz, e não mais os advogados, conduz o processo.
Usam de múltiplas estratégias. Jurídica, política e comunicativa. Valorizam a força das imagens, que entram, via internet, televisão, lares e ruas, nos autos e tribunais.
São informados e cosmopolitas. Organizam cooperação internacional com Suíça, Holanda e Estados Unidos. É difícil para a tradicional advocacia individual enfrentar essa complexa articulação entre instituições. Usam com desenvoltura a tecnologia. Extraem-se inteligência de "big
data" (análises de grandes volumes de de informação).
Aplicam-se em finanças e contabilidade. As consequências para a advocacia são várias. Plantar nulidades para colher prescrição –o juiz não seria competente, a defesa foi cerceada, o delegado extrapolou poder investigatório etc.– é estratégia agora arriscada. Tribunais superiores não suportam mais serem "engavetadores" de casos que chegam quase prescritos. Diminuem-se diante do olhar da opinião pública..."
Não se concebe uma Justiça Penal talhada aos interesses dos advogados especialistas em crimes. A prevalência do interesse público na aplicação da lei desfralda ocasiona a quebra do paradigma de que o réu é vítima do sistema, independentemente de sua classe social. O processo judicial não é mais importante que o crime, tese implicitamente defendida, pelos advogados de criminosos.
Não será mais necessário, diante da eficiência da Nova Justiça Penal, representada pelas decisões do Dr. Sérgio Moro, a contratação de figurões da advocacia criminal, porque um jovem advogado com especialização, mestrado ou doutorado, desempenhará de forma idêntica a defesa dos barões do crime por remuneração - leia honorários - inferiores aos cobrados pelos medalhões.
Shalom!!!
[Fato] – a esquerda latino americana– não tem tradição democrática; sua origem está no partido comunista – sob a direção do PC da extinta União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS); daí saíram grupos e facções – a maioria associados à guerrilha – lançados à marginalidade por atentarem contra o Estado de Direito e, quando entrou no debate democrático – ficou com um pé na legalidade e outro na clandestinidade vinculada ao canibalismo [justiçamento] entre seus militantes.
Dessa gênese totalitária– constituíram-se grupos e facções – a maioria associados à guerrilha, assim como partidos e grupos políticos de clara tendência antidemocráticas e traços comuns com as organizações (societas sceleris), o que permite apoio mútuo e em muitos casos associações e parcerias rentáveis, assim como compartilhar com eficiência espaços marginais do sistema, com as redes de lavagem [legalização] de dinheiro, utilizando-se de assessores/consultores, especialistas financeiros e, em muitos casos, os mesmos aparatos logísticos da clandestinidade marginal que podem utilizar os narcotraficantes ou os contrabandistas de armas, sob o manto protetor da omertá (lei do silêncio – aquela do nada sei, nada ouvi ...), aliado à propalada falta de vontade política do Estado na adoção de políticas públicas no âmbito socioeconômico e repressivo penal.
E “cá” estamos, em pleno século XXI, no brete ...
O defensor jovem quer lucrar cada vez mais as custas da impunidade, por isso o Brasil da impunidade, cultivado por 500 anos é o melhor país do mundo para se advogar, e se alguém tentar mudar essa trajetória, se alguém tentar deixar o país mais justo, eles não aceitam, essa decisão do supremo, deixou muito defensor que fez a vida as custas de processos protelatorios perder dinheiro, e isso na opinião pequena deles significa ataque aos direitos fundamentais.
O defensor jovem quer lucrar cada vez mais as custas da impunidade, por isso o Brasil da impunidade, cultivado por 500 anos é o melhor país do mundo para se advogar, e se alguém tentar mudar essa trajetória, se alguém tentar deixar o país mais justo, eles não aceitam, essa decisão do supremo, deixou muito defensor que fez a vida as custas de processos protelatorios perder dinheiro, e isso na opinião pequena deles significa ataque aos direitos fundamentais.
Tem que tomar dramin para ler sobre "justiçamento" na pátria da impunidade.
Terra onde Rui Barbosa, um século atrás, já apontava a dor da vergonha de ser honesto e decente em um país de impunes, amantes do bacharelismo , parasitas e aduladores das benesses estatais.
Da defesa do Réu, no entender de seus advogados, apenas acusado, tudo é válido. É assim que nós ( e não a gente) vemos, de fora, o que os noticiários informam sobre o lava-jato, por exemplo. Para eles tudo é "supostamente".
Grande parte do que diz o entrevistado se resume em "achar", de modo muito superficial e distante da realidade do país.
É preciso diminuir a quantidade de processos e não aumentar o nº de seventuários, tribunais, juízes, penitenciárias - tudo num país de recursos escassos, leis fracas e advogados fortes. Precisamos de bons advogados, mas melhor que isso, legislação moderna, efetiva, com punições reais sem exclusões.
Vale lembrar que a Carta de 1988 foi escrita sob o sentimento de um recém extinto regime de exceção - que se esmerou em defender o cidadão de bem. Foi esse mesmo bom sentimento que hoje acoberta e defende os criminosos em todos os níveis através de advogados muito bem pagos.
Não podemos nos esquecer de que somente no Brasil há tantos recursos que obstruem a aplicação da justiça. Se o caso passa pela primeira instância e há sentença contra o réu, é porque houve as condições de materialidade e autoria. Se passa na segunda instância é por que a sentença da primeira instância foi confirmada. Portanto, recursos meramente processuais não afetam o núcleo principal da sentença: a autoria e a materialidade. Em países de Primeiro Mundo onde o réu é condenado em primeira instância, não há que se falar de recurso em segunda instância com o réu solto. Será que no Brasil estamos diante de um Poder Judiciário que não merece nenhum respeito? Será que no Brasil o Direito deve valorizar o réu e subjugar o magistério?
Temos uma Constituição em vigor e, se ela não mais atende a algum aspecto da realidade social, deve ser emendada ou substituída, de modo a adequar-se às novas demandas. O que não dá é para manter a CF vigente e clamar pela aplicação de princípios ou práticas que lhe afrontem. A inovação nos julgamentos sempre conduz ao arbítrio e afrontas às garantias sociais e individuais. E isso é um perigo permanente e fragiliza a confiança nas instituições e na própria democracia.
está perfeito. Mas, o que se vê, inclusive, de juristas consagrados é o pinçamento de alguns artigos da Constituição; que ora servem, ora não servem. Tenho dificuldade de confrontar a carta máxima com as tais matérias propedêuticas que por seu subjetivismo nunca enfrentam de forma pragmática o cerne do problema.
O mundo descobriu que até nos poderes somos auto suficientes em artistas bregas.
Os jornais portugueses anunciam com a alma dos portugueses lavada após presenciarem a votação do impeachment na Câmara dos Deputados: "Ainda bem que existe o Brasil".
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login