Condenada por calúnia após denunciar dois juízes ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo — ambas as denúncias foram indeferidas —, uma advogada capixaba terá de cumprir quase seis anos de prisão. Karla Pinto está em regime domiciliar desde 11 de março deste ano, porque a Penitenciária de Cariacica não possui salas de Estado Maior.
Antes de ser condenada, a advogada teve sua prisão preventiva pedida pela Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages). A entidade argumentava que a medida era necessária porque ela acusou os juízes e a magistratura capixaba de fazer "maracutaias”. Os juízes acusados por ela de fraudes processuais são os primos Carlos e Flávio Moulin, que atuam em Vila Velha (ES).
Um ano depois das denúncias, os primos Moulin fizeram a representação criminal que motivou a prisão domiciliar de Karla Pinto. Já condenada, a advogada questionou a decisão do TJ-ES, que foi mantida.
Karla recebeu duas penas. Uma de cinco anos e dois meses de prisão em regime semi aberto pelo crime de calúnia e outra de oito meses em regime fechado por denunciação caluniosa.
Atualmente, o caso é analisado no Superior Tribunal de Justiça, no Habeas Corpus 339.782. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou na ação em março deste ano, porque o caso trata de violação das prerrogativas profissionais. A última movimentação processual ocorreu quando o relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, negou recurso apresentado pela defesa de Karla alegando que a solicitação apenas repetia questionamentos anteriores.
Caso de pedofilia
O embate entre advogada e juízes começou quando ela passou a atuar no julgamento de um caso de pedofilia. Uma mãe de quatro filhos foi acusada pelo marido de agredir e abusar sexualmente dos menores. O pai das crianças, representado por Karla, pedia o divórcio e a guarda dos filhos.
O processo foi julgado, a mãe, absolvida, e os menores ficaram sob responsabilidade da Vara da Infância e da Juventude de Vila Velha. Na decisão, o juiz Carlos Moulin afirmou desconfiar que as crianças estariam sendo induzidas a confirmar os abusos porque o pai deles estaria usando este fato para apenar a ex-companheira, afastando os menores da mãe.
Depois da decisão, Karla denunciou Carlos Moulin à Corregedoria do TJ-ES e ao CNJ. Na denúncia apresentada ao Conselho, também foi citado Flávio Moulin, que fez a instrução do processo julgado por seu primo. A advogada acusou os juízes de fraude processual, afirmando que a mãe dos menores foi favorecida na ação.
Karla também disse que Carlos Moulin teria alterado o livro de carga de processos para encobrir que a decisão foi emitida enquanto o material estava com o representante da mãe dos menores. A denúncia foi indeferida pela corregedoria do TJ-ES e a representação contra os juízes ao CNJ foi indeferida por falta de provas.
Karla reclama que a representação no TJ-ES contra Carlos foi julgada por seu primo Flávio. Ela diz ainda que o CNJ não considerou os exames periciais no computador e no livro de cargas do cartório da 2ª Vara Criminal de Vila Velha.
A advogada afirma que, depois de fazer a denúncia, teve seus telefones grampeados e tanto seu escritório como seu apartamento foram invadidos. Ela também diz que que foi seguida por um carro quando foi jantar com com amigos.
À ConJur, o juiz Carlos Moulin rechaçou todas as acusações da advogada. Disse ainda que a suposta alteração do livro de carga foi detalhada pela Corregedoria do TJ-ES. Na decisão do órgão capixaba consta que “tal hipótese foi robustamente afastada pelos documentos apresentados pelos recorridos, que dão conta de terem os autos sido entregues ao juízo em data bem anterior à da sentença”.
De acusadora a ré
Em novo recurso, Karla alegou que os pontos questionados não foram esclarecidos. Disse ainda que apenas foram citadas doutrinas e jurisprudências que não se aplicam ao caso. Ela critica a decisão afirmando que recebeu “pena de traficante” mesmo sendo ré primária. “A magistratura tem um corporativismo tremendo”, diz.
Antes da condenação, a prisão preventiva de Karla Pinto foi pedida pela Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages). Como precedente, a entidade citou o Habeas Corpus 86.236/AM, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. O caso trata de tráfico de mulheres, de facilitação da prostituição e de falsidade ideológica. O pedido foi negado pelo juiz Eliezer Mattos Scherrer Junior, da 2ª Vara Criminal de Vila Velha, que não viu medida excepcional no caso que justificasse a medida. Com a negativa, a entidade impetrou recurso, que também foi indeferido.
Defesa da prerrogativa
A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB não vê indícios para a condenação de Karla Pinto. Em parecer de 2014 sobre as supostas violações das prerrogativas da advogada, o relator do caso no colegiado, Evânio José de Moura Santos, afirmou que o motivo da condenação não é válido.
“Não se pode punir ou responsabilizar o advogado que, embasado em documentos, protocola representação perante Corregedoria do TJ-ES e CNJ, ‘pois constitui direito do advogado reclamar, verbalmente ou por escrito perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade quanto à inobservância de preceito, regulamento ou regimento (artigo 7º, XI da Lei 8.906/94)'”, explica Santos. O relator também disse que as provas apresentadas pelos juízes não foram suficientes para comprovar que a advogada cometeu abuso na denúncia.
“As razões de defesa apresentada pelos magistrados representados, apesar de traçarem o perfil da advogada representante, apontando irregularidades profissionais por ela praticadas, não refuta suficientemente os documentos, argumentos jurídicos e demais provas existentes nos presentes autos que apontam de forma clara e indiscutível que a advogada requerente teve suas prerrogativas profissionais violadas, especialmente em razão do afastamento do sigilo telefônico da advogada”, diz o documento.
Ações paralelas
O advogado dos Moulin, Raphael Câmara, afirma que a advogada quer usar a mídia para validar suas mentiras. Ele também considera inaceitável que ela tome essas atitudes mesmo depois de condenada pelos mesmos fatos. “Existe no estado uma continuidade delitiva dessa advogada contra os magistrados. Todas as medidas promovidas por ela, em todos os âmbitos, justificam mais uma vez a apresentação de nova ação penal. Pediremos a regressão do regime punitivo, para que ela vá para o regime fechado.”
Em outras duas ações pedindo compensação por danos morais — uma de cada juiz — os magistrados questionam as acusações contra eles e o linguajar da advogada nas peças. Os pedidos foram concedidos e cada um deverá receber R$ 12 mil.
*Texto alterado às 21h45 do dia 25 de abril de 2016 para correção de link.
(continuação)...
Toda suspeita, por sua própria natureza, não se funda na prova explícita do delito em si, mas em evidências indiciárias que submetidas a um juízo analítico (por oposição a um juízo sintético), e pode derivar, por exemplo, da análise que se faz de uma decisão e do modo como é proferida agredindo à razão, como que subestimando a inteligência e a consciência jurídica formadas e sedimentadas ao longo dos tempos.
Empresto, portanto, minha total solidariedade à advogada que, parece-me, está sendo vítima de abuso de jurisdição por parte de alguns órgãos jurisdicionais no ES e louvo à OAB, inclusive o Conselho Federal, para que atue com firmeza e presteza a fim de espancar essa aberração da ordem jurídica. O requerimento de investigação não é suficiente para condenação de alguém, nem para recebimento de denúncia. Muito menos por dois crimes, e tudo, smj, parece estar muito forçado para intimidar os advogados do ES.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Por essas e outras é que tenho sustentado que ações em que figure um juiz ou qualquer outra autoridade, decorrentes de fatos praticados no exercício da função, devem ser de competência do júri popular. Evita-se assim o julgamento em causa própria, que se caracteriza também quando o julgamento é de modo a favorecer a classe a que o julgador pertence ou a favorecer um dos membros da classe e ao mesmo tempo intimidar outras pessoas a levantar qualquer suspeita contra um membro da classe.
O país só será passado a limpo se também o Judiciário for submetido a uma investigação minuciosa, sem temor, para apurar onde há e quem são aqueles que o integram e maculam sua imagem corroendo sua credibilidade com a corrupção em sentido "lato", que envolve não só a venda de decisões, mas o favorecimento por outros motivos, como a prevaricação, ou até mesmo o intuito de influenciar a jurisprudência em favor da classe dos juízes, porque aí há um interesse pessoal específico e bem determinado. Só depois de uma catarse profunda em todos os segmentos do poder público é que o Brasil estará pronto para se reerguer altivo e mais próximo do ideal de imparcialidade. Até que isto aconteça, continuaremos a ser uma terra de ninguém, ou melhor, uma terra dos juízes, menos do povo.
Será que não se pode requerer a investigação de um juiz para apurar se praticou algum delito só porque é juiz?
(continua)...
A lamentável situação, infelizmente, não sai do que já vem sendo previsto desde quando a Ordem dos Advogados do Brasil passou a se omitir reiteradamente na defesa da classe dos advogados. Para início de conversa, independentemente de quem esteja ou não com a razão nessa história resta certo que jamais seria justificável para as supostas condutas criminosas em questão uma pena dessa dimensão. Por outro lado, nós vemos todos os dias, milhares de vezes, denuncias a representações criminais formuladas pelo Ministério Público serem arquivadas, indeferidas, julgadas inaptas. Há condenação do Parquet nesses casos? Todos sabemos que não, mesmo quando a denúncia é comprovadamente falsa, com dolo específico de acusar sabendo que o acusado é inocente. A sociedade perde gravemente. Irregularidades no Judiciário há aos montes, sendo certamente o calcanhar de Aquiles da Nação. Na medida em que os advogados são apenados por exporem irregularidades, ou supostas irregularidades (afinal sem inicial não há condenação, independentemente da denuncia ser falsa ou não), cria-se um inibidor. Por mais que o cidadão esteja certo do crime praticado pelo juiz, e dos elementos de prova, omite-se de adotar providências temendo represálias. Se hoje o País está afundado, com boa parcela de culpa imputável ao Judiciário, pode se esperar que a situação vai se agravar ainda mais.
É um país de tirar o fôlego.
Por isso há muitos querendo deixar esta terra assim que se sentem melhor economicamente.
A única classe que não é unida é a advogacia. Além disso, o presidente nacional da ordem ao invés de defender os advogados foi se meter em politica querendo afastar a presidente do país.
É extremamente gravíssimo e retrogrado o silvar do PJ que vem se tornando uma das mais perversas instituições republicanas recheado de corporativismo assombroso, intimidando os advogados que no seu munus se deparam com medidas contrarias aos seus interesses, alias, dar partes, também, sem a menor fundamentação juridico legal 93, IX, CF. e, pior, como nesse caso que reverteu-se em desprol de advogada ( 133 CF( ou é letra morta?) , ainda que não conheço a fundo os autos. Mas, diante do indeferimento de atos e provas justificados vem a lume uma ato judicial a dizer que não há nada a refutar de certo julgador. Se existe em voga certo parentesco entremeado no caso, urge se examinar com extremo rigor a questão. Mas, sem embargo de tanto,
precisamos de uma ação mais contundente da OAB, estadual, federal, devem impetrar medidas contra o PJ e alguns juízes cafajestes que vem colando uma pá de cal na separação dos poderes. Devemos usar de "todos os meios para atingir os fins", pois estamos diante duma horda embevecida pelo poder.
É lamentável o caso da digna Advogada, pois o que tenho a dizer a ela é somente uma palavra: “LUTE”, pois o “CORPORATIVISMO” esta acabando com a Democracia e o Estado Democrático de Direito, pois os membros da Magistratura brasileira são seres humanos é estão sujeitos a cometer erros, acesse o site da pagina OLHARJURIDICO com o tema: “JUIZ CONSEGUE NA JUSTIÇA BLOQUEIO DE VÍDEO QUE ACUSAM DE VENDA DE SENTENÇA”, ou acesse a pagina do ENOCK com o tema: “JUIZES DA AMAM ABRAÇAM MORO E SE ESQUECEM DE TEORI ZAVASCKI”, pois nas áreas de comentários estão narrados os últimos PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA que foi encaminhado ao PROCURADOR RODRIGUES JANOT, por um Cidadão, que vem a dez anos mostrando as “IRREGURALIDADE” do Poder Judiciário, como já houve a morte do Juiz Leopoldino Marques do Amaral, que morreu denunciando essas mesmas “IRREGURALIDADE”, amanha poderá ser Você, caso não seja aberta a caixa preta do Judiciário.
A advogada esta sendo coagida e servindo de exemplo aos que se atreverem a impetrar algo contra um juiz, o que esta acontecendo com o estado do Espirito Santo, não existe justiça diante a esta coação descabida!!!!
Isto não passa de um despautério contra a legitimidade dos advogados em geral.
Sinto muito pela advogada, mas a OAB e' parte integrante desse movimento de radicalizacao das coisas, inclusive rasgou a CF ao nao so' corroborar mas participar ativamente de um processo de impeachment de forma ridicula e deploravel. Mais e mais jaguncos travestidos de autoridades serao cada vez mais frequentes.
Em princípio , parece odiosa censura às prerrogativas da advocacia.
Contudo, de xereta, fui pesquisar a colega no CNA da OAB e, na Seção do ES, encontrei com o nome referido apenas uma colega com situação "cancelada".
A suspensão ou revogação do direito de advogar decorreu dessa condenação ou é medida administrativa da OAB?
ah, refinei a pesquisa no CNA OAB e verifiquei que existem duas inscrições com nome Karla e Pinto (com nomes "do meio" diferentes). Uma cancelada, outra ativa. Provavelmente me equivoquei.
Apoio celestial.
Incrível como não foi arguido e declarado o impedimento de juiz primo de magistrado envolvido.
Ao ler esse artigo, minha mente fez um back out ao ano de 2011 quando eu estava na 1ª Vara de Família do complexo judiciário da Zona Norte, em Natal, RN, e recebi gritos e ameaça de ser expulso do local por uma assessora da juíza apenas porque contradisse a mesma que a parte no processo (no caso minha ex companheira), tinha o direito de falar com a juíza.
Levei o caso à Corregedoria do Tribunal e depois de uma apuração de faz de conta concluíram pelo arquivamento da sindicância sob o pseudo argumento de que não havia provas do alegado e que ela era uma ótima servidora.
Apesar do resultado vergonhoso, hoje me considero um sortudo de ainda por cima não ter sido processado, condenado e preso, mesmo tendo sido vítima de abusos imperdoáveis praticados por um servidor público.
Afinal, estamos no Brasil, país onde, apesar de toda evolução tecnológica e científica, ainda persistem algumas oligarquias e castas que se consideram intocáveis, acima do bem e do mal.
Fico estarrecido ao ler a matéria, mas não me causa estranheza pois, recentemente, em uma audiência em Cachoeiro do Itapemirim vi coisas que até Deus duvida e nas barbas da juíza. Pelo que li na matéria publicada advogar no Espírito Santo é uma atividade de alto risco. Falar em corporativismo seria brando. O caso sugere uma investigação a nível nacional, pois estamos diante da ameaça ao estado de direito.
Enquanto isso nossa "combativa" OAB, na palavra de seu presidente, quando da posse, em vez de louvar a luta diária que seus membros enfrentam ante as ditaduras do judiciário e do MP, e brandir as prerrogativas da categoria, preferiu conclamar justamente o MP e o Judiciário para a luta !
Se nossa nobre profissão segue aviltada e desrespeitada até mesmo "dentro de casa" o que esperar dos nossos verdugos ?
A criminalização da advocacia, que busca, maquiavelicamente, confundir o profissional com o cliente, tem trânsito livre na quadra alarmista e moralista ( amoral) pela qual passa a nação.
Oxalá, nossos líderes se deem conta disso e passem a defender a categoria.
É estarrecedor o cenário apresentado no artigo! O caso requer acompanhamento rigoroso da OAB para verificação de existência de absurdo abuso de autoridade! Fixar uma pena tão elevada por "crimes de calúnia" ocorridos em reclamações disciplinares deixa a sensação que os advogados que denunciarem possíveis irregularidades cometidas por magistrados em órgãos correcionais correrão alto risco, enfraquecendo a Democracia Cidadã!!! As entidades classistas devem atuar de forma criteriosa, sob pena de perder sua credibilidade!
Não considero o senhor um "sortudo".
Lamento, isto sim, por viver em um país onde tais fatos acontecem e são assimilados como se fizessem parte da paisagem.
Não sei se alguns conhecem a Oração aos Moços , discurso de Rui Barbosa ao paraninfar os formandos na Faculdade de Direito no Largo de São Francisco, mas pinço um trecho aqui:
"Bem pode haver ira, sem haver pecado:
Irascimini, et nolite peccare. E às vezes poderá haver pecado, se não houver ira: porquanto a paciência, e silêncio, fomenta a negligência dos maus, e tenta a perseverança dos bons. Qui cum causa non irascitur, peccat (diz um padre) patientia enim irrationabilis vitia seminat, negligentiam nutrit, et non solum malos, sed etiam bonos invitat ad malum. Nem o irar-se nestes termos é contra a mansidão: porque esta virtude compreende dois atos: um é reprimir a ira, quando é desordenada: outro excitá-la, quando convém. A ira se compara ao cão, que ao ladrão ladra, ao senhor festeja, ao hóspede nem festeja, nem ladra: e sempre faz o seu ofício. E assim quem se agasta nas ocasiões, e contra as pessoas, que convém agastar-se, bem pode, com tudo isso, ser verdadeiramente manso. Qui igitur (disse o Filósofo) ad quae oportet, et quibus oportet, irascitur, laudatur, esse que is mansuetus potest."
Espero que o povo brasileiro, um dia, acorde da mansidão e passe a lembrar que, na República, todo o poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido.
Enquanto tivermos castas, não seremos um país nem orgulhoso de suas instituições e nem pacificado.
Estaremos sempre condenados a viver em uma sociedade onde alguns podem muito, outros nada podem e a maioria fica em silêncio.
"Por essas e outras é que tenho sustentado que ações em que figure um juiz ou qualquer outra autoridade, decorrentes de fatos praticados no exercício da função, devem ser de competência do júri popular." É uma boa sugestão para os nossos parlamentares no Congresso Nacional apresentarem um projeto de lei.
A OAB dorme, o CNJ dorme e o TJES dorme. Aboliram o direito de petição, criminalizaram a advocacia e o Estado de Direito desmorona. Me solidarizo com a senhora advogada pois estamos sós nesta nobre profissão. Enquanto isso .......
Devo informar que o caso da digna Advogada é semelhante a esse caso, pois a JUSTIÇA neste País, “NÃO” está sendo aplicada de forma equitativa, pois tem que ter “responsabilização de Promotores e de Juízes”, pois o “CORPORATIVISMO” esta dominando as Autoridades Judiciarias Fiscalizadoras e essa OMISSÃO, fere a Democracia e o Estado Democrático de direito e põem em risco toda SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA, pois se não tiver uma CORREÇÃO já, o PODER JUDICIÁRIO, vai acabar com, o nosso Estado Democrático de direito e vai voltar os tempos da “DITADURA”, pois é somente a “SOCIEDADE CIVIL e os membros do LEGISLATIVO e do EXECUTIVO” que são “desqualificados e presos”, mais quando precisa aplicar a lei nos membros do PODER JUDICIÁRIO, ou do MINISTERIO PÚBLICO, os infratores são “PROMOVIDO” ao invés de ser “PRESO” e os processos são arquivados o ficam parados conforme mostra a noticia de fato junto a PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA sob. o nº. 1.20.000.000.442.2014.11 e os dois PEDIDO DE PROVIDÊNCIA-noticia-crime junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA sob. o nº. 0005456.67.2014.0000 e 0004098-72.2011.2.00.0000, onde “PROVA que o CNJ, TJ-MT, e a CGJ-TJ-MT, violou a RESOLUÇÃO 135/2011-CNJ”, pois a vitima AUREO M. RODRIGUES, já trancou ação penal através do Mandato de Segurança código 416/2007 que tramitou junto a 2º TURMA RECURSAL e até hoje não pode usar seus direitos Constitucionais devido essa PERSSEGUIÇÃO, que o “Juiz Leopoldino Marques do Amaral morreu DENUNCIANDO”. Acesse o site da pagina olharjuridico com o tema: JUIZ CONSEGUE NA JUSTIÇA BLOQUEIO DE VIDEOS QUE O ACUSAM DE VENDA DE SENTENÇA, para ver na área de comentário o ultimo PEDIDO DE PROVIDÊNCIA feito publicamente ao Procurador Geral “RODRIGUES JANOT”.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login