A anotação indevida em cadastro de inadimplentes, mesmo nos casos em que o devedor já conta com registro, não gera direito a indenização por danos morais. Foi o que definiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um recurso sobre esse tema sob o rito dos repetitivos. A decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos semelhantes.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que relatou o recurso, votou no sentido de assegurar o direito à indenização por negativação errônea, ainda que a inscrição anterior estivesse válida. “Mesmo consumidores superendividados ou com anteriores e preexistentes problemas de cadastro negativo têm honra e sofrem dano moral”, defendeu.
Porém, a maioria dos ministros entendeu que deveria ser estendida às entidades credoras a aplicação da Súmula 385 do STJ. Segundo a orientação, não cabe indenização por dano moral quando há anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, se o prejudicado tiver negativação legítima preexistente. “O bem tutelado, a inscrição indevida, fica prejudicado pelas negativações anteriores”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.
De acordo com a turma, nessas situações, é garantido ao indivíduo o direito ao pedido de cancelamento da negativação.
O caso
Na ação julgada, um estudante pedia indenização por danos morais a entidade de crédito devido ao lançamento de dívida em seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito. De acordo com o autor, a negativação impediu-o de abrir conta universitária em banco.
A sentença determinou o cancelamento do registro indevido, mas rejeitou o pedido à indenização. Segundo a sentença, o estudante tinha outras 15 pendências financeiras em seu nome, por isso não teria sofrido constrangimento de ordem moral. A decisão foi mantida pela segunda instância, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O estudante recorreu ao STJ alegando que a Súmula 385 do STJ diz respeito apenas aos órgãos responsáveis pelos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Como a ação apontava a entidade de crédito como empresa ré, a defesa entendia que o pedido de indenização era legítimo.
Com a decisão a 2ª Seção negou o recurso do autor. A decisão foi tomada por maioria de votos do colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.386.424

"...têm honra e sofrem dano moral”. Só mesmo na bananolândia.
Nem o morto perde a honra. Não custava nada ter dado uns R$500,00 de indenização. Estudante vive no vermelho mesmo, rsss. Quem errou foi a empresa. Se o juiz mandou cancelar o apontamento, é porque era indevido.
Nem o morto perde a honra. Não custava nada ter dado uns R$500,00 de indenização. Estudante vive no vermelho mesmo, rsss. Quem errou foi a empresa. Se o juiz mandou cancelar o apontamento, é porque era indevido.
José Henrique, pelo seu raciocínio, prostitutas não podem ser estupradas.
.
Se uma criança, de 12 anos se prostitui, não interessa se ela também é abusada sexualmente pelo pai.
.
Perdão, não consigo me convencer desta sua teoria (e também do STJ).
O povão está com o nome sujo no Serasa e no SPC, apesar de o instituto "crédito" ter ressonância social, fato que deveria exigir controle do Estado, substituindo aos particulares e suas instituições. A maioria dos políticos estão com o nome sujo nas Varas Criminais ou mesmo, da Fazenda Pública e Cíveis, pela existência de ilícitos de improbidade administrativa.
Nem o morto perde o direito à honra. Nem o preso (RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016, Info n. 819).
O estudante deveria ter sido indenizado, ainda que por um valor módico. Quem errou foi a empresa. Se o juiz mandou cancelar o apontamento, é porque era indevido. Cabível a indenização, até para exigir mais cautela das empresas na hora de apontar o nome dos consumidores em cadastro negativo.
Nem o morto perde o direito à honra. Nem o preso (RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016, Info n. 819).
O estudante deveria ter sido indenizado, ainda que por um valor módico. Quem errou foi a empresa. Se o juiz mandou cancelar o apontamento, é porque era indevido. Cabível a indenização, até para exigir mais cautela das empresas na hora de apontar o nome dos consumidores em cadastro negativo.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login