Juiz condena homem a indenizar senadora por ofensa no Facebook

Criticar uma figura pública por sua atuação junto à sociedade é algo normal e legítimo. Já ofender com o objetivo de ferir a honra pessoal é algo que deve ser recompensado por indenização. A tese é da 22ª Vara Cível de Curitiba, que condenou um homem a pagar R$ 50 mil por danos morais à senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) por ter publicado mensagem ofensiva a ela em seu perfil no Facebook.

O argumento do réu era de que na verdade ele não teria escrito a publicação, tendo apenas compartilhado conteúdo que encontrou na rede. Assim, não seria o autor e portanto não existe nexo de causalidade entre ele e a ofensa.

Mas o juiz Paulo B. Tourinho não acolheu os argumentos do réu e deferiu a tutela antecipada, determinando a retirada de conteúdo da rede e condenando o agressor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, corrigida pelo INPC, a contar da data da publicação da sentença.

Ismael Castro disse:
30 de abril de 2016 às 18:52

Não é de hoje que muita gente tem confundido e extrapolado o limite da liberdade de expressão, pensamento e opinião. Tecendo comentários destituídos de qualquer crítica que se aproveite, malgrado, danam-se a xingar, maldizer e blasfemar de tudo e de todos, achando-se inteligentes por isso. Devem com isso aprender a diferença entre liberdade e libertinagem. Meus parabéns a magistral sentença do julgador.

Carlos disse:
30 de abril de 2016 às 21:43

Como é fácil, pessoas públicas, ganharem dinheiro no Judiciário. Nesse caso não houve o famigerado argumento "não pode haver indenização em valor alto pois haveria enriquecimento sem causa". juiz Paulo B. Tourinho PETISTA.
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Há casos de morte de pessoas que muitos Tribunais arbitram os danos morais abaixo desse valor.
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Beeeeem provável que o juiz Paulo B. Tourinho seja petista daqueles fanáticos.
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Recorra. O Tribunal deverá reformar esta estapafúrdia condenação.

DE MENDONÇA disse:
30 de abril de 2016 às 21:49

vc está louquinho pra pagar mais cinquentinha?????????w

WLStorer disse:
01 de maio de 2016 às 01:25

Estou curioso. Não imagino o que poderia ser considerado como ofensa pessoal a tal "cumpanheira" que, aliás, deveria estar presa a muito tempo. Ela se olhar no espelho já é uma ofensa a si própria. As besteiras que ela fala no Senado também não seriam uma ofensa pessoal a todos os brasileiros?

JB disse:
02 de maio de 2016 às 08:50

Independente de quem quer que seja, de qual classe, partido "A" ou "B", bem feito essa indenização, tem pessoas que se acham no direito só por estar em uma rede social atacar as pessoas aleatoriamente, isto deveria servir para todos os difamadores.

O IDEÓLOGO disse:
02 de maio de 2016 às 10:04

Atualmente é comum o ataque à honra de determinados membros de partidos de esquerda. A intolerância social e jurídica é a regra. Quem não se lembra do Juiz de Piracicaba que condenou um réu a pagar a determinado partido a quantia de um real referente à indenização por dano moral?
O Poder Judiciário necessita extirpar os seus velhos componentes substituindo-os por novos.

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