O Poder Judiciário está se mobilizando para atender os milhares de torcedores que irão assistir aos Jogos Olímpicos 2016 — e não apenas no Rio de Janeiro, mas também em São Paulo, Minas Gerais, Amazonas e Distrito Federal, que receberão partidas de futebol. O atendimento será feito por juizados, que vão privilegiar questões de torcedores — a venda de ingresso por cambistas é um dos grandes receios — e a proteção de direitos de crianças e adolescentes.
No Rio de Janeiro, que sediará todas as modalidades esportivas, haverá sete postos avançados do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, sendo dois nos aeroportos Santos Dumont e Tom Jobim (Galeão), outros dois nos estádios do Maracanã e Engenhão, e os demais nos parques olímpicos da Barra da Tijuca, em Deodoro e Copacabana.
Nos postos dos aeroportos, serão atendidas questões relacionadas ao atraso de voos e desvio de bagagens. Nos demais, serão recebidas ocorrências de competência cível e criminal com menor potencial ofensivo.
Em cada posto atuarão dois juízes do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, um juiz da Vara da Infância e Juventude e um juiz coordenador, além de uma equipe de outros funcionários. O horário de atendimento, com exceção dos postos dos aeroportos, será sempre de duas horas antes do início das atividades esportivas até o término do evento.
São Paulo
Na Arena Corinthians, na capital paulista, funcionará o Anexo de Defesa do Torcedor. A unidade judiciária oferecerá estrutura física e tecnológica para atender às demandas que forem apresentadas pela polícia ou por torcedores.
O magistrado responsável chegará ao estádio duas horas antes do início do jogo e lá permanecerá até duas horas depois do fim da partida e tratará principalmente dos crimes previstos no Estatuto do Torcedor, além daqueles cometidos em razão dos Jogos Olímpicos. O anexo também terá competência cível, lidando com crimes de consumidor, por exemplo. Quando os jogos forem fora do horário de expediente, os juízes designados para atuar no estádio também atenderão a casos da área da infância e juventude.
Belo Horizonte
O atendimento ao torcedor no estádio do Mineirão será nos mesmos moldes do adotado na Copa do Mundo, com a presença de um juiz, um escrivão e dois intérpretes (inglês e espanhol) para as ocorrências na área cível.
Brasília
Assim como na Copa do Mundo de 2014, o estádio Mané Garrincha sediará o Juizado do Torcedor do Distrito Federal. A unidade funcionará no 3º subsolo do estádio, onde atuarão dois juízes de Direito substitutos e representantes do Ministério Público e Defensoria. A Vara da Infância e Juventude também prestará atendimento por meio de orientação, fiscalização e encaminhamento. Brasília sediará dez jogos de futebol, nos dias 4, 7, 9, 10, 12 e 13 de agosto.
Manaus
Em Manaus, o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos atuará na Arena da Amazônia, nas datas em que o estado receber competições de futebol masculino e feminino do torneio olímpico — 4, 7 e 9 de agosto. A exemplo dos demais estados, o esquema repetirá a experiência da Copa do Mundo. “Os atendimentos realizados no local não foram computados à época, porque não chegaram a gerar ajuizamento de ações. Todos os incidentes e ocorrências foram resolvidos no local, pelo juiz de plantão”, relata o desembargador Lafayette Carneiro, coordenador do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos. Segundo ele, não haverá diferença em relação às atividades desenvolvidas durante a Copa do Mundo, que recebeu, inclusive, elogios da Federação Internacional de Futebol (Fifa). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.


Lamentável. Pela Constituição brasileira, não há nenhum direito especial em favor de quem participa de evento esportivo, de qualquer natureza. A prestação da tutela jurisdicional deve ser a mesma para todas as situações. No caso, os Jogos Olímpicos estão sendo transmitidos mundo afora, e assim todos estão de olho no Brasil. O Judiciário, conhecido pela ineficiência, acabou por conferir atendimento prioritário apenas para passar uma falsa imagem de que funciona.
Ineficiência não. O judiciário vem batendo recordes de produtividade, mormente na atualidade. O que prejudica muito, sem dúvida, é o excessivo número de ações distribuídas, sempre sob o manto da justiça gratuita (90% dos casos, mesmo para quem tenha condições), bem como a distribuições de ações idênticas em comarcas diversas para se multiplicar o valor de danos morais e etc...Isso sem falar nas ações por danos morais por infortúnios meramente cotidianos, sempre em petições gigantescas e com dezenas ou centenas de documentos...
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