O Projeto de Lei 85/2009, que disciplina o funcionamento de bancos de dados e serviços de proteção ao crédito, tem sofrido pressão das empresas de cobrança para retirar do texto o direito dos consumidores de receberem comunicação prévia antes da negativação do nome. O alerta foi feito por Claudio Marçal Freire, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

Andriy Popov
O projeto está atualmente em tramitação na comissão de Meio Ambiente e do Consumidor do Senado. O relator na comissão é o senador Romero Jucá (PMDB-RR). A necessidade de comprovação de entrega mediante protocolo de recebimento assinado antes da negativação já foi aprovada nas comissões de Constituição e Justiça e de Direito Econômico do Senado.
Para Freire, o Senado deve manter o texto como foi aprovado pela Câmara, que exige a comprovação da entrega da comunicação por meio do aviso do recebimento, por exemplo. O chamado AR tem validade jurídica para demonstração do recebimento do objeto postal ao qual se vincula. O argumento das empresas contra a previsão no projeto é que o gasto com o custo do AR poderia ser repassado aos consumidores, segundo Freire, e que a dispensa da comunicação em caso de protesto beneficiaria os cartórios porque os credores passariam a fazer as cobranças por meio do protesto.
Ele conta que uma lei paulista, a 15.659/15, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito no estado de São Paulo, prevê esse envio. Segundo o artigo primeiro da lei, “a inclusão do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de consumidores, de serviços de proteção ao crédito ou congêneres, referente a qualquer informação de inadimplemento dispensa a autorização do devedor, mas, se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, deve ser-lhe previamente comunicada por escrito, e comprovada, mediante o protocolo de aviso de recebimento assinado, a sua entrega no endereço fornecido por ele”.
A lei chegou a ser questionada na Justiça em uma ação direta de inconstitucionalidade, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sua validade na íntegra. Se a regra começar a valer também em todo o território nacional, caso seja aprovado PL, vai, segundo Freire, fortalecer os “mecanismos e instrumentos de prevenção de negativações indevidas, altamente danosas e que acarretam a suspensão civil da vida dos cidadãos”. E também deve fortalecer
os mecanismos de defesa do consumidor, suplementando o Código de Defesa do Consumidor, afirma.
Está atualmente em tramitação na Câmara também projeto que trata especificamente sobre o tema. O autor da proposta é o deputado Fausto Pinato (PP-SP). O PL 4661/2016 altera o CDC para exigir a exigência de comprovação da entrega da prévia comunicação escrita para a negativação do consumidor.
Segundo a justificativa do projeto, a comunicação não precisa ser necessariamente via AR, podendo ser efetuada por qualquer meio, desde que idôneo. Com isso, afirma o deputado, o direito do consumidor é garantido, e os cadastros e bancos de dados de consumo e serviços de proteção ao crédito não são onerados com o custo do AR.
Para o deputado, é indispensável que, para a inclusão da pessoa nos cadastros de inadimplentes, as chamadas “listas negras”, os cadastros ou bancos de dados devam exigir do credor, além do documento que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e o inadimplemento do consumidor, bem como a comprovação da entrega da comunicação “para que possa lhe ser assegurado o amplo direito ao contraditório, se isso ainda não foi realizado pelo protesto ou via cobrança judicial da dívida”.
Não se trata de não querer enviar aviso aos inadimplentes, mas de garantir a funcionalidade de todo o sistema de concessão de crédito aos consumidores.
O PL em questão blinda aqueles que já agem de má-fé, cadastrando endereços falsos ou mudando-se logo após efetuar uma compra. Permite, ainda, que o inadimplente recuse-se a receber o AR, sem que sofra qualquer consequência.
Evidentemente isso gerará uma enxurrada de dívidas impagas e impedidas de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, o que trará uma dificuldade maior na concessão de novos créditos até mesmo aos consumidores que pagam corretamente suas dívidas.
Essa medida será o fim das pequenas associações comerciais: se o comerciante das pequenas urbes não poderá negativar o nome dos pilantras que lhe ficaram devendo, por que motivo fará parte de uma entidade cujo carro-chefe é exatamente a proteção dos bons pagadores, em detrimento dos maus? Certamente endurecerá, e muito, os critérios para conceder crédito. Já as grandes empresas não serão tão afetadas, pois, além de ter cacife para bancar pequenas perdas, a maior parte de suas vendas é por meio de cartão de crédito, que não faz parte da realidade das pequenas empresas.
Por isso é necessário ampla discussão com a sociedade, em especial com as entidades de defesa do crédito, como Associações Comerciais, CNDL's, Federações e Confederações.
Necessário que essas entidades se organizem para fazer contraponto às associações de defesa do consumidor, para que o bom não seja prejudicado pelo mau.
Necessário que os senhores parlamentares analisem de forma concreta benefícios e prejuízos com a edição de uma lei controversa e limitadora de direitos. Afinal, "todos são iguais perante a lei", um não pode ser beneficiado em detrimento de outro.
O argumento de que o envio de AR vai onerar as empresas chega a ser patético. A verdade o que ela querem é chantagear o devedor e imputar-lhe custos administrativos internos, além de aumentar seus lucros.
No mais, o Conjur anda inspirado: "exigir a exigência" .
Patético é lembrar que o devedor não é obrigado a comunicar (nem por carta, AR, email ou sequer um recadinho) de que vai dar o “cano” no comerciante.
Patético é acreditar que o único custo envolvido na obrigatoriedade da comunicação a um devedor é o custo do AR ou dos Correios.
Patético e conviver em uma sociedade onde a punição é prometida a quem é credor legal de uma dívida, e não sobre quem não honra seus compromissos.
Acredito que dias melhores virão.....
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