Para o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, a corte está sobrecarregada com temas que não deveriam estar lá. Esse excesso de ações, segundo ele, prejudica a consistência dos julgamentos e a solução do problema passa pela retirada de alguns processos da competência do tribunal, por exemplo, a extradição e as ações envolvendo prerrogativa de foro. “Não temos estrutura nem tempo para isso. Os processos prescrevem no Supremo, essa é a verdade.”

Marcelo de Jesus
O ministro cobrou uma "redução drástica" de competências durante palestra no 7º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, promovido pelo Sindicato das Sociedades de Advogados dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa) na capital paulista. Barroso reclamou que o Supremo julga casos que não deveriam chegar à corte.
Ele cita o exemplo da extradição. “Em nenhum lugar do mundo a extradição é competência da Supremo Corte. Penso que a extradição deveria ser um processo administrativo no Ministério da Justiça. Se a parte quiser recorrer, ela vai recorre para a primeira instância. E se o primeiro grau mantiver o deferimento da extradição acabou, não cabe mais recurso”, disse o ministro.
Em relação à prerrogativa de foro, Barroso sugeriu a criação de uma vara especializada, em Brasília. “Não tem nenhum sentido o Supremo funcionar como um juízo de primeiro grau, ouvindo testemunha, fazendo perícia, para julgar casos criminais de parlamentares. Tenho defendido de longa data a criação de uma vara federal especializada, em Brasília, com competência para julgar os casos que hoje são do foro por prerrogativa, cabendo recurso ao STF ou ao STJ conforme a autoridade”.
O ministro sugeriu que essa vara especializada seja liderada por um juiz, para dar uniformidade às decisões, que tenha a ajuda de magistrados auxiliares. Esse julgador seria , segundo Barroso, escolhido pelo Supremo para um mandato de quatro anos. “No caso dos parlamentares, como são pessoas expostas politicamente, você mandar para a justiça estadual pode sujeitar, a meu ver, tanto a perseguição quanto o favorecimento. Por esta razão, uma vara federal em Brasília seria uma garantia maior de imparcialidade.”
“Acho que teremos uma cultura em que todos se contem com julgamento em primeiro grau e, no máximo, um julgamento sem segundo grau. Aí acabou o processo. O Supremo Tribunal Federal deve julgar um punhado limitado de processos — 100, 200 processos — que sejam importantes para o país. Deve julgar com visibilidade, debate de qualidade e capacidade de influenciar a agenda do país. Quando você julga 50 mil processos por semestre, você está julgando uma grande quantidade de coisas irrelevantes, que deveriam ter terminado no segundo grau”, finalizou.

Outrora, brilhante advogado, alçado a condição de ministro - sem um voto sequer da cidadania! -, adota outra postura. Ora, se se consideramos a sugestão estapafúrdia do sr. Barroso, perguntar-se-ia, para que então a manutenção da onerosa Suprema Corte. Exerceria aquela tão-somente a função de mera ornamentação, custando os olhos da cara do cidadão, contribuinte e jurisdicionado? Há muito, já não perco mais o meu tempo em adotar os livros editados pelo então, brilhante constitucionalista, devo descartá-los o mais rapidamente possível. Por fim, prevalece mais uma vez o famigerado estigma de que o Poder "embebeda" o primata humano, pois, perde-se o juízo, e começa-se a delirar utopias estúpidas, que não convence nem mesmo os menos incautos.
Se os Ministros do Supremo Federal trabalharem de segunda a sábado sem as malditas férias de 60 dias e licença prêmio , com certeza sobraria tempo para julgar toda a demanda.
Menos férias aos magistrados: Justiça mais veloz.
Qual país do mundo o juiz goza de férias de 60 dias por ano e mais 180 dias de licença prêmio a cada 05 anos trabalhado?
para aplicar ao não conhecimento de recurso extraordinário devido à falta de repercussão geral o mesmo critério estabelecido para não conhecer do recurso extraordinário em razão de ofensa reflexa à Constituição. Iria diminuir em muito o acesso.
para aplicar ao não conhecimento de recurso extraordinário devido à falta de repercussão geral o mesmo critério estabelecido para não conhecer do recurso extraordinário em razão de ofensa reflexa à Constituição. Iria diminuir em muito o acesso.
Creio que o grande problema seria que a atual desvalorização das decisões judiciais em 1o Grau, porque todos recorrem, porque não custa nada financeiramente ou muito pouco, porque apenas estarão obrigados a cumprir uma sentença com transito em julgado, porque entre a decisão e o transito leva uma dezena de anos. Modelo a ser seguido é o modelo Americano, quer recorrer pode, mas primeiro comece cumprindo a pena e arque com custos gigantescos do processo. No Brasil, como tudo este custo da justiça é alocado a sociedade, tao carente de escolas, saúde e segurança. Afinal, exceto a população que assume o ônus do custo, todos que respondem processo são inocentes, até que se prove o contrario.
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