Com uma carreira construída na advocacia e tendo que lidar com as críticas dos criminalistas, muitos deles seus amigos, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, voltou a defender a prisão antes do trânsito em julgado. Para ele, a decisão buscou moralizar a Justiça, que padece com recursos protelatórios.
“Me recuso a integrar um sistema de Justiça desmoralizado”, disse em palestra na última quinta-feira (11/8), Dia do Advogado, no 7º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, promovido pelo Sindicato das Sociedades de Advogados dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa) na capital paulista.
“Temos que criar no Brasil a cultura de que os processos acabam. Os processos devem acabar em seis meses, em nove meses; se for complicado, um ano, e se for muito complicado um ano e meio. Essa cultura de processos que levam 5, 10, até 15 anos é um documento vivo de subdesenvolvimento e precisamos acabar com isso”, disse o ministro, que complementou que só no Brasil há tantos recursos. “No resto do mundo o recurso não é a regra como é no Brasil. As pessoas se acostumaram tanto com o errado que estão chocadas com o que é certo.”

Nelson Jr./SCO/STF
O uso de recursos protelatórios, segundo Barroso, prejudica todo o sistema Judiciário, que gasta mais tempo com alguns casos e, como resultado, demora ou precisa protelar a análise de outros. Isso, continuou o ministro, afeta, principalmente a advocacia, que deixa de receber seus honorários porque as decisões demoram a sair. “Um sistema de Justiça desmoralizado não ajuda ninguém”, disse.
De acordo com Barroso, a criminalidade se difundiu na sociedade brasileira porque não havia nenhum tipo de punição. “As pessoas tomam suas decisões baseadas em incentivos e riscos. Você tinha o incentivo do ganho fácil e farto e não tinha o risco de qualquer punição, porque a decisão tardava, os recursos procrastinatórios se eternizavam e você tinha prescrição. Nós criamos uma sociedade em que, frequentemente, o crime compensa.”
Para o ministro, o receio em relação à prisão após decisão de segundo grau é um reflexo histórico, pois o passado autoritário brasileiro traria dúvidas às pessoas sobre qualquer tipo de repressão do Estado. Ele chegou a sugerir que a prisão deveria ocorrer após julgamentos em duas instâncias e um eventual Habeas Corpus. Disse ainda que o Direito Penal não alcança o caráter preventivo que deveria ter e que este também não é minimamente sério ou igualitário.
Prende-se muito, e mal
Questionado pela ConJur sobre os efeitos colaterais da prisão antes do trânsito em julgado, Barroso admitiu que isso pode afetar, principalmente, a “clientela” mais pobre das defensorias públicas — o que exigirá reflexão. Mas ele destacou que o excesso de prisões vem de crimes relacionados às drogas. Em ocasiões anteriores, o ministro defendeu a mudança na política de drogas por entender que nem todos os casos relacionados a esses delitos são passíveis de detenção.
"No geral, as prisões estão apinhadas de gente presa por delitos relacionados a drogas e por furto, muitas vezes de bagatela. Se prende mal porque sequer conseguimos atender a demanda da sociedade em relação à criminalidade violenta e à criminalidade do colarinho branco. Sendo que o índice de apuração de homicídios no Brasil é irrisório em um país em que há 50 mil assassinatos por ano. É um genocídio de jovens pobres e negros no Brasil por ano. São índices superiores a de qualquer país em guerra no mundo”, argumentou Barroso.
Ele destacou que a maior parte das pessoas presa no Brasil não está detida por crimes violentos ou por corrupção. O ministro ressaltou que o percentual de presos por atos corruptos "é ridículo" e que as detenções motivadas por delitos violentos é formada, em boa parte, por criminosos que praticam o roubo. “A mudança [prisão antes do trânsito em julgado], se volta para a as pessoas que, já condenadas em segundo grau, abusavam do direito de recorrer. E, portanto, nós estamos falando, basicamente, da modalidade de corrupção ativa, passiva, peculato, sonegação, gestão fraudulenta.”
O ministro afirmou que, em partes, o excesso de prisões preventivas também vem da impunidade, pois o juiz vê essa medida como uma possibilidade de corrigir uma falha do sistema penal. “Algumas vezes, o juiz tem a tentação de aplicar a pena antes da hora, que é a prisão preventiva, porque ele sabe que se não fizer isso, não vai haver nenhuma consequência negativa para aquele fato.”, afirmou Barroso.
“Devemos canalizar as coisas da forma certa para o lugar certo. Você permitir a execução de uma pena depois que a pessoa teve dois graus de julgamento, e depois que todas as provas e fatos foram discutidos, eo índice de provimento dos recursos é irrisório, não acho que fuja da razoabilidade. Isso corresponde tanto a um senso comum que, assim que as pessoas se acostumaram que isso é o normal e óbvio em todo o mundo, as coisas vão se acomodar bem”, finalizou.

Incrível a "metamorfose ambulante" do sr. Barroso. Questiona o excesso de recursos, como um dos males da justiça tupiniquim, quando no exercício da advocacia, com certeza, os exauria, nada mau! Contudo, adota dois extremos, para assim, justificar os seus contraditórios e inconvincentes conceitos. Confunde justiça desmoralizada com justiça deficiente. O que existe, sim, são julgadores desmoralizados, que, por exemplo, têm tempo suficiente para participar de "pecuniárias" palestras, e assim, disponibiliza pouco tempo para o exercício de seu mister. Portanto, tão-somente, restam falácias e mais falácias. Enquanto isso, as prateleiras encontram-se abarrotada de processos à espera de boa vontade e disposição. Por fim, subdesenvolvidos são os conceitos demagogos e falaciosos!
(continuação)... o que desmoraliza a Justiça é perceber que o senhor, quando era advogado, defendia a aplicação do direito de um modo, mas, agora, na condição de juiz, defende a aplicação do direito de outro modo, rendendo ensanchas à concretização da teoria marxista do materialismo histórico segundo a qual a consciência da pessoa não determina sua circunstância, mas é sua circunstância que determina sua consciência.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
(continuação)... Analogamente, é vontade da Constituição que o STF dê a última palavra sobre se há no ordenamento infraconstitucional lei em que obrigue alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, porque, se não houver tal lei, a imposição da obrigação será inconstitucional e o STF não pode deixar a pessoa ao desabrigo da proteção prometida pelo texto constitucional.
A introdução da súmula vinculante representa um instrumento a serviço do STF para o cumprimento dessa sua função precípua de garantir aos indivíduos, sem truques ou jurisprudência defensiva, a eficácia das garantias enfeixadas pelos direitos fundamentais.
Mas não tem sido assim, infelizmente. O STF tem deixado de lado o “enforcement” das garantias constitucionais quando a matéria não tem natureza penal, política, administrativa ou tributária.
O que desmoraliza a Justiça, min. Barroso, não é o cumprimento da norma constitucional que assegura a prisão do condenado em matéria criminal somente após o trânsito em julgado. Tampouco a existência de muitos ou poucos recursos.
O que desmoraliza a Justiça é o escapismo com que se esquiva de aplicar e dar vida às garantias constitucionais em sua totalidade nos mais diversos casos; o que desmoraliza a Justiça é aplicar o direito para uns e não para outros; o que desmoraliza a Justiça é subestimar a inteligência de todos com argumentos falaciosos e em franca testilha com o compromisso moral, a decência e a honestidade intelectual; o que desmoraliza a Justiça é admitir possam os juízes estar acima da lei e, o que é ainda pior, permitir-lhes sabotar a lei que lhes é endereçada como destinatário exclusivo ou principal do preceito que lhes cria um dever jurídico em relação ao jurisdicionado; (continua)...
(continuação)...
1º) o escapismo da Corte que o senhor hoje integra, quando se trata de avaliar violação da garantia constitucional do devido processo legal, manifestado sob o argumento de que eventual violação do devido processo legal implica a necessidade de analisar a aplicação da lei infraconstitucional, o que tornaria o ultraje àquela garantia constitucional uma ofensa indireta à Constituição, afastando, com esse argumento, a tutela constitucional da garantia prometida, que fica, assim, sem a proteção do guardião da Constituição;
2º) na mesma linha, a ofensa à garantia constitucional de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O STF, invariavelmente, esquiva-se de tutelar essa garantia de direito fundamental do indivíduo sob o argumento de que para saber se existe ou não lei (infraconstitucional) a obrigar a pessoa a fazer ou não fazer algo, teria de analisar o ordenamento infraconstitucional, o que escapa da competência do STF. Ou seja, escapismo novamente.
Ora, se a função precípua do STF é assegurar o cumprimento da Constituição, e não há preceito constitucional mais importante do que as garantias dos direitos fundamentais dos indivíduos, porque única arma destes contra o poder opressivo do Estado e seus órgãos, entre os quais figuram também os órgãos jurisdicionais, então, é vontade da Constituição que o STF dê a última palavra a respeito da interpretação e aplicação da lei processual que concretiza a realização do devido processo legal. Isto porque o devido (= necessário e indispensável) processo só será legal quando seu desenvolvimento observar com rigor a norma legal que disciplina sua marcha do início ao fim. (continua)...
(continuação)... No entanto, antes mesmo de entrar em vigor, sofreu o ataque dos refratários à subordinação de suas atividades aos ditames da lei: os próprios juízes.
Assim é que, previamente a sua vigência, foi modificado pela Lei 13.256/2016, que reintroduziu com nefastos prejuízos para os jurisdicionados e, conseguintemente, para a moralização da Justiça, o exame prévio de admissibilidade dos recursos para as instâncias extraordinárias, numa franca demonstração de que o legislador pátrio não tem moral para suportar a pressão do Judiciário comprometido com uma Justiça burocrática e descompromissada com a adequada prestação do serviço de tutela jurisdicional para a aplicação do direito posto.
Pior que isso é a sabotagem que o novo CPC vem sofrendo por parte de muitos, se não todos os juízes que, sob argumentos pífios que não resistem a uma análise lógico-racional comprometida com a honestidade intelectual, simplesmente e sem nenhum pudor desobedecem às disposições imperativas do art. 334, “caput”, endereçada a eles (têm como destinatário do dever jurídico ali imposto única e exclusivamente o juiz) e, com isso, cassam despudoradamente direito líquido e certo dos jurisdicionados como se o novo paradigma, inaugurado e desejado pela novel codificação, não existisse.
O que desmoraliza a Justiça, min. Barroso, são os truques que os juízes utilizam para negar a prestação da tutela jurisdicional e, principalmente, para negar as promessas de garantia dos direitos fundamentais do indivíduo.
Quer um exemplo? Dou-lhe dois, por indulgência intelectual:
(continua)...
Assaz preocupante a afirmação do min. Barroso quando diz recusar-se a fazer parte de uma Justiça desmoralizada.
A primeira coisa que me veio à mente foi a pergunta: o que torna a Justiça desmoralizada, considerando que o Judiciário — portanto, a Justiça — deve ser o repositório das últimas reservas morais da Nação?
A resposta irrompeu avassaladora e imediatamente: a desmoralização da Justiça deve-se menos ao modo como é provocada pelos que dela se socorrem em busca da solução para os conflitos de interesses em que se veem envolvidos do que pelo modo burocrático como é posta em prática, exercida e distribuída por aqueles que a encarnam (os juízes de todos os níveis e instâncias), com total menoscabo aos pleitos vivos e candentes dos jurisdicionados. Exemplo gritante disso é a jurisprudência defensiva, que burocraticamente não cessa de forjar expedientes tão escusos quanto intelectualmente desonestos para eliminar processos sob uma aparência de “correta” prestação da tutela jurisdicional”, deixando de lado o enfrentamento da questão de direito material geradora do conflito ou a decisão (quando se trata de recurso) que mal aplicou o direito postulado por uma das partes.
Tudo o que todo juiz mais gosta e está acostumado a utilizar são os argumentos “ad verecundiam” (argumento de autoridade que caracteriza toda invocação de precedentes jurisprudenciais). Prodigalizam-nos sem qualquer pudor quanto a sua correção, pois não levam em conta que o argumento de autoridade só é válido quando atende cumulativamente a quatro requisitos de validade, a saber:
O novo CPC, malgrado todas as críticas que se lhe possam assestar, bem que tenta moralizar a Justiça, ou melhor, o modo como a tutela jurisdicional deve ser prestada. (continua)...
A verdade material demanda de muito esforço, dinheiro e CORAGEM, e isso jamais um advogado dativo conseguirá, com o que ele ganha. Inclusive como sabe que o valor não é pago pelo paciente, certamente sua defesa não satisfaz a verdadeira justiça.
EXISTE MUUUUITA CONDENAÇÂO SEM PROVAS CABAIS. ISSO IMPULSIONA A CRIMINALIDADE.
A verdade material demanda de muito esforço, dinheiro e CORAGEM, e isso jamais um advogado dativo conseguirá, com o que ele ganha. Inclusive como sabe que o valor não é pago pelo paciente, certamente sua defesa não satisfaz a verdadeira justiça.
EXISTE MUUUUITA CONDENAÇÂO SEM PROVAS CABAIS. ISSO IMPULSIONA A CRIMINALIDADE.
Há hoje no Brasil 100 milhões de processo judiciais.
São 60 mil homicídios por ano.
Todos querem poder recorrer ao Supremo, que só conta com 11 juízes para julgar as causas
E ainda há quem insista que é assim mesmo, que temos que esgotar os recursos previstos na lei, ainda que a matemática diga que isso é impossível.
Gestão. O Poder Judiciário sabe o que é isso? Refiro-me, em especial, às Justiças Estaduais. Essas treinam bem os funcionários para que esses dêem impulsão aos processos, para que bem expeçam seus ofícios, mandados e batam os carimbos direitinho, além de prestar informação de qualidade para os usuários da Justiça? As Justiças Estaduais pagam bem a seus funcionários, considerando que bons salários atraem bons talentos? Os Juízes de Direito demonstram algum interesse, mínimo que seja, com "gestão", um pendor, ainda que pequeno, pelas coisas da ciência da Administração? Há preocupação em atualizar o conhecimento dos Juízes? Juízes gostam de estudar, após aprovados no dificílimo concurso da Magistratura? Meu receio é que a resposta a todas as perguntas, na imensa maioria dos estados, seja um imenso "não".
Citação:
“O levantamento do Ipea também conclui que parte da 'culpa' pela situação estar como está é da falta de defesa adequada. Em 60% dos casos em que houve sentença condenatória, não houve qualquer recurso. Dos casos em que a defesa recorreu, em 22,4% aguardaram o recurso presos. ‘Uma vez proferida a sentença, ela é cumprida imediatamente pelos réus. São poucos os processos com recursos capazes de adiar o cumprimento da sentença’, afirma o Ipea” (http://www.conjur.com.br/2014-nov-27/37 -submetidos-prisao-provisoria-nao-sao-co ndenados-prisao)
Repetindo: “Em 60% dos casos em que houve sentença condenatória, não houve qualquer recurso”.
Mais uma vez: “Em 60% dos casos em que houve sentença condenatória, não houve qualquer recurso”.
Repetindo: “os casos em que a defesa recorreu, em 22,4% aguardaram o recurso presos”.
O que moraliza é o respeito à Legalidade.
Se a legalidade não significa mais nada, então o que temos? Uma espécie de neoabsolutismo? Judiciário = poder absoluto?
sério.
Lendo as lamentáveis declarações do Min. Barroso, identifico diversos pontos de convergência (até os termos utilizados ) com o discurso dos MPF's paladinos da justiça da Lava-Jato. Na esteira, é de se lembrar de sua entrevista ao Roberto D'Ávilla sobre o patriotismo dos "rapazes de Curitiba". No mais, o que dizer de sua "mutação" constitucional e o fato de ter integrado a maioria do STF que rasgou a Constituição no HC 126.292?
A nossa Justiça é desmoralizada por um fato muito simples, ele está completamente descolada da realidade social na qual está inserida. Vivemos em um pais onde o garantismo e o coitadismo penal ao invés de dar garantias minimas aos investigados se transformou em uma blindagem para os criminosos viverem impunes.
E o pior, a vitima hoje no Brasil é totalmente desconsiderada e não tem qualquer tipo de relevância quando se fala em Direito Penal, o que importa hoje é fazer com que bandido não vá para a cadeia.
Quanto a vitima, ela que se exploda (para utilizar uma expressão de Justo Veríssimo)...
A visão da prisão como moralizadora é ridícula. Como dito alhures a questão é matemática. Não há como o STF revisar todos os julgamentos singulares ou originários realizados no país e portanto esta possibilidade deve ser vedada porquanto convertida na trilha da impunidade pelas mãos da prescrição. O que moraliza a justiça é a sua efetividade, presteza e imparcialidade. A prisão é consequência do processo e não a finalidade moral da justiça viu ministro?
Até que enfim apareceu alguém que se voltou aos fundamentos da razão da existência do Poder Judiciário. Parabéns ao Min. Barroso, pela brilhante lucidez, que anda muito em falta, há muito tempo em nosso país. Os que o criticam nessa postura declarada, nem sempre estão coberto de razão, pois olham o próprio umbigo enquanto uma Nação vai à bancarrota, retrocedendo à era das pedras e das trevas! Parabéns, Ministro!!!
Inovadores os posicionamentos que vem defendendo o Ministro Barroso. Penso que realmente não haja outro caminho senão o de retornar rumo ao "sertão" ou nos dizeres do Ilustre Professor Lênio Streck "às montanhas". Para o Prof. Lênio as "montanhas" seriam um refúgio ante um "fim do mundo jurídico", porém tomamos a referência no sentido de direção, assim como ao referirmos ao "sertão". É indiscutível que devamos buscar, realmente, um processo com decisão em 6, 8, 10, 12 ou no máximo 18 meses. Tamanha façanha, muitas vezes inimaginável, tem sido conseguida aqui ou ali, creia-se e geralmente nos burgos e grotões onde os causídicos, com menor acesso e maiores dificuldades para intermináveis recursos, que exigem diligente atenção, contato, acompanhamento, conhecimento técnico e mesmo pessoal daquele que irá analisar trabalham numa processualística que se encaixa perfeitamente com as diretrizes do novo CPC, por exemplo, que parece veio a lhes coroar os esforços. A mudança de posicionamento deverá ser bastante grande e assimilada aos poucos, o Ministro demonstra enorme coragem e desprendimento, até mesmo a seus posicionamentos anteriores, ao ser quem ao lado do Ministro Fux tem a distinção de trazer à baila a discussão e iniciar esse novo posicionamento. Talvez, o processo dos recursos fosse coisa voltada à cidade grande, grandes escritórios, proximidade a Tribunais, etc e que cumpriu muito bem sua atividade. Hoje, no interiorzão que não é mais interiorzão, é o mesmo Brasil em todos os cantos, goza da mesma possibilidade tanto intelectual quanto técnica quanto os grandes centros, com a peculiaridade de se estar lado a lado com o fato e causa, o que vai de encontro às colocações novas, trazidas pelos NOVEL CPC e JURISPRUDÊNCIA.
Queremos mudanças mas, não fundo, não aceitamos "mudanças".
Queremos melhorias no sistema mas atacamos qualquer tipo de proposta.
Um país violentíssimo e mal educado. Turistas e atletas sendo atacados no RJ mesmo com todo aparato de segurança. Pessoas vaiando erros de atletas estrangeiros, em competições onde o silêncio (em outros países) faz parte do respeito à concentração dos competidores.
E tudo tem a mesma origem.A impunidade. Quem resolver perder algum tempo estudando comportamento humano, saberá que a impunidade também ajuda na falta de educação, não só a formal como a obtida no seio familiar.Pois a impunidade gera o desrespeito generalizado.É como uma praga que vai infestando todos os bons valores que uma civilização ou cultura tem.
Mas a moda no século XXI é a recusa de ver o óbvio.Tergiversamos ao máximo, talvez para justificar tanta erudição que existe em um país com 60.000 homicídios/ano (façam as contas de uma década e meia, percebam o genocídio ) e corrupto ao extremo.
Chega um Ministro, que foi muito criticado quando assumiu o cargo (inclusive por mim) , e propõe que comecemos a mudar esta cultura tão prejudicial ao país....e logo surgem os ataques, tanto pessoais como à suas teses.
Um país extremamente difícil. A própria Constituição dificulta a convivência.Versando muito sobre Direitos, inclusive de bandidos, esqueceu-se que a nossa existência, para ser civilizada, deve ser pautada pelo equilíbrio entre direitos, deveres e a responsabilidade por nossos atos.
Nosso país está se tornando um país cruel.Onde todo ato contrário as regras é relativizado, distorcido e minimizado em sua gravidade. As vítimas, de todos os tipos e cada vez mais abundantes, clamam que alguém faça alguma coisa.
Parabéns, Ministro Barroso!
* no fundo...
*às suas teses
De alguma forma tem razão o Mins. Barroso. A partir da prisão antecipada muitos recursos serão ignorados para serem questionados os que realmente interessam aos réus.
As chicanas e procrastinação acabarão para dar lugar ao que realmente interessa no andamento e julgamento do processo.
(continuação)...
Jamais vou consentir com isso porque quem aceita passivamente a sabotagem da Constituição para “melhorar” — se é que a melhora é efetiva e não apenas aparente, como um entorpecimento — a impunidade, não poderá nunca reclamar da sabotagem às leis infraconstitucionais.
O resultado é tudo se transforma numa farsa, numa fraude, e aí já não teremos mais em que basear a conduta ordeira nem como exigir que alguém aja de modo ordeiro. Agir conforme o quê?
Por isso, a melhor contribuição é aplicar a Constituição e a lei tal como ela está posta, sem invencionices, por mais bem intencionadas que sejam. E já estarão fazendo muito, porque isso não é tarefa fácil.
Do que o Brasil precisa talvez seja passar por um momento histórico em que o juiz seja apenas a “boca da lei” como ocorreu com outros povos. Aí o povo dará valor à lei e ao que dela pode ser extraído em favor de todos de modo geral e de cada um em particular para passar ao momento seguinte de maior liberdade do intérprete na sua aplicação.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Preocupante essa atitude dos que, cansados da degeneração acelerada de nossa sociedade, talvez sem perceberem, acabam apoiando a máxima de que os fins justificam os meios.
Para mim, coerência é a única fórmula a ser empregada.
Todo problema social que vivenciamos pode ser resolvido de duas maneiras. Uma, por meio de atos autoritários e tirânicos, à moda de toda tirania. Outra, pela via democrática, que pressupõe o debate amplo e plural, consome tempo, às vezes tão dilatado que só as gerações futuras colhem os resultados e experimentam os bons ventos da mudança.
Por convicção pessoal, prefiro a segunda, ainda que nunca venha a conhecer o novo Brasil, fundado pelos brasileiros a partir de uma viragem que relega ao esquecimento nossa história cultural que insiste em preservar resquícios do absolutismo monárquico com privilégios para uns poucos e sacrifícios para a esmagadora maioria.
Nesse diapasão, o Judiciário não é uma panaceia que ditará a solução dos males por que passamos. Aliás, passa muito longe disso, porque representa um desses resquícios atávicos em que as autoridades nunca eram renovadas, mas se tornavam donas do cargo por toda a vida.
Definitivamente, não acredito que precisemos de salvadores da pátria. Precisamos de uma educação coerente e adequada para todo o povo, do seio do qual sairão os representantes parlamentares que farão boas leis e as aplicarão bem, com coerência, sem truques, violações ou sabotagem.
Aplaudir o min. Barroso é aplaudir a sabotagem à Constituição Federal e render loas à ideia de um salvador da pátria.
(continua)...
Lamentável que o ministro haja esquecido da célebre frase do nosso jurista maior, "Com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação."
Citação:
"Embora deva ser transparente e prestar contas à sociedade, o Judiciário não pode ser escravo da opinião pública. A ribalta, a fogueira de vaidades ateada pela mídia, as paixões que a exposição pública desperta são frequentemente incompatíveis com a discrição e recato que devem pautar a conduta de quem julga. Aos juízes pode caber, eventualmente, dar o pão, nunca o circo. Muitas vezes, a decisão correta e justa não é a mais popular. Juízes e Tribunais não podem ser populistas nem ter seu mérito aferido em pesquisa de opinião. Devem ser íntegros, seguir as suas consciências e motivas racionalmente as suas decisões”. (BARROSO, Luís Roberto. Constitucionalidade e Legitimidade da Criação do Conselho Nacional de Justiça. In: Direito Administrativo: Estudos em Homenagem a Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 197).
Quer moralizar a Justiça, por que não decidiram contra o auxílio moradia?
Quer moralizar a Constituição, que mudem ou façam outra?
Quer moralizar o sistema legal recursal, que assim o faça o Congresso?
Quer aparecer e julgar pouco, que se use esses argumentos metajurídicos?
Quer moralizar a Justiça, por que não decidiram contra o auxílio moradia?
Quer moralizar a Constituição, que mudem ou façam outra?
Quer moralizar o sistema legal recursal, que assim o faça o Congresso?
Quer aparecer e julgar pouco, que se use esses argumentos metajurídicos?
É lamentável como alguns não conseguem enxergar o óbvio: as leis DEVEM ser seguidas, mesmo que elas permitam infinitos recursos! Fim de papo! Aliás, o resto é papo furado! E aos descontentes que queiram viver no Brasil resta a única via legal para fazer valer a sua vontade: votem nos seus deputados e senadores e lutem para que eles modifiquem as leis! Simples assim!
Processos demoram 5, 10 ou 15 anos para encerrar porque juiz precisa trabalhar mais e o Ministério Público não atua como fiscal da lei. Curioso é que a maior parte de ações penais e administrativas em face de juízes e promotores/procuradores prescrevem, disso "eles" não reclamam ! Já que a OAB não se preocupa com o achincalhe imposto à advocacia, de minha parte digo que não aceito desaforo de quem quer que seja e rogo que "eles" trabalhem mais e deixem os holofotes para os verdadeiros artistas.
Além de bandidos, temos teses e cultura esquizofrênicas. São estagiários posando de jurisconsultos; economistas e contabilistas aparecendo com a cara lavada para opinar sobre o Direito e que nunca estudaram; e agora um Judiciário que quer se sobrepor à Constituição e ao poder exclusivo do Congresso Nacional de legislar sobre direito penal e processual penal.
A Constituição Federal é matemática e não prevê desrespeito à presunção da inocência penal antes do trânsito em julgado pela via da condenação por condenação em 2 grau.
Se quiserem, que prendam através de prisões temporárias ou preventivas, mas sem esse esculacho constitucional.
Por fim, como bem disse um Marcelo aí: o que moraliza é o respeito à Legalidade ... e a rapidez do Judiciário (esse Poder secular não tem prazos para atuar, o que é um absurdo e um contrassenso nesse pais da juristocracia elitista).
Vamos baixar a cabeça para este neoabsolutismo dos subsídios e auxilios-moradia milionários de um poder absoluto que reina junto com o MP?
Se o próximo da guilhotina for um bajulador e um ignorante conivente, não reclamem da coautoria das injustiças contra os inocentes.
Além de bandidos, temos teses e cultura esquizofrênicas. São estagiários posando de jurisconsultos; economistas e contabilistas aparecendo com a cara lavada para opinar sobre o Direito e que nunca estudaram; e agora um Judiciário que quer se sobrepor à Constituição e ao poder exclusivo do Congresso Nacional de legislar sobre direito penal e processual penal.
A Constituição Federal é matemática e não prevê desrespeito à presunção da inocência penal antes do trânsito em julgado pela via da condenação por condenação em 2 grau.
Se quiserem, que prendam através de prisões temporárias ou preventivas, mas sem esse esculacho constitucional.
Por fim, como bem disse um Marcelo aí: o que moraliza é o respeito à Legalidade ... e a rapidez do Judiciário (esse Poder secular não tem prazos para atuar, o que é um absurdo e um contrassenso nesse pais da juristocracia elitista).
Vamos baixar a cabeça para este neoabsolutismo dos subsídios e auxilios-moradia milionários de um poder absoluto que reina junto com o MP?
Se o próximo da guilhotina for um bajulador e um ignorante conivente, não reclamem da coautoria das injustiças contra os inocentes.
Prezados Senhores,
Paz e Bem!
01 - O Direito é para ser exercido na sua essência, alicerçado na ética e na moral; levando o homem a um processo dinâmico de tornar-se o que ele realmente é, fruto de sua criação permanente, de valores fundamentais e inerentes à verdade, pois, somos o que pensamos;
02 - Diante do exposto, só me resta parabenizar o Exmo Sr. Ministro Luis Roberto Barroso, pela coragem e determinação de se posicionar, diante da realidade como ela é, não como ela foi e, nem como alguns gostariam que fosse;
03 - Parabéns! Ministro! Parafraseando Almirante Barroso, "O Brasil ainda continua aguardando que, todos cumpram com o seu dever!"
Com os meus agradecimentos,
Rui Telmo Fontoura Ferreira
Hitler também era corajoso.
Hitler também era corajoso.
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