Streck: Condenados por desembargadora devem pedir revisão criminal

Parece estranha a afirmação do título, mas aprendemos na faculdade, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e nos livros de doutrina que um magistrado deve exercer seu oficio com imparcialidade. E que ele não deve ter prejulgamentos. O que acontece quando um juiz de segundo grau, que julgou milhares de apelações e habeas corpus, diz o que pensa sobre a função de julgar e sobre acusados e colegas o que disse a desembargadora Marli Mosimann, que se aposentou recentemente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina?

Vou falar sobre o que disse a desembargadora. No Brasil, as pessoas têm medo de falar de autoridades. Afinal, podem ser retaliadas. Por isso, cada um diz o que quer. É quase inexistente o constrangimento que a opinião pública deveria exercer sobre autoridades que dizem o que querem e sabem que podem dizê-las impunemente. Herança patrimonialista de Pindorama. Basta ler o livro de Stuart Schwarz , Burocracia e sociedade no Brasil colonial.

Na entrevista ao jornal O Sol Diário, disse coisas muito graves, vindas de um magistrado:

“— Eles (advogados) não gostam que caia na nossa [Câmara] (risos). Nós, para soltar traficante, é difícil. Apreciamos o que o juiz decide. Se há uma frase fundamentada, mantemos a prisão. Na nossa cabeça não precisa muito para fundamentar. Os liberais entendem que precisa mais. É uma forma de interpretar”.

Não, desembargadora. Fundamentação é algo que consta na Constituição e, por certo, não é o que a senhora pensava que era. E não são os liberais que entendem que “precisa mais”. Definitivamente, não. É (apenas) a Constituição que exige. E, casualmente, também o Supremo Tribunal exige mais. Há dezenas de acórdãos do STF dizendo isso. Mas parece que isso não importava muito, pois não? Afinal, segundo entendi, a desembargadora decidia como achava que devia. Bastava uma frase de fundamentação (sic) do juiz e, pronto. Não soltavam traficante. E veja-se o tom e contexto no qual a desembargadora falou nisso e disso.

Ora, soltar ou não soltar, desembargadora, não pode ser uma coisa de “formação”, como disse a senhora ao se referir à sua colega que veio da classe dos advogados. E como a desembargadora explica a frase “se eu leio o processo e vejo três ou quatro elementos já acho que dá para condenar”? A senhora não acha que isso é visível pré-julgamento? Quebra de imparcialidade? A senhora se baseava em que para dizer isso? No seu Código de Processo Penal? Na sua Constituição? Isso é regra na câmara em que a desembargadora atuava? Sempre achei que, para condenar, a prova tinha que ser robusta. Aliás, até o Malatesta, em seu Tratado escrito no século XIX, quando ainda não existiam essas coisas chatas como “dever de fundamentação”, já dizia que “prova para condenar tem de ser robusta”.

E quer dizer que o desembargador que começou a “soltar traficante” (sic) foi retirado de sua câmara porque a senhora e outros mexeram uns pauzinhos? Essa justiça… Será que ela é cega? Pelo jeito, imparcial é que ela não é.. Ao que li — e os leitores podem conferir — a desembargadora e alguns colegas não gostavam dos votos dele e o constrangeram a sair. Claramente ela disse que “mexeram uns pauzinhos”. Que coisa, não? “Mexer uns pauzinhos” é expressão típica das raízes patrimonialistas brasileiras, tão bem denunciadas em Os Donos do Poder, que, pela enésima vez, recomendo a leitura.

Nem vou falar da opinião da desembargadora sobre o juiz de Joinville, titular da Vara de Execuções, conhecido em todo o Brasil por seu trabalho humanitário.

Paradoxalmente, a desembargadora diz que isso só se acaba [corrupção, violência, impunidade, etc] com uma boa educação. Concordo totalmente: uma boa educação jurídica, com faculdades que formem juízes que cumpram a lei e a Constituição e não formem juízes que pensam que podem decidir como querem.

E a desembargadora defende a pena de morte. Bom, para quem não cumpre a Constituição no sentido de sua fundamentação, não surpreende que diga que é a favor da pena de morte, aliás, vedada na Lei Maior. A frase de sua Excelência foi inconstitucional, para dizer o menos.

Sobre as entidades que defendem direitos humanos, a desembargadora disse que elas “dão muito valor aos direitos humanos” (sic). Interessante. A Constituição diz exatamente isso: que devemos dar mais valor aos direitos humanos do que qualquer outra coisa. De novo, ela foi inconstitucional.

Outra coisa que a desembargadora disse e que é inconstitucional: ela nunca deu liminar. Ao que entendi, não importa a motivação do habeas corpus. Ela simplesmente não concede liminar. Ou seja, mesmo em condições totalmente ilegais, uma prisão, se o habeas caia com a desembargadora como relatora, tinha que esperar até o julgamento na câmara. Quer dizer: o STF lida com cautelares em habeas todos os dias. Mas a desembargadora, não. Bom, ela deixou bem claro o porquê de não dar liminar.

Outra questão contraria a lei e ao que determina o Conselho Nacional de Justiça: a desembargadora é contra a audiência de custódia, verbis:

“— Não precisaria haver. Chega sujeito drogado, bêbado. Já basta o que a polícia tem de segurar. O juiz tem que ler o que há no processo para decidir o que fazer. Não é olhar o réu e decidir. O réu pode se apresentar bem, dizer que é um rapazinho bom, aí vai olhar nos antecedentes e há um monte de coisa. Acho que isso não resolve nada não. Jogaram isso para ver se soltam mais, mas pelo que vi os juízes não estão soltando não”.

Pois é. Mas, a audiência de custódia é para ver os antecedentes do réu? Não seria para outra coisa?

Com relação às representações contra o juiz Sergio Moro, ela disse que ele age corretamente, fundamenta bem, suas decisões são confirmadas. Até aí, tudo bem. Respeito sua posição. Só que ela complementou: “— O povinho é sem vergonha, quem é correto…”. Referia-se a quem representou contra o juiz. O povinho “sem vergonha”, ao que se depreende, é quem entra com representação. Ela deixou claro isso. Com a palavra, todos os advogados que ingressaram com ações e representações contra o agir do referido juiz.

A entrevista da desembargadora é apenas a ponta do iceberg. Disse o que pensava. Muita gente pensa isso e não diz. Nisso até vejo um mérito na fala de sua Excelência. Mas creio que cabe uma reação da comunidade jurídica. A Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina e o Conselho Federal não podem deixar passar in albis a entrevista. Trata-se de um discurso que fere os cânones constitucionais baseados no respeito à dignidade da pessoa humana e no respeito às garantias constitucionais, além de pecar contra o dever de imparcialidade que deve ter todo e qualquer magistrado. Também é de se lamentar a atitude da desembargadora para com seu colega contra o qual ela mexeu pauzinhos no TJ-SC. Isso deve ser esclarecido. Com a palavra, o tribunal. Além dela, quem mais “mexeu pauzinhos”? Isto aqui é uma República. E exige transparência. Os jurisdicionados querem saber se alguém mexe pauzinhos para que um desembargador saia de um órgão fracionário. Gravíssimo.

Finalmente, os acusados condenados pela desembargadora poderiam ingressar com revisão criminal, alegando quebra de imparcialidade, como argumento inicial. Quebra de imparcialidade ou fundamentação precária são questões que ferem a própria Constituição. Não esqueçamos que os tratados internacionais garantem que juízes e tribunais devem ser imparciais.

E mais não precisa ser dito. Apenas lamentar que esse tipo de coisa ainda aconteça no Brasil. É, mutatis mutandis, como aquele procurador da República que, na fundamentação de um parecer, para manter uma prisão, disse que “passarinho na gaiola canta melhor”. No fundo, tudo isso é meio cinza, meio igual, meio Brasil demais. Será que é tão difícil para um acusado ter, como julgador, alguém imparcial e que não julgue segundo sua opinião pessoal ou seus preconceitos com relação a quem comete crimes? Por que esse preconceito com relação a quem defende direitos humanos? Mas não são exatamente os juízes que devem defender e proteger os direitos humanos? Mas, se uma desembargadora pensa assim, a quem vamos recorrer?

Gabriel da Silva Merlin disse:
15 de agosto de 2016 às 15:41

É totalmente compreensível a irresignação do articulista com a Desembargadora, uma vez que ela faz parte da ala "linha dura". Que vê o Direito Penal como um conjunto de regras que visa proteger a vitima e não o criminoso.

O IDEÓLOGO disse:
15 de agosto de 2016 às 15:42

É a Mídia que permite e estimula o comportamento de Juízes e Desembargadores emitirem opiniões sobre os casos em que são responsáveis.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de agosto de 2016 às 16:32

Tenho sustentado, debaixo de muita paulada, que os institutos da suspeição e impedimento estão arruinados no Brasil. As decisões parciais estão se tornando regra, enquanto está praticamente cada vez mais impossível se afastar um juiz suspeito. A correção da grave situação denunciada pelo prof. Lenio passa por uma reestruturação desses institutos (suspeição e impedimento), pois hoje o que temos são julgamentos nitidamente ideológicos quando se analisa a suspeição de um juiz. Ou o magistrado se afasta naturalmente, ou a parte terá que ser massacrada pela atuação de um juiz parcial. O mais grave, creio eu, é que essa situação vem sendo denunciada há tempos, e não há nenhuma reação mais enfática da comunidade jurídica, que infelizmente se conformou com a ideia de que "direito é o que os juízes dizem".

Ruby Falleiro disse:
15 de agosto de 2016 às 16:33

Há tempos venho lutando contra esse tipo "esdruxulo" de julgar da famosa "Câmara de Gás" do Tribunal de Justiça. Na época em que trabalhei com execução penal e tráfico de drogas na Defensoria Pública de Blumenau, usávamos como escudo a Constituição contra as flagrantes ilegalidades, mas mesmo assim, a batalha era árdua. Para quem recorrer, se o Tribunal era apenas "confirmador" das decisões da Juíza de primeiro grau? A título de exemplo, havia um caso em que o apenado teve sua pena substituída por restritiva de direitos, deixou de cumprir algumas horas e teve regressão per saltum para o regime fechado! Por sorte, o HC protocolado não caiu nas mãos da Des. Marli, e foi conhecido, sob fundamentação de flagrante constrangimento ilegal sofrido pelo apenado. Enfim, essa entre tantas outras histórias, faziam com que nosso trabalho da Defensoria Pública não fizesse sentido, afinal, qual é o papel da Constituição em assegurar a dignidade da pessoa humana? No mais, em relação as críticas ao Juiz Marcos Buch, gostaria de saber o que a Des. fez além de dar canetadas? Esse juiz faz diversas palestras e vai às escolas para falar a respeito de direitos humanos, arregaçando as mangas e fazendo o máximo possível para que tal "educação", citada pela Des., se concretize. É vivendo essas situações que me incentiva a estudar e mudar esse pensamento retrógrado e conservador e que assola Pindorama. Afinal, eu tenho uma carta na manga, a Constituição!

Antoniocsr12 disse:
15 de agosto de 2016 às 17:19

O título do artigo também não é uma antecipação de sentido, antes de se verificar se os fatos eram ou não suficientes para a revisão?! O que a juíza pensa ou diz em entrevista pouco importa, se suas decisões foram corretas (e não me refiro a mera fundamentação!)...Caso parecido com as MPs editadas e convertidas em lei, nascidas viciadas em virtude de 'compra' de lobistas...Neste último, importa a (má) vontade do legislador? Tenho lá minhas dúvidas...
Concordo parcialmente com as críticas, mas a leitura é sempre agradável!

R. G. disse:
15 de agosto de 2016 às 17:21

É possível interpor uma revisão criminal pela simples quebra da garantia do jurisdicionado à imparcialidade do magistrado ou pela fundamentação precária da decisão. Devido processo legal é garantia constitucional e não pode ser flexibilizada. Belo texto!

Igor Moreira disse:
15 de agosto de 2016 às 18:03

Que bom um artigo criticando magistrado parcial.
Será que sai um também em relação ao seu colega de livros, Gilmar Ferreira Mendes? Ou o senhor é parcial quanto a este? (rs)
Veremos.

Flavio Abreu disse:
15 de agosto de 2016 às 18:22

Dr. Lênio, que pesar a entrevista da autoridade...O jurisdicionado bate as portas do Poder Judiciário para pacificar o conflito, resguardar Direitos e dirimir injustiças, não para fomentá-los. Lamentável a expressão do pensamento e das atitudes de Sua Excelência. Uma sociedade justa e equânime precisa de uma justiça independente e submissa a Constituição e Leis. Nenhum país avança se não se garante em juízes imparciais...Triste resquício do patrimonialismo e da submissão. triste mazela. Mas não desistirei. Em frente!

andreluizg disse:
15 de agosto de 2016 às 18:29

Na minha humilde e modesta opinião, não vejo nada de tão relevante no que ela disse. O conteúdo da entrevista não foi politicamente correto, mas é a opinião dela. É certo que defender a pena de morte é um suicídio acadêmico, um tema já bem dogmatizado, mas ela tem liberdade para pensar.
É relevante, contudo, a coragem do articulista em criticar diretamente uma poderosa autoridade do Poder Judiciário. A Desembargadora, da mesma forma, foi ousada em dizer o que muitos pensam.
Dizer o que se pensa deveria ser uma coisa banal, sem muitas consequências se não a cara feia de quem escuta. Mas é uma coisa cada vez mais rara, já que nossa liberdade de expressão e de imprensa são bem limitadas (inclusive pelo próprio Poder Judiciário). Já que é bem possível que algumas decisões da Desembargadora sejam revistas, e o articulista processado. Tudo por terem dito o que pensam...

afixa disse:
15 de agosto de 2016 às 18:33

Depois que os julgamentos do stf passaram a ser televisionados, jurisprudência muda a cada semana. Dependendo de fatores sociais. Não se trata de suspeição, mas a conclusão que juízes não tem dois corpos...

Carlos_jus disse:
15 de agosto de 2016 às 22:29

Uma chatice essa onda simplista da ditadura do politicamente correto.
A propósito, mais simplista impossível: o articulista decretou a inconstitucionalidade do pensamento conservador (!) ou a inconstitucionalidade do pensamento contrário ao seu (!!).

Octavio Pires disse:
15 de agosto de 2016 às 22:35

Já que a dita desembargadora gosta de grosserias, não é demais dizer que falou com os intestinos. E falou um monte de bobagens, elevadas todas ao quadrado, por tratar-se de uma juíza. Pior ainda é ver pessoas, que se supõe ser ou ter o título de advogado, pretendendo fixar razão a favor da desbocada e desmiolada e debochada juíza, que em poucas palavras alcançou violar a ética, a moralidade, a LOMAM e, diretamente, aos direitos humanos e a própria responsabilidade com que julgou os feitos. Mais do que os réus apelarem deviam também,a administração, reverter a aposentadoria dela, e aplicar uma pena mínima de 90 dias com multa. A saber, volta a trabalhar por mais 90 dias e sem ganhar um só centavo. Mas estamos vivendo tempos bicudos e não se sabe afinal aonde tudo isso vai parar porque parece não ter fim o aparecimento de asnos e boçais. Não raramente, impolutos diante de olhos que não podem ou não querem ver. E não adianta ficar fazendo careta para cego: a coisa vai longe.

Octavio Pires disse:
15 de agosto de 2016 às 22:35

Já que a dita desembargadora gosta de grosserias, não é demais dizer que falou com os intestinos. E falou um monte de bobagens, elevadas todas ao quadrado, por tratar-se de uma juíza. Pior ainda é ver pessoas, que se supõe ser ou ter o título de advogado, pretendendo fixar razão a favor da desbocada e desmiolada e debochada juíza, que em poucas palavras alcançou violar a ética, a moralidade, a LOMAM e, diretamente, aos direitos humanos e a própria responsabilidade com que julgou os feitos. Mais do que os réus apelarem deviam também,a administração, reverter a aposentadoria dela, e aplicar uma pena mínima de 90 dias com multa. A saber, volta a trabalhar por mais 90 dias e sem ganhar um só centavo. Mas estamos vivendo tempos bicudos e não se sabe afinal aonde tudo isso vai parar porque parece não ter fim o aparecimento de asnos e boçais. Não raramente, impolutos diante de olhos que não podem ou não querem ver. E não adianta ficar fazendo careta para cego: a coisa vai longe.

deldiego disse:
16 de agosto de 2016 às 00:25

A Desembargadora Dra. Marli está corretíssima.
O absurdo é a soltura prematura e irresponsável de vários traficantes que estão arruinando a sociedade e milhares de famílias com a venda de drogas para crianças e adolescentes. E em relação aos direitos humanos, Vamos deixar de hipocrisia. ..Muitos juristas devem sair de seus escritórios luxuosos e irem nas delegacias conversarem com vítimas de crimes. .familiares de usuários de drogas. .para terem noção da realidade. Eu, como Delegado de Polícia de SC, apoio de forma irrestrita as palavras da Ilustre Desembargadora Dra Marli. Apenas lamento que ela já tenha se aposentado, pois a Sociedade de BEM precisa de pessoas firmes como ela, na condução de julgamentos de criminosos que deveriam ficar muitos anos atrás das grades e bem distantes da população.

Persistente disse:
16 de agosto de 2016 às 08:51

Espero que, dentro dessa lógica tosca que ela expos, a ilustre julgadora ao menos tenha sido coerente; espero que isonomicamente tenha condenado não apenas os PPPs, mas também a jovens mancebos brancos "de boa família" que tenham, nessa sua lógica, cometido crimes.

Rogerio Santos de Almeida disse:
16 de agosto de 2016 às 09:05

Concordo em com os demais comentaristas deste artigo, a desembargadora enquanto pessoa simples e qualquer do povo tem o direito de se expressar, no entanto a mesma enquanto Estado, ou seja, representante do Estado não pode e não deve dizer tudo que pensa, principalmente e especialmente em se tratando de garantias constitucionais. Por mais que ela e alguns outros pensem que isto aqui é a República da bananas, ela fez um juramento e resguardar a lei, a justiça e acima de tudo a própria Constituição da República Federativa do Brasil, e tenho dito: doa a quem doer mas o direito tem que ser aplicado tal qual entendem os jurisconsultos e mais ainda alguém como Lenio Streck!!!

Carlos Quadros disse:
16 de agosto de 2016 às 09:05

O que impressiona é a inércia da comunidade jurídica. Inclusive, nos próprios comentários que me antecedem, li afirmações de que não existe qualquer ilegalidade nas declarações, de que a dita cuja já não era Desembargadora, de que não haveria fundamento para o manejo de revisão... Enfim...

O que essa cidadã explicitou é um verdadeiro escândalo. Como pode um julgador afirmar que não concede liminar? Não existe tutela de urgência quando o que está em jogo é a liberdade e, não raro, a própria vida? Como não há imparcialidade? Tenho pena dos advogados que exerciam as suas atividades na região. Particularmente, analisaria com carinho a possibilidade de impetração do habeas corpus somente nos períodos de licença dessa senhora.

Armando do Prado disse:
16 de agosto de 2016 às 09:17

Comentários da indigitada 'desembargadora' comprovam que o fascismo inculto e ogro avançou bastante no Partido do Judiciário dos donos da verdade, violentadores da CF e de justiceiros. Oh, tempos !

Machusi disse:
16 de agosto de 2016 às 10:10

Por falar em possível quebra de imparcialidade, quem poderia me auxiliar com a seguinte questão?
A defesa do ex-presidente Lula questionou um desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre sua relação com o juiz Sergio Moro. Os advogados quiseram saber se João Pedro Gebran Neto é próximo de Moro e se seria padrinho de um dos filhos dele.
No pedido, a defesa do petista citou a "necessária equidistância que deve ser observada pelo magistrado". O tribunal, que tem a tarefa de revisar as decisões da Operação Lava Jato, afirma via assessoria de imprensa que apenas "se manifesta sobre as questões processuais". A assessoria de Moro diz que sua resposta é a mesma.
O desembargador Gebran Neto, costumeiramente, endossa as medidas tomadas por Moro em relação aos investigados da Lava Jato.
Se o Desembargador for padrinho do filho do Juiz Moro isto poderia desembocar em suspeição?
Caso afirmativo, não seria de todo apropriado que fosse prestado o devido esclarecimento a respeito da questão levantada pela defesa do Lula?

Marcelo Cortez disse:
16 de agosto de 2016 às 10:46

"Conheci magistrados tão cheios de si, tão convencidos da sua incomensurável sapiência, que viam com desdém todos os advogados e consideravam uma diminuição da sua dignidade dar atenção ao que eles dizem. Em certos magistrados, o fato de sempre estarem sentados numa cadeira situada acima do banco dos advogados gerou, por força do hábito, a convicção de uma diferença de nível intelectual também, como ocorre com quem vai de automóvel e, mesmo sem perceber, considera os pedestres pessoas de uma raça inferior.
(...)
Grave defeito num juiz é a soberba.
(...)
Temo o juiz demasiado seguro de si, que chega logo à conclusão e compreende logo de início, sem perplexidade e sem arrependimentos."
(Piero Calamandrei, 1935).

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
16 de agosto de 2016 às 10:54

Talvez o que falte a alguns seja a leitura.
"Vigiar e Punir" e "Dos delitos e das penas", de Foucault e de Beccaria, respectivamente, é um bom começo para alguns que aqui se manifestam, e até mesmo para a ilutre ex-desembargadora!

Rilke Branco disse:
16 de agosto de 2016 às 14:49

Melhor acabar também com a REVISÃO CRIMINAL, com os recursos e deixem os Poderes livres para atuarem e receberem seus polpudos salários e auxílios-moradias.
Sim...férias prolongadas também aos nossos reis.

Rilke Branco disse:
16 de agosto de 2016 às 14:49

Melhor acabar também com a REVISÃO CRIMINAL, com os recursos e deixem os Poderes livres para atuarem e receberem seus polpudos salários e auxílios-moradias.
Sim...férias prolongadas também aos nossos reis.

Trunfim disse:
16 de agosto de 2016 às 17:48

sobre a covardia das autoridades.
O Dr. De Sanctis também era conhecido como "mão pesada" na "câmara de gás". No entanto, quando agiu contra poderosos sofreu processo e quase foi condenado. Foi humilhado pela grande imprensa canalha desse pobre país.
A criminalidade aumentou em razão direta dos direitos humanos dos trabalhadores serem desrespeitados desde o descobrimento.
Os DIREITOS HUMANOS dos trabalhadores sempre foram desrespeitados pelos Políticos, Juízes, Procuradores desse pobre país.
O Dr. Hélio Bicudo como Promotor de Justiça enfrentou o esquadrão da morte e chegou a conclusão, depois de muitos anos de investigações, que foi a POLÍCIA quem criou o "CRIME ORGANIZADO", o narcotráfico como crime organizado.
AGORA NESSE MOMENTO os covardes (integrantes do Congresso e Justiça) estão tirando direitos dos trabalhadores, dos doentes e fazem leis anistiando planos de saúde e outras canalhices.

Manuel M.A.Melo disse:
16 de agosto de 2016 às 17:52

Pode-se discordar, ainda que em termos, do que falou a ilustre Desª, mas daí sugerir revisão criminal e .... quejandos, chega a ser risível! A crítica sugere, isto sim, um mau vezo do articulista em sua insólita epopeia de demonizar tudo o que provêm do Judiciário, numa cantilena a um só tempo gasta e cansativa. É como dizia o Padre Vieira: "Aos olhos do maus, a garça é negra".

Serpico Viscardi disse:
16 de agosto de 2016 às 19:58

Lênio, "leniando", só pra variar.

Parabéns a nobre desembargadora pela entrevista, um verdadeiro desabafo, amparado pela sociedade.

Embora discorde de alguns pontos da entrevista, no geral, mostra o espírito que deve se esperar de uma autoridade pública.

Agora aposentada, que tenha o merecido descanso.

Persistente disse:
16 de agosto de 2016 às 20:58

O problema, Sr Manuel M A Melo, não é a Sra Desembargadora ter tal ou qual ponto de vista, mas ela vir a publico fazer uma verdadeira apologia a decisões arbitrarias - e arbitrarias porque calcadas em puro subjetivismo, sem atentar aos argumentos das partes (e o processo não é para ser dialético?) - que representam uma verdadeira desgraça e explicam a PÉSSIMA qualidade na prestação jurisdicional do poder judiciário brasileiro. O Novo CPC que, na jurisdição cível, representaria uma leve esperança de melhora neste quadro, já está sendo "devidamente" SEPULTADO pela magistratura, v. decisões do STJ!

deldiego disse:
17 de agosto de 2016 às 01:19

Palmas a Desembargadora SIM. ...Ao invés de leitura. .está faltando é noção da realidade para muitas pessoas que se julgam professores ou falsos moralistas. Graças a Deus, nosso Poder Judiciário está abrindo os olhos para o aumento gigantesco do crime organizado no país e aplicando penas mais severas, especialmente para o tráfico de drogas, maior câncer da atualidade no mundo do crime, juntamente com a corrupção. Esqueçam a leitura um pouco de livros acadêmicos e vejam a realidade das ruas. Parabéns aos novos Magistrados , que capitaneados pelo Exmo Dr Sérgio Moro, estão tentando fazer com que a Sociedade fique mais Justa e Perfeita para a População de BEM.

Marcelo-ADV disse:
17 de agosto de 2016 às 10:30

Parece-me que alguns defendem não a submissão as Leis, mas a submissão à vontade de alguns homens que detém o poder.

Rilke Branco disse:
17 de agosto de 2016 às 14:59

Menos entrevistas e mais trabalho!
Menos dogmas e mais Justiça imparcial !
Viva os auxílios-moradias e os orçamentos do Judiciário, enquanto essa pátria não investe em professores nem em engenheiros, ficam estes acéfalos inúteis defendendo os autoritarismos sem separar o joio do trigo...isto porque eles não foram ainda para a guilhotina dos inocentes.
Oh povinho se não é bandido, é imaturo ...

Rilke Branco disse:
17 de agosto de 2016 às 14:59

Menos entrevistas e mais trabalho!
Menos dogmas e mais Justiça imparcial !
Viva os auxílios-moradias e os orçamentos do Judiciário, enquanto essa pátria não investe em professores nem em engenheiros, ficam estes acéfalos inúteis defendendo os autoritarismos sem separar o joio do trigo...isto porque eles não foram ainda para a guilhotina dos inocentes.
Oh povinho se não é bandido, é imaturo ...

Rilke Branco disse:
18 de agosto de 2016 às 03:41

Menos entrevistas e mais trabalho!
Menos dogmas e mais Justiça imparcial !
Viva os auxílios-moradias e os orçamentos do Judiciário, enquanto essa pátria não investe em professores nem em engenheiros, ficam estes acéfalos inúteis defendendo os autoritarismos sem separar o joio do trigo...isto porque eles não foram ainda para a guilhotina dos inocentes.
Oh povinho se não é bandido, é imaturo ...

Rilke Branco disse:
18 de agosto de 2016 às 03:41

Menos entrevistas e mais trabalho!
Menos dogmas e mais Justiça imparcial !
Viva os auxílios-moradias e os orçamentos do Judiciário, enquanto essa pátria não investe em professores nem em engenheiros, ficam estes acéfalos inúteis defendendo os autoritarismos sem separar o joio do trigo...isto porque eles não foram ainda para a guilhotina dos inocentes.
Oh povinho se não é bandido, é imaturo ...

Rilke Branco disse:
18 de agosto de 2016 às 04:18

Menos entrevistas e mais trabalho!
Menos dogmas e mais Justiça imparcial !
Viva os auxílios-moradias e os orçamentos do Judiciário, enquanto essa pátria não investe em professores nem em engenheiros, ficam estes acéfalos inúteis defendendo os autoritarismos sem separar o joio do trigo...isto porque eles não foram ainda para a guilhotina dos inocentes.
Oh povinho se não é bandido, é imaturo ...

Rilke Branco disse:
18 de agosto de 2016 às 04:18

Menos entrevistas e mais trabalho!
Menos dogmas e mais Justiça imparcial !
Viva os auxílios-moradias e os orçamentos do Judiciário, enquanto essa pátria não investe em professores nem em engenheiros, ficam estes acéfalos inúteis defendendo os autoritarismos sem separar o joio do trigo...isto porque eles não foram ainda para a guilhotina dos inocentes.
Oh povinho se não é bandido, é imaturo ...

Marcelo-ADV disse:
18 de agosto de 2016 às 21:48

Assim como a lógica dos mercados é triunfal, a lógica da juristocracia avança de modo voraz.

O Estado de Direito (Governo das Leis, e não Governo de homens) e os próprios fundamentos do Estado de Direito não estão mais ameaçados. Eles, de fato, acabaram.

É claro que muitos pensadores não querem inclinar-se diante da lógica triunfal da juristocracia (que substituiu a Democracia), mas a defesa da legalidade constitucional parece um projeto perdido (em declínio total), uma batalha perdida, ao menos neste momento.

Podemos ter esperança em ter um direito diferente? Diante da citada lógica triunfal da juristocracia, parece que ter esperança seria pura ingenuidade.

Entretanto, a partir do momento em que a juristocracia começar a prejudicar a acumulação capitalista, aí será o seu fim. O mercado não irá tolerar tais coisas, e, sem dinheiro, não existe Poder Judiciário. Será o retorno à democracia, então talvez ainda exista esperança (a história não chegou ao fim).

Não existe Direito no caos, não há direito sem estabilização social. E no caso, sem estabilização social, não há a segurança jurídica que o mercado precisa. Direito forte é legalidade forte. O mercado apenas suporta a juristocracia porque ela ainda não o incomoda em grandes proporções.

Um sistema econômico capitalista não pode se manter em pé sem segurança jurídica, pois necessita de um direito que garanta a propriedade privada, a previsibilidade, a execução dos contratos, e a garantia de ter que se submeter apenas a obediência legal, e não aos desejos de homens, e essas garantias quem promove é a Legalidade, e não a juristocracia. O Mercado se preocupa com a legalidade, e não com a moralidade (de cada um).

A juristocracia será a própria responsável por sua autodestruição.

CESAR FARIA disse:
19 de agosto de 2016 às 02:50

Quero aproveitar para renovar publicamente meu desejo de ver o Professor LÊNIO STRECK no Supremo Tribunal Federal. Tenho dito.

Dolor disse:
20 de agosto de 2016 às 00:06

Perfeito Prof. Lênio!
Sinto vontade de chorar, pelos condenados, aqueles que não tiveram chances de serem ouvidos, por aqueles que foram ignorados, pelos inocentes que foram considerados culpados, enfim, por nós, cidadãos a mercê de gente com esta prepotência que deixa a irmã arrogância, pobre.
E a OAB, como o Senhor muito bem levantou?
Bem, é um outro capitulo que deixa muito a desejar na nossa história.
Socorro!
Por favor, Prof. Lênio, não se cale!
Dolor

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