Fotógrafo é culpado por tiro em protesto que o deixou cego, diz juiz

O fotógrafo que, ao cobrir uma manifestação, coloca-se entre manifestantes e policiais assume o risco de ser alvejado em caso de confronto. Assim, a Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização feito pelo fotógrafo Sérgio Andrade da Silva, que perdeu a visão de um olho após ser atingido por uma bala de borracha disparada por um policial durante manifestação contra o aumento das passagens em São Paulo, em junho de 2013.

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Fotógrafo Sérgio Andrade da Silva ficou cego do olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha.
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Na ação, o fotógrafo pediu que o estado fosse responsabilizado pelo ato do policial e que fosse pago R$ 1,2 milhão, referentes aos danos moral, estético e material. Além disso, pediu uma pensão mensal de R$ 2,3 mil, acrescido de R$ 316 para custeios médicos.

Os pedidos, contudo, foram negados pelo juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Ao justificar sua decisão, o juiz explicou que a responsabilidade do estado é objetiva, existindo diversos precedentes jurisprudenciais em que houve responsabilização estatal pela ação da polícia na contenção de tumultos e manifestações, quando manifestantes teriam sido feridos por balas de borracha.

Porém, no caso específico, o juiz considerou que houve culpa exclusiva do fotógrafo que se posicionou na "linha de tiro" entre manifestantes e policiais, excluindo assim a responsabilidade do estado. 

"No caso, ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer, exsurgindo desse comportamento causa excludente de responsabilidade, onde, por culpa exclusiva do autor, ao se colocar na linha de confronto entre a polícia e os manifestantes, voluntária e conscientemente assumiu o risco de ser alvejado por alguns dos grupos em confronto (policia e manifestantes)", registrou o juiz na sentença.

O juiz considerou ainda não ser possível falar em concorrência de culpas. "A imprensa quando faz coberturas jornalísticas de situações de risco sabe que deve tomar precauções, justamente para evitar ser de alguma forma atingida. Não por outro motivo alguns jornalistas buscam dar visibilidade de sua condição em meio ao confronto ostentando coletes com designação disso, e mais recentemente, coletes a prova de bala e capacetes", concluiu. Assim, "ressalvando que não se está insensível ao drama do autor", o juiz negou o pedido de indenização feito pelo fotógrafo.

Caso semelhante
Esta não é a primeira vez que a Justiça de São Paulo exclui o estado da culpa por fotógrafo atingido em manifestação. Em 2014, a 2ª Câmara Extraordinário de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso em que o fotógrafo Alexandro Wagner Oliveira da Silveira pedia indenização por danos morais e materiais. Ele foi atingido por uma bala de borracha, disparada pela PM, no olho esquerdo e perdeu parcialmente a visão.

Segundo o processo, o repórter fotográfico foi ferido em maio de 2003, quando cobria protesto na avenida Paulista, em frente ao Masp. Manifestantes interromperam o tráfego da via, e a tropa de choque da Polícia Militar interveio, utilizando bombas de efeito moral e balas de borracha. Os militantes, por sua vez, atiraram pedras e paus.

Em seu voto, o relator da ação, desembargador Vicente de Abreu Amadei, afirma que o próprio fotógrafo foi o único responsável. “Permanecendo, então, no local do tumulto, dele não se retirando ao tempo em que o conflito tomou proporções agressivas e de risco à integridade física, mantendo-se, então, no meio dele, nada obstante seu único escopo de reportagem fotográfica, o autor colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima.”

Clique aqui para ler a sentença.
1006058-86.2013.8.26.0053

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de agosto de 2016 às 17:49

Por certo que o pedido do repórter é improcedente. Se o Estado de São Paulo tiver que indenizar todo mundo atingido pelos truculentos policiais paulistas, certamente não irá sobrar recursos para sustentar as regalias da magistratura. Por outro lado, com pedido de indenização superior a 1 milhão, mas juros, e o "direito" instituído em favor dos advogados do Estado em receber verba sucumbencial, temos aí uns 150 mil em sucumbência indo direto para o bolso dos agentes públicos. Pois é, havia me esquecido. Vai que um desses jornalistas resolve exercer a profissão como é conhecida em todo o mundo e começa a divulgar informações sobre a magistratura paulista, como fizeram os colegas do Paraná. Eu só não tenho dó do Repórter em questão porque os jornalistas brasileiros sabem muito bem que precisam desenvolver uma atividade jornalística isenta, o que implica em levar ao conhecimento dos cidadãos comuns as mazelas do Poder Judiciário, mas optaram pela conivência com os abusos, não raro glamorizando agentes públicos atuando foram dos ditames da lei e da Constituição.

F.H disse:
17 de agosto de 2016 às 21:02

Inacreditável essa decisão, o Tribunal paulista só pode estar de brincadeira. Culpar a vítima pela truculência dos policiais é no mínimo ridículo. É cediço que os agentes públicos devem passar por treinamento para utilizar o armamento de contingência de manifestações, e JAMAIS, devem mirar na altura da cabeça dos manifestantes. Sendo assim, mesmo que fosse um manifestante atingido o procedimento adotado foi equivocado, quem dirá então quando se trata de profissional da imprensa alvejado no cumprimento de seu mister. É por essas e outras que a PM de SP é considera a mais letal do país, respaldado pelo judiciário fazem atrocidades. Essa decisão deve ser amplamente divulgada pela imprensa nacional e denunciada internacionalmente, pois se cometeu uma afronta aos direitos básicos dos jornalistas. O judiciário não pode servir à defesa de atos opressivos cometidos por agentes públicos. Causa perplexidade essa decisão. Inadmissível.

magnaldo disse:
18 de agosto de 2016 às 07:15

O precedente possibilitará a polícia a atingir, impunemente, qualquer outra pessoa que esteja próxima a protestos, independente da sua participação.

Henrique Passsos disse:
18 de agosto de 2016 às 08:08

A decisão pode no máximo abrir precedente para fotógrafos e outros membros da imprensa carniceira caso queiram processar o Estado, e não qualquer pessoa.

Na análise do caso concreto, tendo em vista o fato de serem fotógrafos em busca da "melhor foto", é inerente se colocarem em risco, assim é também com fotógrafos que trabalham com vida selvagem, com animais de grande porte e etc.

abraços!

Oficial da PMESP disse:
18 de agosto de 2016 às 09:44

Decisão acertada!

Sidnei Santos disse:
18 de agosto de 2016 às 10:23

Prezado Marcos Alves Pintar, há muito que acompanho os artigos nesse site e os seus comentários, e creio que este foi um dos melhores que já li até aqui. Parabéns por expor a situação de forma "bem melhor" do que fazem os "jornalistas brasileiros", que pensam que são iguais aos patrões!

Marcelo Cortez disse:
18 de agosto de 2016 às 11:46

Caro Marcos Alves Pintar, o senhor agora tem a minha atenção.
Parabéns!
O nobre jornalista saboreia do próprio veneno de sua profissão.

Jose Paulo Ximenes da Silva disse:
20 de agosto de 2016 às 03:41

Mente obtusa desses juízes, faz esta Naçâo ir à rés do mundo civilizado.
Utilização de armas em conflitos deve ser desencorajada.

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