TJ-PA deve afastar oficiais de Justiça ad hoc sem diploma em Direito

O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça do do Pará revogue, em até 60 dias, a nomeação de oficiais de Justiça ad hoc (não efetivos) que não preencham os requisitos de escolaridade previstos na Lei estadual 6.969/2007 e que se abstenha de fazer nomeações por prazo indeterminado.

A determinação do CNJ partiu de um pedido de providências de dois candidatos aprovados em concurso público para o cargo em 2014 e que aguardam nomeação. O certame vence em janeiro de 2017. Eles denunciaram que, apesar do concurso público para suprir a carência, o TJ-PA mantinha em seu quadro oficiais de Justiça ad hoc por prazo indeterminado nomeados para as comarcas de Cametá e Santarém, que não tinham sequer nível superior completo, muito menos bacharelado em Direito, conforme determina a legislação estadual.

Em sua defesa o TJ-PA argumentou que tem ciência das necessidades finalísticas do órgão, porém alegou que as limitações financeiras e orçamentárias impedem que essa carência seja sanada. Além disso, sustentou que os convênios com prefeituras para a cessão de servidores seguem a legislação de regência e que as requisições são feitas segundo as regras da Resolução CNJ 88, de 8 de setembro de 2009.

O conselheiro relator do processo, Fernando Cesar Baptista Mattos, destacou que o problema não é novo no TJ-PA. Ele comentou que, de acordo com os documentos apresentados pelo próprio tribunal, há servidores nomeados como oficial de Justiça ad hoc com apenas o ensino médio completo. Um deles havia sido nomeado em 2000, sem previsão de fim para a designação temporária.

“Não bastasse a falta de delimitação de prazo, os elementos denotam que o tribunal efetuou nomeações de servidores que não detinham a escolaridade necessária para desempenhar a função de oficial de Justiça. A atividade desenvolvida pelo oficial de Justiça possui grau de especialização que não pode ser desprezado, pois este servidor não é mero entregador de comunicações do juízo. A exigência do bacharelado em Direito é plenamente justificável, sobretudo porque o servidor que desempenha a função deve conhecer e saber aplicar as regras jurídicas, sob pena de dar azo a nulidades processuais”, enfatizou o conselheiro em seu relatório.

Apesar de não ter dado providência ao pedido da candidata para que os servidores irregulares fossem imediatamente substituídos pelos candidatos aprovados no concurso, o conselheiro determinou que o TJ-PA promova, em até 60 dias, estudos para reorganizar seu quadro de servidores efetivos com lotação de oficiais de Justiça do seu quadro de pessoal no polo de Santarém e de Cametá ou, “sendo mais recomendável, convoque os aprovados no concurso público vigente”, concluiu. O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

analucia disse:
19 de agosto de 2016 às 15:55

será que precisa de ser formado em Direito para fazer o serviço de intimação e citação ? O serviço de oficial de justiça é importante, mas não precisa ter formação jurídica. Quantos oficiais de justiça já estudaram o Novo CPC ? O Brasil é a república dos formados em direito... tudo querem reserva de mercado

Paulo Moreira disse:
19 de agosto de 2016 às 21:31

O O.J virou um "garoto de recados"? Dessa arte, imagino o seguinte:

- "Mandaram levar" seus bens...
- Mas por quê?
- Porque o "dotô lá", acho que é o juiz, mandou levar; é um tal de penhora, num sei...
- E o que é penhora?
- É levar "as coisa de quem tá devendo pro juiz, como ouvi falarem no tribunal" ...
- Mas por quê?
- "Por causa de quê o homem lá deu a ordi". E não impede, porque te prendo por desacato, segundo o "código criminal". "E te vamos te revistar": se tiver alguma coisa em cima, tu vai pegar prisão perpétua! Ô fulano, pega a 12 aí"...
- E se não quer perder, então não deve "pros ôtro"...

Exposta a piada, imagine um oficial de justiça burro e ignorante. É isso o que a colega quer?

Pense bem...

PRCBJ disse:
20 de agosto de 2016 às 15:26

O cargo de Oficial de justiça é de suma importância para justiça, longa manus do magistrado, faz representar o poder do Estado, ou melhor, o poder jurídico. Deste modo, a exigência do cargo em formação em Direito é óbvio, haja visto que o conhecimento jurídico.
Quanta a "analucia" acho que a senhora não sabe nada de Direito e muito menos de cargo de Meirinho, este não só cita ou intimar, e suas palavras diminuindo o profissional Carteiro, realmente pessoas que nem você não poderia, ou melhor, não devem SER Oficial de Justiça.
obs.: Vai Estudar Analucia!!!
obs.: pare de assitir novelas e jogos olimpicos( KKK)

PRCBJ disse:
20 de agosto de 2016 às 15:28

1 .Sim, OJ é preciso curso em Direito!
2. Carteiro é uma profissão DIGNA, analucia!!!
3. Vai estudar e passar em concurso, Recalcada, fica a Diga( KKk)

Francisco Ramirez disse:
22 de agosto de 2016 às 14:58

Parece que a verdade ofendeu a turma. Realmente, se for realmente honesto com a verdade, para ser oficial de justiça não precisa de maior formação escolar. Sabendo ler, já é um grande começo. Não tem qualquer função executada por oficial que exija maiores conhecimentos jurídicos. Ou será que ficar gritando nos átrios ofertando bens há imperiosa exigência de tais conhecimentos?

José Godofredo Rabelo Filho disse:
22 de agosto de 2016 às 17:13

O município de Abaetetuba, também aqui no Pará, precisa que o Tribunal de Justiça dignifique e moralize essa nobre atividade, que é a do Oficial de Justiça. Eu, na condição de advogado, tenho tido problemas com clientes, motivado pela desídia desse tipo de servidor cedido pela Prefeitura. O pior é que os raros concursados que atuam na Comarca local, terminam sendo contaminados, pelas práticas antijurídicas dos "falsos oficiais de justiça". Atualmente, estou com uma Ação de divórcio, que completou no dia 18/08/2016, um ano de protocolada, e até o presente, o Requerido ainda não foi Citado. Mesmo sendo morador local (Abaetetuba). Uma Vergonha!

Paulo Moreira disse:
24 de agosto de 2016 às 12:26

Não há "verdade inconveniente", colega Ramirez, até porque nenhum de nós -pj.branco (eu) e o PRCBJ- é oficial de justiça.
O que externamos foi tão somente a relevância do cargo e os requisitos para exercê-lo, quais sejam: o bacharelado em Direito e aprovação em concurso público, simples assim.

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