Se a Defensoria Pública não dispõe do orçamento suficiente para a execução dos seus serviços de defesa dos necessitados, qual é a instituição fiscalizadora dos poderes que deveria cobrar providências junto ao Poder Executivo? Sem dúvida: Ministério Público.
Mas será que o Ministério Público está preocupado com o destino institucional da Defensoria Pública ou predisposto ao conflito por conta das posições no geral antagônicas com essa instituição, em especial no âmbito do processo penal?
O Ministério Público, antes de se omitir, precisa zelar para que a Defensoria disponha de estrutura humana e material adequada para o desempenho de suas relevantes atribuições de garantir acesso à justiça aos necessitados e carentes de recursos. Quando o Ministério Público cuida das demais instituições do sistema de justiça, também “cuida de si”, afinal esta é uma das elevadas justificativas da sua existência na defesa da sociedade.
Nunca é demais lembrar o que diz o artigo 134 da Constituição: “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do artigo 5º desta Constituição Federal”.
Assim, é inaceitável que o Ministério Público reproduza contra a Defensoria preconceito similar com a qual foi vitimado em relação ao Poder Judiciário quando do crescimento institucional posterior à Constituição da República de 1988.
No atual espaço-tempo é sinal de muita fraqueza e “pequena política” do Ministério Público reconhecer como inimiga ou adversária uma instituição que deve ser parceira na defesa da advocacia social, ainda que com perspectiva diversa, inclusive para assumir a tutela dos interesses individuais indisponíveis em juízo de modo a permitir que a atuação do Ministério Público na matéria seja como fiscal da ordem jurídica e não como parte.
Não por acaso, essa é a explicação do Conselho Nacional de Justiça sobre Ministério Público e Defensoria Pública: “Duas instituições independentes, mas parceiras do sistema de Justiça do Brasil e primordiais para a concretização desse acesso, são o Ministério Público e a Defensoria Pública”. Melhor já estaria se mais atento ao tema e dentro desta perspectiva já estivesse refletindo o Conselho Nacional do Ministério Público.
Lamentavelmente, esse discurso não parece estar afinado com o pensamento dos representantes institucionais do Ministério Público brasileiro, ocupados que estão, muitas vezes, do corporativismo cego e parcial.
Pergunte-se ao povo brasileiro se a ele interessa a disputa corporativa entre a Defensoria e Ministério Público e este, devidamente esclarecido, haverá de dizer que o sistema de justiça precisa funcionar com todas as suas instituições, em especial aquelas que fazem advocacia social, seja coletiva, seja individual.
A propósito, desde há muito que os “centros de justiça” deveriam congregar espaços capazes de reunir e separar a distinta atuação entre cada uma das entidades. A integração deveria começar nesta arquitetura simbólica para continuar em debates e eventos conjuntos.
Aliás, e experiência institucional recente da Defensoria Pública tem aspectos que podem inspirar mudanças e avanços para o Ministério Público. A Ouvidoria externa, as posses em praça pública e a aproximação com os movimentos sociais e da sociedade civil são bons exemplos.
Será excessiva utopia pensar numa entidade associativa capaz de reunir membros do Ministério Público e Defensoria, e quem sabe as outras entidades de advogados públicos, para um debate construtivo e dialético para a defesa do interesse público? Para além disso, por certo que existem bons espaços para serem usufruídos conjuntamente para se pensar num sistema de justiça mais democrático.
Se cada um está anímica e psicologicamente bem resolvido e de acordo com o seu lugar e papel, não há porque ver no “outro” um problema. Trata-se das necessidades e das capacidades de cada um, como já ensinava Marx. O paradigma filosófico da transmodernidade exige a vida concreta; como diria Warat, a “rua grita Dionísio” e muitas são as necessidades a serem satisfeitas. Há espaço para o protagonismo e o bom desempenho de cada uma das instituições, as quais devem ser pensadas pelo ideal constitucional. Eventuais distorções pontuais devem ser tratadas localizadamente como exceções que são.
Democracia é conviver com a diferença. Do defensor do regime democrático não se espera outra coisa: promover justiça e, com isso, fiscalizar e apostar na importância da Defensoria.
Não por acaso, embora insuficiente esteja sendo a dinâmica de aproximação, dentre os objetivos do Movimento do Ministério Público Democrático, está a “democratização do acesso à justiça, com o fortalecimento do Ministério Público e da demais instituições do sistema de justiça”, entre elas, claro, a Defensoria Pública.
Felizmente, ainda que na exceção, existem casos de parcerias relevantes entre o Ministério Público e Defensoria Pública.
Uma ética exigente na forma, na matéria e na factibilidade. Uma relação de respeito e alteridade entre instituições essenciais à realização da Justiça. É isso que o povo brasileiro, titular permanente de todo e qualquer poder, deve esperar do relacionamento do Ministério Público com a Defensoria Pública; se assim não ocorrer, então que entrem em cena para exigir que assim seja. Afinal, as instituições existem para o cidadão e não para si mesmas.
Conciliar a atuação da Defensoria e do Ministério Público, definitivamente, não pode ser uma “causa perdida”, mas uma busca permanente e necessária para um mais fortalecido, democrático e emancipatório sistema de justiça.
Quando se pensa no Brasil em Ministério Público e Defensoria, encontramos uma grande contradição. Ora, a função da Defensoria seria contraditar o Ministério Público. O MP acusa. A Defensoria defende. Mas, ambos os órgãos (Defensoria e Ministério Público) são órgãos públicos, mantidos com dinheiro do cidadão. Qual a lógica de se criar um órgão para controlar os abusos do outro órgão? Não seria melhor reestruturar o Ministério Público para que denúncias infundadas deixassem de existir? Quando se analisa a questão sob essa ótica se descobre logo o objetivo real do MP e da Defensoria Pública no Brasil: criar cargos altamente remunerados aos filhos da classe média. Pesquisas atuais mostram que o Brasil é um dos países que mais gastam com o sistema de Justiça, chegando a 1,8% do PIB, enquanto países de primeiro mundo por vezes não chegam a 1% do PIB embora com justiças muito melhores. Nessa gastança toda, o interesse do cidadão é o que menos importa. Em que pese os inúmeros cargos e a elevada remuneração, a Justiça é um desastre. As cadeiras estão lotadas de pobres indefesos, ao passo que os crimes verdadeiros, aqueles que realmente causam grandes estragos como assassinato, etc., sequer são investigados. O MP finge que aplica a lei penal, mas na prática só sai atrás de pobres. A Defensoria diz que defende, mas na prática as cadeias estão cada vez mais cheias (de pobres), ao passo que os abusos do Estado crescem a cada dia. Mas a Defensoria diz que faz o seu trabalho. A única conclusão verdadeira nessa história é que se gasta muito, gera-se muitos cargos altamente remunerados, possibilitando um padrão de vida sem paradeiro no mundo civilizado, mas que no final das contas tudo é um desastre monumental.
No Brasil tudo é essencial. Amanhã vão criar, via Constituição, mais cargos públicos, com altos salários.
Coma devida venia a Defensoria não deveria existir, convenios com a OAB e incentivoa advocacia pro bonu deveriam desencumbir da defeção dos necessitados. A mega e cara estrutura apenas criou um paradoxo estatal o Estado acusa e o Estado defende. Mais a mais o cadastramento daria opção de mais advogados influenciarem nas decisões, bem como afastaria questões corporativistas.
muitos advogados comentaristas aqui, se amanhã conseguirem passar em um concurso público, no outro dia abandonam todos seus processos sem olhar para trás.
Sob meu ponto de vista, a solução mais consentânea com o mundo atual seria instituir sucumbência em matéria penal. MP perdeu a ação, é condenado a pagar honorários sucumbenciais em valores dignos ao advogado que defendeu o acusado. Se tal instituto existisse, iria chover advogados para defender acusados, sem que o Estado precisasse manter estruturas caríssimas como a Defensoria. Em muitos casos, notadamente nos abusos acusatórios, os acusados teriam uma defesa digna pois iria surgir toda uma legião de advogados bem preparados para atuar em temas específicos. Claro que estou falando de honorários, de verdade, e não nessas esmolas que se costuma distribuir por aqui. Somente nos casos que não houvesse advogado interessado na defesa (ou seja, no caso de réu realmente culpado), aí sim se deveria se pensam em convênio ou em Defensoria. O Estado economizaria bilhões, ao passo que os milhares de bacharéis em direito e advogados teriam trabalho digno, contribuindo-se positivamente para a realização da Justiça já que o legítimo interesse econômico nos honorários seria uma mola a pressionar todo o ineficiente sistema.
A polícia prende por um serviço público;
O delegado apura por um serviço público;
O MP acusa por um serviço público;
O juiz julga por um serviço público;
Só a defesa não pode ser um serviço público?
Difícil...
não faz o menor sentido o Estado ser obrigado a acusar, para depois o Estado defender...... Defensoria deveria ser exceção e sem monopólio de pobre, ou seja, criando uma rede de assistência jurídica com vários legitimados... e não a visão comunista de Estado acusar e Estado defender
não faz o menor sentido o Estado ser obrigado a acusar, para depois o Estado defender...... Defensoria deveria ser exceção e sem monopólio de pobre, ou seja, criando uma rede de assistência jurídica com vários legitimados... e não a visão comunista de Estado acusar e Estado defender
Esta é a visão de um verdadeiro representante do Ministério Público, que se despe dos contornos corporativistas e com maestria aponta a verdadeira destinação constituição do Ministério Público, Instituição Permanente, essencial à função jurisdicional do Estado que tem como incumbência "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Parabéns. DPF aposentado.
MP, Defensoria e Procuradoria deveriam ser o mesmo órgão: o Departamento de Justiça. Internamente, haveria a divisão de travalho, como ocorre no Judiciário. Quando vão enxergar isso é poupar os bolsos dos contribuintes?
MP, Defensoria e Procuradoria deveriam ser o mesmo órgão: o Departamento de Justiça. Internamente, haveria a divisão de travalho, como ocorre no Judiciário. Quando vão enxergar isso é poupar os bolsos dos contribuintes?
está escrito em um parágrafo:
"...uma instituição que deve ser parceira na defesa da advocacia social, ainda que com perspectiva diversa, inclusive para assumir a tutela dos interesses individuais indisponíveis em juízo de modo a permitir que a atuação do Ministério Público na matéria seja como fiscal da ordem jurídica e não como parte."
Qual a proposta concreta? Os conflitos de ideias entre as instituições ocorrem nesta seara e não em outras, tanto que existem diversas ações do MP para que sejam dadas as estruturas necessárias à Defensoria.
Dizer que existe o problema (não só por parte do MP, mas também da Defensoria) não resolve, devem ser construídas soluções.
Cabe à defensoria os direitos individuais indisponíveis? E haveria a inconstitucionalidade gradativa do MP nestes casos?
E as ações coletivas, cabem a quem, às duas instituições? Se sim, se uma opta pelas ações administrativas (construção social, coletiva de soluções, também chamado de resolutiva)? a outra pode atravessar uma ação judicial?
Existiria uma prevenção de atuação?
Mais do que questionar o conflito - ou acusar alguma das partes de fazer política pequena - poderia ser aproveitado o espaço para discutir efetivamente a solução do problema.
A Justiça Brasileira depende do equilíbrio entre o fiscal e o instrumento de acesso do povo. As teses ideologicas-acadêmicas devem ser o norte, a luz para o julgador, dentro do processo. Como instituições, AMBAS devem guardar mútuo respeito e fidalguia, pois são SERVIÇOS PÚBLICOS, e bem estruturados só levarão segurança a população.
A passagem inicial merece reparos por absoluto:
"Se a Defensoria Pública não dispõe do orçamento suficiente para a execução dos seus serviços de defesa dos necessitados, qual é a instituição fiscalizadora dos poderes que deveria cobrar providências junto ao Poder Executivo? Sem dúvida: Ministério Público."
O Ministério Público nem sequer consegue garantir os recursos para se manter e se estruturar, até parece que vai conseguir para Defensoria. Tal comentário parte a premissa equivocada de que o MP é o salvador da pátria, o órgão que deve resolver todos os problemas do país. Nada mais é errado.
Tirando a Defensoria, órgão recente, o MP é, sem dúvida, de longe, a instituição que menos tem estrutura para desempenhar suas atividades na persecução penal, comparado aos outros órgãos envolvidos. Os MPs estaduais, em especial, não tem órgãos de apoio, trabalham sem viatura, sem servidores, sem oficiais de diligências, sem psicológos, sem assistentes sociais, e sem investigadores. Além disso, sobretudo, não contam com estrutura de cartório. É um faz de conta!
Isso é um reflexo do leque absurdo de atribuições do MP. Toda legislatura surgem novas leis aumentando as atribuições do MP, sem conferir, contudo, poderes e recursos para a nova missão.
A única coisa que não se pode reclamar no MP são dos bons salários pagos aos membros.
Mas isso não é exclusividade, delegados, oficiais da PM, juízes, advogados públicos e defensores também recebem bons salários.
Em verdade, todo o sistema de Justiça brasileiro é caro. Isso inclui o Judiciário, MPs, Defensorias, Polícias e advogados.
A Justiça brasileira é a mais cara do mundo. Fato. Só esquecem que as demais instituições também são, incluindo OAB.
É necessária uma reforma geral!
E já foi! No antigo estado da Guanabara! O MP acumulava as funções de advocacia pública e defensoria pública, juntamente com as funções acusatórias!
O modelo evoluiu.... Um pouco de conhecimento histórico ajuda muito a entender as coisas....
"DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA
AMIR (Outros - Administrativa)
23 de agosto de 2016, 7h28
MP, Defensoria e Procuradoria deveriam ser o mesmo órgão: o Departamento de Justiça. Internamente, haveria a divisão de travalho, como ocorre no Judiciário. Quando vão enxergar isso é poupar os bolsos dos contribuintes?"
Na boa, tem um comentarista aqui que não sabe o que fala. Vive comentando bobagem e cornetando a Defensoria Pública. Está convidado a conhecer a Defensoria Pública e ver quantas audiências, júris, recursos e defesas 1 (um!) Defensor Público faz. Se Defensor Público recebesse por produção, eu até entenderia o argumento falacioso. Só que Defensor Público recebe um subsídio e pronto.
"Tirando a Defensoria, órgão recente, o MP é, sem dúvida, de longe, a instituição que menos tem estrutura para desempenhar suas atividades na persecução penal, comparado aos outros órgãos envolvidos. Os MPs estaduais, em especial, não tem órgãos de apoio, trabalham sem viatura, sem servidores, sem oficiais de diligências, sem psicológos, sem assistentes sociais, e sem investigadores. Além disso, sobretudo, não contam com estrutura de cartório. É um faz de conta!"
Desculpe, mas eu não desconheço um Ministério Público assim. E que bom que eles possuem estrutura, pois exercem um trabalho muito importante!
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