É inválida a dispensa por justa causa aplicada a um advogado com fundamento na desídia no desempenho das funções, quando demonstrado que ele não foi punido por falhas anteriores e que a medida ocorreu somente um mês depois do último erro. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar pedido de um banco que tentava derrubar decisão de segunda instância.
O advogado, que exercia a função de assistente jurídico, disse que a empresa não explicou o motivo da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, mencionando no comunicado de dispensa apenas o artigo 482 da CLT, sem apontar a alínea. Segundo ele, a medida ainda levantou suspeitas de colegas e clientes de que teria praticado ato desonesto.
Já a instituição financeira disse que ele cometeu quatro graves falhas processuais, que causaram prejuízos de R$ 1 milhão: a última foi a perda do prazo para a interpor recurso, por falta de juntada da procuração. Afirmou ainda que comunicou o fato ao empregado, por e-mail, logo que o acórdão sobre o caso foi publicado. Dois dias depois, ele foi dispensado por desídia.
Em primeiro grau, o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia reconheceu a conduta desidiosa do autor e julgou improcedente o pedido de conversão da dispensa por justa causa em imotivada. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), porém, embora tenha reconhecido as falhas, considerou desproporcional a justa causa ao constatar que o banco não aplicou nenhuma penalidade pelas falhas anteriores.
A decisão foi mantida no TST. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, assinalou que as falhas processuais não autorizavam a dispensa motivada, sobretudo porque o próprio banco afirmou que o advogado, um ano antes da dispensa, foi promovido de caixa a assistente jurídico e, quatro meses antes, a advogado I, quando já havia cometido as falhas, reforçando a tese do perdão tácito. Para o relator, diante desse contexto, não houve violação ao artigo 482, alínea e, da CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo ARR-1114-92.2012.5.18.0012
Críticas não são aceitas pelos advogados. Mas o advogado- empregado (estou utilizando o hífen como forma de vinculação assimétrica do advogado ao emprego) é, atualmente, um lacaio do empregador, tanto em nível jurídico, como psicológico, técnico e intelectual.
Quando se destaca é, sumariamente, hostilizado pelos colegas de escritório ou empresa.
esta justiça assistencialista não faz mais sentido no Brasil atual... Ora, se demite no dia seguinte alegam que não foi instruída a justa causa... se demora-se apenas um mês, alegam perdão tácito....
esta justiça assistencialista não faz mais sentido no Brasil atual... Ora, se demite no dia seguinte alegam que não foi instruída a justa causa... se demora-se apenas um mês, alegam perdão tácito....
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