STJ divulga teses sobre apresentação de Embargos de Declaração

A possibilidade de apresentar Embargos de Declaração ao Superior Tribunal de Justiça visando interposição de Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal já foi negada pelo STJ, e agora a jurisprudência sobre o tema pode ser acessada no sistema Pesquisa Pronta. São 306 acórdãos sobre o assunto.

Para os ministros do STJ, o Código de Processo Civil é taxativo ao limitar embargos de declaração para esclarecer eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão combatida. Portanto, os julgadores definiram que não há possibilidade de induzir a corte a se pronunciar sobre matéria constitucional.

Em uma das decisões, o desembargador convocado, Olindo Menezes, afirmou que os embargos versando sobre matéria constitucional não podem ser apreciados pelo STJ, pois seria usurpação de competência, já que matérias constitucionais são apreciadas e julgadas pelo STF, via de regra.

“É corrente o entendimento que a intenção de prequestionar matéria constitucional, para possibilitar a interposição de eventual Recurso Extraordinário, não se coaduna com a via estreita dos Embargos de Declaração ou do Agravo Regimental, uma vez que não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal”, resumiu o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Plinio G. Prado Garcia disse:
30 de agosto de 2016 às 10:35

Evidentemente, se a decisão ou o acórdão se omitem sobre tema constitucional suscitado pela parte, a ausência de embargos de declaração inviabilizará o recurso extraordinário que seja cabível na hipótese. A persistir a omissão, não se terá o necessário prequestionamento para a admissão do recurso pelo STF. Cuidando-se de omissão, pertinentes, portanto, os embargos declaratórios.

Plinio G. Prado Garcia disse:
30 de agosto de 2016 às 10:35

Evidentemente, se a decisão ou o acórdão se omitem sobre tema constitucional suscitado pela parte, a ausência de embargos de declaração inviabilizará o recurso extraordinário que seja cabível na hipótese. A persistir a omissão, não se terá o necessário prequestionamento para a admissão do recurso pelo STF. Cuidando-se de omissão, pertinentes, portanto, os embargos declaratórios.

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