Em nota simples e direta publicada no dia 1º de dezembro, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) afirmou que a instituição desaprova a inclusão do abuso de autoridade no projeto das medidas contra a corrupção, como aprovado na Câmara dos Deputados. Segundo a entidade, o projeto aprovado viola em várias frentes o Direito de Defesa ao prever tipos abertos demais, permitindo subjetivismo e perseguição contra juízes e promotores.
A nota aparenta, num primeiro momento, uma mudança de posicionamento do órgão, que atacou por diversas vezes à operação "lava jato". Contudo, de acordo com o presidente o presidente do IDDD, Fábio Toffic Simantob, o posicionamento da instituição apenas mostra sua coerência em combater os abusos contra o direito de defesa, independentemente de quem esteja tendo seus direitos violados.
Toffic lembra que o projeto aprovado na Câmara difere, e muito, da proposta que tramita no Senado Federal, de autoria do presidente da casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), que em sua opinião prevê tipos claros, objetivos, condutas específicas.
"As previsões da Câmara são vagas demais, punem o juiz que age de modo incompatível com a dignidade ou decoro ou julga por motivação político-partidária. São expressões muito vagas, que permitem que qualquer coisa seja considerada crime. Isso fere o direito de defesa. Daí a nossa preocupação. O juiz precisa de liberdade, tem de estar certo de que nem ninguém vai recriminá-lo. O projeto relativiza esta garantia", afirmou Toffic em entrevista publicada no jornal Folha de S.Paulo deste sábado (3/12).
Para ele, esta proposta de punir o juiz que julgar por motivação político-partidária pode causar uma perseguição principalmente aos juízes que defendem o Direito de Defesa do réu, como os juízes garantistas e àqueles ligados a movimentos sociais.
Assim, explica Toffi, a norma viola em duas frentes o direito de defesa. Primeiro o direito do juiz ou promotor que será acusado e segundo do réu, que pode acabar não tendo um direito reconhecido pelo medo do juiz de ter de responder criminalmente por sua decisão.
Para o IDDD, o abuso de autoridade deve sim ser regulamentado, mas é preciso uma discussão mais profunda. A entidade lembra que foram essas discussões que permitiram a retirada de propostas do Ministério Público Federal que atentam contra o direito de defesa, como o uso de prova ilícita e restrição ao habeas corpus.
"Isso é algo que a sociedade precisa discutir de forma ampla e democrática. Mas a seara penal deve ser reservada para graves violações de direitos e garantias fundamentais. Uma prisão manifestamente ilegal e arbitrária ou uma prova obtida de forma ilícita são atos graves, e os agentes responsáveis devem responder por isso. Essas condutas não podem ficar de fora de um projeto que pune abusos. Mas os tipos devem ser fechados, com previsão de condutas claras e precisas para que não sejam instrumento de abuso e vingança. Não se pode punir abuso com outro abuso", defende Toffic.
O presidente do IDDD observa que, por via errada, o Ministério Público se atentou para um problema que os advogados alertam há anos: o risco de uma criminalização de tudo, de usar o direito penal como panaceia para todos os males. Não visão do advogado, alguns setores do Ministério Público nunca se preocuparam com tipos abertos e arbitrários de leis penais.
Em defesa do projeto
O deputado Osmar Serraglio, em nota, afirmou ser impossível que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados atinja a operação "lava jato", conforme apontado por integrantes do Ministério Público que ameaçaram abandonar a investigação se a proposta da Câmara vingar.
De acordo com o deputado, o texto aprovado apenas sistematizou o que já é conteúdo da legislação em vigor, não tendo sido criada nenhuma nova proibição (clique aqui para ler a nota).
"Verifique que são nove casos que foram aprovados. Os quatro primeiros estão previstos como crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo. Se um Ministro do Supremo incorre em crime, não pode ser previsto para juiz? Os cinco seguintes estão expressamente previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura", explica.
Além disso, o deputado afirma que quem vai dizer se o juiz errou, ou não, será o próprio Poder Judiciário. "Quem é contra o projeto aprovado não acredita no próprio Poder Judiciário. Nenhum magistrado ou promotor será condenado senão pelo próprio Poder Judiciário", complementou.
Artigo 121-b do Código Penal:
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Deixar a autoridade judiciária de entender que existem certas pessoas intocáveis e que não devem ser incomodadas em suas empreitadas criminosas.
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Pena: 6 a 12 anos.
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Parágrafo unico: o juiz que deixar de mandar prender outro juiz que tenha praticado este crime incorrerá nas mesmas penas.
O teor do artigo é de uma subversão à toda prova! Por primeiro, em um verdadeiro Estado Democrático de Direito, todos somos iguais perante a lei, e respondemos pelos nossos atos e suas consequências. Portanto, ninguém está acima da lei, ou se se pensar diferente, queimemos definitivamente a Lex Mater. No contexto, não nos olvidemos de que todo Poder emana do povo - ex vi legis do § único do artigo 1º. da CF. Nesse desiderato, o objetivo insano da tropa de choque do MPF, sediada na republiqueta de Curitiba, não é outro, senão DESMORALIZAR o Congresso Nacional, que tem a legitimidade do voto popular, assacando inverdades e aleivosias, no caso específico, a Câmara dos Deputados, superando, com soez atitude, qualquer conduta teratológica e irresponsável, e é o que tem feito sistematicamente, através da mídia, a descontrolada tropa de choque. Noutro pórtico, praticando-se clara MANOBRA DAS MASSAS (INCAUTAS!!!), em que tenta-se vender a falsa idéia de que a Câmara Federal ao aprovar o salutar projeto de abuso de autoridade, estaria infringindo prerrogativas do MP e do PJ, porém, nada mais repulsivo e dissimulado! O texto aprovado na Câmara Federal, jamais vai atingir a salutar operação lava jato, uma vez que não criou nenhuma nova proibição. Demais disso, quem vai julgar e dizer que o juiz suspeito ou o promotor suspeito, ofendeu a lei, será o próprio Poder Judiciário, e jamais a Câmara Federal. Mas não, deturpam o projeto com o claro propósito de manipular a opinião pública, atirando-a contra o Congresso Nacional. Verdadeiro jogo sujo e ignóbil da tropa de choque do MPF, sediada na republiqueta de Curitiba. Por fim, quem verdadeiramente viola ou é violado?
Parabéns ao IDDD.
É composto por advogados preocupados com a aplicação da Lei.
Parabéns ao IDDD.
É composto por advogados preocupados com a aplicação da Lei.
O pais tem que se modernizar e se libertar das amarras colonialistas Já passou do tempo e a situação é vexatória.
O pais tem que se modernizar e se libertar das amarras colonialistas Já passou do tempo e a situação é vexatória.
O Instituto é correto em afirmar que não pode acontecer é inversão de valores onde juízes e promotores serem acoados e perseguidos, isso irá acontecer com toda a certeza!!!! O assunto é importantíssimo e merece muita atenção. Já em relação a provas ilícitas, como li no melhor comentário....provas são provas!!!!como podem ser descartadas pela maneira em que foram obtidas????estão malucos????
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