A remuneração de serviços eleitorais e o auxílio-moradia, em alguns casos, não contará para o teto de salários de servidores. Esses são alguns trechos propostos pela comissão especial do Senado criada para analisar o pagamento de salários acima do teto constitucional.

O parecer da comissão foi aprovado na quarta-feira (7/12) pela relatora, senadora Kátia Abreu (PMDB-GO), que inclui a proposta do fim do efeito cascata para os membros da magistratura e do Ministério Público, além de restrições à concessão do auxílio-moradia.
A previsão é que o relatório da comissão, criada por determinação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), seja votado pelo Plenário da Casa antes do recesso parlamentar, que começa na próxima terça-feira (13/12).
O parecer de Kátia Abreu apresenta uma série de sugestões de medidas a serem tomadas pelos poderes Executivo, Legislativos, Judiciário e pelo Ministério Público, além dos governos estaduais e municipais, para limitar as possibilidades de que servidores públicos recebam vencimentos acima do teto constitucional, que é o quanto recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal. Hoje, esse valor é R$ 33,7 mil.
O chamado efeito cascata é o reajuste automático dos salários de toda a magistratura com base em aumentos concedidos aos ministros do STF. Hoje, uma liminar de janeiro de 2015 torna automático o reajuste dos salários de todos os magistrados das Justiças federal e estaduais, além do Ministério Público, vinculando os aumentos a qualquer elevação dos subsídios pagos aos ministros do STF. No seu relatório, Kátia Abreu sugere que o Senado ingresse no Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar a liminar e, assim, acabar com a vinculação.
Pagamentos extrateto
“Fizemos uma tabela muita clara do que é teto e do que é extrateto. Auxílio funeral está dentro do teto. Se for contraprestação e a instituição quiser exigir um limite e que vai apresentar recibo e não vai pegar o dinheiro, isso não é salário. O que está dentro do teto é o auxílio moradia, saúde, família, estudo”, explicou a senadora.
A relatora afirmou, no entanto, que em algumas situações o valor pago a título de auxilio-moradia poderá superar o teto constitucional. “Estará fora do teto se tiver o recibo do pagamento do aluguel e se, somente se, ele não tive casa própria para, nem o seu cônjuge, nem os filhos menores de idade.”
De acordo com relatora, os valores pagos pela administração pública para curso de formação e especialização não contarão para a limite constitucional. “Agora, aquele bônus que o dinheiro vai para a conta do servidor direto, todo mês como um auxílio, isso é teto, salário.”
Pelo relatório aprovado, o chamado bônus de permanência, pago para estimular que o servidor com direito a aposentadoria permaneça em atividade pública, não será levado em conta para efeito do teto. “Não por bondade, mas porque é bom para o país. Se um juiz resolve ficar na magistratura, não quer aposentar, então recebe 11% do seu salário para continuar sendo juiz. Nesse caso, é mais barato para o país que esse juiz continue na carreira. Então achamos por bem continuar no extrateto”, explicou Kátia Abreu.
Serviços eleitorais
Outra remuneração que teve a indicação para não ser considerada no cálculo do teto constitucional e poderá ser acumulada por servidores públicos são os valores pagos pela Justiça Eleitoral. A relatora da proposta considera que serviços eleitorais não representam salário.
“Isso é geton. O geton dos ministros do Supremo [Tribunal Federal], do Ministério Público, tanto no TSE [Tribunal Superior Eleitoral], como nos TREs [tribunais regionais eleitorais], são pagos porque eles trabalham em sessões específicas, realizadas fora do horário de trabalho. Vamos manter esse geton porque não é uma gratificação nem salário”. Com informações da Agência Brasil.

Para limitar a farra com dinheiro público, independente das desculpas que inventarem para burlar o teto.
Como disse o comentarista anterior, no caso de auxílio moradia para quem for para outro domicílio, é algo mais do que justo.
O que não vale é ganhar este auxílio sem necessitar, incorporando-o ao salário.
É incrível escrever isto.
Mas que o teto....seja de fato um teto.
Vergonha! Vergonha! Imoralidade!
Os honorários inconstitucionais da AGU ficaram fora do teto. Que tal uma ADI?
A causa dos supersalários dos servidores é a venda das férias de 60 dias. Se vendem é porque não precisam delas ou porque o trabalho não permite 2 meses de folga. Para piorar, os servidores, em muitos Estados, têm direito a mais do que o terço constitucional das férias. Por que vamos continuar pagando isso? O relatório se omitiu de forma eloquente sobre isso. Precisa de emenda
A causa dos supersalários dos servidores é a venda das férias de 60 dias. Se vendem é porque não precisam delas ou porque o trabalho não permite 2 meses de folga. Para piorar, os servidores, em muitos Estados, têm direito a mais do que o terço constitucional das férias. Por que vamos continuar pagando isso? O relatório se omitiu de forma eloquente sobre isso. Precisa de emenda
Não tem como não se indignar. ensalao/noticia/2012/08/saiba-quem-sao-o s-capinhas-anjos-da-guarda-dos-ministros -do-stf.html
Segundo G1, estas pessoas ganham R$12000,00. Há que se repensar muita coisa neste país.
http://g1.globo.com/politica/m
Quando se vê um parlamentar tentando (?) melhorar o que não tem solução, pode ter certeza, é pura cascata. Veja que no projeto existe entrelinhas que farão que tudo continue como es'tá, agora! "dentro do teto é o auxílio moradia, saúde, família, estudo”. Descarados são estes parlamentares.
Praetor, vc não leu bem. Os honorários estarão abaixo do teto. Isso sim é inconstitucional. O Estado se apropriarå de recursos privados que extrapolarem o teto (e que pertecem aos advs)
Tb tomei susto... pensei q a nobre sen Katia Abreu tinha de brecha p o abuso q atualmente membro do MP e magistrados continuam a cometer c o tão polêmico 'auxílio-moradia', este q continua sendo pago de forma 'indistinta', independente se o membro tem ou não casa própria. Mas pelo relatorio mt bem elaborado da senadora, este 'auxilio' só contará fora do 'teto' caso haja comproção de despesa com moradia, como tb não ter residência própria o membro, nem seu cônjuge nem seu filho de menor. Ou seja, para receber o auxílio-moradia conforme relatório de Abreu, o solicitando vai ter q atender aos requisitos já citados p continuar recebendo... Agora quem continuar insistindo em receber com residência própria vai ter q burlar todas essas regras... E correr o risco de ser denunciado e desmoralizado perante a opinião pública.
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