O Tribunal de Ética e Disciplina da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil suspendeu preventivamente, por unanimidade, a inscrição da advogada e ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo. A decisão, tomada nesta segunda-feira (12/12), impede que a profissional atue na área pelos próximos 90 dias.

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O processo disciplinar contra Adriana Ancelmo foi reaberto pela OAB-RJ na última segunda-feira (5/12). Porém, em 2011, uma investigação da entidade não viu qualquer irregularidade nos negócios da advogada. Naquele ano, notícias publicadas pela imprensa questionavam os contratos firmados entre a banca da ex-primeira-dama e empresas ligadas ao governo do Rio.
Com base nessas notícias, a OAB- RJ analisou uma possível infração ética da advogada e determinou o arquivamento do procedimento por entender que não houve qualquer infração. A relatora do processo, Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira, explicou à época que a advocacia exercida por Adriana Ancelmo era legal e não ofendia preceitos éticos.
A relatora considerou ainda esclarecimentos da própria Adriana Ancelmo, que afirmou que seu escritório atende, majoritariamente, empresas do Rio de Janeiro. Por isso, não é raro alguns de seus clientes terem contratos com o poder público estadual e, nessa condição, serem afetados diariamente por ação do Executivo estadual.
A nova decisão da entidade veio após Adriana ter sido presa na semana passada. Contra ela pesam suspeitas de ter usado sua banca para lavar dinheiro recebido por seu marido, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, como propina em troca de incentivos fiscais. Já Cabral está preso desde 17 de novembro.
As carreiras togadas, alguns de seus representantes, alguns do MP, Magistratura, e meirinhos e serventuários, alguns, adoram falar mal da OAB, que a OAB é uma "guilda medieval", "que a OAB não cuida dos seus assuntos internos".
Não é a primeira vez que algo do gênero acontece, pode ser que desta não seja um "advogado zé ruela" sem nome e sem projeção pego pela PM deixando de agir como advogado e agindo como "pombo correio" ou coisa parecida, disso a OAB cuida há anos sem alardes, como cuida dos que praticam apropriação indébita, como suspende e exclui ineptos, os que exageradamente vivem perdendo prazos e não querem indenizar os prejuízos causados aos clientes...
Não tem essa de "aposentadoria integral" como sanção disciplinar...
E o Estado Democrático de Direito, a ampla defesa e o contraditório?
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. As entidades devem ser preservadas entre elas a colenda OAB. Dizem que uma mentira repetida várias vezes acaba virando verdade. O fato em tela desmente a afirmativa que o famigerado, concupiscente, caça-níqueis exame da OAB protege o cidadão. Isso é Brasil 12 milhões de desempregados entre eles cerca de 130 mil escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho. A privação do emprego é um ataque frontal os direitos humanos: Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Há sete meses o Deputado Rogério Rosso do PSD/DF está engavetando os Projetos de Leis nºs 2154/11, 5801/05, 7553/06, 2195/07, 2426/07 e 2154/11 apensados ao PL 5054/05, que tratam da última ditadura, a escravidão contemporânea, o fim do famigerado caça-níqueis exame da OAB. Há vinte anos OAB vem se aproveitando dos governos e covardes para impor o seu fraudulento, concupiscente, famigerado caça níqueis exame da OAB, bullying social, uma chaga social que envergonha o país . Criam-se dificuldades para colher facilidades. Creio que o próximo ganhador do Prêmio Nobel da Paz sairá pela 1ª vez para o Brasil, entre dezenas de abolicionistas contemporâneos que estão lutando com pertinácia e denodo pelo direito ao primado do trabalho, pelo fim da escravidão contemporânea da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Ensina-nos Martin Luther King ‘Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo”. Mire-se nos ensinamentos do Papa Francisco: “Já não escravos. Mas irmãos”. Menos muros. Mais pontes”. O fim dessa excrescência, significa, mais emprego, mais renda,(..)
Já vai longe. 1.984/1.986. As comissões (ética e prerrogativas) funcionavam á todo vapor. Ou se advogava com seriedade honestidade e desvelo ou se explicava (bem explicadinho) às comissões, uma atitude diferente. A flexibilização de princípios (axiomas) deturpa a forma , vicia a conduta e inverte valores. E quando se chega a tal ponto não há sequer como avaliar a atuação profissional, porquanto não mais existem critérios.
Não conheço a colega e o caso que a aflige só pelos jornais. Agora, não consigo compreender como a OAB, no momento em que a profissional mais precisa dela, possa se desfazer assim do membro da Corporação. Há algo errado e que não combina com a presunção de inocência. Por que a pressa em suspender preventivamente? Ela estava a praticar algum ato? Quer se prevenir o quê?
Para se preservar o bom nome da OAB e da Classe há outros meios.
Alberto Zacharias Toron, ex-Presidente da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB
Acho uma decisão precipitada da OAB/RJ, às acusações precisam de provas, a representação se afigura insubsistente à suspensão, art. 73, § 2º, do EAOAB.
Sem entrar no mérito!
Penso que se ela atuou ilicitamente fora do âmbito da advocacia, creio ser precipitado, a suspensão da senhora.
O crime de corrupção(ativa e passiva) é tão abjeto quanto o latrocínio(talvez até pior!)
Todavia, no órgão de classe, se não lhe foi assegurado o direito de defesa, não há que se suspender a profissional. E se o ilícito penal não teve ligação com a profissão, suspender previamente, entendo ser temerário.
Haveria a necessidade de se aguardar o desfecho do processo penal.
Data máxima vênia.
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