Ex-primeira dama do RJ tem inscrição na OAB suspensa por 90 dias

O Tribunal de Ética e Disciplina da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil suspendeu preventivamente, por unanimidade, a inscrição da advogada e ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo. A decisão, tomada nesta segunda-feira (12/12), impede que a profissional atue na área pelos próximos 90 dias.

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Na decisão que determinou sua prisão, Adriana Ancelmo é apontada como membro de organização criminosa.
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O processo disciplinar contra Adriana Ancelmo foi reaberto pela OAB-RJ na última segunda-feira (5/12). Porém, em 2011, uma investigação da entidade não viu qualquer irregularidade nos negócios da advogada. Naquele ano, notícias publicadas pela imprensa questionavam os contratos firmados entre a banca da ex-primeira-dama e empresas ligadas ao governo do Rio.

Com base nessas notícias, a OAB- RJ analisou uma possível infração ética da advogada e determinou o arquivamento do procedimento por entender que não houve qualquer infração. A relatora do processo, Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira, explicou à época que a advocacia exercida por Adriana Ancelmo era legal e não ofendia preceitos éticos.

A relatora considerou ainda esclarecimentos da própria Adriana Ancelmo, que afirmou que seu escritório atende, majoritariamente, empresas do Rio de Janeiro. Por isso, não é raro alguns de seus clientes terem contratos com o poder público estadual e, nessa condição, serem afetados diariamente por ação do Executivo estadual.

A nova decisão da entidade veio após Adriana ter sido presa na semana passada. Contra ela pesam suspeitas de ter usado sua banca para lavar dinheiro recebido por seu marido, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, como propina em troca de incentivos fiscais. Já Cabral está preso desde 17 de novembro.

Ramiro. disse:
12 de dezembro de 2016 às 21:17

As carreiras togadas, alguns de seus representantes, alguns do MP, Magistratura, e meirinhos e serventuários, alguns, adoram falar mal da OAB, que a OAB é uma "guilda medieval", "que a OAB não cuida dos seus assuntos internos".
Não é a primeira vez que algo do gênero acontece, pode ser que desta não seja um "advogado zé ruela" sem nome e sem projeção pego pela PM deixando de agir como advogado e agindo como "pombo correio" ou coisa parecida, disso a OAB cuida há anos sem alardes, como cuida dos que praticam apropriação indébita, como suspende e exclui ineptos, os que exageradamente vivem perdendo prazos e não querem indenizar os prejuízos causados aos clientes...
Não tem essa de "aposentadoria integral" como sanção disciplinar...

WLStorer disse:
12 de dezembro de 2016 às 21:51

E o Estado Democrático de Direito, a ampla defesa e o contraditório?

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
13 de dezembro de 2016 às 10:56

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. As entidades devem ser preservadas entre elas a colenda OAB. Dizem que uma mentira repetida várias vezes acaba virando verdade. O fato em tela desmente a afirmativa que o famigerado, concupiscente, caça-níqueis exame da OAB protege o cidadão. Isso é Brasil 12 milhões de desempregados entre eles cerca de 130 mil escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho. A privação do emprego é um ataque frontal os direitos humanos: Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Há sete meses o Deputado Rogério Rosso do PSD/DF está engavetando os Projetos de Leis nºs 2154/11, 5801/05, 7553/06, 2195/07, 2426/07 e 2154/11 apensados ao PL 5054/05, que tratam da última ditadura, a escravidão contemporânea, o fim do famigerado caça-níqueis exame da OAB. Há vinte anos OAB vem se aproveitando dos governos e covardes para impor o seu fraudulento, concupiscente, famigerado caça níqueis exame da OAB, bullying social, uma chaga social que envergonha o país . Criam-se dificuldades para colher facilidades. Creio que o próximo ganhador do Prêmio Nobel da Paz sairá pela 1ª vez para o Brasil, entre dezenas de abolicionistas contemporâneos que estão lutando com pertinácia e denodo pelo direito ao primado do trabalho, pelo fim da escravidão contemporânea da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Ensina-nos Martin Luther King ‘Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo”. Mire-se nos ensinamentos do Papa Francisco: “Já não escravos. Mas irmãos”. Menos muros. Mais pontes”. O fim dessa excrescência, significa, mais emprego, mais renda,(..)

Fernando José Gonçalves disse:
13 de dezembro de 2016 às 11:09

Já vai longe. 1.984/1.986. As comissões (ética e prerrogativas) funcionavam á todo vapor. Ou se advogava com seriedade honestidade e desvelo ou se explicava (bem explicadinho) às comissões, uma atitude diferente. A flexibilização de princípios (axiomas) deturpa a forma , vicia a conduta e inverte valores. E quando se chega a tal ponto não há sequer como avaliar a atuação profissional, porquanto não mais existem critérios.

toron disse:
13 de dezembro de 2016 às 14:26

Não conheço a colega e o caso que a aflige só pelos jornais. Agora, não consigo compreender como a OAB, no momento em que a profissional mais precisa dela, possa se desfazer assim do membro da Corporação. Há algo errado e que não combina com a presunção de inocência. Por que a pressa em suspender preventivamente? Ela estava a praticar algum ato? Quer se prevenir o quê?
Para se preservar o bom nome da OAB e da Classe há outros meios.
Alberto Zacharias Toron, ex-Presidente da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB

Tomaz de Aquino P. Rodrigues disse:
13 de dezembro de 2016 às 16:26

Acho uma decisão precipitada da OAB/RJ, às acusações precisam de provas, a representação se afigura insubsistente à suspensão, art. 73, § 2º, do EAOAB.

Neli disse:
13 de dezembro de 2016 às 21:03

Sem entrar no mérito!
Penso que se ela atuou ilicitamente fora do âmbito da advocacia, creio ser precipitado, a suspensão da senhora.
O crime de corrupção(ativa e passiva) é tão abjeto quanto o latrocínio(talvez até pior!)
Todavia, no órgão de classe, se não lhe foi assegurado o direito de defesa, não há que se suspender a profissional. E se o ilícito penal não teve ligação com a profissão, suspender previamente, entendo ser temerário.
Haveria a necessidade de se aguardar o desfecho do processo penal.
Data máxima vênia.

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