Fabrício de Castro Oliveira: Violação de prerrogativas deve ser punida

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil lançou nesta semana, nas redes sociais, campanha de grande relevância para a advocacia e para toda a sociedade brasileira. Seu título fala por si: "Violação de prerrogativas tem que ser punida".

Ao contrário do que muitos pensam, as prerrogativas dos advogados não são um privilégio, uma vantagem corporativista. Em verdade, constituem-se em garantia para a sociedade, que necessita de advogados firmes e independentes, devidamente amparados pelas prerrogativas que lhes são asseguradas por lei e indispensáveis ao exercício pleno da defesa de seus constituintes.

Apesar do reconhecimento constitucional da indispensabilidade do advogado para a administração da Justiça e do arcabouço legal a lhe conferir sustentabilidade, de onde resulta a previsão em lei federal de prerrogativas para o exercício da advocacia, a realidade que se apresenta é de constante desrespeito a essas garantias por autoridades públicas e servidores em todo o país, mal que se avoluma diariamente e não se curva a qualquer punição.

Essa difícil realidade tem produzido uma dupla consequência: para a advocacia, a imposição de obstáculos desmedidos ao exercício da atividade profissional; para a sociedade, a ampliação das dificuldades para o alcance da prestação jurisdicional necessária à pacificação dos conflitos que dela emergem.

Chegamos ao limite! Essa realidade, que já perdura há anos no Brasil, chegou às raias do absurdo, não podendo a sociedade mais com ela conviver!

A lei é para todos, sem distinção. Consequentemente, também a autoridade pública deve a ela subordinar-se. Aliás, principalmente ela — autoridade pública — deve à lei curvar-se, devendo-lhe a necessária reverência que se lhe impõe o exercício de uma atividade pública, da qual não pode valer-se simplesmente para os benefícios que dela resultam, mas, principalmente, para entregar à sociedade o que é seu munus: a efetiva prestação jurisdicional.

Daí porque é medida que se impõe a previsão de punição expressa à violação das prerrogativas, de forma a efetivar uma garantia legal que tem como destinatário final o cidadão.

Não podemos crer que a previsão de punibilidade à violação de prerrogativas intimide qualquer autoridade, uma vez que o exercício regular de sua atividade continuará a ter todas as garantias constitucionais e legais.

Estamos certos de que será um avanço legislativo a medida pretendida, que fortalecerá não só a advocacia, mas também o Judiciário e o Ministério Público, que terão em seus quadros sempre os melhores e mais aptos.

Por um Brasil melhor, diga "sim" à campanha "Violação de prerrogativas tem que ser punida".

Fabrício de Castro Oliveira

é advogado, sócio do Castro Oliveira Advogados e conselheiro federal da OAB pela Bahia.

O IDEÓLOGO disse:
16 de dezembro de 2016 às 22:38

Em processo que envolve direito de família, perseguem a divorciada ou separada para satisfação de seus ensandecidos desejos.

São litisconsortes de fato em reclamatórias trabalhistas.

Criticam Karl Marx, por ser judeu, comunista e pelo pensamento contido na obra "Das Kapital".

Desmoralizam a Constituição com a defesa absoluta da presunção de inocência, somente destruída após o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário.

Combatem a Justiça Criminal com expedientes nada ortodoxos, como excessos de Habeas Corpus e Mandados de Segurança, visando as prescrições das pretensões punitiva, retroativa e executória.

Auxiliam a aquisição pelas empresas de passivos tributários impagáveis, com a defesa de teses jogadas em processo, superadas pela iterativa jurisprudência.

Falsificam alvarás para libertar rapidamente das prisões pestilentos criminosos.

Não prestam contas aos clientes, conduzindo-os a ingressar com ação de cobrança, bloqueando-a com todos os recursos processuais possíveis.

Orientam os clientes a fazerem torto aquilo que é direito.

Associam-se voluntariamente ao crime.

Defendem teorias totalitárias e racistas, com base nos desvarios do alemão e antissemita Dietrich Eckart.

Usam o discurso vazio dos princípios constitucionais para levar o processo até o STF, com gasto inútil do dinheiro do contribuinte.

Fortalecem a OAB em prejuízo da sociedade organizada.

Criticam Juízes de Promotores que lutam contra a corrupção.

Desprezam o Juiz Dr. Sérgio Moro, o "Gênio da Raça".

Preocupam-se com os direitos dos corruptos, em detrimento da sociedade.

São amigos da Retórica e inimigos da Ética.

O IDEÓLOGO disse:
16 de dezembro de 2016 às 22:38

Em processo que envolve direito de família, perseguem a divorciada ou separada para satisfação de seus ensandecidos desejos.

São litisconsortes de fato em reclamatórias trabalhistas.

Criticam Karl Marx, por ser judeu, comunista e pelo pensamento contido na obra "Das Kapital".

Desmoralizam a Constituição com a defesa absoluta da presunção de inocência, somente destruída após o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário.

Combatem a Justiça Criminal com expedientes nada ortodoxos, como excessos de Habeas Corpus e Mandados de Segurança, visando as prescrições das pretensões punitiva, retroativa e executória.

Auxiliam a aquisição pelas empresas de passivos tributários impagáveis, com a defesa de teses jogadas em processo, superadas pela iterativa jurisprudência.

Falsificam alvarás para libertar rapidamente das prisões pestilentos criminosos.

Não prestam contas aos clientes, conduzindo-os a ingressar com ação de cobrança, bloqueando-a com todos os recursos processuais possíveis.

Orientam os clientes a fazerem torto aquilo que é direito.

Associam-se voluntariamente ao crime.

Defendem teorias totalitárias e racistas, com base nos desvarios do alemão e antissemita Dietrich Eckart.

Usam o discurso vazio dos princípios constitucionais para levar o processo até o STF, com gasto inútil do dinheiro do contribuinte.

Fortalecem a OAB em prejuízo da sociedade organizada.

Criticam Juízes de Promotores que lutam contra a corrupção.

Desprezam o Juiz Dr. Sérgio Moro, o "Gênio da Raça".

Preocupam-se com os direitos dos corruptos, em detrimento da sociedade.

São amigos da Retórica e inimigos da Ética.

mat disse:
17 de dezembro de 2016 às 12:21

A oab escreveu um dos seus mais tristes e vergonhosos capítulos ao apoiar na surdina o vergonhosos pacote procorrupcao da madrugada pá incluir esta estrovenga inconstitucional e corporativista que visa só dá munição a chicaneiros como temos visto em Curitiba esta semana. Não a lei de castas. Que todos mereçam proteção e elas já existem até em demasia. Vide novamente as audiências em Curitiba.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
17 de dezembro de 2016 às 14:08

Diante dos inúmeros abusos de poder e de autoridade perpetrados por membros do MP e da magistratura, denunciados diariamente pela mídia, é que mais de 1 milhão de advogados reconheceram, como reconhecem, os árduos esforços da OAB à aprovação da imprescindível prerrogativa legal. De fato, no manto obscuro e covarde de pseudônimo, todo apedeuta é valente! No contexto, o comentarista "mat (outros)", perdeu uma boa oportunidade para não vociferar tamanhas leviandades. Pelo visto, demonstra não ter qualquer vinculação com a atividade advocatícia, basta o trocadilho do seu aleivoso conceito. Por não exercer - à evidência - o mister advocatício, ignora o dia-a-dia dos operadores do direito, que rotineiramente são submetidos a constrangimento, além do sofrível atendimento nos balcões dos cartórios judiciais da vida. Por óbvio, que em qualquer atividade profissional existe o bom e o mau, inclusive, na obscura atividade do comentarista em questão. Em arremate, será que o desinformado e contraditório comentarista nunca precisou na vida da intervenção de um advogado?

Daniel André Köhler Berthold disse:
17 de dezembro de 2016 às 16:18

A proposta torna a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) um Ministério Público concomitante.
Se tornada lei a proposta:
a) a OAB poderia requisitar (sim, requisitar) a abertura de inquérito policial pelo crime de “violar direito ou prerrogativa de advogado”;
b) se o Ministério Público requeresse o arquivamento do inquérito relativo a tal crime, o juiz seria obrigado a ouvir a OAB a respeito, e esta poderia assumir a titularidade da ação penal, embora a Constituição da República diga, no seu artigo 129, inciso I, caber ao Ministério Público “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”.
Por sua vez, o crime em questão seria uma verdadeira “luta de classes”. Só poderia ser sujeito passivo um advogado, e só poderia ser sujeito ativo, nos dizeres da proposta aproada pela Câmara dos Deputados, “membro do Poder Judiciário, do Ministério Público ou Autoridade Policial, inclusive seus servidores”.
Ademais, há tipos excessivamente abertos. Seria crime, por exemplo, violar o seguinte direito ou prerrogativa de advogado: “exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional”.
Com alguma argumentação, daria para enquadrar qualquer situação nesse projetado crime.

Daniel André Köhler Berthold disse:
17 de dezembro de 2016 às 16:22

Todo Magistrado já é submetido disciplinarmente à Corregedoria (1ª Instância) ou Presidência (2ª Instância) do respectivo Tribunal e (salvo os Ministros do Supremo Tribuna Federal) ao Conselho Nacional de Justiça, que é integrado, inclusive, por “dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil” (inciso XII do artigo 103-B da Constituição da República.
Tal se dá, paralelamente, com os Membros do Ministério Público.
Delegados de Polícia e demais Policiais também já estão submetidos a controles disciplinares.
Afora isso, Magistrados, Membros do Ministério Público, Delegados de Polícia e Servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e de Polícia respondem pelos mesmo crimes que os demais cidadãos.

Rogério R Adv disse:
17 de dezembro de 2016 às 20:13

Trata-se de tipo penal claramente INCONSTITUCIONAL, por violação do princípio da legalidade estrita. Imagina se essa redação "violar prerrogativas" começa a virar moda, e então os juízes também vão querer um crime para eles, os promotores também, os defensores, os advogados públicos, os policiais, etc.

Imaginar que o Conselho Federal da OAB apoie uma medida corporativista como essa e que a Câmara dos Deputados a aprove só mostra como nossas instituições estão apodrecidas.

Até porque, entre proteger as prerrogativas dos advogados, que atuam por dinheiro (em tese), e a dos juízes e promotores, que atuam segundo sua consciência (em tese), fico com a segunda opção.

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