Para combater o mosquito Aedes aegypti, as autoridades poderão entrar a força em imóveis abandonados para checar se há no local focos de reprodução. A iniciativa foi instituída por meio de medida provisória do Palácio do Planalto, publicada nesta segunda-feira (1º/2) no Diário Oficial. O Aedes aegypti é o transmissor da dengue, da febre chikungunya e do vírus da zika.
O texto autoriza ainda a entrada do agente público em casas onde o proprietário não esteja para garantir o acesso e quando isso se mostrar “essencial para contenção de doenças”. O agente poderá, nesses casos, solicitar auxílio de autoridade policial.
A MP estabelece como imóvel abandonado aquele com flagrante ausência prolongada de utilização, situação que pode ser verificada por características físicas do imóvel, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios.
Já a ausência de pessoa que permita o acesso do agente de saúde ao imóvel fica caracterizada, conforme a MP, pela impossibilidade de localização de alguém que autorize a entrada após duas visitas devidamente notificadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias.
Domicílios vistoriados
Dados do Ministério da Saúde divulgados na sexta-feira (29/1) apontam que, até o momento, 10,9 milhões de domicílios foram vistoriados por agentes de saúde e por militares das Forças Armadas para combate ao Aedes aegypti — o que representa 22% dos 49,2 milhões de imóveis previstos.
O relatório contabiliza 3.183 municípios visitados de um total de 5.570 definidos para serem vistoriados por equipes em todo o país.
Ainda segundo a pasta, durante as vistorias foram identificados 355 mil imóveis com focos do mosquito (3,25% do total). A meta do governo é reduzir o índice de infestação para menos de 1% do total de domicílios.
Houve a recusa de acesso a 45.719 imóveis. Cerca 2,7 milhões de domicílios estavam fechados no momento da visita.
Desde dezembro, 266 mil agentes comunitários de saúde reforçam o combate ao Aedes aegypti nas residências. Eles se juntaram aos 6.188 profissionais das equipes de Atenção Domiciliar e aos 46 mil agentes de combate às endemias que já fazem o serviço na comunidade. Além disso, 3,2 mil militares das Forças Armadas reforçam, em 19 estados, as ações de eliminação dos focos do mosquito da dengue. Com informações da Agência Brasil.

A casa não era asilo inviolável? daqui a pouco acho que esse direito deixa de existir....
"O Aedes aegypti é o transmissor da dengue, da febre chikungunya e do vírus da zika". Deve transmitir a febre amarela, a caxumba, a difteria, sarampo, AIDS, coqueluche... O que mais falta tentarem enfiar em nossas mentes a todo custo? Governos criam doenças em laboratórios como armas biológicas, espalham notícias com ajuda da mídia vassala, jogam a culpa nos macacos, nas matas africanas e, agora, no tal do mosquito da dengue (da dengue!), e querem que acreditemos? Precisam apelar para assunto sério para tentarem fazer lavagem cerebral, arvorando-se nesse direito de entrar nas casas, patrimônio inviolável? Até que ponto se esforçarão em encontrar os proprietários, antes de meterem o pé na porta? Talvez se comece a argumentar que devem INVADIR qualquer território particular no intuito de encontrar seres de outros planetas na casa do cachorro (os Autobots, por exemplo). Claro, sempre será "pelo bem comum". Seria verdade que há quem negue livre acesso, sendo que este assunto é tão difundido, há anos? Fico me perguntando se baterão em meu portão duas vezes no mesmo dia, quando eu estiver trabalhando, "entenderão" que o imóvel está abandonado, e...
Primeiramente, informo que não estou dizendo se acho certo ou não a medida (apesar de achar). A análise que faço é meramente jurídica...
Fazendo-se uma análise fria do texto constitucional, percebe-se que a MP é um flagrante constitucional, se não vejamos: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Claro está que a situação proposta pela MP não se enquadra a nenhuma das situações previstas no referido inciso(no máximo, de maneira forçosa, poderia se enquadrar na situação de desastre).
Contudo, entendo que ao permitir que o "asilo inviolável do indivíduo seja violado" por mera determinação judicial, desde que durante o dia; entendo que fazendo-se uma interpretação extensiva do dispositivo, poderia se permitir que lei regulasse sobre o assunto já que, indubitavelmente, hierarquicamente superior a decisões judiciais (pelo menos deveria).
Há mais de cinco anos que esse mosquito fantasiado de pierrô (todo pintadinho) vem causando estragos.Como no Brasil nada é realmente urgente até a ocorrência de uma catástrofe anunciada e absoluta, os Des-governos foram empurrando a questão com a barriga (como de regra) e o intrépido voador, sem admoestação, discorrendo as suas habilidades macabras.Começou tímido, como recém chegado imigrante da África, transmitindo a dengue simples;passou pela hemorrágica; arriscou-se c/ a Ch(X)icungunha e está propagando o terror com a disseminação do Zika virus. Infelizmente,como n/se pode adotar a "brilhante"solução proposta pelo não menos "brilhante" Ministro da saúde: "seria muito bom se todas as mulheres pudessem ser picadas logo a fim de desenvolverem a imunidade natural"- SIC - utilizando-se, quicá, dessas inúteis arenas construídas para a Copa do Mundo e,lá, cercadas por telas, submeterem aquelas, ainda em idade fértil, a picadura inexorável do "Aedes" liberando-as para procriarem com tranquilidade, não haverá solução. Dilma, como sói acontecer, espera pela saída empacotada, provinda de algum país civilizado que, sentindo-se já parte integrante do problema, resolva a questão definitivamente (atualmente parece que o nosso primo rico USA esta empenhado nisso). Afora essa misericórdia,como o único dinheiro que eventualmente poderia ser gasto com pesquisas científicas está no bolso de uns poucos e em contas particulares mundo afora, de outros, temos que reservar o que sobrou para novos "surtos de corrupção" que já se avizinham no BNDES, B.B dentre outros. O mosquito enfeitado agradece, conta com isso e vai se divertir muito no carnaval, livre, leve e solto.
Neste caso específico trata-se de prática do crime de epidemia previsto no Código Penal em seu artigo 267. A Constituição é clara em prever a hipótese de permissão de invasão de domicílio quando houver flagrante delito.
Manter criadouros do mosquito aedes aegipity em casa, que trasmitem dengue, chikungunia e zika é indubitavelmente um crime permanente de epidemia, o qual permite a invasão do domicílio sem ferir a nossa Carta Magna, pois a casa é aim asilo inviolável do indivíduo desde que não seja utilizada para prática de delitos como no caso do sujeito que não limpa a piscina de casa e a transforma num criadouro do mosquito que transmite germes que matam e podem até causar microcefalia.
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