Se não forem exageradas, cobranças indevidas não geram direito a indenização por danos morais. Com esse entendimento, o 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente ação de consumidora contra uma empresa de telefonia.
A mulher alegou que, embora tenha pago uma fatura antiga em aberto e informado a operadora sobre a quitação do débito, a empresa continuou a fazer cobranças via ligações telefônicas, e-mails e SMS. A consumidora pretendia que a companhia telefônica lhe pagasse indenização por danos morais. Em sua defesa, a companhia alegou que não praticou nenhuma conduta que justificasse a obrigação de indenizar a requerente.
Para o julgador, embora o envio de cobranças indevidas ao consumidor seja um fato que traga aborrecimento, transtorno e desgosto, “sem outros desdobramentos, não tem o condão de ocasionar uma inquietação ou um desequilíbrio, que fuja da normalidade, a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade”.
O juiz relembrou decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que julgou procedente recurso de empresa que pedia impugnação de uma condenação por danos morais em caso de cobrança indevida. “O fato narrado e comprovado nos autos não ultrapassa os limites dos meros dissabores do dia-a-dia, mormente ante a ausência de inclusão do nome da demandante nos cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito”, diz um trecho do acórdão.
Ao negar o pedido de indenização por danos morais, o magistrado também trouxe o ensinamento da jurisprudência pátria: “os meros aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não são passíveis de se qualificarem como ofensa aos atributos da personalidade, nem fatos geradores de dano moral, ainda que tenham causado na pessoa atingida pelo ocorrido uma certa dose de amargura, pois sua compensação não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou suscetibilidades exageradas”. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 0726873-54.2015.8.07.0016

Enquanto os senhores juízes não forem cobrados de forma abusiva, logicamente não sentirão na pele o desgosto da humilhação pelas quais passam os consumidores nessas nefastas cobranças. Juízes estão semelhantes aos políticos, estão perdendo o pudor.
Se é indevida a cobrança, seja porque já foi paga ou porque a lei diz que é indevida, a cobrança persistente, s.m.j., causa sim aborrecimento suscetível de dano. Há casos em que o bom senso deve ser o norte do juiz, neste caso, por exemplo, o juiz sendo o devedor deveria imaginar que, após enviar prova da quitação de sua dívida, continuasse sendo cobrado persistentemente por tel, cel, sms, etc..., nos momentos de seu cotidiano em que estaria fazendo audiência, sentenciando, em repouso na sua casa, etc.... Isto é mero aborrecimento? Tomara que um dia seja cobrado dessa forma, por uma conta já paga, para ele entender que a ficção jurídica, neste caso, está longe da realidade do abuso das empresas
Não ficou claro se a cliente esgotou todas as tentativas de comprovação de quitação do débito. Em casos assim, na primeira cobrança, orienta-se que se deva fazê-lo PESSOALMENTE em balcão de atendimento ao público externo. Talvez até mesmo dirigindo-se ao agente arrecadador para conseguir mais provas de que pagou a fatura. Não adianta alegar falta de tempo, pois sempre se dá um jeito. Se isto não funcionar, pode-se formalizar reclamação junto à prestadora de serviço; em último recurso administrativo, recorrendo-se ao Órgão fiscalizador (ANATEL). Que me desculpe a forma grosseira: se for cobrança indevida, é melhor tentar provar que é indevida. Conheço quem tenha pago de novo só pra se ver livre de incômodos e encerrar o assunto. Agora, em que se baseou esse tal magistrado para classificar isto como "mero aborrecimento"? Quando for com a pessoa dele, será uma afronta à dignidade, à moral e aos bons costumes, e a tudo que ele alegar para se sentir no direito de uma reparação.
Decisões desfavoráveis aos consumidores, com argumentações infundamentadas na lei, jurisprudência e doutrina, vem crescendo a cada dia levando ao total descrédito os juízados especiais.
Não sejam tais cobranças (meros aborrecimentos do cotidiano) levadas a cabo contra juízes, é claro, porque nessa hipótese e imediatamente, passam a ter potencial lesividade moral. É que juízes são mais sensíveis a aborrecimentos e têm uma moral mais suscetível de ser arranhada; ofendida. Quem duvida disso é só procurar alguns julgados em qualquer tribunal, onde os "Deuses" sejam as vítimas.
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