Moro nega retirada imediata de provas enviadas ilegalmente da Suíça

O juiz Sergio Moro, responsável pelos processo da "lava jato" em primeira instância no Paraná, negou o pedido feito pela defesa de Marcio Faria para que fossem retiradas dos autos documentos que foram enviados de maneira ilegal da Suíça para o Brasil.

Agência Brasil

Apesar de provas terem sido consideradas ilegais, não houve pedido de devolução dos documentos, julgou Moro.
Agência Brasil

Segundo o juiz, apesar de a corte suíça ter reconhecido a ilegalidade no procedimento, "não há, em princípio, decisão daquela corte solicitando a devolução dos documentos ou impedindo a sua utilização no Brasil, pelo contrário, há decisão expressa denegando tal solicitação". Segundo a decisão de Moro, o tribunal daquele país concluiu que os vícios são sanáveis e determinou que o MP suíço faça o procedimento correto de cooperação.

Moro explicou que esta é uma decisão preliminar. Para tomar uma decisão definitiva ele considerou necessário antes ouvir o Ministério Público, dando um prazo de três dias para que este se manifeste. Moro também pediu que o MPF apresente cópia dos pedidos de cooperação ativo citados pela corte suíça e outros documentos que possam ser relevantes para decisão.

Como a ação penal está em prazo de alegações finais para a Defesa e trata-se de questão prejudicial, o juiz suspendeu o prazo para alegações finais.

A defesa de Márcio Faria alega que como as provas foram enviadas de forma ilegal, elas não podem ser utilizadas na ação penal. Já o Ministério Público Federal defende que a decisão do tribunal suíço não altera o processo no Brasil pois a corte suíça não determinou a devolução dos documentos. 

Devolução de documentos
O Tribunal Penal Federal da Suíça considerou ilegal o envio de alguns documentos ao Brasil com dados bancários da empresa Havinsur, que segundo investigadores da "lava jato" foi utilizada pela Odebrecht para pagar propinas no esquema de corrupção da Petrobras.

Segundo a sentença, a ilegalidade no envio poderia levar à exigência de uma recuperação das provas enviadas ou sua desconsideração pelo país que as recebeu. No entanto, segundo o tribunal suíço, não há obrigação por parte do Brasil de cooperar nesse sentido pois o país "não pode ser responsabilizado por medidas falhas de órgãos públicos suíços".

O tribunal da Suíça considerou ainda que seria supérfluo exigir a devolução das provas ou sua desconsideração judicial se os requisitos para a concessão do auxílio judicial vierem a ser preenchidos. Por isso a corte daquele país determinou que a promotoria comece um novo processo rogatório.

"O Apelado [promotoria] deve iniciar retroativamente o procedimento correto de cooperação mútua concernente à disponibilização de dados bancários que afetou o Apelante [Havinsur] com o fim de verificar se estão presentes os requisitos materiais de uma transmissão de provas (no caso já ocorrida) e de garantir ao Apelante, ao menos a posteriori, a proteção jurídica prevista", diz a sentença.

Clique aqui para ler a decisão do juiz Sergio Moro.
Clique aqui (português) e aqui (inglês) para ler a decisão do tribunal suíço.
Clique aqui para ler a petição de Márcio Faria.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Montalvão 1985 disse:
02 de fevereiro de 2016 às 15:23

Os advogados não estão sendo respeitados em suas prerrogativas e muitos advogados estão achando isso bonito..isso é um Absurdo! na defesa das pessoas envolvidas na investigação denominada lava-jato...os advogados não estão sendo respeitados em suas prerrogativas.... até ai era de se esperar ... via de regra, a Polícia não vê com bons olhos a atuação do advogado de defesa... só permite a atuação mesmo pq a lei lhe obriga.... porque, na verdade, se dependesse da Polícia o advogado se quer saberia que o cliente dele foi preso. Pois bem...isso acontece... é errado e os advogados sempre lutaram contra isso... mas o absurdo é que...nesse caso da lava-jato...quem está fazendo isso é o próprio Judiciário e muitos advogados estão achando isso bonito... estão assistindo de camarote o desrespeito aos direitos do acusado e as prerrogativas da advocacia... estão indo por aguá a baixo o direito de ampla defesa, o direito ao acesso a investigação, vista de documentos da investigação está sendo constantemente negada aos advogados de defesa, a garantia da imparcialidade da jurisdição parece um balela diante das declarações do Juiz Sergio Moro na imprensa, depoimentos quando disponibilizados a defesa vem faltando partes importantes, o vazamento seletivo de partes de documentos e informações sigilosas que prejudicam a defesa, entrevistas que funcionam como verdadeiro patrocínio à execração pública dos réus, foi feita letra morta dos dispositivos sobre a presunção de inocência... bem assim em relação ao princípio do juiz natural... a pessoa é Juiz no Paraná e quer presidir uma investigação no Brasil Todo, como se não tivesse Juiz nos outros lugares... só ele é o cara, por assim dizer.... isso é um absurdo e ainda tem advogado batendo palma... isso é um absurdo...

Marcos Alves Pintar disse:
02 de fevereiro de 2016 às 16:11

Desse ver o Juiz acertou. Não se pode determinar a retirada de prova dos autos sem ouvir todas as partes e averiguar com profundidade os motivos.

Professor Edson disse:
02 de fevereiro de 2016 às 16:14

Quem errou foi o paraíso fiscal não o MP Brasileiro, talvez por nunca ter contribuído com investigação alguma sobre dinheiro irregular que adentra seu território, eles tenham de certa maneira exagerados.

Fernando José Gonçalves disse:
02 de fevereiro de 2016 às 17:03

A questão tratada na Lava a Jato é de tal relevância (o maior crime de lesa pátria da história) que o rigorismo formal da lei deve esperar um pouquinho, sob pena de não existir mais ESTADO se essa insistência da regularização das filigranas (de somenos importância) forem levadas a cabo.

Flávio Marques disse:
02 de fevereiro de 2016 às 17:04

A defesa está no papel dela mesma. Ora, após tal descoberta seria insensato querer que a própria defesa sustentasse a validade da prova. Nesse ponto específico, se não tiver ocorrido nenhum processo de corrupção da corte suíça, a defesa agiu corretamente. Agora, claro que o brilhante Mouro (não é à toa que só é considerado um dos maiores especialista do país em lavagem de dinheiro, pouca coisa isso!) não se precipitou e nem se deixou levar pelos argumentos da defesa. O imperativo é verificar, agora, se se a "teoria da descoberta independente (ou inevitável)" aplica-se ao caso. Se não aplicar, infelizmente, as provas devem ser desentranhadas, pois estão "envenenadas"!

Mestre-adm disse:
02 de fevereiro de 2016 às 21:09

Estaria tudo anulado. Por muito, muito menos, o STJ anulou outras operações.

Daniel - Procurador Autárquico disse:
02 de fevereiro de 2016 às 22:14

Da decisão extrai-se que:
"Assim, sentencia a vara de apelação:
1. O apelo é parcialmente válido. Constata-se que a transmissão efetuada de documentos bancários
referentes ao Apelante às autoridades brasileiras
foi ilegal."

Observador.. disse:
03 de fevereiro de 2016 às 00:44

http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/moro-e-destaque-na-americas-quarterly-como-caca-corruptos/

A Americas Quarterly destacou “suas histórias de persistência, astúcia e coragem diante do grande risco pessoal que assumem”. São autoridades de países como Brasil, México, Guatemala, Colômbia e Peru e que exercem diferentes cargos, como juiz, promotor e ativista.

“Se essa tendência continuar, ela se estabelecerá como uma das mudanças mais importantes para a América Latina no século 21”, escreve o editor-chefe da AQ, Brian Winter.

“Este é um momento divisor de águas para a justiça na América Latina”, diz Winter. “Ele fará com que o mundo dos negócios seja mais transparente e mais aberto a novos participantes. E fortalecerá as democracias, ajudando a reduzir a pobreza e a desigualdade, à medida que os bilhões de dólares desviados pelos canais da corrupção a cada ano sejam redirecionados para os mais necessitados.”

Trecho retirado da reportagem da revista Americas Quarterly, que colocou o Juiz Moro como um dos Caça Corruptos, fazendo paralelo, na capa (através da indumentária) com os GhostBusters, filme dos anos 80.

Talvez seja por isso que o Juiz Moro incomoda tanto.Não se muda a História sem incomodar.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
03 de fevereiro de 2016 às 10:41

Os únicos absurdos que existem , é a sociedade brasileira ser esbulhada e levada à falência , são os advogados manifestando-se em vergonhosa causa própria , e outros , aparentemente descompromissados, como o senhor , assentarem um monte de asneiras em favor dos mega-corruptos e em detrimento da nossa falida sociedade !
Que deus , o inigualável mestre da justiça , se apiede de vocês , tão corruptos em essência , quanto todos os outros , em ação .

Rilke Branco disse:
03 de fevereiro de 2016 às 19:15

É preciso esperar que os doutos, e não os loucos varridos, sejam eles punitivistas ou defensitivistas, cheguem a uma conclusão: foi legal a condenação baseada em prova obtida em um engenbrado acordo de cooperação internacional ?
Parece que dúvidas não há - e nem mesmo os investigados negam os depósitos de origem ilícito - nest evergonhoso paraíso fiscal que é a Suíça.
Que, ao fim e ao cabo, prevaleça a soberania da Justiça brasileiraainda que não tenhamos tantos sábios.

Rilke Branco disse:
03 de fevereiro de 2016 às 19:15

É preciso esperar que os doutos, e não os loucos varridos, sejam eles punitivistas ou defensitivistas, cheguem a uma conclusão: foi legal a condenação baseada em prova obtida em um engenbrado acordo de cooperação internacional ?
Parece que dúvidas não há - e nem mesmo os investigados negam os depósitos de origem ilícito - nest evergonhoso paraíso fiscal que é a Suíça.
Que, ao fim e ao cabo, prevaleça a soberania da Justiça brasileiraainda que não tenhamos tantos sábios.

Montalvão 1985 disse:
03 de fevereiro de 2016 às 20:37

as denúncias tem que ser investigadas....disso ninguém discorda ... agora, uma coisa tem que ficar bem clara... Num Estado Democrático de Direito como é o Brasil, EUA, Inglaterra etc... a pessoa não deixa de ser pessoa quando é investigada ou acusada... e como Pessoa continua com direitos... e isso é uma garantia para todos nós frente aos abusos praticados pelas autoridades(Delegado, Juiz, Promotor etc) Uma pena que muitas pessoas só entendem isso quando, por algum infortúnio da vida, se vê diante de uma acusação injusta. Aí ela lembra da importância do contraditório, da ampla defesa, de ser investigada dentro das normas previamente estabelecidas. Não importa se a acusação é justa ou injusta. Isso será apurado durante o processo. Mas nesse processo é preciso respeitar as normas que ditam como deve ser conduzida uma investigação. E isso é antes de tudo uma garantia do cidadão que vive num Estado Democrático. É muito cômodo ficar alimentando e batendo palmas para a fúria de Promotor, Juiz, Delegado... mas isso só acontece quando não somos nós os apontados como criminosos. É preciso nos colocar no lugar do outro para entender certas coisas. Uma pena que a cegueira política impeça esse importante exercício mental!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.