Tribuna da Defensoria

O fetiche punitivista e o colapso do Estado de Direito

O estado de incerteza e insegurança causado pelo atual cenário político, econômico e social permite dizer que a democracia brasileira talvez enfrente sua pior crise desde a promulgação da Constituição de 1988. Os tempos vividos são nebulosos, e a instabilidade experimentada é catalisada por altos índices de criminalidade, explorados e propalados pela mídia, muitas vezes de forma açodada e, por que não, irresponsável. Os discursos de ódio e clamores punitivistas conquistam adeptos e audiência, disseminando opiniões prontas e infensas a qualquer reflexão crítica.

Para além da “cultura do medo” que instaura, fato é que, de forma insidiosa, essa onda justiceira corrói as bases do próprio Estado de Direito, na medida em que influencia diretamente os discursos e ações daqueles responsáveis pela aplicação da lei, afastando-os justamente dos limites que deveriam resguardar. Aliás, o respeito à lei é justamente a marca de um Estado de Direito, ou seja, de um Estado que se funda e que autolimita o exercício de seu poder a partir da racionalidade da lei. E é justamente no âmbito do sistema penal, em que o poder estatal se expressa de forma mais radical — o jus puniendi enquanto expressão do poder soberano de privar o cidadão de sua liberdade — que essa racionalidade deve se fazer mais efetiva, de modo a evitar que a intervenção repressiva se converta em mal maior que aquele causado pela conduta que a ensejou. Rompidos os limites racionais da lei, o poder, em casos tais, se perverte em crime, traindo o Estado de Direito e as bases que legitimam e estruturam a Justiça pública.

Nessa dinâmica, invertem-se os papéis: o cidadão atingido pela intervenção repressiva transforma-se em vítima, enquanto o Estado, em criminoso mais forte. Reificado pela violência estatal, o ser humano perde a condição de “fim em si mesmo”, em vilipêndio às máximas kantianas que regeram a Declaração de 1948 e que estão na base da afirmação da dignidade humana como centro de gravidade de nosso ordenamento constitucional.

Justamente por isso, é motivo de apreensão e assombro a constatação de uma progressiva adesão por parte das autoridades públicas aos apelos midiáticos e clamores acríticos que pressionam por uma conversão do sistema penal em instrumento de consumação de vinganças privadas, regidos por uma lei de talião atualizada, que busca expressão pelo poder de punir estatal — que, fora dos limites da lei, se manifesta como expressão de poder do mais forte. Sob pena de se transformar em criminoso, o Estado não pode se confundir com a vítima[1], que não tem e da qual não se pode exigir um compromisso com os padrões de racionalidade que estão na base da Justiça pública, precisamente para conter um poder que sempre tende a extrapolar limites, convertendo-se em pura violência que coloca em risco a própria estrutura — o Estado de Direito — que a faz legítima na medida em que a controla.

Mesmo diante de uma criminalidade que avança, portanto, é o respeito à lei que nos resguarda da anomia garantindo o avanço civilizatório, de modo que é a barbárie que nos espreita caso também se ponham acima — e, logo, fora — da lei as autoridades investidas de poder para resguardá-la. Se não houver quem zele pelo templo da razão do qual a lei é símbolo, interpretando-a e aplicando-a com os olhos voltados à dimensão transcendental do interesse público — que diz de todos e de cada um —, o crime terá fluxo livre e linear, igualando na imanência autoridades e delinquentes. É o que não se pode admitir, sob pena de se fomentar um processo em que o Estado termina por se integrar à espiral de violência que deveria conter, deixando de reger “de cima” — do lugar “terceiro” da lei — a relação entre os cidadãos.

Diante das instigações e clamores pelo uso ilimitado do poder, portanto, o que se deve esperar do Estado e das autoridades que o representam é uma atuação pautada na racionalidade que se expressa pela estrita observância da lei, que está acima de todos, inclusive, e, principalmente, daqueles que a aplicam e guardam. Aliás, se as próprias autoridades não se submetem à lei, não têm legitimidade para aplicá-la em punição àqueles que também não o façam.

Posto isso, novamente orientando a discussão para o período crítico que vivenciamos no Brasil, cumpre esclarecer e ressaltar que o problema da criminalidade — e tantos outros — tem causas complexas e profundas, para as quais não há soluções mágicas, como as que se propõem tendo por base o simples recrudescimento das leis e da intervenção penal. A sensação de segurança um dia experimentada jamais se deveu a um direito penal rigoroso ou a um processo penal de fracas garantias. Em tempos idos, a segurança subjetiva e social experimentada devia-se muito mais a padrões éticos sustentados por instituições e autoridades desencantadas[2] que a uma intervenção penal efetiva[3]. Despido do anteparo que tais instituições e autoridades lhe asseguravam, o direito e o processo penal — enfim, o sistema penal — estão nus, e não será a truculência policial, não serão as prisões provisórias excessivas e arbitrárias ou as condenações antecipadas pela mídia que resolverão a questão. O respeito a garantias fundamentais ou a demora inerente ao devido processo legal — nos limites da razoabilidade — não podem ser confundidos com impunidade — confusão em grande parte induzida e disseminada pela mídia, diga-se —, sob pena de se converter a Justiça pública em sistema de institucionalização de vinganças privadas. E todo cuidado é pouco, uma vez que, como já alertava Zaffaroni, nos subterrâneos do Estado de Direito espreita o Estado de polícia, pronto a expandir sua violência e assim afirmar-se à menor oportunidade[4].

Nesse contexto, a democracia e o Estado de Direito apresentam-se como as únicas — primeiras e últimas — escolhas possíveis em contenção ao estado de barbárie instaurado pelos nossos índices de violência e criminalidade — inclusive institucional, frise-se. E o respeito à lei — a contenção diante de suas garantias e a racionalidade em sua aplicação — não é opção, mas dever que se impõe não só ao Poder Judiciário, mas a todas as instituições e funções que interagem estruturando o sistema penal. Entretanto, uma vez que a adesão progressiva ao clamor punitivista tem por consequências mais diretas e nefastas a violação a garantias e os abusos de poder, sobressai em importância a atuação da Defensoria Pública, como refúgio último das parcelas da população mais atingidas pelo furor repressivo estatal, verdadeiro anteparo contra os refluxos de uma escravidão recalcada, atualizada em nossos cárceres e favelas[5].

E frise-se: ao lutar pela aplicação estrita da lei e pelo respeito a garantias fundamentais, combate-se aquele que talvez seja o pior dos crimes, exatamente o cometido pelo Estado quando, no exercício de seu poder, não se contém diante do direito por ele próprio posto.

Numa república democrática constituída em Estado de Direito, o império da impunidade não deve interessar a ninguém, tampouco o atropelo a garantias fundamentais. E, nas dinâmicas de equalização desse tensionamento, os fins não justificam os meios. Pelo contrário, em uma democracia republicana arrimada no Direito, é justamente o respeito aos meios racionalizados que legitima o exercício do poder para alcance dos fins constitucionalmente definidos.


[1] Aliás, deve postar-se acima e além de acusados e vítimas, assim autorizado, portanto, a investigar e analisar os fatos com racionalidade, julgando-os com imparcialidade, estritamente vinculado à lei que limita seu poder de punir, que não pode ser confundido com violência de vingança.
[2] GAUCHET, Marcel. El desencantamiento del mundo. Una historia política de la religión. Madrid: Editorial Trotta, 2005.
[3] COSTA, Domingos Barroso da. A crise do supereu e o caráter criminógeno da sociedade de consumo. Curitiba: Juruá, 2009.
[4] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007. p. 169-170.
[5] ZACCONE, Orlando. Indignos de vida: a forma jurídica da política de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2015. p. 33.

Domingos Barroso da Costa

é defensor público no Rio Grande do Sul, com atribuição de atuação junto aos tribunais superiores, e mestre e doutorando em Psicologia pela PUC-Minas.

analucia disse:
02 de fevereiro de 2016 às 09:01

fetiche punitivista é a Defensoria pedir prisão (como tem feito), fazer acusação em processos de ação penal privada, ser assistente de acusação, querer ter monopólio de pobre e aumentar o número de presos,

Hwidger Lourenço disse:
02 de fevereiro de 2016 às 11:54

...práticos do que seria esse "excesso de punição" a coisa toda fica apenas parecendo uma crítica velada à Lava Jato....

André disse:
02 de fevereiro de 2016 às 12:56

O fato concreto e real de ocorrer aqui no Brasil aproximadamente 70 mil homicídios por ano significa, realmente, que os "altos índices de criminalidade" são "explorados e propalados pela mídia (...) de forma açodada e (...) irresponsável."?
Considerar o dado real de que se mata mais aqui do que na guerra do Iraque e do Afeganistão, do que nos confrontos entre Palestina e Israel, autoriza mesmo o articulista ou qualquer outra pessoa dizer que tudo não passa de "discursos de ódio e clamores punitivistas", no intuito de implantar uma "cultura do medo"???
Quem, afinal, considerada essas questões, é que está tentando inverter a realidade? Buscando impor no lugar do que se denomina de "cultura do medo" a cultura do "senta que o leão é manso"?
A depender da resposta, todo o resto do que foi dito no artigo é puro blá-blá-blá, papo-de-louco, conversa-pra-boi-dormir e não merece qualquer reflexão séria.

Fernando José Gonçalves disse:
02 de fevereiro de 2016 às 14:08

Começo de semana e nenhum criminalista garantista shiita fundamentalista extremista se manifesta, começo a ficar preocupado. Agora sim, com o artigo publicado,o C.P.Penal numa mão e a C.Federal n'outra, num ritual de exorcização dos pecados dos "propineiros" da Lava a Jato e demais acusados (todos inocentes) desta terrinha, posso começar a trabalhar normalmente, cônscio de que vivo realmente num "Estado Democrático de Direito" onde as garantias fundamentais, as quase fundamentais e as garantias em geral estão amplamente salvaguardadas pela nossa C. Cidadã; pelo nosso "hodierno" C.Penal e pela nossa lei de ritos Penais, tudo em consonância e para o bem estar da Nação ordeira, pacífica e trabalhadora, devidamente protegida atrás das grades de suas casas, cercas elétricas, câmeras de segurança, carros blindados (você não tem um?) seguros de vida, e muita oração.Tal como a certeza da noite, que se aproxima ao final de cada dia,devemos nos aproximar também de nossas casas, trabalho, ou de uma construção sólida que possa nos abrigar, caso queiramos acordar na manhã seguinte para venerarmos,junto ao missivista, a nossa liberdade, conquistada a duras penas,expressada em várias "cláusulas pétreas" em nome da segurança da Nação, do povo de bem, da pacificidade da nossa existência e de um Brasil justo, fraterno, digno, invejado pelo resto do mundo. Não. Não fiquei louco não e durante todo o comentário, escrito só com uma das mãos, estou fazendo "figa" com a outra. A propósito acabei de ler que o índice de assassinatos no Brasil, baixou em 2.015, passando de 57mil para 56.500. Q

Professor Edson disse:
02 de fevereiro de 2016 às 14:29

Defendendo o que ninguém aguenta mais.

Rivadávia Rosa disse:
02 de fevereiro de 2016 às 14:55

Clama-se pelo Estado de Direito, justo quando um Juiz resolve aplicar a Lei isonomicamente.
Mas o curioso: País travado, alguns juízes paralisados, inermes ante o atropelo de cada dia, velando em silêncio resignado o fim do Estado de Direito; e, assim vive-se um tempo estranho de medo à ordem, de relativismo (a) (i) moral e jurídico, de permissividade e leniência equivocada.

Assim, segue a ausência criminosa do poder do Estado ante a intimidação das invasões de terra, bloqueio de rodovias, invasões de prédios públicos – demonstrada pela indiferença ante a insegurança e o crime cotidiano afrontando – o ESTADO DE DIREITO.

A anarquia vai se impondo – carnavalescamente (no pior sentido) – diante da leniência e paralisia da vontade dos governantes – que já não se animam nem em garantir a livre circulação nas vias públicas, agora tomada pela tropa do crime financiada pelo próprio [des] governo para manter o monopólio da reivindicação que lhe interessa – numa verdadeira estratégia de corrosão dos valores e das instituições para criar uma anarquia institucional e impor sua nova ordem como sonho utópico delirante.

Ainda, há uma constante demanda por justiça, mas não se respeitam as leis e os juízes; fala-se muito de ética, mas não se a exige de si mesmo. A POLÍCIA sempre é apedrejada, mesmo quando age dentro da lei e no estrito cumprimento do dever legal.

Enfim, violência incontida e país resignado, covarde, enquanto esses mesmos bárbaros dissimulam a realidade – clamando nos foros por igualdade, justiça ‘social’, redistribuição de renda, direitos humanos, sobretudo o incensado Estado de Direito. ...

Montalvão 1985 disse:
02 de fevereiro de 2016 às 15:41

Tem toda razão...Chegou ao ponto de um procurador declarar numa entrevista em alto e bom som que "o passarinho pra cantar precisa estar preso"... é esse o espírito das prisões que deveriam ser provisórias... isso é claro desvirtuamento do uso da prisão provisória... estão usando as prisões para forçar, coagir os presos a falarem... isso é o que se chama de livre e espontânea pressão...e o Absurdo é que tem advogado apoiando isso... os advogados entram com habeas corpus e o tribunal nega alegando que as razões que levaram a decretar a preventiva ainda persistem... quando é no outro dia... o réu faz a delação denunciando alguém... e as razões da provisória somem como num passe de mágica... aí... pimba!!! o Juiz solta o réu... E não falta advogado apoiando esse tipo de coisa ...aplaudindo até... volto a dizer que isso é Absurdo... parece que não percebe que essa conduta ditatorial pode um dia se voltar contra ele ou contra um cliente dele... toda esse conjunto de decisões podem ser invocadas para um dia prejudicar eles próprios ou seus clientes....está sendo aberto um precedente muito perigoso ...

Juann disse:
02 de fevereiro de 2016 às 19:40

...e viva a liberdade de expressão, própria das relações pessoais, que nos permite TOLERAR os sempre e sempre maledicentes comentários da(o) Analucia (bacharel - família)!!!!

Juann disse:
02 de fevereiro de 2016 às 19:40

...e viva a liberdade de expressão, própria das relações pessoais, que nos permite TOLERAR os sempre e sempre maledicentes comentários da(o) Analucia (bacharel - família)!!!!

analucia disse:
02 de fevereiro de 2016 às 20:11

fetiche punitivista é a Defensoria pedir prisão (como tem feito), fazer acusação em processos de ação penal privada, ser assistente de acusação, querer ter monopólio de pobre e aumentar o número de presos.
Mais absurdo ainda é o Estado acusar e o Estado defender (Defensoria)....

Gabriel da Silva Merlin disse:
02 de fevereiro de 2016 às 21:23

Nunca vi um fetiche punitivista em um pais onde o cidadão tem uma ficha corrida de 5 laudas e nunca fica preso, sempre é pego e logo depois liberado para continuar roubando o cidadão.

Uma pessoa que está sendo processada criminalmente tem a possibilidade de levar qualquer tipo de questionamento até o STF para tentar ser liberado da prisão, sem contar quando o HC é concedido até mesmo de oficio.

É incrível como algumas pessoas tem um discurso tão deslocado da realidade e totalmente fora de órbita.

Juann disse:
02 de fevereiro de 2016 às 21:29

Lamentável ler comentários tão infelizes como os da analucia, mas faz parte do jogo democrático...

Juann disse:
02 de fevereiro de 2016 às 21:29

Lamentável ler comentários tão infelizes como os da analucia, mas faz parte do jogo democrático...

Veritas veritas disse:
02 de fevereiro de 2016 às 23:37

Punitivismo? Onde?
O que há é o IMPUNITIVISMO no Brasil.

Sergio Battilani disse:
02 de fevereiro de 2016 às 23:44

Quem defende o cidadão dos bandidos? Estou de saco cheio de ver teóricos apresentando eventualmente reproduções de suas teses de mestrado ou doutorado muitas vezes pago a por nós contribuintes para defender os pobres bandidos da sociedade e Estado punitivistas. Como assim??? Aqui a maioria é advogado e todos sabemos que vivemos em um dos Países mais garantistas que existe (eufemismo para designar Estado protetor de bandidos). CRIEM UMA DEFENSORIA DOS CIDADÃOS POIS OS BANDIDOS ESTÃO MUITO BEM REPRESENTADOS!!!

Marcos Alves Pintar disse:
03 de fevereiro de 2016 às 00:43

Vejo muita gente aqui falando em excesso de garantias. Sabemos, no entanto, que o Estado brasileiro é omisso em investigar e processar adequadamente todos os crimes. Em se tratando do cidadão comum "zé ninguém", pode esperar sentado por alguma providência policial, do MP ou do Judiciário quando vítima de um crime. Pergunto: Porque não se cobra mais desse pessoal? Um vai responder: "eu heim, mexer com promotor para fazer ele trabalhar, tô fora". Outro dirá: "tá é doido representar contra o juiz". E o outro: "corregedoria da Polícia nem pensar". Se o Brasil fosse o país das garantias, com se diz, ninguém teria medo de cobrar as forças de segurança pública, a fim de que fizessem um trabalho melhor. Mas, ninguém cobra. Ninguém quer bater de frente com esse pessoal, justamente porque garantias do cidadão comum frente ao arbítrio estatal são simplesmente FANTASIAS no Brasil. Se alguém se envolver em uma encrenca com autoridade por cobrança de resultados, ainda que esteja com a razão, vai perder e ponto final. Porque aqueles que tanto falam em "excesso de garantias" ignoram essa circunstância tão relevante?

analucia disse:
03 de fevereiro de 2016 às 08:27

fetiche punitivista é a Defensoria pedir prisã
analucia (Bacharel - Família)
2 de fevereiro de 2016, 20h11

fetiche punitivista é a Defensoria pedir prisão (como tem feito), fazer acusação em processos de ação penal privada, ser assistente de acusação, querer ter monopólio de pobre e aumentar o número de presos.
Mais absurdo ainda é o Estado acusar e o Estado defender (Defensoria)....

O IDEÓLOGO disse:
03 de fevereiro de 2016 às 08:32

Com a edição da Constituição de 1988 os direitos assumiram dimensão especial em detrimento dos deveres. Instalou-se na comunidade de pensadores do Direito e Processo Penal uma incessante busca na proteção dos infelizes violadores da lei. Estes, que não são ingênuos, passaram a atuar em confronto com as normas penais, ampliando, de forma exponencial, os crimes em "terrae brasilis", com o beneplácito dos intérpretes das normas positivadas.
Os intelectuais, inebriados com os Direitos Humanos, e defensores de um "Garantismo Penal", apoiados no estudioso italiano Luigi Ferrajolli, reduzem o poder de repressão do Estado aos ilícitos criminais, conquistando o apoio censurável dos "rebeldes primitivos", expressão emprestada do notável historiador britânico Erick Hobsbawn, e adaptada à realidade brasileira. Os membros das comunidades das grandes cidades, acossados pelo terror dos referidos revoltosos, defendem a aplicação de sanções penais draconianas, amparados no pensamento do germânico Gunther Jakobs, expresso na obra "Direito Penal do Inimigo". O atrito entre o pensamento do intelectual, restrito ao mundo abstrato e a dura realidade dos despossuídos, abala a Democracia, permitindo que estes, diante da redução, paulatina, da força do Estado na repressão dos atos antijurídicos, provocada por meditações destoantes da realidade, ocasione o retorno de comportamento autorizado em priscas eras, consistente na adoção da vingança privada. A sensação é mais importante que a inspiração.

isabel disse:
03 de fevereiro de 2016 às 10:54

é com grande júbilo que vejo a consciência juridica nacional iniciar uma resistência a esta afronta ao estado de direito, que vem de muito, mas que, nos últimos tempos se agiganta no Brasil, que é o punitivismo ignorante e irresponsável.
IGNORANTE porque não conhece Direito Penal e por isso não compreende que o objetivo deste ramo do Direito, é, exatamente, proteger o réu da sanha da vingança que, humanos, somos sujeitos a desejar quando somos ofendidos.
Por isso o Estado avoca a si o combate ao crime e a punição, com vistas a estancar a selvageria e a barbárie que se verificou nas sociedades antigas: minstrando-as dentro de regras estabelecidas e observando os direitos humanos ! Porque uma coisa é o bandido ser bandido, outra, muito diferente seria o Estado ser bandido , senão estaríamos sob o jugo de algo parece com Estado Islâmico.
Infelizmente pessoas com educação formal e mesmo formação jurídica permanecem na ignorância deste histórico certamente envenenadas pelos seus instintos criminosos, tao bem disfarçados sob a roupagem de "gente de bem " e saem por aí fazendo coro aos analfabetos e o povão sem as luzes do conhecimento ( de todas as classes sociais) e,
IRRESPONSÁVEIS porque ao desejar e tratar o criminoso com outro crime ( abuso, tortura, desrespeito aos direitos fundamentais ) giram a roda do crime pelo cometimento de novos crimes, o que só fomenta a criminalidade.

como sou uma pessoa de fé, sei que estas pessoas serão julgadas e condenadas pela sua régua, a eles não se lhe dará a compaixão e clemencia que negam ao próximo, o que me conforta , mas em termos de sociedade organizada e Estado de Direito é uma lástima !!!

Ramiro. disse:
03 de fevereiro de 2016 às 12:45

Em geral não é bom comentar sobre livros que ainda não se terminou de ler, mas impossível, lendo Carlo Ginzburg, especificamente "História Noturna", não deixar de comparar processos inquisitoriais medievais com o frenesi provocado pela imprensa e incorporado pelas autoridades. No passado, mediante tortura, eram descobertas nos tribunais conspirações dos leprosos em conluio com os mulçumanos e judeus para tomada do poder, envenenamento das águas e dos poços, destruição da população sã e cristã pelos leprosos a serviço dos judeus financiados pelos califas de Granada e Sultão da Turquia... Zygmunt Bauman em "O Medo Líquido", em um dos capítulos analisando o Big Bother do Reino Unido de 2004 com os sentimentos de eliminação, de descarte, enfim, analogias com a inevitabilidade da morte, magistralmente analisa questões de como a mídia influencia o sentimento de medo.
Infensos a qualquer análise crítica há aqueles que compram e introjetam o discurso de medo e de terror, substituem a noção de estado democrático de direito por uma metáfora de estado de guerra contra o crime. Em guerra não há direitos e garantias fundamentais, não há devido processo legal, há inimigos a serem exterminados, eliminados em sua capacidade de reação, e aliados de inimigos igualmente inimigos o são. Então o discurso agora nada velado de que advogados criminalistas em tese seriam tão bandidos quanto os acusados, já previamente condenados pela imprensa e pelos sentimentos da sociedade decorrentes, advogados de defesa seriam tão bandidos quanto os bandidos habituais. Em passeatas faixas com dizeres "não queremos o STF, queremos apenas a PF e o MPF". Pessoas defendendo o fim do duplo grau de jurisdição, defendendo a decisão monocrática como definitiva, pré Ordenações Manuelinas...

Ramiro. disse:
03 de fevereiro de 2016 às 13:06

Ando cético... tudo parece convergir para museus de grandes novidades. Economistas fora da mídia, até ridicularizados pela "mídia especializada", como os que preveram para final de 2015 e 2016 uma grande crise econômica começando pela quebra da bolsa de valores da China, saíram antes artigos na 'imprensa especializada" classificando tais previsões de absurdas, e temos o que temos.
No mundo inteiro a concentração de renda voltando a patamares dos tempos que vão de 1900 a 1929, alguns economistas criticando o quadro de caos, e alertando para iminente colapso, inclusive de alguns bancos centrais que se superindividaram em 2008 para salvar os bancos privados. O texto abaixo é de 2015.
http://observador.pt/2014/12/06/2016-e-o-ano-crash-nas-bolsas-avisa-o-dr-doom-nouriel-roubini/
Basta jogar nos buscadores crash 2016 e se terá muita informação atualizada, de diversos economistas.
E isso com o punitivismo? O destino da República de Weimar é algo a ser sopesado no contexto histórico. A nossa atual Constituição tem recebido tratamentos parecidos atualmente, à alegação de óbice ao livre empreendedorismo, garantista demais para com bandidos, engessadora da economia, etc.
Os regimes autoritários dos anos 30 do século XX, todos, se aproveitaram de "inimigos da sociedade", da caçada implacável aos inimigos da sociedade.
Considerando-se que em termos de arbítrio no Brasil todos se referem a 1964, mas quase ninguém associa brutalidade, tortura, e coisas do gênero ao Estado Novo, e para variar sempre ameaças de complôs contra a segurança do estado.
A história pode se repetir, a democracia, o respeito por direitos e garantias fundamentais, tudo desconstruído, destruído debaixo de esfuziantes aplausos.

Wagner Vieira de Carvalho disse:
03 de fevereiro de 2016 às 13:57

Parabéns pelo texto, objetivo, contundente, crítico e atual.

ACREDITO disse:
03 de fevereiro de 2016 às 18:27

Se o ilustre refere-se aos deserdados da sorte que não tiveram nenhum apoio dos pais, sociedade, estado concordo que existe muito a ser feito antes de começar a punir. Mas, se o "apelo midiático" tem o endereço na "lava jato", você deveria olhar além do horizonte e verificar quem praticou o crime (as pessoas mais abastadas do país) e as consequencias nefastas para toda a sociedade, inclusive voce. Esses cidadãos pensaram exatamente nas garantias constitucionais de ampla defesa e praticaram crimes confiantes nessas garantias, que jamais iriam para cadeia, mas os tempos são outros.... ainda bem.. vai defender eles...

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