PGR é a favor de perdão da pena de dois condenados no mensalão

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta quarta-feira (3/2) ao Supremo Tribunal Federal parecer a favor do perdão da pena restante do ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, ambos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2013. Cunha foi condenado a 6 anos e 4 meses de prisão, e Delúbio, a 6 anos e 4 meses.

Segundo Janot, os dois condenados se enquadram nos requisitos definidos no decreto anual da Presidência da República, conhecido como indulto natalino. O pedido será julgado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Atualmente, o ex-deputado e Soares cumprem pena em regime aberto.

Para o procurador, eles têm direito ao indulto por não terem cometido falta grave na prisão e não reincidirem. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro do ano passado. O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição devido às festividades do Natal.

Outros condenados
Em março do ano passado, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas foram os primeiros condenados no processo do mensalão a ganhar indulto da pena. Neste ano, o Supremo já recebeu pedidos de indulto dos ex-deputados Valdemar Costa Neto e  Romeu Queiroz, além de Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural, Rogério Toletino, ex-advogado do publicitário Marcos Valério, e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Com informações da Agência Brasil.

Professor Edson disse:
04 de fevereiro de 2016 às 00:14

O país mais garantista do mundo , antes e depois da condenação, perdão para os saqueadores da nação , até rima, realmente o crime compensa nesse país.

WLStorer disse:
04 de fevereiro de 2016 às 01:44

Dia a dia temos que ver essa organização criminosa que dominou o país rindo na cara dos cidadães brasileiros.

Sidnei Santos disse:
04 de fevereiro de 2016 às 08:42

Inacreditável é ver um "adevogado" fazendo um comentário desses...afinal, o direito é somente para aqueles que não estão na "mídia", mas que têm poder econômico? Fale sério!

Fernando José Gonçalves disse:
04 de fevereiro de 2016 às 09:15

Livrar os 'cumpanheros' bandidos quadrilheiros da cadeia. Coisa para arrepiar os cabelos de careca. Para onde estamos caminhando? O que pretendemos com essa benevolência nociva (posto que ao premiar bandidos, se condena a própria Nação honesta). Qual o ideal que passa no imaginário dos nossos 'representantes' buscado a todo custo nessas sandices e festivais de imoralidades? Mas, principalmente, POR QUÊ aceitamos a tudo isso calados ? Profecia Bíblica?
Submissão patológica ? Incapacidade incondicionada de reação ? Ignorância genética ? Ou todas as anteriores ?

JA Advogado disse:
04 de fevereiro de 2016 às 10:12

Estranho país é o Brasil. O MP luta bravamente para condenar, consegue a condenação, depois os condenados cumprem a pena em REGIME ABERTO e agora o próprio MP concorda em reduzir a pena em 2 anos a título de indulto natalino. Ou seja, vira tudo em nada. O propalado caráter pedagógico da pena vira pó. Esse "jogo" é sinônimo de impunidade.

WLStorer disse:
04 de fevereiro de 2016 às 15:54

De acordo com a unanimidade dos comentários, ao "cumpanheiro adevogado" restou a total improcedência e a merecida sucumbência. Sucesso na próxima vez!

Rogério galo disse:
04 de fevereiro de 2016 às 17:06

Como já dizia Carlos Drumond de Andrade: "Uma questão tem tantos lados quantos forem os interesses ou inconvenientes em considera-las".

Há algo de podre nisso.

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