Foi extremamente bem-vinda a notícia que de que o juiz da 5ª Vara Federal de Santos, Mateus Castelo Branco, aplicando a lei, rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal contra o astro do Barcelona, Neymar Junior, seu pai, Neymar da Silva Santos, e dois dirigentes do Futbol Club Barcelona.
O MPF, por sua vez, havia oferecido a denúncia na última semana, pugnando pela condenação dos acusados ao argumento de que eles, supostamente, forjaram documentos entre 2006 e 2013 com o objetivando suprimir impostos devidos à Receita Federal do Brasil.
O julgador evocou a força da Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é vedada a tipificação de crime contra a ordem tributária, antes do lançamento definitivo do tributo. Significa dizer que enquanto a cobrança do tributo ainda estiver sendo discutida na esfera administrativa, não pode haver ação penal.
Desviando-se dos holofotes e da atenção demasiada que o simples nome do jogador atrai, do pré-julgamento e da exacerbação da própria autoridade, o magistrado agiu com segurança e simplicidade, deixando-nos com a sensação que vivemos, com efeito, a plenitude de um Estado Democrático.
Vale lembrar que a tutela jurisdicional visa a pacificação social e a busca da justiça por meio das normas do Direito. Os princípios da investidura e unicidade asseguram que a autoridade do juiz seja regular e legal e que a aplicação da jurisdição seja distribuída de forma equânime entre as partes, não havendo distinção entre elas, sejam pessoas anônimas, astros de futebol internacional ou outra 'constelação' popular ou o próprio Estado.
Contudo, aguarda-se mais um capítulo dessa história para depois do ocaso do tríduo momesco que se avizinha. A acusação fala em recorrer da decisão, numa tentativa de afastar a incidência da Súmula Vinculante 24 do STF, ao argumento de que o crime de falsidade ideológica teria ocorrido independente dos crimes de sonegação. Ora, quiçá, tal ponto de vista já tenha sido considerado pelo magistrado de forma que, na sua visão, o suposto crime de falsidade ideológica não merece ser processado independente dos crimes de sonegação, pois ao afirmar na decisão que é inviável a ação penal tendo em vista o processo administrativo ainda estar em curso, pode ter considerado também a prevalência do princípio da consunção, de sorte que o suposto crime “menor”, ou “crime meio” de falsidade ideológica, tenha sido absorvido pela prática delitiva “maior” ou “fim”, que seria a suposta sonegação fiscal propriamente dita.
Há regras, portanto. Há leis, princípios e entendimentos jurisprudenciais consolidadas que devem ser observados. Essa, em outras palavras, foi a mensagem que encontramos na decisão ora comentada.
A circunstância fez-nos lembrar o caso do moleiro de sans-souci.
Vale recontar essa história que, mesmo depois de tantos séculos, induz a uma importante reflexão. Consta que Frederico II, rei da Prússia, construiu um castelo na encosta de uma colina que foi batizado com o pitoresco nome de: Sans-Souci, expressão francesa que quer dizer “sem-preocupação”.
Quando Frederico II, amigo de Voltaire e conhecido como “O Déspota Esclarecido”, pretendeu ampliar o castelo, deparou-se com um problema na vizinhança: o dito moinho que impedia a sonhada ampliação e ainda estorvava a visão da bela paisagem.
O moleiro vivia ali desde a época de seus antepassados. Recusa todas as investidas do monarca visando comprar-lhe o moinho. Responde a cada oferta de maneira convicta que dinheiro algum o faria desfazer-se daquele pedaço de chão, onde seu pai morrera, berço e morada de seus filhos.
Diz a história que o rei indignado com a negativa de venda do moleiro resolve exercer a tirania: Frederico teria dito ao moleiro que, se de fato a quisesse, teria a terra de qualquer maneira, pois mesmo que não possa compra-la, como rei, poderia tomá-la sem nada pagar.
Diante dessa ameaça responde o moleiro com a famosa frase: “O senhor! Tomar-me o moinho? Só se não houvesse juízes em Berlim.”
Ainda que Neymar não seja um modesto moleiro, vivemos cercados dos ditos conflitos intersubjetivos de interesses e das arbitrariedades cometidas pelo próprio Estado. É um lenitivo saber de decisões como simples e objetivas como a que foi proferida no caso em comento. Ainda temos bons juízes. Ou por outra: ainda há Justiça. Justiça com direito.
A país atravessa um momento muito delicado, a crise política e a crise econômica grassam no seio de nossa sociedade. O noticiário transformou-se em um diário da corrupção. Esse é um campo muito fértil para a autopromoção por parte dos responsáveis por aplicar a lei e para o pré-julgamento. Em muitos casos, a melhor solução passa pela simplicidade da navalha de Occam e pela coragem de aplicar a lei.
Se queremos uma sociedade justa o direito deve ser um bem sagrado. É o que dá segurança a todos. Nossa Constituição Federal garante que não haverá juízo ou tribunal de exceção.
Fazer justiça com a observância de todos os princípios de Direito que as normas impõem. Ainda há juízes em Santos.
Sob meu ponto de vista, ainda que o juiz tenha feito a panaceia terminar no início, o ampla dimensão do estrago é difícil de contornar. A imagem do País e das falidas instituições brasileiras não serão modificadas a curto prazo enquanto a insegurança jurídica tomar conta de tudo.
Mais um processo penal do espetáculo.
Os procuradores da república, quando acordam no meio da noite para tomar uma água, percebendo a luz ao abrir a geladeira, começam a dar entrevista, em ato automático.
Na Chicago dos anos 30 a Administração era corrupta, a Polícia era corrupta e, por que não dizer, a sociedade era corrupta. Todos ganhando o seu quinhão com a burla da lei. Precisou um grupo de Intocáveis vir de fora da cidade para por ordem na bagunça antes que o Estado Paralelo tomasse em definitivo o lugar do Oficial.
Só que o Capo sabia como ninguém se aproveitar das regras do jogo. Dinheiro não faltava, quer fosse para advogados promoverem sua ampla defesa e contraditório por dentro, quer fosse para autoridades fazerem vista grossa por fora.
Daí veio o pulo do gato, justamente de onde a máfia menos esperava e, portanto, nenhum cuidado tinha então tomado: O Fisco americano, implacável, pegou o Al Capone de calças curtas. E com o dinheiro do Tio Sam ninguém mexe.
No Estado do Capitalismo puro, é melhor ser assassino do que sonegador.
Lá a Receita é mais temida do que a Polícia. Acham o nosso Leão feroz? Tentem então enfrentar a Receita Americana e vejam o quão coercitiva ela pode ser. Vai chorar em juízo? Prepare o bolso porque o prejuízo é certo. Melhor fazer um acordo e cumprir uma pena na cadeia do que levar essa briga para frente e correr o risco de perder tudo.
E, creia, você perderá. Se não tudo para a Receita, boa parte para as custas e despesas processuais.
Ninguém mais que o Estado Americano quer que você fique rico. Mas se você não der a parte dele, você não merece fazer parte do sistema. O Fisco não tolera maus exemplos, o Tio Sam não pode correr esse risco.
Aqui? Aqui, meu amigo, aqui é a casa da mãe Joana. Aqui você é incentivado a sonegar porque, mesmo se você for pego, te dão uma chance de "regularizar" administrativamente. Aí nem crime é. Tá na súmula. E, dependendo do valor e da "ampla defesa", vale a pena arriscar.
Na Chicago dos anos 30 a Administração era corrupta, a Polícia era corrupta e, por que não dizer, a sociedade era corrupta. Todos ganhando o seu quinhão com a burla da lei. Precisou um grupo de Intocáveis vir de fora da cidade para por ordem na bagunça antes que o Estado Paralelo tomasse em definitivo o lugar do Oficial.
Só que o Capo sabia como ninguém se aproveitar das regras do jogo. Dinheiro não faltava, quer fosse para advogados promoverem sua ampla defesa e contraditório por dentro, quer fosse para autoridades fazerem vista grossa por fora.
Daí veio o pulo do gato, justamente de onde a máfia menos esperava e, portanto, nenhum cuidado tinha então tomado: O Fisco americano, implacável, pegou o Al Capone de calças curtas. E com o dinheiro do Tio Sam ninguém mexe.
No Estado do Capitalismo puro, é melhor ser assassino do que sonegador.
Lá a Receita é mais temida do que a Polícia. Acham o nosso Leão feroz? Tentem então enfrentar a Receita Americana e vejam o quão coercitiva ela pode ser. Vai chorar em juízo? Prepare o bolso porque o prejuízo é certo. Melhor fazer um acordo e cumprir uma pena na cadeia do que levar essa briga para frente e correr o risco de perder tudo.
E, creia, você perderá. Se não tudo para a Receita, boa parte para as custas e despesas processuais.
Ninguém mais que o Estado Americano quer que você fique rico. Mas se você não der a parte dele, você não merece fazer parte do sistema. O Fisco não tolera maus exemplos, o Tio Sam não pode correr esse risco.
Aqui? Aqui, meu amigo, aqui é a casa da mãe Joana. Aqui você é incentivado a sonegar porque, mesmo se você for pego, te dão uma chance de "regularizar" administrativamente. Aí nem crime é. Tá na súmula. E, dependendo do valor e da "ampla defesa", vale a pena arriscar.
Assim como os jogadores, os artistas jurídicos vivem em um cenário de espetáculo; só que, ao invés das advertências com cartões amarelos e vermelhos aplicadas no campo de futebol pelo árbitro, os Juízes é que tem que corrigir boa parte desses operadores do Direito pagos pelo Estado que querem fazer gols a tudo custo, marcar pontos de todo jeito, só para bancarem o politicamente correto e depois reinvidicarem melhores salários e auxílios-moradias.
Parabens ao juiz que rejeitou as denúncias tributárias contra Neymar com base na Súmula 24, do STF. Como bem disse o Marcons Pintar, esse país precisa de segurança jurídica. No TRF, o recurso do Ministério Público vai levar uma goleada alemã, só que de 7 X 0. O resto é mimi...
Ainda há Juízes sérios neste país.
Assim como os jogadores, os artistas jurídicos vivem em um cenário de espetáculo; só que, ao invés das advertências com cartões amarelos e vermelhos aplicadas no campo de futebol pelo árbitro, os Juízes é que tem que corrigir boa parte desses operadores do Direito pagos pelo Estado que querem fazer gols a tudo custo, marcar pontos de todo jeito, só para bancarem o politicamente correto e depois reinvidicarem melhores salários e auxílios-moradias.
Parabens ao juiz que rejeitou as denúncias tributárias contra Neymar com base na Súmula 24, do STF. Como bem disse o Marcons Pintar, esse país precisa de segurança jurídica. No TRF, o recurso do Ministério Público vai levar uma goleada alemã, só que de 7 X 0. O resto é mimi...
Ainda há Juízes sérios neste país.
Não tem como não se indignar com uma decisão fajuta dessas, desse juizinho do Guarujá....
Enquanto pessoas pobres são presas somente por parecer com outras (cunhada do Vaccari), os milionários recebem indulgências indecorosas da magistratura cega, mas que "adora ouvir o tilintar do ouro e da prata".....a gente aprende no sistema federal de ensino jurídico superior, que as searas administrativa, penal e civil são independentes.....mas aí, não nos contaram das sagradas súmulas vinculantes, que trazem igualmente santificadas exceções, quase sempre a beneficiar a gente abastada....pobre não comete crime tributário, já que não tem atribuição de recolher impostos, só os ricos o fazem, daí a exceção ao princípio da separação das searas administrativa, penal e civil, criada ad hoc por meio de súmula vinculante.
Enfim, a sorte do moleiro de Berlim foi não haver, durante seu tempo e lugar, um tal de STF com poderes "ispiciais" para editar súmulas vinculantes salvadoras das classes abastadas....
Por tudo isso, não tem como não ratificar:
Direito, a arte da empulhação!!!
Não tem como não se indignar com uma decisão fajuta dessas, desse juizinho do Guarujá....
Enquanto pessoas pobres são presas somente por parecer com outras (cunhada do Vaccari), os milionários recebem indulgências indecorosas da magistratura cega, mas que "adora ouvir o tilintar do ouro e da prata".....a gente aprende no sistema federal de ensino jurídico superior, que as searas administrativa, penal e civil são independentes.....mas aí, não nos contaram das sagradas súmulas vinculantes, que trazem igualmente santificadas exceções, quase sempre a beneficiar a gente abastada....pobre não comete crime tributário, já que não tem atribuição de recolher impostos, só os ricos o fazem, daí a exceção ao princípio da separação das searas administrativa, penal e civil, criada ad hoc por meio de súmula vinculante.
Enfim, a sorte do moleiro de Berlim foi não haver, durante seu tempo e lugar, um tal de STF com poderes "ispiciais" para editar súmulas vinculantes salvadoras das classes abastadas....
Por tudo isso, não tem como não ratificar:
Direito, a arte da empulhação!!!
Já não se fazem mais estagiários como antigamente...
Estudar não mata, mas deixar de estudar pode fazer a Justiça morrer.
Já não se fazem mais estagiários como antigamente...
Estudar não mata, mas deixar de estudar pode fazer a Justiça morrer.
O texto é por demais pertinente. O rapaz, jovem jogador de futebol, talentoso, hoje ganhando, merecidamente, muito dinheiro. Tem muita gente, como eu, que trabalha 12 horas por dia, pós graduado, próximo aos 60 anos, ainda estuda e trabalha, por gostar e por necessidade, em nenhum momento me considerado injustiçado. Pelo contrário, admiro o jovem e talentoso jogador, quantas alegrias tem dado a todos com suas jogadas espetaculares.
Pensei no Pelé, das alegrias que nos deu ao longo de sua vida. Os basqueteiros da NBA, com suas jogadas extraordinárias. Ganham muito dinheiro sim (40% é do Fisco), não porque são esportistas, mas também por ser pessoas talentosas e merecedoras.
Certamente invejosos e comunistas (parasitas) estão atrás de encontrar algo que possa incrimina-lo de alguma maneira, apenas pelo fato de ganhar muito dinheiro e de utilizar mecanismos legítimos e legais para evitar pagar tributo mais que o devido.
Felizmente ainda há bons juizes, descompromissados ideologica e politicamente, terem liberdade de analisar com serenidade e isenção questões desta natureza.
Ao MP deve melhor analisar as questões de crimes de sonegação fiscal. Neste caso conseguiu o tal minuto de fama.
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