MPF afirma que delatores mentiram e pede cassação dos benefícios

O empresário Fernando Moura e os doleiros Roberto Trombeta e Rodrigo Morales foram alvos de pedidos do Ministério Público Federal para apurar se eles descumpriram os termos da colaboração premiada que firmaram com a instituição no âmbito da operação “lava jato”. Se for comprovada a quebra do acordo, eles poderão perder benefícios como a redução de penas e a suspensão de processos judiciais.

As solicitações foram feitas pelo MPF à Justiça na última sexta-feira (12/2). No caso de Fernando Moura, os procuradores afirmam que, ao ser interrogado, o colaborador mentiu sobre aspecto relevante ao julgamento de uma das ações penais da operação.

Segundo o MPF, Moura teria apresentado em juízo uma versão diferente da que relatou quando da homologação de seu acordo de colaboração. Para os procuradores, é infundada a alegação de suposta ameaça dada pelo réu para justificar a alteração do depoimento.

Com relação à Roberto Trombeta e Rodrigo Morales, o MPF diz que os colaboradores deixaram de cumprir as obrigações assumidas, tanto no que se refere ao fornecimento de documentos relacionados aos fatos criminosos, como no que diz respeito ao adimplemento da multa compensatória cível. Além disso, apuraram-se indícios de possível envolvimento dos colaboradores com novos fatos criminosos, mediante condutas praticadas posteriormente à assinatura do acordo de colaboração.

A quebra do acordo não impede que as provas já produzidas pelos colaboradores continuem a ser utilizadas contra os criminosos. Contudo, eles perdem todos os benefícios que receberiam em razão da colaboração, como a redução de pena e a  suspensão de processos.

As petições foram protocoladas na 13ª Vara Federal da Justiça do Paraná sob números 5005513-02.2016.4.04.7000, chave 825645653016 (Fernando Moura), e 5005514-84.2016.404.7000 (Roberto Trombeta e Rodrigo Morales), chave 514268250616. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a portaria e a petição do MPF. 

Marcos Alves Pintar disse:
14 de fevereiro de 2016 às 16:59

O cronograma, pelo jeito, é assim:

- Fase 01: Chico diz que o Mané é bandido, e cometeu vários crimes, em troca de "benefícios";
- Fase 02: Mané é processado e condenado com base no depoimento falso de Chico, que firmou um acordo com o MP que ninguém controla ou fiscaliza;
- Fase 03: O depoimento de Chico é tido como falso, e assim os "benefício" que ele obteve com a mentira são suprimidos;
- Fase 04: Mané continua preso e condenado, pois que a falsidade do depoimento de Chico é "mera irregularidades", sem repercussão no mérito da causa;

Com isso, Chico e Mané restam presos e condenados, o MP alcança status de divindade, podendo obter a condenação de qualquer inocente com base em depoimentos falsos, e o País fica cada dia mais afundado na crise que ceifa os empregos, o crescimento e faz da terra da bananeira um lugar cada vez mais inóspito.

Professor Edson disse:
14 de fevereiro de 2016 às 21:05

Não existe uma pessoa na lava jato que se encontra preso por delação, todas prisões se encontam fundamentadas principalmente por conjuntos probatórios e indicios suficientes, as delações servem pra atingir o topo da pirâmide, no caso os políticos, e nenhum desses se encontam presos, então se informe melhor, não seja parcial.

Pedro MPE disse:
15 de fevereiro de 2016 às 09:04

Como de costume o Dr.MAP e suas teses alucinadas de que o Ministério Público e o grande vilão da atualidade (e não os "perseguidos" e conhecidos sugadores do erário) parte de premissas totalmente equivocadas. Ora, a atuação do MPF no caso tem por escopo justamente a busca da verdade e não a consolidação de versões falsas. Até mesmo porque o fiscal da ordem jurídica deve velar para que acordos tão sérios como o de delação premiada sejam idôneos e retratem a realidade dos fatos investigados e corroborados pelas demais provas. O fato de um delator mudar a sua versão não significa que o delatado e inocente ou culpado (o que será avaliado durante o curso do processo criminal), mas apenas a "quebra" de um acordo e, por consequência, a perda dos benefícios dele decorrentes.

Flávio Marques disse:
15 de fevereiro de 2016 às 10:05

O termo de acordo é claro: omitindo-se em revelar todos os fatos, perdem-se os benefícios concedidos pelo acordo. Sendo assim, se o marginais preferem correr o risco de cumprir uma dura reprimenda a expor completamente os fatos, que assim sejam feitas as suas vontades!!!

Fernando José Gonçalves disse:
15 de fevereiro de 2016 às 12:36

País difícil de ser definido,o Brasil é ímpar em tudo. Aqui o que importa é a Lei do Gerson:levar vantagem sempre. Se há uma possibilidade de safar-me do problema em que me meti,via do instituto da delação premiada,então o remédio do momento é esse.É claro,porém,que a mitigação das consequências jurídicas em relação a cada um dos delatores envolve a contrapartida(e sei disso) então, p/que possa me dar bem, trilho o seguinte raciocínio: Proponho a delação (já que estou encrencado até o pescoço) e uma vez aceita e referendada pelo Juiz, vai valer para mim também.Ato contínuo,como já me sinto favorecido com pena reduzida ou até mesmo isento dela, vou dizer apenas "o que é conveniente dizer" e camuflo o que urge que ainda fique nas sombras" -apesar de ter me comprometido a falar tudo que fosse do meu conhecimento para fazer jus ao benefício- Então, e desde o início, orientado por "criminalistas" de grosso calibre, vou tergiversando entre um depoimento e outro e, na hipótese de ser pego numa contradição, alego coação irresistível ou fundado temor de vingança a justificar as inconsistências.Ainda, e sob a batuta dos meus advogados,sou orientado a praticar mais alguns atos ilícitos, já no curso das investigações, tendentes a dificultar a apuração do que "sobrou por dizer" e, se der certo saio duplamente no lucro: me beneficiei com uns poucos meses ou anos no xadrez e ainda deixei algumas portas entreabertas (para continuidade dos ilícitos qdo. na rua estiver) além de não ter complicado a vida daqueles mais considerados a quem não delatei e, por certo,a quem me juntarei mais à frente, para um novo esquema. Só n/devo me esquecer que o Juiz Moro e s/equipe n/ é são ingênuos qto possa parecer.Afora isso, está tudo previsto no "esquema". É assim que funciona.

Vinicius Falanghe disse:
16 de fevereiro de 2016 às 13:25

Caro Dr., o Ministerio Publico e importantissimo, sem duvida, mas e desvirtuado... para o MP não importa realmente a verdade, mas sim a condenação... as estatisticas... o senhor vai negar, por obvio, mas essa e a mais pura verdade, e quem advoga com crime e ACP's sabe do que falo.
Infelizmente, o MP nunca reconhece os fatos e/ou documentos, as provas, enfim, apresentadas pela defesa, deixando de praticar o exercicio da humildade, reconhecendo a necessidade de se absolver o reu. O MP "finge" que não viu documentos essenciais para se demonstrar a verdade real. O MP não se preocupa com as pessoas, com o cidadão. O MP sempre nivela as pessoas por baixo... todos são bandidos, corruptos, improbos, ate que se prove o contrario, ou mesmo que se prove o contrario... Que o diga os colegas advogados acostumados a lidar com a neurose acusatoria dos promotores, principalmente os de 1ª instância. Pessoas são achincalhadas, desmoralizadas pela soberba dos promotores de "justiça", para, muitas e muitas vezes, serem, depois, absolvidos pelo Judiciario. Mas os senhores estavam "somente cumprindo com seus misteres", logo, não podem ser responsabilizados, logico... acabar com a vida de pessoas de bem, são meros percalsos na trilha da busca pela Justiça, efetivada pelos herois, pelos paladinos do Brasil... Termino perguntado, o senhor conhece Sobral Pinto? Senhor promotor, a instituição a que serve e deveras importante para se descuidar do cidadão... talvez tudo que tenha dito não lhe caiba, mas por favor, leia e reflita com carinho. Me queira bem que não lhe custa nada... saudações e abraços desse advogado. Vinicius Falanghe.

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