Ao fazer um balanço das principais atividades desenvolvidas em 2015 pelo Superior Tribunal de Justiça, o ministro Luís Felipe Salomão registrou, neste Consultor Jurídico, que “nos novos tempos, não há mais espaço para o discurso rebuscado, as palavras inúteis, empoladas”, enfatizando ainda que “o tempo novo é o da brevidade e objetividade”.
Tais palavras me fizeram lembrar uma polêmica em torno de um caso, de Santa Catarina, em que um juiz determinou que se emendasse a petição inicial, para que fosse reduzida a dez laudas, por considerá-la prolixa. O advogado recorreu, alegando ausência de base legal, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeiro grau, considerando-a amparada nos princípios da celeridade processual, da razoabilidade e da eficiência (Agravo de Instrumento 2014.024576-2).
Na ocasião, o desembargador Luiz Fernando Boller advertiu: “Direito é bom senso”. E indagou: “Há bom senso em peças gigantescas, em um momento em que o Judiciário está assoberbado de processos e que tanto se reclama da demora dos julgamentos? Evidente que não!”
Em outro caso, ocorrido no Paraná, a petição inicial do Ministério Público foi recusada por conter 144 folhas, o que, no entendimento do juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, era um “livro” e não uma peça processual.
Se é por meio da linguagem que o advogado se expressa e se dirige ao magistrado, basta formular a seguinte questão: qual a petição que tem mais chance de ser apreciada? A de cinco páginas ou a de cinquenta? O memorial de uma lauda ou o de dez? Qual a sustentação oral que vai merecer mais a atenção do integrante do Tribunal? Aquela que vai direto ao cerne do problema ou a que se arrasta em citações e malabarismos verbais? A resposta é de uma lógica elementar.
Em sua clássica obra Eles, os juízes, vistos por um advogado, Piero Calamandrei ensinava: “O excesso de doutrina, a excepcional ostentação de citações de autores, o refinado virtuosismo dialético cansam o juiz. Se você escreve demais, ele não lê; se você fala demais, ele não ouve; se você é obscuro, ele não tem tempo para tentar compreendê-lo”. O famoso jurista italiano vai além: “Lembrem-se de que a brevidade e a clareza são os dois dons que o juiz mais aprecia no discurso do advogado”.
Se tais ensinamentos já eram válidos há algumas décadas, o que dizer dos dias atuais, em que o Brasil atingiu a cifra alarmante de mais de 100 milhões de processos judiciais?
Em nossa tradição jurídica, com raízes lusitanas, a linguagem formal caracterizou-se pelo verbalismo bacharelesco e pela expressão retórica. A busca da construção estética se sobrepunha à preocupação com o resultado prático. O mundo forense parecia se bastar. Quanto mais pomposas as expressões, maior a presunção de saber. Assim, o parecer jurídico de setenta páginas era visto, em si, como um “denso estudo”, pouco importando se seria lido integralmente, ao passo que o outro, com poucas laudas, poderia sugerir, até mesmo aos olhos do cliente, uma pobreza de argumentos.
Embora os avanços tecnológicos tenham trazido os aplicativos que exigem concisão e velocidade, trouxeram também o fenômeno do “copiar” e “colar”, o qual exacerbou o vício das longas manifestações e a tentação das citações ornamentais.
É claro que em cada área do conhecimento há termos técnicos inevitáveis, com significado próprio. O que merece reprovação é a linguagem pomposa que nada contribui para o esclarecimento da controvérsia.
No mundo contemporâneo, marcado pela busca da produtividade e da eficiência, não se pode desperdiçar o bem mais precioso do mercado, e também da vida: o tempo. Parece fato incontroverso que todos que atuam no Poder Judiciário nunca trabalharam tanto e também nunca foram tão cobrados a prestar contas como nos dias atuais. Aliás, com a facilidade da tecnologia, os profissionais do Direito trabalham a qualquer hora e em qualquer lugar.
Com a globalização e com a universalização do processo eletrônico e a prevalência da eficiência no Poder Judiciário, a simplificação da linguagem jurídica está deixando de ser uma questão de estilo para se tornar uma exigência operacional.
Além de um imperativo da atualidade, a objetividade e a brevidade decorrem diretamente dos princípios processuais da razoabilidade, eficiência, oralidade e celeridade.
Neste contexto, iniciativas como a do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o projeto “Petição 10 e Sentença 10”, propondo a limitação de tais manifestações a dez páginas, são construtivas e permanecem válidas com as disposições do novo Código de Processo Civil.
O objetivo do advogado é esclarecer e persuadir. Ao redigir uma petição, ao elaborar um memorial ou fazer uma sustentação oral, não cabe preocupação com o brilho pessoal, pois o advogado não é o personagem principal do processo, papel que cabe às partes. Se o profissional do Direito atuar na área consultiva, seu propósito é orientar objetivamente os gestores. O magistrado, por sua vez, como agente do Estado, e fortalecido pelo artigo 139 do novo CPC, está voltado para o comando constitucional segundo o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (CF, artigo 5º, LXXVIII), além de pautado pelo princípio da eficiência que orienta o poder público (CF, artigo 37).
Não há como o Brasil se desenvolver sem a funcionalidade do Direito. Em uma sociedade caracterizada pela velocidade e pela cobrança de resultados, os profissionais da área jurídica (para não usar o termo “operadores do Direito”) têm o desafio de simplificar a linguagem jurídica e harmonizá-la com a realidade de um país ansioso por transformações.

Não se discute que a objetividade é estratégia interessante, que pode levar a melhores resultados.
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Todavia, não se pode tomar a brevidade e as "poucas laudas" como uma obrigação ou como um fim em si mesmo. Há casos e casos. Por vezes, o que tem de ser dito não cabe em 10 laudas. Não há um número cabalístico além do qual uma peça jurídica possa ser rotulada prolixa.
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Projetos como esse do TJSP devem ser vistos com ressalvas.
Ótimo artigo!
Entendi a essência do que quis ser dito. Aproveito para ponderar: por que os presidentes de tribunais não provocam a OAB para que aperfeiçoe o Exame de Ordem, cobrando sempre questão discursiva que avaliaria esse ponto.
Com o reforço da citação feita por Adacir Reis, não restá dúvida de que a OAB, inclusive em benefício do prestígio da advocacia e dos jurisdicionados que serão patrocinados por advogados, deveria ter questão discursiva que consistiria em resumir um texto de, digamos, um página e meia ou duas, em 30 linhas. Ora, isso forçaria os cursos e faculdades ensinarem o futuro advogado a ter objetividade, sem perder o conteúdo a ser exposto. Ademais, seria uma questão que ajudaria a OAB excluir analfabetos funcionais - triste realidade nacional, em que muitos não conseguem nem mesmo compreender um texto - e também analisar questões como gramática, compreensão de conceitos e institutos jurídicos etc. Enfim, seria muito salutar!
Concordo com o que expôs o Exmo. Min. Concordo também com o comentário anterior, como do Ilmo Procurador, George Rumiatto Santos, em que, não se pode, na busca de aplicar uma premissa, extremamente saudável para promover o efetivo acesso ao Judiciário, que passa, basicamente e primariamente, pelo acesso fácil a informação, por em sacrifício justamente a informação que se necessita passar e a justiça, portanto que se busca promover. Nem minimalismo e nem rebuscamento. As duas linhas vão bem e não são mutuamente excludentes, se somam e temos na ponderação, na razoabilidade e no bom senso, conjugados, seu ponto de equilíbrio.
Contudo, assusto-me em observar o modismo que há em se buscar terminologias rebuscadas, principalmente em língua estrangeira, mesmo que o direito lá tenha tido outra gênese e desenvolvimento e, principalmente, a sociedade seja outra!
Uma boa atividade, seria que o Exmo. Sr Ministro, capitania-se junto ao CNJ e todos os Tribunais do pais para que estes termos sejam inclusive abolidos nas seleções para Magistratura, inclusive em provas orais.
Uma outra saudável providencia seria que, também junto aos tribunais e por via legislativa se buscasse selecionar Magistrados com idade mínima de 35 anos. Hoje em dia o critério não e conjugar conhecimento técnico, que passa apenas pelo acumulo de dados e informações, e solução de problemas, conjuntamente com uma visão ampliada da vida, que "somente" a vivencia e a experiência podem trazer.
Se a necessidade da sociedade fosse ter alguém/algo que acumule dados, e resolva problemas baseados em premissas, datas, etc., bastaria um computador e um algoritmo pra realizar 99% das ações.
É importante não confundir a simplificação da linguagem do direito, com a simplificação os problemas e discussões de direito. Uma coisa é a linguagem, outra a realidade expressa por ela, de tal forma que, às vezes, a depender a discussão jurídico, é necessário que se faça uma análise sob várias perspectivas. A realidade é complexa e engendra uma série de perspectivas jurídicas igualmente legítimas e válidas. Portanto, vamos simplificar a linguagem no sentido de torná-la mais clara, porém, temos que ter cuidado para não simplificar o fenômeno jurídico.
Um dos problema é que enquanto na prática muitas pessoas tem começado um movimento para evitar aquele discurso retórico e extremamente prolixo, na academia boa parte dos professores estimulam que os alunos sejam prolixos e fiquem divagando sobre questões que não são o "X" da questão.
Ai não adianta tentar mudar a coisa cobrando advogados, promotores ou juízes, é preciso mudar isso desde o começo nas faculdades.
Normalmente advogados com grandes problemas psicológicos entram nessa seara. Há de se concordar com o ministro nesse aspecto.
Entendo oportuna a discussão, no entanto a simplificação da linguagem não pode ser confundida com a brevidade da peça, a qual deve atentar-se para a complexidade de cada caso. Uma demanda com matéria simples que verse sobre direito do consumidor pode ser elaborada em 8 ou 10 laudas, enquanto uma matéria que discute mercado de capitais e outras operações financeiras mais complexas dificilmente será elaborada em 10 ou 20 laudas, caso contrário o próprio magistrado não entenderá os fatos ali narrados. Por isso, todo cuidado e atenção é pouco, tanto aos advogados que elaboram suas petições, quanto aos magistrados que optam pela extinção de determinadas ações.
Entendo oportuna a discussão, no entanto a simplificação da linguagem não pode ser confundida com a brevidade da peça, a qual deve atentar-se para a complexidade de cada caso. Uma demanda com matéria simples que verse sobre direito do consumidor pode ser elaborada em 8 ou 10 laudas, enquanto uma matéria que discute mercado de capitais e outras operações financeiras mais complexas dificilmente será elaborada em 10 ou 20 laudas, caso contrário o próprio magistrado não entenderá os fatos ali narrados. Por isso, todo cuidado e atenção é pouco, tanto aos advogados que elaboram suas petições, quanto aos magistrados que optam pela extinção de determinadas ações.
Estranho é que, nas Faculdades de Direito a linguagem rebuscada é sinônimo de sapiência, inclusive em cursos de pós - graduação.
É que além da questão objetiva tratada na peça inicial (como mero exemplo) sempre que possível se busca ressaltar o princípio filosófico que embasa o direito em que se funda a relação jurídica, da qual a postulação se exaure como decorrência direta. Certo ? ERRADO! Concisão, esta sim deve ser a ordem, especialmente deixando de lado as "obrigatórias" citações da doutrina alienígena (em geral feitas na língua de origem, para que não se entenda nada mesmo) como mera demonstração de conhecimento do signatário e da extensa "lombada de livros" ou, hodiernamente, de CD"s de que se revestem as estantes e/ou entulham os arquivos do seu escritório e de cujo pensar, no mais das vezes, acaba por deixar somente a dúvida no espírito do leitor sobre qual(is) das infinitas posições citadas se inclina "pessoalmente" o articulador, em face do emaranhado de opiniões de terceiros. Aqui no CONJUR se vê muito disso, esquecendo-se alguns colunistas de que a leitura desta revista eletrônica, por ser diária, muitas vezes se dá no horário de trabalho, entre um café e uma pausa para o xixi e, portanto, os relatos nela transcritos, não devem se estender em nível de "tratados", para cuja leitura não se demande mais do que 5 minutos, além de outros 5 para os comentários.
Prolixidade está proporcionalmente ligada a perplexidade.
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