Carlos Abrão: Decisão do STF sobre prisão em 2º grau é justa guinada

A recentíssima decisão do Supremo Tribunal Federal, determinando a prisão do condenado em segundo grau, representa um passo histórico e relevante contra a escalada do crime do colarinho branco e, notadamente, da corrupção.

O garantismo constitucional da presunção de inocência tem sido utilizado com equívoco, e assim os usos e costumes pregam incessante e intermitentemente a premissa da culpa ou dolo submetido ao preceito da coisa julgada.

A justiça não é rápida a ponto de dar uma solução de culpado ou inocente de imediato e os julgamentos, com recursos que se eternizam, duram, em média, uma década, afora o número de habeas corpus impetrado em todas as instâncias, a fim de que se consiga uma repercussão no status libertatis do responsável.

A justa guinada não pode parar ou ficar nessas circunstâncias, devemos nos voltar para os crimes hediondos, contra a vida, latrocínio e contra os costumes. Discursos vindos dos quatro cantos do país noticiam que nunca o crime foi tão propalado e disseminado, nos mais variados segmentos da sociedade, em regiões do Brasil.

Defendemos que nos crimes contra a vida o julgamento se faça de modo célere e também no latrocínio. Poucos dias atrás, uma turista estrangeira teve sua vida subtraída, de forma bárbara, por um meliante desqualificado que a esfaqueou. Vieram os familiares passar férias no país e voltam com um corpo desfalecido.

O Estado brasileiro de beligerância e, em grande parte, em colapso, fruto da crise econômica e do péssimo exemplo que vem das nossas autoridades, precisa de substanciais mudanças.

Em casos dessa natureza deveríamos ter um julgamento sob a forma de juri não solene e sim informal, ao qual caberia dizer apenas se é ou não culpado o acusado. E como não temos a pena máxima de morte, em vigor em alguns estados norte-americanos e outros países, a prisão perpétua seria uma boa alternativa, com o cumprimento nos primeiros cinco anos em regime fechado e o máximo isolamento, a fim de que se conscientize o criminoso de sua conduta e não mais volte a recalcitrar em detrimento de uma sociedade indefesa e que somente recolhe impostos.

Crimes bárbaros que atentam contra a vida não podem aguardar solene e indefinidamente um julgamento pelos tribunais do juri, mas sim mediante uma formação que apenas teria bom conhecimento sobre os fatos e pronunciaria o édito de culpabilidade.

Diante desses argumentos, ao juiz caberia, se menor fosse, a imposição de medidas de internação, e ao completar a maioridade, o alijamento da sociedade, para cessar, de uma vez por todas, a impunidade.

Nunca antes vimos tantas armas pesadas, clandestinas ou não, espalhadas pelo Brasil, num momento em que a população, por meio de plebiscito, votou a favor do desarmamento e não encontra patrulhamento, policiamento preventivo ou ostensivo.

Sair à noite nas grandes cidades é uma loteria. O cidadão de bem pode não retornar, deve ter carro blindado ou contratar uma escolta particular, como acontece com o transporte de mercadorias, bilhões de reais em que as quadrilhas organizadas invadem as fábricas, indústrias ou esperam nas estradas para, mediante fuzis, encontrarem facilmente a presa.

Temos encarcerados mais de 700 mil pessoas, e o argumento contra a decisão do Supremo Tribunal Federal é que o nosso sistema prisional estaria falido. E a reflexão perpassa esse exame pueril e simplista, pois que a sociedade não pode arcar com mais esse pesado ônus de ficar escancarada em plena luz do dia com o crime organizado.

A vida é um bem o qual não se respeita no Brasil, daí os constitucionalistas e garantistas de plantão virem a público dizer que os direitos humanos foram destratados e que a Carta Política rasgada. Nada mais incorreto, inaceitável e destoante da vida política da nação.

São os nossos políticos que roubam o dinheiro público, subtraindo da população o serviço essencial, a exemplo da saúde, ensino, educação e transporte.

Indaga-se, pois, por que em relação aos mais pobres e humildades não se aplica, como forma de isonomia, tratamento desigual para os desiguais, o mesmo comando, a famigerada presunção de inocência. Em razão desse clamoroso princípio que privilegia a corrupção, o crime do colarinho branco, ambiental e assalto aos cofres públicos, a população brasileira tem se mostrado, ao longo de séculos, refém dessa carnificina das ruas, dos lares e dos ambientes frequentados. O desassossego chega a tal ponto que no Brasil, hoje, se mata mais do que na guerra da Síria, do Afeganistão ou qualquer país em constante atraso.

Se vier a medida adotada pelo STF, para banir a corrupção, tolher a roubalheira e incutir a moralização, merecerá elogios e aplausos de 200 milhões de brasileiros, os quais não encontram ressonância na representatividade ou na mudança do status quo.

O sucateamento do Estado brasileiro é, principalmente, fruto dessa mutilação provocada pelo crime continuado da corrupção, do ataque e desvios das licitações e contratos administrativos.

O sistema penal está em colapso, mas antes ele do que a sociedade e o cidadão de bem, talvez com a decisão da Suprema Corte, o executivo comece a cogitar da remodelação dos presídios, das parcerias público-privadas ou das privatizações, ainda incipientes.

O combate sem tréguas ao crime exige que o judiciário brasileiro se conscientize que o fim da impunidade é a marca indelével e característica de países desenvolvidos. A paz é fruto inesgotável da justiça, e se ela provier, começando dessa decisão, o Brasil estará liberto das mãos e dedos sujos dos corruptos.

Carlos Henrique Abrão

é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Orlando Maluf disse:
22 de fevereiro de 2016 às 17:07

Ao contrário do articulista, há, sim, evidente mácula ao preceito constitucional que veda a prisão sem trânsito em julgado da decisão. O julgado do STF contraria e torna perigosamente casuístico o entendimento que deveria respeitar a cláusula pétrea. Se há deficiencia das instituições educacionais e penais, que se altere o dispositivo pelos meios autorizados (via Legislativo), nunca ao sabor de uma onda de indignação popular.

Jose Carlos Garcia disse:
22 de fevereiro de 2016 às 18:46

É lamentável ver um membro do Poder Judiciário com posições simples e extremadas ante um problema tão complexo.

Prisão perpétua? É de se desconsiderar o resto do texto...

ARTHUR SOARES - Especialista em Direito Público disse:
22 de fevereiro de 2016 às 20:03

Basta uma Emenda Constitucional pra acabar com a celeuma sobre a (im)possibilidade de prisão com a condenação em 2º grau.
Os argumentos pela possibilidade são bons, política e socialmente alicerçados no sentimento coletivo... mas (cá pra nós, operadores do direito) temos de preservar a ordem jurídica constituída, e, por enquanto, o texto constitucional é claro em dizer que presunção de inocência só cede diante do trânsito em julgado.

Fernando José Gonçalves disse:
22 de fevereiro de 2016 às 21:20

Parabéns ao ilustre Desembargador. Ainda ontem, no Fantástico, vimos parte das barbáries cometidas pelo Estado Islâmico em vários pontos da Síria arrasada. Consoante noticiou-se, em cinco anos 250 mil pessoas foram assassinadas pelos radicais facínoras em nome de uma ideologia religiosa. No Brasil, considerando a média mais otimista (54 mil/ano) já matamos mais do que eles no mesmo período e, o que é pior: SEM QUALQUER IDEOLOGIA, apenas para ver o tombo após o tiro, ainda quando a vítima já esteja desapossada do bem, sem qualquer reação, além de totalmente indefesa, posto que desarmada. Pena que a lucidez da matéria ainda vai encontrar óbice de cognição "intransponível" nos "garantistas de plantão"; cegos que defendem uma Constituição que absolutamente não foi erigida com esse objetivo tão injusto.

Chiquinho disse:
22 de fevereiro de 2016 às 23:11

ÓTIMA OBSERVAÇÃO FEITA PELO COLUNISTA DO JORNAL O GLOBO E DA FOLHA DE SÃO PAULO, ELIO GASPARI a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal (7X4) que permite o encarceramento de culpados condenadas na segunda instância do Judiciário:

Voto vencido na decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu o encarceramento de pessoas condenadas na segunda instância do Judiciário, o ministro Celso de Mello disse que o princípio do trânsito em julgado é um “velho princípio, detestado por regimes autocráticos. Os regimes autocráticos temem a liberdade”.
É verdade, as ditaduras detestam dar direitos a quem querem condenar, mas a analogia do ministro não fica em pé. Os Estados Unidos não são um regime autocrático e lá os condenados vão para a cadeia depois da sentença da primeira instância ou do julgamento do recurso na etapa seguinte. Outros argumentos da minoria da Corte podem render bons debates. Este, não.

Hélder Braulino Paulo de Oliveira disse:
23 de fevereiro de 2016 às 07:59

Recomendo para os justiceiros de plantao que no afa de justicar prender punir e torturar confissoes acreditam que a presuncao de inocencia eh criacao brasileira (estou tablet) inventada no Bras!
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-presuncao-de-inocencia-alguns-aspectos-historicos,52030.html

farei comentários disse:
23 de fevereiro de 2016 às 08:11

Parabéns ao autor. O texto é transparente e procura retratar situação em que pessoas de bem são obrigadas cada vez mais a se proteger, ou tentar, colocando-se atrás de grades. Andar à noite é autêntica loteria. Só à noite, não, a qualquer hora. As propostas contidas no texto certamente provocarão polêmicas, mas, merecem ser debatidas, inclusive pelos óbvios prejudicados ainda vivos. O STF, nas palavras de um de seus antigos integrantes, pode errar por último. No caso, não errou, apenas vocalizou o sentimento da maioria. Condenação em primeiro grau, mantida de forma unânime em segundo, deve demandar pronto cumprimento. A se admitir o oposto, respeitadas as opiniões diversas, o que jamais poderá ser admitido como concordância, surgirá o confronto entre uma pessoa já condenada em via judicial ( 1o e 2o Graus de Justiça) e a CF a dizer que ela é, presumidamente, inocente. Os custos de manutenção do 1o Grau e dos Tribunais, de Justiça ou Regionais, são elevados e não podem eles compreender apenas passagens prévias/obrigatórias. Nada mais.Até quando? 10 ou mais anos? No Brasil condenada, sabemos bem, é sempre a vítima, que, em geral, está morta. O facínora, se responder, o fará em liberdade. Algo certamente estava errado. O STF, onde, aliás, brandidas estatísticas (29%) indicou caminhos. Há muito por fazer, e a votação majoritária apenas evidencia o dilema social vivenciado, cabendo a sociedade pagadora de tributos, honesta, ordeira e cumpridora das leis, exigir que os serviços públicos correspondentes sejam aprimorados, as prisões não se identifiquem com masmorras, a utilização válida das PPP, etc. O Estado como gestor, é simplesmente péssimo. O Sistema Prisional, o Funpen, etc, estão aí para comprovar a afirmativa. Como fiscal geralmente funciona.

Guilherme Ramos da Cunha disse:
23 de fevereiro de 2016 às 10:48

Peço vênia ao nobre desembargador para discordar, não por que não compartilhe com este a mesma indignação em relação à violência e à corrupção, mas sim porque não podemos defender que o STF possa reescrever a constituição, não um argumento jurídico capaz de confrontar o que dispõe o art. 5º, inciso LVII, da Constituição, "in verbis":
"LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"

Edgar Marçal de Barros disse:
23 de fevereiro de 2016 às 10:50

A lei fleury é da época do regime militar. De logo, setores da Sociedade manifestaram-se contra. Os benefícios daquele diploma tinham endereço certo: o delegado Fleury. Mas, com o decorrer do tempo, quem era contra passou a ser a favor, e ninguém mais conseguiu revogá-la. O constituinte de 1988 foi mais longe ainda e passou a exigir o trânsito em julgado da sentença condenatória para que ocorra o seu cumprimento. Consequência: sensação geral de impunidade. Num momento de plena lucidez, o Supremo decidiu favorável ao direito à vida. De agora em diante, menos delinquência, menos crimes do colarinho branco, menos violência nas ruas.

Wagner Göpfert disse:
23 de fevereiro de 2016 às 11:43

A preocupação com a criminalidade crescente e a impunidade proporcionada pelos inúmeros recursos é preocupação recorrente a todos os cidadãos de bem (claro, um tanto quanto alardeados e majorados pelos programas televisivos espetaculosos e de baixíssima qualidade). Entretanto, eu ficaria mais confortável se nossos Tribunais não tivessem tantos HCs (cerca de 25%), reformando essas decisões colegiadas, que vêm se mostrando tendentes a serem mais vingativas e ideológicas que juridicamente relevantes. No Brasil não existem presídios, mas masmorras pioradas.

Fernando José Gonçalves disse:
23 de fevereiro de 2016 às 13:17

Masmorras ao invés de prisões. Péssimas condições carcerárias, falta de novos presídios, má administração naqueles já existentes, etc. De quem é a culpa ? DO POVO !
Quem deve pagar (mais do que já paga) para a correção disso tudo ? O POVO! O crime aumentando dia após dia. Mortes como sinônimo de auto estima (segundo dito por um menor) que acionou o gatilho só "para assustar", mas o fez em direção à cabeça da vitima. De quem é a culpa? DO POVO! Políticos corruptos que esbanjam o dinheiro público (usando-o a seu favor) ou em favor de amigos. Quem é o culpado: O POVO! País despedaçado, desacreditado, ironizado mundo afora, desesperançado. Culpados: O POVO! Desorientação total quanto a política econômica; crise governamental e institucional intransponíveis (os bandidos não se entendem mas não largam o osso) e de quem é a culpa? DO POVO! Urge, nesse caos, que se arrecade mais para os mesmos objetivos (desvios de conduta e de dinheiro) e quem deve pagar? O POVO! Não há segurança, escolas, hospitais, emprego, saúde, nem dinheiro para mais nada. Quem sofre com isso: O POVO! Incertezas e medos pululam na cabeça dos brasileiros (largados à própria sorte) e quem se apiedará do POVO? NINGUÉM !
Nesse caso, e analisado sob qualquer ponto de vista, aqui e alhures, por intelectuais, filósofos e especialistas: certamente que há um problema. E nesse imbróglio, o único INOCENTE IMOLADO ATÉ HOJE e esquecido totalmente pela C.Federal quem é? Coincidentemente O POVO. Quem entende não ser assim, que traga uma solução e não apenas faça parte do problema (que não quer resolver). O STF já está fazendo a sua parte.

Diego Prezzi Santos disse:
23 de fevereiro de 2016 às 13:49

É chato falar o óbvio, mas o Judiciário não está em guerra contra a criminalidade. É um órgão de justiça e não uma faceta do MP ou do aparato policial.

Fernando José Gonçalves disse:
23 de fevereiro de 2016 às 15:15

...mortes como sinal de "auto-afirmação" ....

Rui Telmo Fontoura Ferreira disse:
23 de fevereiro de 2016 às 19:50

Prezados Senhores,
Paz e Bem!

01 - O Autor está de parabéns! "A verdade é imortal; o homem é um breve momento." (Machado de Assis);
Cordialmente,

Rui Ferreira

frank_rj disse:
23 de fevereiro de 2016 às 22:52

simplismo e corporativismo grassam neste BR. o povo, tão levianamente citado, não entende nada disso. membros do judiciário e mp defendendo a medida do STF de antecipar prisões e oab/maioria dos juristas contrários.
declino da minha opinião para resgatar uma constatação recorrente, mas cabível para o tema.
trata-se de mais uma decisão do judiciário para encobrir suas próprias deficiências. sim, pois se julgasse tempestivamente as causas que lhe são postas o assunto estaria resolvido.
certamente que houve um clamor popular, o que contribuiu para o desfecho. porém, o desejo do povo tem mais a ver com o resultado (condenação) e deve ser interpretado como uma exigência de presteza e rapidez do judiciário.
assim, o judiciário mantém seus privilégios e se safa de maiores cobranças, sem apresentar resultados satisfatórios para a sociedade.
obs.: quem se impressiona com os números publicados pelos tribunais superiores, basta verificar o número de servidores, cargos comissionados e juízes convocados nessas cortes.

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