O Supremo Tribunal Federal terá de rever em breve um de seus entendimentos mais polêmicos: a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu nesta quarta-feira (24/2) que ingressará com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental na corte, ainda sem data para ser ajuizada.
O presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, ressaltou a necessidade de se cumprir os direitos fundamentais constitucionais. “Quando uma condenação acontece sem derivar do respectivo trânsito em julgado, tira-se a oportunidade do cidadão de defender-se em todas as instâncias que lhe couber por meio da atuação de seu advogado. O Conselho Pleno entende que devemos ajuizar a ação.”
Para o conselheiro federal pelo Acre Luiz Saraiva Correia, relator da matéria no colegiado, a decisão do STF é contrária à Constituição Federal. “O réu só pode ser efetivamente apenado após o trânsito em julgado da sentença. Não se pode inverter a presunção de inocência. O forte impacto de antecipação da pena viola direitos humanos e constitucionais. Descumpre-se também o Pacto de San José da Costa Rica”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.
As pessoas parecem acharem que vivemos numa Suíça ou uma Noruega da vida, onde tudo funciona e as pessoas tem uma visão muito correta das coisas, talvez lá realmente a decretação da prisão somente após o trânsito em julgado seja algo aceitável (apesar de acreditar que nem nesses países a coisa funciona assim).
Agora nesse nosso Brasilzão de Deus fica complicado, aqui esse dito direito fundamental serve apenas para que o criminoso fique postergando a sua prisão até que ocorra a prescrição do crime, principalmente em um pais onde não raro processos criminais levam 20 anos para serem concluídos, isso é nada mais que um convite à impunidade.
E no final quem fica a ver navios é a vitima e a sociedade, enquanto o bandido usufrui de todas as benesses do seu "direito fundamental" à presunção de inocência, uma inversão de valores completa.
Melhor assim, pacifica de vez a questão e põe fim ao pêndulo decisório.
Argumentos fantasiosos de que tal decisão do supremo afeta pactos assinados pelo Brasil , dificilmente prospera , pois não é verdade!!!!, todas nações livres e democratas do planeta fazem a SÉCULOS justamente o que foi decidido semana passada no supremo.
Já que após o decidido em 2º Grau, tem que ser cumprido, também é de rigor que deve aplicar aos PRECATÓRIOS., certo STF.
Ainda, e quando o processo NASCE na 2ª Instância, como será aplicado esta memorável decisão.
afinal, bandido dá lucro e quanto mais demorado o processo, mais lucro.... a vítima e a sociedade que se lasquem....
Direito do Stf mudar o conceito dos principios. Depois deixemos ele dar nome aos Nossos filhos e o que Vamos comer no jantar...
Menoridade em Kant
OS MEDALHÕES DA OAB E O PODER
Os medalhões absolutistas da OAB, antes uma instituição democrática preocupada com o destino democrático da nação e com a moralidade pública, estão recebendo pressão e esporro de todos os lados dos mandachuvas dos grandes conglomerados do País para pressionarem o Supremo Tribunal Federal a fim de porem um fim a essa excrescência chamada de presunção da inocência, antes do transito em julgado da sentença penal condenatória. Para que existe o dinheiro roubado do mensalão, zelotes e petrolões... senão para patrocinar recursos e mais recursos aos dois grandes tribunais a fim de que a impunidade permaneça?
A OAB não é mais a mesma instituição dos anos oitenta, preocupada com o rumo democrático, moral e social do País. Hoje é uma holding , uma sociedade secreta a serviços dos grandes empresários.
Não duvido nada que amanhã a decisão do STF seja revista por força exclusiva da GRANA QUE DESTRÓI COISAS BELAS.
BANDIDOS RICOS NO BRASIL NÃO PODEM FICAR PRESOS! PELO MENOS SE AQUI FOSSEM OS EUA...
Ora, até bem pouco tempo atrás, a prisão no Brasil restringia-se a negros e pobres, com o advento da "Lava-Jato" os mais abastados estão conhecendo e tomando contato com o temeroso, para eles, lado severo da Lei Penal, pois até então se achavam intocáveis. Levantam-se vozes em alto e bom tom bradando a inconstitucionalidade da posição adotada pelo STF, alegando que estão tirando a oportunidade do cidadão???? de defender-se em todas as instâncias que lhe couber por meio da atuação de seu advogado. Ao meu ver, SMJ, NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA, eles podem se defender, MAS ATRÁS DA GRADES, talvez o local de onde muitos desses "abastados" não deveriam sair, pois enquanto desviam milhões/ Bilhões de reais, o povo MORRE de fome, de doenças, da miséria gerada pela ganância irresponsável cometida por eles. PARABÉNS AO STF pela coragem neste momento triste em que vive a nação brasileira.
"Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
§ 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil."
A OAB nesse caso apenas cumpre seu papel. Omitir-se enquanto os pilares do Estado de Direito vai sendo dilapidado é função dos vendilhões e picaretas, não da OAB.
Todos sabemos que a morosidade do judiciário se traduz quase sempre - no campo penal - em impunidade, e que a sentença penal condenatória demora demais para transitar em julgado porque são incontáveis os recursos. Porém é o que diz a Constituição Federal: o réu só pode ser preso depois de transitar em julgado a sentença. Então é necessário mudar o texto da CF e não fazer o que fez o STF. É claro que o fato da segunda instância confirmar a sentença condenatória de 1o. grau, transforma a presunção de inocência em presunção de culpa, evidentemente. Não se pode "esticar" a presunção de inocência e afirmar-se que ela só desaparecerá quando transitar em julgado a sentença.
Chiquinho, continue estudando e muito!
Chiquinho, continue estudando e muito! Até se formar e escolher o caminho que vai trilhar! Logicamente que não é a nobre função da Advocacia! Parafraseando Sobral Pinto, Advocacia não é profissão para covardes!
Viola-se o direito "DOS MANOS" e o "Pacto de San José das Costas Quentes".
É muito difícil falar em direitos humanos de marginais quando se sabe que eles não têm a menor preocupação com os humanos decentes e seus direitos.
Como somos apaixonados pela boa (no sentido ruim) bandidagem, vamos defender esses manos até que eles resolvam nos "descartar". Entretanto , como já virou "jargão" até por Desembargadores, lembrem-se:
"É melhor sermos mais tolerantes hoje para com o crime pesado (04 instâncias) porque amanhã podemos mudar de ideia, nós, nossos filhos, sobrinhos, etc. (quem é que sabe ?) e passarmos para o lado de lá e então nos beneficiarmos daquilo que hoje só eles desfrutam."
Ou ainda: "O cidadão honesto de hoje pode ser o bandido contumaz de amanhã. Portanto pense bem antes de endossar a tese recém abraçada pelo STF."
Se não estivéssemos falando de Brasil, isso soaria como piada de mau gosto. # Sóquenão.
Mesmo sendo advogado, é preciso analisar sempre os dois lados. Ao meu ver, não houve violação pelo STF do disposto na CF (ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória). Não faz sentido lógico algum, aguardar julgamento de recursos no STJ ou STF, sendo que o réu já foi julgado por um colegiado de juízes em segundo grau. Se lá "em cima" houver algum tipo de reforma, que seja solto. É preciso dar importância as decisões da corte de apelação, que analisam os fatos, as provas, o direito e etc. É preciso avançar, não vivemos mais no país de 50 anos atrás. Acertou o STF.
Não gostaria ficar repisando o assunto (e sobre o tema pretendo não mais comentar), mas fico verdadeiramente impressionado com a quantidade de devaneios, comentários piegas e "politicamente corretos" que fazem sobre a questão prisão antes do trânsito em julgado.
Gabriel da Silva Merlin (Estagiário - Trabalhista), começa viajando na Suíça e na Noruega, quando o que se discute é o que dispõe A NOSSA CONSTITUIÇÃO! Acusado é uma coisa, criminoso é outra. A garantia fundamental aplica-se à TODOS. Se o criminoso consegue postergar sua prisão, como diz, realmente há algo muito errado, pois os processos correm (ou deveriam correr) contra o acusado, através da competente persecução penal do Estado. A propósito, será que os HCs que o STF está julgando atualmente, impetrados 2008, tiveram o julgamento postergado por criminosos? Tem que avisar a segurança lá, hein...
O Professor Edson (Professor) também saiu viajando pelo mundo... ora, não importa o que fazem as outras nações, temos uma constituição, vivemos num Estado de DIREITO.
analucia (Bacharel - Família), devaneou...
Chiquinho (Estudante de Direito), foi devidamente respondido por anrubar (Praça da Marinha)
William Cezar Sales (Investigador), parece que não entendeu. Não estamos falando de cerceamento de defesa, mas de prisão antes da decisão final. E quem indenizará os que forem absolvidos ao final? Nós, com o dinheiro do povo que morre fome, de doenças...
E, para o colega Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório - Civil), recomendo ler e reler o comentário de Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária), publicado no artigo "História reformará decisão do STF, afirmam advogados criminalistas em manifesto" de 24 de fevereiro de 2016 do CONJUR.
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