TRF-4 permite a Odebrecht falar com seus advogados por duas horas

A Justiça Federal no Paraná concedeu parcialmente liminar para que Marcelo Odebrecht, presidente da empreiteira que leva seu sobrenome, fale durante duas horas por dia com seus advogados. A decisão atende a pedido da defesa do empreiteiro, que também solicitou que pudessem ter conversas reservadas com seu cliente. Esse ponto foi negado pelo Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, PR e RS).

Marcelo Odebrecht estava preso no Complexo Médico Penal, em Pinhais, por causa de seu suposto envolvimento com desvios de dinheiro em contratos da Petrobras, mas foi transferido à sede da Polícia Federal no Paraná para prestar depoimento sobre a operação acarajé, que é 23ª fase da operação "lava jato".

Essa nova fase investiga supostos pagamentos irregulares da Odebrecht ao publicitário João Santana e sua mulher, Mónica Moura, no exterior. A PF desconfia que os valores foram usados para pagar os serviços prestados pelo casal à campanha de 2014 da presidente Dilma Rousseff.

No Habeas Corpus impetrado no TRF-4, os advogados de Odebrecht afirmaram que as conversas com o empreiteiro ocorrem de maneira precária, no parlatório da sede da PF. Ao negar a mudança de local, o desembargador citou a decisão proferida por Sergio Moro para permitir a transferência do empresário.

Moro diz, na decisão, que Odebrecht, mesmo sendo preso preventivo, não tem "direito de escolher em que estabelecimento prisional prefere ficar preso". Também diz que a transferência não torna o empreiteiro "incomunicável" e que as conversas reservadas podem ocorrer normalmente no parlatório.

"Há é certo restrições de horário, como em todo estabelecimento prisional, mas se imagina que os defensores de Marcelo Odebrecht já devem ter conversado com seu cliente inúmeras vezes desde o início da ação penal na metade do ano passado. Oportuno, aliás, recordar que, quando de seu interrogatório, Marcelo Odebrecht apresentou declarações por escrito a este Juízo e nas quais afirmou ter revelado tudo o que sabia e queria dizer sobre as acusações", diz Moro.

O desembargador federal concorda com os apontamentos. "Não vejo ilegalidades na decisão do magistrado. A decisão proferida bem aponta que o paciente não está sendo impedido de conversar com seus advogados […] Note-se que a defesa do paciente é realizada por um escritório de advocacia, que possui diversos advogados, que o acompanham a vários meses e mantém frequente contato com o constituinte. O tempo de entrevista reservada, com um ou mais defensores, no parlatório ou em sala destacada, está sendo concedido, não estando o réu incomunicável."

No pedido, os advogados de Odebrecht, baseados nas dificuldades em conversar com ele, também solicitaram a prorrogação do prazo para as alegações finais, o que também foi negado pelo desembargador. "É de se observar, ainda, que o prazo para alegações finais da defesa foi determinado, inicialmente, para correr a partir do dia 02/12/2015, sendo reiteradas vezes suspenso e retomado recentemente tanto que somente se encerra na próxima segunda-feira, dia 29/02. Não é crível, assim, que sabedores de que o prazo já havia sido aberto e a retomada da marcha processual poderia ser dar a qualquer momento, os defensores ainda não tenham elaborado a linha de defesa, já certamente discutida com o acusado."

Porém, o desembargador aumentou o tempo de visita dos advogados para que não haja futuro questionamento relacionado a cerceamento de defesa. "Reforço que o aumento de prazo está sendo concedido apenas pela mudança do procedimento ao qual a defesa estava submetida no CPM, e não por qualquer ilegalidade constatada. Com efeito, não pode a defesa pretender que o prazo seja definido em razão do número de advogados constituídos pelo acusado, assim como não poderia pleitear, exemplificativamente, a concessão de prazo para manifestação de cada um dos defensores em eventual sustentação oral nas sessões de julgamento", finalizou

Clique aqui para ler a decisão liminar.

Fernando José Gonçalves disse:
27 de fevereiro de 2016 às 23:00

É que empresários no Brasil, ainda mais desse calibre, não conhecem cadeia. Como são afetos a realizar as coisas do seu jeito, impondo o seu julgo, não conseguem aceitar o "prato feito" que constitui as regras a que todos os presos devem se submeter. Nesse sentido buscam um procedimento diferenciado, a "la carte" , mais compatível com o seu "status" e com o qual possam se sentir mais confortáveis. Notei outro dia que ele está mais magro; mais cabisbaixo e menos arrogante. Quase não pratica mais exercícios físicos com os equipamentos levados para o cárcere pela família e logo no começo da prisão. Em resumo está indo muito bem. Cadeia é para isso mesmo (fazer refletir) . Agora se quiserem "ressocializá-lo" por completo, seria conveniente colocá-lo em contato com outros presos comuns, numa cela mais aconchegante, divida com mais uns 10 ou 15 detentos, cheia de calor humano, onde possa interagir e aprender a dormir com um olho de cada vez . Depois de integrado nesse regime comunitário, talvez resolva até a mudar de sexo. Vai saber.... Sujeitos arrogantes e prepotentes costumam se tornar mansinhos e mais amáveis. A cadeia, embora classificada como um "vinil" do Lulu Santos (sem lado bom) nem sempre é essa masmorra como dizem.

Adv.trab. disse:
28 de fevereiro de 2016 às 10:26

Tempos estranhos, dizer que a cadeia não é tão ruim como dizem,presídio/cadeia não passa de escola do crime.

Adv.trab. disse:
28 de fevereiro de 2016 às 10:26

Tempos estranhos, dizer que a cadeia não é tão ruim como dizem,presídio/cadeia não passa de escola do crime.

Helena Meirelles disse:
28 de fevereiro de 2016 às 17:43

Finalmente surge alguém que defende as condições carcerárias no Brasil. Parabéns ao dr. Fernando Gonçalves pela coragem. Depois do julgamento sem provas, o Brasil evolui para a condenação sem julgamento.

Fernando José Gonçalves disse:
29 de fevereiro de 2016 às 20:49

O que se deve entender por cadeia boa ? Aquela que ofereça todas as condições de habitabilidade com algum conforto e certas regalias? Ou aquela detestável, abominável, de tal forma que o condenado que por lá passe JAMAIS PARA LÁ QUEIRA VOLTAR ? Sinceramente eu fico com a segunda, até como forma profilática de ajuda aos delinquentes para que abandonem definitivamente a vida no crime. Se as nossas fossem tão ruins como se apregoa, a esmagadora maioria dos presos só passaria por elas uma única vez, porém não é isso o que nos mostram as estatísticas. Cadeia não é colônia de férias; não serve para descanso e nem é coisa que se deva cogitar mais de uma vez, além de não ter sido projetada para a realização de exercícios físicos, tipo academia, ainda que nela esteja "hospedado" o Dr. Marcelo Odebrecht e outros insignes doutores bandidos. "Quando se encarcera um empresário empreiteiro dessas 10 ou 12 mega empresas licitantes da Petrobrás, a PF pode até não saber ao certo porque o está fazendo, mas o detido sabe PERFEITAMENTE porque está sendo preso". Ou seremos todos um bando de ingênuos idiotas a acreditar que eles realmente são inocentes, mesmo diante de incontáveis confissões de outros componentes "do clube"..... ora, qual é !

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