Umberto Eco (1932-2016) despediu-se de nós dois dias após o Supremo Tribunal Federal ter modificado seu entendimento sobre o princípio constitucional da ampla defesa, passando a admitir a execução provisória da pena após decisão condenatória de segundo grau, à revelia do disposto expressamente no texto constitucional.
Reconhecido mundialmente, sobretudo após a publicação do romance O Nome da Rosa (1980), obra traduzida para mais de 40 línguas e adaptada para o cinema, além de renomado escritor, Eco foi um importante teórico — no caso, filósofo e semioticista —, cuja leitura se mostra cada vez mais imprescindível para os juristas, especialmente nos últimos dias.
Tento explicar, rapidamente, o porquê.
Em Obra Aberta, publicada nos anos 1960, Eco sustentava o papel ativo do leitor na interpretação de textos escritos, comunicações orais, manifestações artísticas etc. No entanto, três décadas mais tarde, em Interpretação e Superinterpretação, o mesmo Eco discute os exageros dos intérpretes, destacando serem os excessos por eles cometidos os verdadeiros responsáveis pelas más interpretações.
Essa mesma ideia também está presente em Os Limites da Interpretação, onde Eco resgata o valor do texto. Para ele, a possibilidade de um mesmo texto comportar diversas interpretações, em razão de sua plurivocidade, não significa, de maneira nenhuma, que desse mesmo texto se possa fazer qualquer interpretação. Algumas interpretações são manifestamente equivocadas, não podendo prevalecer por violarem a materialidade do próprio texto: “Frequentemente os textos dizem mais do que o que seus autores pretendiam dizer, mas menos do que muitos leitores incontinentes gostariam que eles dissessem” (Eco, Umberto. Os Limites da Interpretação. São Paulo: Perspectiva, 1995, p. 81).
É preciso, portanto, respeitar o texto. Há critérios para limitar — e controlar — a interpretação. Aqui reside a importância da hermenêutica filosófica. Como alerta Eco, “existe um sentido dos textos, ou melhor, existem muitos, mas não se pode dizer que não exista nenhum ou que todos sejam igualmente bons. Falar dos limites da interpretação significa apelar para um modus, ou seja, para uma medida” (1995, p. 34).
Se, num primeiro momento, Eco privilegiou a autoridade do leitor — e, aqui, ele cita a maliciosa sugestão de Todorov: “Um texto não passa de um piquenique em que o autor traz as palavras e os leitores o sentido” —, contribuindo para certa arrogância do leitor, que assumiu um papel ativo demais na atribuição livre de sentidos; num segundo momento, Eco preocupa-se com os limites que o texto impõe à atividade interpretativa: entre a inacessível intenção do autor (intentio auctoris), muito difícil de se descobrir, além de irrelevante para a compreensão, e a discutível intenção do leitor (intentio lectoris), que desbasta o texto até atingir uma forma que sirva a seu propósito, existe a intenção do texto (intentio operis), que refuta interpretações absurdas e insustentáveis.
A conclusão aponta para um processo intersubjetivo de cooperação entre o leitor, o autor e o (con)texto, que ocupa a centralidade dessa interação dialética. Isso porque o leitor sempre se encontra com o texto por meio de sua manifestação linear. Sua interpretação, entretanto, sempre dependerá do horizonte de sentido e de expectativas do leitor. Ocorre que, para além disso, há uma enciclopédia cultural que abarca não apenas a língua e seu funcionamento, mas também o registro de todas as interpretações anteriores desse mesmo texto, isto é, a tradição conformada por determinada comunidade de leitores, uma vez que um texto sempre remeterá a outro texto, que remeterá a outro texto, e assim por diante. E isso não pode, jamais, ser ignorado, ao menos quando se busca uma interpretação adequada.
Assim, a superinterpretação — sempre mais polêmica porque exagerada — seria uma leitura inadequada de um texto. Ela caracteriza-se pela imposição da vontade do leitor, que desrespeita a intenção do texto, ao violar a sua coerência ou, então, ultrapassar seus limites semânticos, apoderando-se de seu sentido.
Eis, aqui, apenas um exemplo do legado teórico de Umberto Eco. Que suas lições ecoem na comunidade jurídica, especialmente no Supremo, que tem insistindo em superinterpretar a malsinada Constituição.

O mais triste é que os perigos do solipsismo judicial ja vinham sendo denunciado HÁ ANOS, em quase todas as colunas do Lenio e do André. O desmerecimento da tematica pela comunidade juridica em geral, mais preocupada com argumentos de ordem pragmaticista, fundados na malfadada proporcionalidade, culminou nas decisoes judiciais que temos hoje: quebra de sigilo fiscal sem autorizacao judicial, execucao provisoria de pena e tantas outras. É o piquenique dos Ministros Azdak: cada um sentado em cima de sua Constituiçao, decidinco conforme a consciencia. Como diz o Lenio, as consequencias vem sempre depois...
Antes e depois Eco, o STF seguiu e seguirá hermeneuticamente com as ''superinterpretações'', por obra e graça (ou desgraça) daquilo que constitucionalistas chamam de ''mutação constitucional, isto é, “fenômeno pelo qual os textos constitucionais são alterados sem revisões ou emendas” (Bulos). Eco defendeu obra aberta. O STF (ADI 1.289-EI) adotou "Interpretação constitucional aberta que tem como pressuposto e limite o chamado 'pensamento jurídico do possível'." Isso também é chamado de 'pensamento pluralista de alternativas', que abre perspectivas para novas realidades, para o fato de que a realidade de hoje pode corrigir a de ontem, especialmente a adaptação às necessidades do tempo de uma visão normativa realidade normativa, sem que se considere o novo como melhor (Häberle). Em resumo, tudo pode acontecer, apesar do texto. Ou melhor, parafraseando Pessoa, o texto é o nada que é tudo, exceto aquilo que alguns insistem em chamar de segurança jurídica.
Excelente texto do professor André Karam Trindade.
Pertinentes e elucidativas são as lições do filósofo, semioticista, romancista Umberto Eco para tentar entender os excessos interpretativos - consequência nefasta do tão propalado e festejado ativismo judicial- empreendidos de forma tão absurda pela Suprema Corte brasileira.
Se pudermos definir um tema que permeia toda a produção intelectual de Umberto Eco, desde a sua teoria literária até a sua prosa de ficção, este será, sem qualquer dúvidas, o da construção do sentido. Eis, pois, a chave da compreensão de toda a sua obra - o modo em que se dá a elaboração do sentido.
Dirá Eco que o sentido é construído de forma colaborativa e que, embora não haja um número pre-fixado de interpretações, estas não poderão ser infinitas. Em sua teoria literária, procura demonstrar que a interpretação não é produto exclusivo da "vontade do leitor" pois se tudo dela dependesse - da vontade do leitor- não haveria limites à interpretação. Logo, toda interpretação seria possível já que o leitor/intérprete poria validade a toda e qualquer construção hermenêutica. Ou seja, "posso fazer tudo com os textos" e tudo pode ser interpretação válida.
Realmente, um mergulho intelectual nas lições de Humberto Eco não faria mal a alguns ministros da nossa Corte Constitucional. Uma coisa é a interpretação possível e ponderável do texto constitucional; outra, é a sua total desconsideração com base em interpretação que busca aniquilar aquilo que o texto, cristalinamente, quis dizer. O problema do intérprete, as vezes, é a sua suprema arrogância.
(continuação)...
Igualmente, quando se interpreta um texto de natureza comunicativa (tal como um relato, uma lei, uma notícia, uma tese etc.), diferentemente do texto em arte (poema, prosa etc.), devem observar-se as regras gramaticais e os confinamentos semânticos mais apropriados ao contexto linguístico do próprio texto para dele extrair o sentido mais próximo ao desejado por quem o escreveu, por imperativo do princípio que presume ter o escritor perfeito conhecimento de umas e outros e tê-los respeitado e adrede escolhido quando produziu o discurso.
A não ser assim, rapidamente medra o desentendimento e a grande Babel.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
(continuação)... Nessa toada, mesmo que o texto entremostre-se linguística e objetivamente contrário aos desígnios pretendidos pelo leitor, este, valendo-se da livre interpretação, tudo fará para ocultar o verdadeiro sentido semântico e dele extrair outro, antípoda, que negue aquele e possa ser empregado como sustentáculo do que se deseja ver prevalecer.
É isso que temos assistido com a prodigalização da “interpretação” da lei e da Constituição pelos juízes e tribunais do Brasil, sem escapar nenhum, inclusive o STF, que parece ter jogado a Constituição no lixo subestimando a inteligência de toda a comunidade jurídica.
A língua em que um texto se exprime é de domínio público e possui uma objetividade que encerra e confina o sentido da comunicação sem a qual não pode haver entendimento entre as pessoas. Ao cumprir esse papel, a língua não pode ser tratada como quando é usada em prosa ou verso. Enquanto matéria-prima da arte, as palavras podem ser manipuladas sem qualquer compromisso com o valor semântico que possuem, pois funcionam como argamassa ou massa de modelar que se conforma aos desígnios do escultor, o qual, não raro, pode apenas reuni-las em razão do som que delas emana para obter uma rima agradável ao ouvido, mas sem nenhum significado cognitivo. Já quando é empregada como mecanismo de comunicação de intenções, devem respeitar-se as regras gramaticais (eixo sintagmático que exige apuro e esmero sintático) e os confinamentos semânticos (eixo paradigmático) que limitam o significado das palavras, escolhendo aquelas que melhor exprimam o pensamento que se pretende transmitir, evitando as ambiguidades derivadas da polissemia.
(continua)...
O Umberto Eco de 1960, aos 28 anos de idade, decerto escrevia influenciado pelo discurso pós-modernista que à época espocava no ocidente cultuando o relativismo radical. Já o Umberto Eco de 1980, aos 48 anos de idade, mais maduro, parece ter percebido as armadilhas lógicas que decorrem do pós-modernismo e os graves equívocos a que este conduz seus seguidores e epígonos.
A prática da interpretação livre, ou superinterpretação de textos, distanciando-se a análise sintática e desdenhando das regras gramaticais de construção do discurso responsáveis pela concatenação e relação das palavras no eixo sintagmático para movimentar-se no eixo paradigmático do sentido ou valor semântico das palavras ao bel prazer do intérprete é uma consequência natural do pós-modernismo porque atende aos desígnios do relativismo radical e estabelece uma ditadura do leitor sobre a intenção e os objetivos do escritor.
Embora seja até lícito pensar que em alguns casos a intenção do escritor seja exatamente a de apresentar o texto de tal forma arrevesado e empolado para confundir o leitor ou permitir-lhe o movimentar-se livremente em sua interpretação, o fato é que a corrente da livre interpretação não passa de um expediente especioso para dar a aparência de licitude e sustentar a validade da prodigalização da falácia “ad interpretationem”, vulgarmente conhecida como Leito de Procusto, bem conhecida em Lógica por ser o instrumento utilizado para moldar o discurso alheio para dele extrair a satisfação dos desígnios e interesses pretendidos pelo próprio leitor. É como uma antanagoge em que o leitor usa o texto como escudo de proteção e confirmação dos objetivos que persegue. (continua)...
quem lê o que quer, acaba tendo o que não quer!
Sim, ecoam-me suas palavras orais.... É que, em entrevista que eu ouvi recentemente, manifestava ele sua tristeza de que O NOME da ROSA tivesse sido o impulsionador de sua fama. Não gostava do livro. E reclamava da interpretação que os leitores deram... É engraçado... porque, como Autor, parece não ter entendido que, posto no Mundo, o livro expõe e dispõe sobre fatos, relata uma história e dá vida a seus personagens. Daí em diante, o LIVRO só descansa quando abrigado numa BIBLIOTECA e os PERSONAGENS, jamais, especialmente enquanto tiverem alguém, um Leitor, que possa conhecer os fatos e as tramas em que ele se envolve... E pouco importa que elas estejam no LIVRO, que estará numa BIBLIOTECA. Sobre o LIVRO e sua história, numa BIBLIOTECA, eu já disse: _____ O livro.
Não se iludam com a aparência, veste-se com uma capa, em que se abrigam justapostas folhas, que se mantêm silentes, impressas e mudas. Tem um dorso, uma lombada, e nas laterais da capa, em cada lado delas uma orelha, que não ouve, não escuta, mas têm gravadas pequena síntese do Autor, da sua história, da inspiração havida.
As folhas, como lâminas conhecidas, de cada lado uma página, numa irmandade inamovível, original e inseparável. E em cada página escrita, um texto a outro se conecta, fundindo-se numa história, num romance, num poema, mas também em texto técnicos, gravuras, fotos, rabiscos de obras, numa plástica impulsiva, expulsiva dos sentimentos, que só ao Autor perpetra.
Segue-se.
As orelhas introvertidas se abrem com a capa, e aí se descobrem ao Leitor, sem pudor, sem timidez, e querem ser tocadas, delicadamente, não lhes importando nunca que as mãos, com dedos ardentes, estejam umedecidas com lágrimas suores correntes ou até mesmo, creiam, aquosidades salivais.
Aberto, às escâncaras sobre o colo, esquenta quem o abriga, encolhendo-se, porém, no correr de pena fina, que lhe esgarce o tecido, que lhe fira as membranas. Mas não se importa em receber, do Leitor ávido toque, que lhe deixem sobre a página, traços de sua presença, comentários quaisquer que sejam, traços de sua presença!
Raramente estão sozinhos e quando assim se põe em pé, dobra-se pra qualquer lado, é ser muito social. Prefere sempre companhia, que se ponha a seu lado, que lhe ajude a se por firme, com a lombada sempre esguia, informando ao Leitor, que está à sua disposição.
Também, por paradoxal que pareça, se são finos, muitas vezes não se lhes faz fé; se são grossos, volumosos, criam sobre o Leitor, uma certa antipatia, por mais que tenham no texto riquezas para lhe dar. Se médio, mais agrada, transpira o necessário, ao Leitor muito dá prazer, porque rápido ao fim chega.
Mas é eterno dependente, de atenção, carinho e cirurgia. Quando envelhecido se torna, desmilingue-se, enfraquece-se e se dobra sobre a capa, debilitado, ferido, carecendo cirurgia, que lhe dá novo alento, renovando seus compostos. A capa fica bonita, com as folhas melhor encorpa, as orelhas, introvertidas, continuam sua sina, nada escutam, nada ouvem e muito informam ao Leitor.
Como se sente cansado, ao final de tanto uso, merece um bom abrigo, merece um bom descanso, mas não se importa se a tanto não se lhe dá sossego, por trazer em seu bojo escrito, aquilo que se procura, aquilo que a todos ou mesmo a um encanta. Todavia, não dispensa, se se lhe pode dar uma prateleira amiga, um recanto acolhedor, em que se lhe dê abrigo da luz, frio e calor.
Neste instante deseja, na companhia de amigos, de temas diversos, dispersos, históricos, artísticos, musicais, técnicos ou quaisquer objetos que sejam, que no abrigo se faça encimar, por um coletivo apelido, pouco importa o volume, um dito bendito BIBLIOTECA."
Portanto, uma vez registrado sobre um papel, ainda que seja uma Constituição, o INTERPRETE tem, sim, que se orientar pelo contexto em que existiu o texto, em que ainda existe e por que se estruturou na própria sociedade. E, portanto, comenta-se: 1) se, quando escrito, o texto se inspirou na paixão do momento, do contexto em que foi grafado? 2) seria o escrito, enquanto texto, uma reprodução ou uma, na sua origem, inspiração de outros, ou uma tropicalização do que outros disseram? 3) se, enquanto texto, não faria ele parte de um contexto em que outros vetores poderiam afetar sua compreensão? 4) por que um veredicto é soberano e uma sentença não seria, se os recursos, a partir da segunda instância, não são dotados de efeitos senão DEVOLUTIVOS e não são aquinhoados com o efeito SUSPENSIVO? 5) por que a CONVENÇAO de DIREITOS HUMANOS dos POVOS das AMÉRICAS lançam, com efeito apenas processual, o que alguns querem, insistem em ver com efeito constitucional, que o texto NÃO POSSUIU e NÃO TEM? __ É um TEXTO, e o SERÁ SEMPRE, PROCESSUAL!
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