Em entrevista ao jornal O Globo, o novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, defendeu a flexibilização dos direitos trabalhistas como saída para a crise e criticou a parcialidade pró-trabalhador que vê dentro deste ramo do Judiciário. Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), os comentários atraem carga de “ranço e preconceito” contra a Justiça trabalhista.
A resposta da Anamatra veio por nota pública, na qual a associação destaca o trecho da entrevista que mais incomodou: quando o presidente do TST disse que a Justiça do Trabalho “dá de mão beijada” indenizações de até um milhão de reais e quando afirmou que a situação virou “loteria”. A entidade de magistrados classificou a frase de “generalista e descontextualizada” e afirmou que ela apenas contribui para atrair mais preconceitos “por parte daqueles que hoje já se encontram incomodados com a atuação eficiente desse importante ramo do Poder Judiciário”.
Na entrevista, Gandra Filho opina que a Justiça do Trabalho deveria privilegiar o negociado entre sindicatos e empresas em vez do que está na legislação. A posição foi duramente criticada pela Anamatra, por entender que a “redução, derrogação ou negociação prejudicial de direitos trabalhistas, pela via negocial coletiva, somente está autorizada nos estreitos limites daquilo que foi excepcionado pela Constituição Federal. Qualquer passo em outro sentido tende a ser, na prática, retrocesso social eivado de desconformidade constitucional e convencional”.
Por fim, a associação ressalta que “fragilizar as regras jurídicas gerais de proteção ao trabalho é negar a tutela legal deferida aos seus destinatários, há mais de setenta anos, e há mais de vinte e cinco reforçada pela Constituição de 1988. Contra essas proposições retrocessivas se coloca a Anamatra, com fiel observância ao decidido em seus Congressos, ao comando de seu Estatuto e em defesa do Direito do Trabalho”.
A divergência entre a associação e o ministro é bem mais antiga que a entrevista para o jornal carioca. Um dos exemplos dessa rusga foi a quebra da tradição de a Anamatra pagar o jantar de confraternização como gesto de boas vindas a todo novo presidente do TST. Quando Gandra Filho ascendeu ao posto máximo da Justiça do Trabalho, no entanto, não houve tal evento patrocinado pela associação.
Leia abaixo a nota da Anamatra:
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), tomando conhecimento de entrevista concedida ao jornal O Globo pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, neste domingo, dia 28 de fevereiro de 2016, vem a público, por seu estrito dever estatutário (artigo 4º), externar o seguinte.
1- A Anamatra avalia a entrevista do novo presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho como expressão de suas convicções pessoais.
2- Há concordância com Sua Excelência no que diz respeito a afirmar que as decisões dos juízes de primeiro e segundo graus devam ter maior efetividade, de modo a serem cumpridas independentemente dos recursos que tramitam nas Cortes Superiores. A busca por maior celeridade das decisões judiciais, especialmente nesse ramo do Poder Judiciário, é fundamental.
3- Do mesmo modo converge-se na avaliação de que o uso do FGTS como garantia no crédito consignado tem caráter prejudicial e não benéfico para o trabalhador.
4- Não pode a Anamatra deixar de registrar, entretanto, que outros pontos das convicções esboçadas na entrevista ao O Globo não se identificam com o pensamento majoritário da Magistratura do Trabalho e nem com aquele dominante no âmbito da Corte Superior Trabalhista, notadamente quando se diz sobre os rumos do Direito do Trabalho no Brasil, e menos ainda quanto ao papel institucional da Justiça Especializada ou quanto ao perfil de seus juízes.
5- Nesses termos, a Anamatra diverge cabalmente de afirmativas do novo presidente como as que indicam que magistrados, sejam de primeiro grau, desembargadores ou ministros, "dão de mão-beijada" aos trabalhadores indenizações de até um milhão de reais, como se a jurisdição não fosse praticada com zelo, mas sim de modo irresponsável.
6- Semelhante afirmação, generalista e descontextualizada, notadamente porque pronunciada por quem acaba de assumir a governança de um Tribunal Superior, agregada a reflexões suas sobre o mérito de debates técnico-jurídicos travados no próprio Tribunal e na Justiça do Trabalho como um todo, não faz justiça à Magistratura do Trabalho, que exerce seus misteres com extrema seriedade e compromisso ético; jamais para fazer favor às partes, por qualquer viés ideológico que se imagine. Daí porque o comentário contribui unicamente para atrair, contra a Instituição, uma carga mais severa e injustificada de ranço e preconceito, especialmente por parte daqueles que hoje já se encontram incomodados com a atuação eficiente desse importante ramo do Poder Judiciário.
7- É preciso que todos os agentes que lidam com a Justiça do Trabalho compreendam a sua índole e a sua própria razão de existir, conscientes de que "o Direito do Trabalho responde fundamentalmente ao propósito de nivelar as desigualdades", como bem afirmava Plá Rodriguez.
8- Não por outras razões, em vários Congressos da Magistratura do Trabalho (Conamats), há anos, os juízes participantes defendem e aprovam teses que rejeitam a terceirização em atividades essenciais da empresa, como forma de evitar a lesão contumaz aos direitos fundamentais dos empregados; e, na mesma linha, afirmam o princípio da progressividade e da não-regressividade dos direitos sociais, como dispõem o artigo 7º, XXVI, combinado com o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal e com o artigo 26 do Pacto de San José da Costa Rica.
9- No mesmo sentido, ademais, caminham as teses de Conamats que rejeitam a prevalência do negociado sobre legislado, entendendo-se que a redução, derrogação ou negociação prejudicial de direitos trabalhistas, pela via negocial coletiva, somente está autorizada nos estreitos limites daquilo que foi excepcionado, em "numerus clausus", pela Constituição Federal (artigo 7º). Qualquer passo em outro sentido tende a ser, na prática, retrocesso social eivado de desconformidade constitucional e convencional.
10- Fragilizar as regras jurídicas gerais de proteção ao trabalho é negar a tutela legal deferida aos seus destinatários, há mais de setenta anos, e há mais de vinte e cinco reforçada pela Constituição de 1988. Contra essas proposições retrocessivas se coloca a Anamatra, com fiel observância ao decidido em seus Congressos, ao comando de seu Estatuto e em defesa do Direito do Trabalho.

É para isso que usamos nossos pesados impostos para manter a maior e mais cara Justiça laboral do mundo, a que, embora o prestígio dado pela CF a convenções coletivas, as trata como se nada valessem, e como se os empregados e sindicalistas fossem verdadeiros imbecis, a sempre necessitar da tutela do Estado?! A Justiça que faz bonito com o dinheiro alheio, dos juízes bonzinhos com o dinheiro do patrão - que, por não suportar mais essa Justiça, que trata um Diploma da década de 40 quando quase todos os empregados eram analfabetos, na sua literalidade, faz com que contratem o mínimo possível de empregados!
D.V. infeliz reportagem daquele que mais deveria defender a atuação Justiça do Trabalho.
Entendimento pessoal, ok!
Agora ouvir da pessoa do próprio presidente do TST, dizer que a justiça do trabalho " virou uma loteria" , atinge a legitimidade desta especializada e prejudica a atuação de seus pares e colegas de instâncias inferiores.
Difícil de acreditar que por trás dessas palavras, não tem política e outros interesses.
verdade dói.... parabéns ao presidente do TST
verdade dói.... parabéns ao presidente do TST
O trabalhador não pode carregar o ônus trabalhista nas costas. De modo geral as empresas não investem na "prevenção" e, apostam na loteria de que uma pequena porcentagem de trabalhadores buscarão seus direitos na justiça. A justiça do trabalho em 1 grau atua de forma imparcial e aplicando todos os métodos possíveis por lei em busca da verdade, aí então, aplica a normal cabível tanto para o trabalhador quanto para a empresa. A justiça do trabalho apenas corrige aquilo que todas as empresas deveriam fazer, que é agir dentro da norma e arcar com todos os direitos garantidos por lei. Enquanto não houver tal conscientização, continuaremos neste caminho, por que, a corda sempre arrebentará do lado mais fraco, neste caso o trabalhador.
A intempestiva nota da Anamatra, de tão pífia e corporativista, nos leva a indagar o porquê de sua dúbia existência. Em preservação da verdade, diariamente a sociedade toma conhecimento de inúmeras empresas (principalmente de pequeno porte) que estão sendo obrigadas a encerrar as suas atividades, em decorrência de decisões extravagantes proferidas pela JT. Não, à toa que a crítica de parcela expressiva de colegas, em face da atuação conflitante da tal justiça especializada, tem muito sentido e consistência jurídica, pois o que se constata no dia a dia, são um grande número de decisões teratológicas que acolhem pleitos descabidos e irresponsáveis, promovendo verdadeiras caridades com o "chapéu alheio". Tendo em vista os descurados critérios adotados na JT, resta inferido que o temerário reclamante é visto como o "coitadinho" da história mal reputada, e o empregador por sua vez, encarna a parte "desumana" da relação trabalhista. Por fim, parabenizo o Ministro Ives Gandra Martins, pela lucidez e indiscutível serenidade de sua corajosa e realística entrevista.
Parabens a Anamatra, ainda bem que temos uma justiça que aplica a lei como deve ser! Vejo aqui manifestaçoes de colegas que defendem empresas, mas se esquecem eles e o Ilustre Ministro Presidente que uma mutilaçāo de um trabalhador é algo irreparável . A mutilaçāo nāo é só do trabalhador, mas também de toda a familia. Só colocando a māo de ferro e peso da espada teremos uma sociedade mais justa. O que nāo pode é tarifar dano, deixar sindicalistas participar de decisōes, é um afronte a tudo que se entende no direito. Estamos no Brasil se esqueceram??? Se queremos ser um país de primeiro mundo, temos aplicar a lei. Quem julga é juiz togado e os tribunais, e nāo leigos. Tenho dito... Lembrem, o Brasil tem tratados internacionais a cumprir, está na CF/88, dentre eles OIT e Direitos Humanos. Pagar o devido é legal, nāo pagar o que é justo, é CRIME...
Criticam... mas não demonstram de forma racional que o criticado está errado. Pouco raciocínio. Muita arrogância.
Parece piada de mal gosto afirmar que deve prevalecer aquilo que foi decidido em negociação coletiva em detrimento do que consta na legislação. Qualquer operador do direito que milita na seara trabalhista sabe muito bem que a imensa maioria das entidades sindicais são dirigidas por indivíduos que ocupam cargo por anos e anos e que só estão lá para levar dinheiro dos trabalhadores e dos empregadores. Cansei de ver acordos e negociações nas quais o sindicato aceita abrir mão de direitos indisponíveis ou autoriza situações absurdas e extremamente prejudiciais aos empregados, muitas delas negociadas sem que sequer tenha sido realizada uma assembleia para discutir o assunto.
A declaração da Anamatra fere a inteligencia mínima que se espera de quem sabe ao menos ler.Sobra má fé, sobra casuísmo, sobra irresponsabilidade.Eles e qualquer pessoa de boa fé sabem que as leis trabalhistas não são possíveis de serem cumpridas , nem pelas imensas corporações, nem pelo pequeno empresário, este o maior empregador, nem pelo governo que tem a maior estrutura jurídico-administrativa que se conhece.O TST existe para dar guarida a seus pares e funcionários públicos.O empresário paga essa festa.Ver advogado argumentando com juiz sobre horas extras, descanso semanal, desvio de função etc é um acinte a inteligencia de parte da sociedade que sabe ler, paga impostos e não está acostumada a por a mão no que não lhe pertence.O advogado estudou para muito mais que isso, acho.
O Ministro Gandra Martins foi suave quando falou em indenizações de R$ 1 milhão.A Cosipa, tempos atrás foi sentenciada em R$ 27 milhões numa ação de um operador de empilhadeira, um gerente de uma indústria química do Rio de Janeiro tinha uma sentença na mão de R$178 Milhões há 6 ou 7 anos atrás e por aí vai.Hoje muitas empresas, principalmente as pequenas, estão fechando e ressurgindo blindadas.Sentenças baratas paga-se e pronto.Sentenças altas, abusivas o empregado e advogado não receberão.Já os grandes empresários, bancos etc tem área de manobra reduzida, porém, conseguem colocar no seu budget o custo dessa imensa extorsão praticada na Justiça do Trabalho.Como exemplo, cheque especial a 290% a.a é o banco se defendendo do Brasil, nosso grande algoz.
A Justiça do Trabalho e como o bolsa miséria só tem criado pessoas acomodadas e que não se desenvolvem.
A JT Virou a muito tempo um balcão de negócios em que Juízes preguiçosos forçam um acordo danoso sob pena de uma sentença ainda mais prejudicial e quem sai prejudicado são principalmente os pequenos empresários - quem sustenta este Pais - que não tem o benefício da hipossuficiência.
E quem mais tem se beneficiado disto são os advogados litigantes de má fé.
A terceirização, diferente do defendido, tira as pessoas da zona de conforto ao invés de dar tapa nas costas de vagabundo, e todos ganham.
Quem produz recebe, quem não produz trata de produzir...
Deve-se até mesmo perguntar a quem ela serve. Pergunta-se, pois a morosidade e inúmeros erros de decisões estão grilhadas em um modelo de direito ultrapassado, não prestando nem aos empregados nem aos patrões. Algo que deveria ser "simples" moldou-se como muito complicado. Nossa legislação trabalhista engordou e com ela criou-se mais direitos do que obrigações. Deixou de ser correlato a relação entre as partes. É isto que sua Excelência o Ministro se refere e poucos conseguem entender.
Parabéns Presidente do TST.
Infelizmente a Justiça do Trabalho tem sido mal utilizada e com viés extremamente paternalista. A justiça trabalhista existe para defender a lei e não o empregador ou o empregado. Toda e qualquer posição por demais protetiva perverte o sentimento de justiça e beneficia equivocadamente um lado. Pena que a sua voz não causará mudanças substancias na justiça que preside, pois muitos magistrados trabalhistas tem empregadores como inimigos.
Deveria ser obrigatório a todo aquele que pretende ser juiz do trabalho, a tarefa de gerir completamente uma empresa e decidir o futuro dela.
Muito rapidamente, as sentenças e acórdãos mudarão da água para o vinho.
Atentem para a incoerência da ANAMATRA. A partir de observações de que os DIREITOS TRABALHISTAS já têm mais de SETENTA ANOS, e de que foram REFORÇADOS pela CONSTITUIÇÃO de 1988, ela afirma que ... "Contra essas proposições retrocessivas se coloca a Anamatra, ... "! __ Ora, o que a ANAMATRA enfatiza é que, para um MUNDO que se MODIFICOU, EVOLUIU e CRESCEU, que NADA TEM a VER com o MUNDO de SETENTA ANOS PASSADOS e, tampouco, com a CONSTITUIÇÃO de 1988, A ANAMATRA se COLOCA na POSIÇÃO de FAZER RETROCEDER ( que é o sentido de RETROCESSIVA) as DINÂMICAS RELAÇÕES de TRABALHO, em que o TRABALHADOR tem que SER MAIS RESPONSÁVEL, TEM QUE SE INTERESSAR em COBRAR sua PRÓPRIA FORMAÇÃO, das AUTORIDADES do PAIS! __ Sim, a JUSTIÇA do TRABALHO é, HOJE, RETRÓGRADA, isto é, ANDA PARA TRÁS, RETROCEDE e quer que o MUNDO se MANTENHA como o BRASIL de 1940, ou, até, o de 1988, que SAÍA de uma DITADURA e VOTOU uma CONSTITUIÇÃO sobre a EMOÇÃO dos POLITÍCOS E DOS CIDADÃOS QUE SE UTILIZARAM DO MOMENTO, para CERCEAR tudo que poderia significar a LUTA do CIDADÃO BRASILEIRO para CRESCER PESSOALMENTE e se DESENVOLVER! __ Não vivemos MAIS, sequer, o BRASIL LABORAL do meu tempo de ESTAGIÁRIO da PROCURADORIA do TRABALHO, pelo qual fui qualificado de ESTAGIÁRIO PADRÃO. Refiro-me à década de sessenta, quando as Empresas -- que até já faliram, pela forma como tratavam os empregados! --- "fabricavam" provas, para levar a Juízo. Hoje, uma LEI desatualizada, NÃO CONHECE o PERFIL das ATIVIDADES que SURGIRAM após a CRIAÇÃO da CLT, e TENTA APLICAR REGRAS IGUAIS AOS DESIGUAIS, IGNORANDO, mesmo, QUE OS DESIGUAIS TÊM QUE SER DESIGUALMENTE TRATADOS, para que HAJA IGUALDADE!
Ao Excelentíssimo Sr. Ministro Presidente do C. TST.
Carta de um cidadão trabalhador.
Venho através desta manifestar meu inconformismo diante da matéria vinculado no jornal o Globo em entrevista dada por V. Excelência no qual é Presidente do maior órgão da Justiça do Trabalho. No qual devem está, literalmente, morrendo de vergonha os nobres juristas José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Marcenal de Lacerda e Arnaldo Lopes Süssekind, diante do atual posicionamento do C. TST.
O que me estranhou mais foi a brilhante informação dada por V. Exa. que o senhor “dar de mão beijada o trabalhador um milhão de reais”, primeiro que o TST que eu saiba julga conforme a lei e o direito (e não dar de mão beijada) e segundo que não é órgão de Execução do Processo”.
O que me estranha e que Ministros, Desembargadores, Juízes, trabalham tanto palestras de 30 minutos a instituições financeiras e grandes empresas recebendo entre 30 e 100 mil reais com tudo pago, em qualquer lugar e com os familiares que quiser levar, claro sem qualquer intenção dos empresários, sem qualquer lobby ou trafico de influência (como o ex-presidente Lula cansou de ganhar dinheiro dando palestras).
Parabéns Ministro pela sua posse! Espero que seu biênio passe rápido e que o senhor possa se aposentar para prestar serviços jurídicos a grandes empresas, quando poderá prestar seus serviços jurídicos.
Hoje é fato notório no meio jurídico que o Departamento Jurídico do BRADESCO tem 60% dos funcionários oriundo de benesses de parentes do TST e outros tribunais.
EMPRESÁRIOS NÃO LUTEM CONTRA O TRABALHADOR E, SIM, CONTRA OS IMPOSTOS QUE TAMBÉM O TRABALHADOR PAGA E MUITO E NÃO VÊ RETORNO.
O Presidente do TST com esta declaração infeliz, firmou convicção, portanto está impedido de JULGAR, ou não?
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