A Procuradoria-Geral da República questiona no Supremo Tribunal Federal a lei do Amapá que permite uma licença ambiental única para atividades do agronegócio. Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, essa norma viola a competência privativa da União para editar regras para proteção do ambiente, delimitada pelo inciso VI do artigo 24 da Constituição Federal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.475 questiona o artigo 12, inciso IV, parágrafo 7º, da Lei Complementar 5/1994, alterada pela Lei Complementar 70/2012 para criar a Licença Ambiental Única (LAU) para atividades e empreendimentos relacionados a agricultura, pecuária, avicultura e outras, além de extrativismo e atividades agroindustriais.
Essa licença, segundo a ação da PGR, substitui outras licenças ambientais e etapas do processo de liberação de obras e empreendimentos. A PGR pede, ainda, que, caso o STF não aceite o argumento de inconstitucionalidade formal por usurpação de competência, que considere a violação do princípio da precaução do ambiente equilibrado.
O princípio delimita que, “havendo conflito legislativo entre União e estados, deve prevalecer a norma mais restritiva, ou seja, aquela que melhor defenda o ambiente”. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. Em razão da relevância da matéria, a ministra aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).
A medida faz com que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.475
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