Decisões judiciais devem considerar contexto vivido pelo réu

Os horrores da guerra resultam em diversos efeitos colaterais: famílias são separadas, diretos humanos são violados e refugiados, em certas ocasiões, cometem crimes para conseguir escapar da situação vividas em seu país de origem. Uma dessas situações foi vivenciada aqui no Brasil por um cidadão sírio que, em busca de emprego, usou um passaporte falsificado para ir à Inglaterra. Há anos a Síria é devastada pela guerra civil e pela perseguição religiosa.

Ele justificou a atitude alegando a dificuldade em encontrar emprego e as barreiras impostas pelo idioma. Esses motivos foram suficientes para que o juízo da 2ª Vara Federal em Guarulhos (SP) o absolvesse pela conduta. Na decisão que isentou o réu da conduta criminosa, o juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida explica que a transgressão não pode ser considerada insignificante, mas o caso requer a consideração do contexto social e étnico vivido pelo acusado.

“Seria desejável, evidentemente, que o réu buscasse superar as dificuldades de refugiado no Brasil pelas vias legais. Nada obstante, seria ingenuidade ignorar a dura realidade dos imigrantes no país, quando a obtenção de informações essenciais para a cidadania e a prestação de serviços públicos já é tão difícil mesmo para os brasileiros. Mais que ingenuidade, seria, no caso dos refugiados sírios devastados pela guerra civil, verdadeira desumanidade”, diz o magistrado.

De acordo com o Ministério Público Federal, em agosto deste ano, o acusado apresentou passaporte brasileiro falsificado a funcionários da companhia aérea TAM no aeroporto internacional de Guarulhos quando fazia o check-in para embarcar em um voo com destino a Londres.

O refugiado veio para o Brasil depois de obter o visto que confirma sua condição junto ao consulado brasileiro em Istambul. Para comprovar sua situação, juntou documentos comprovando o drama vivenciado por sua família, que está espalhada por diversos países do mundo. Por esses motivos, optou por sair do país para encontrar uma de suas irmãs que está na Europa.

Em sua decisão, o juiz também cita o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, que prevê como um dos objetivos fundamentais da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Crise humanitária
A guerra na Síria se arrasta há cinco anos. Dividido em setores devido aos diversos grupos contrários à presidência de Bashar Al Assad, o país do Oriente Médio, já registra 220 mil mortes, segundo dados da Organização Mundial da Saúde. Esse número, somado ao total de refugiados, transforma o conflito sírio na pior crise humanitária desde a Segunda Guerra Mundial.

Desde janeiro deste ano, mais de 350 mil imigrantes cruzaram o Mediterrâneo para fugir da guerra, segundo a Organização Internacional para as Migrações (OIM). Estimativas apontam que, desse total, 2,6 mil morreram no mar durante a travessia. Em 2014, a viagem foi feita por 219 mil pessoas. As travessias, que ocorrem por meio de botes ou em embarcações superlotadas, são promovidas por traficantes de pessoas.

Até setembro deste ano, segundo dados do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), o Brasil concedeu 2.077 vistos de asilo a refugiados sírios. A nação americana que mais permitiu a entrada de refugiados foi o Canadá (2.374). Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0007676-28.2015.4.03.6119

O IDEÓLOGO disse:
01 de janeiro de 2016 às 14:02

Típica sentença solipisista. Utiliza argumentos morais para evitar a aplicação da lei. Possivelmente, Lawrence Kohlberg diria que é problema típico dos trópicos.

Professor Edson disse:
01 de janeiro de 2016 às 16:56

O que essa decisão passa é que todo cidadão Sírio pode fazer o mesmo que será absolvido, mas , aqui na terra de ninguém tanto faz como tanto fez, na hora que acontecer algo mais grave vamos lembrar desse juiz, se é que esse senhor pode ser chamado de juiz.

Professor Edson disse:
01 de janeiro de 2016 às 17:19

Um dos terroristas no ataque a França entrou na Europa camuflado de cidadão Sírio, temos que abrir nossas portas para quem sofre, mas desde que busquem meios legais ,essa decisão é uma aberração jurídica jamais vista em país nenhum.

Mario Jr. disse:
01 de janeiro de 2016 às 22:58

Bela sentença! O juiz fez bem em fazer a ressalva de que usar documentos falsos é crime grave, mas fez melhor ainda quando percebeu que a lei não se aplicaria ao caso concreto, no qual era inexigível outra conduta do réu. Impressionou-me positivamente a atenção dada pelo magistrado à dimensão do conflito na Síria, pois ele não se esqueceu que uma condenação injusta condenaria toda a humanidade.

Mario

Antonio Silva II disse:
02 de janeiro de 2016 às 11:51

Explicações sociais, psicológicas, humanitárias, econômicas, para ilícitos, inclusive criminais, sempre há, muitas vezes robustas.
Tomá-las como justificativa para o afastamento de leis democraticamente definidas pela sociedade, todavia, é medida de intolerável totalitarismo.
Não cabe ao judiciário ser justiceiro, mas sim garantir segurança jurídica às relações sociais.

João B. G. dos Santos disse:
02 de janeiro de 2016 às 17:06

Sensacional a sentença do Estado Juiz .... interpreta a lei ao talante e alvedrio do seu prolator e com vistas "ao contexto vivido pelo réu". Aproveitem todos pois as porteiras estão abertas neste país.

J. Ribeiro disse:
03 de janeiro de 2016 às 18:50

O ativismo impune está chegando ao total descontrole das leis e abuso da inteligência do cidadão comum. Se um juiz pode, certamente o cidadão poderá entender que também pode desconsiderar e ignorar as leis.

Adir Campos disse:
03 de janeiro de 2016 às 19:30

A decisão do juiz é irreparável, e está em consonância com a jurisprudência e a doutrina que consideram não haver crime quando o sujeito pratica um crime não para obter uma vantagem indevida, mas para conservar um bem fundamental ameaçado.
Aqueles que criticam a decisão ignoram o bom senso. Aliás, é incrível ver nestes comentários advogados que se apresentam como criminalistas mas demonstram ignorar que o direito - em particular, o penal - de há muito superou o legalismo mecanicista do início do século XX. Será que os ditos cujos já estudaram adequadamente um dos três elementos que formam a culpabilidade, qual seja, a exigibilidade de conduta diversa?

toron disse:
04 de janeiro de 2016 às 10:33

Só mesmo uma visão tacanha das coisas pode enxergar portas abertas à impunidade na decisão que afirma o humanismo e o compromisso com a dignidade humana. Sou filho de um judeu errante e perseguições não são abstrações ideológicas: aterrorizam e matam!
O juiz, bem posicionado, considerou isso e agiu bem ao absolver. Quem quer ver o magistrado como a boca da lei deve procurar o manual da ditadura e aí se sentirá confortável.
Alberto Zacharias Toron, advogado

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