O Supremo Tribunal Federal não pode analisar Habeas Corpus negado liminarmente por ministro do Superior Tribunal de Justiça, a não ser em caso de evidente constrangimento ilegal, como estabelece a Súmula 691 da corte.
Com base nessa regra, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido de liminar em que a defesa do lobista Alexandre Paes dos Santos pedia a revogação de sua prisão preventiva. Ele é investigado pela operação zelotes, sob acusação da prática de crimes de tráfico de influência, corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro, que estariam relacionados a esquema de compra de medidas provisórias que beneficiariam o setor automotivo.
Segundo a decisão do ministro, proferida no HC 132.451, “o caso sob exame não se amolda à hipótese prevista no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”. O dispositivo fixa como competência do presidente do STF decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
O ministro Lewandowski destacou “a possibilidade de incidência”, no caso, da Súmula 691 do Supremo, já que o HC apresentado ao Supremo é contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça que, no dia 18 de dezembro de 2015, indeferiu a liminar requerida pela defesa naquela corte.
O presidente do Supremo explicou que o STJ deverá “manifestar-se, oportunamente, sobre o mérito da causa” e determinou o encaminhamento do HC para a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia.
Segundo a defesa, Alexandre Paes dos Santos foi preso preventivamente por decisão do juiz da 10ª Vara Federal do Distrito Federal para garantia da ordem pública e da instrução criminal. O decreto prisional foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ao analisar o caso, o STJ determinou que Santos deveria continuar preso para garantia da instrução criminal. A defesa alega que, como a denúncia foi oferecida, e o inquérito já está encerrado, “é impossível ao paciente (o acusado) interferir nas investigações”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 132.451

Um argumento que deveria ser usado pra deixar esses réus presos seria a periculosidade, afinal de contas são pessoas perigosas, não se importam em destruir um país para se satisfazerem financeiramente.
Um lobista envolvido em associação criminosa desse naipe, intermediário comprador de M. Provisórias, para beneficiar empresas, "editadas diretamente pela mão e caneta de ninguém menos do que um (aquele) presidente da República" ? Um lesa pátria desses, se solto, tem efetivo potencial lesivo para causar mais estragos do que um Tsunami. Imaginem quem estará por trás (ou à frente) disso ? Quais os interesses postos nesse tabuleiro onde o Brasil é vendido a quem paga mais? E as figurinhas carimbadas responsáveis por esse jogo imoral que podem vir a ser reveladas... digamos numa delação premiada ? Nitroglicerina pura. Não sei como nem por quê , mas agiu bem o Ministro de S. Bernardo do Campo, vice líder do PT no STF. (o líder é inegavelmente Toffoli).
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