Igreja é proibida de publicar outdoors homofóbicos

A expressão da religiosidade pode ser exercida livremente nos templos, na presença de fiéis, mas não por intermédio de propaganda de suas crenças. Com este fundamento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau que proibiu uma igreja de Ribeirão Preto de publicar mensagens com trechos bíblicos condenando a homossexualidade. Caso descumpra, a multa diária é de R$ 10 mil.

Em agosto de 2011, dias antes da 7ª Parada do Orgulho LGBTT da cidade, a igreja Casa de Oração de Ribeirão Preto instalou outdoors com mensagens citando trechos da Bíblia. Entre elas, uma dizia o seguinte: "Assim diz Deus: Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável”. De acordo com o processo, o líder religioso responsável pelo ato afirmou tratar-se de mensagem para denunciar o que diz ser pecado da homossexualidade.

“A autodeterminação da pessoa dá o direito de optar ou eventualmente praticar a sua sexualidade da maneira que lhe aprouver, não cabendo ao Estado e a nenhuma religião se manifestar publicamente em afronta à mencionada liberdade”, afirmou o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do caso. 

“No Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana deve prevalecer, e não se admite incentivo ao preconceito”, afirmou. Participaram do julgamento os desembargadores Enio Zuliani e Maia da Cunha. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. 

Clique aqui para ler o acórdão. 

jpo disse:
11 de janeiro de 2016 às 18:12

Daqui a pouco, o poder judiciário vai mandar rasgar a biblia.

Igor Moreira disse:
11 de janeiro de 2016 às 20:20

O dispositivo do acórdão aplica corretamente a Constituição Federal, mas sua fundamentação deu-se em meros seis parágrafos. Li decisões do Reino Unido e dos Estados Unidos que também discutiam liberdade religiosa v. tratamento igualitário de homossexuais, e todas foram decisões que abordaram vários assuntos e aspectos jurídicos (o que é de se esperar, já que o assunto é complexo). Gostaria que as decisões brasileiras também pudessem ser mais bem fundamentadas; isso traz legitimidade e cria melhores precedentes.

Roberto Cavalcanti disse:
12 de janeiro de 2016 às 07:51

Decisão irresponsável que abre precedente perigosíssimo. Se uma igreja não pode propagar sua fé e sua moral livremente, sob o pretexto de se "combater preconceitos" que nem sequer são preconceitos, porém conceitos morais hauridos da Bíblia, onde vai parar a liberdade religiosa? Que tal censurar a Bíblia?

Persistente disse:
12 de janeiro de 2016 às 08:11

Ao leitor Roberto (Outros): concordo com você! Viva a liberdade religiosa! Se Êxodos 31:14 diz que quem trabalha aos sábados DEVE SER MORTO, é direito da Igreja DEFENDER A SUA FÉ e propagá-la publicamente! Vamos instalar outdoors com o seguinte dizer:

"MATE QUEM TRABALHA AOS SÁBADOS!" (Êxodo 31:14)

Esse é UM CONCEITO MORAL HAURIDO DA BÍBILIA! NADA DE CENSURA!

Will Advogado disse:
12 de janeiro de 2016 às 08:13

Infelizmente estamos vivendo um período de absurdos, em que para os homossexuais tudo é permitido sob a alegação de que estar-se-á ofendendo seus direitos de escolha, tá e o direito de expressão dos sentimentos de cada um. A citação é bíblica, não houve indicação direta a quem se dirigia, tipo: "atenção homossexuais leiam o texto abaixo", ou seja, a interpretação dos direitos está tão a favor do homossexualismo que pessoas supostamente inteligentes e que deveriam julgar sem medo, com isenção, sem escolher lado a seguir, simplesmente renegaram a bíblia para optarem em favor de um grupo menor, mas que, por ter apoio da mídia onde a maioria deles atua faz um grande alvoroço a favor deles e em detrimento da sociedade e das famílias.
Homossexualismo virou o quarto poder, a final o homossexual tudo pode.

Willson disse:
12 de janeiro de 2016 às 11:53

Por que o tribunal não elabora logo uma cartilha, com os trechos da Bíblia que 'podem' e que 'não podem' ser reproduzidos em cartazes? Ou uma nova Bíblia, mais, digamos, 'liberal'.

Não se assegura a dignidade humana mediante censura, nem com tarjas virtuais em trechos de obras literárias que, a alguns, pareçam homofóbicos.

Remédio para a liberdade de expressão é mais liberdade, ou seja, os supostos ofendidos podem indicar em que a Bíblia está equivocada, uma vez que se trata de reprodução literal e genérica de um livro lícito; nada foi inventado. Não incumbe ao judiciário socorrer quem não tem argumento.

Não se pregou violência, apenas se expressou uma avaliação moral respaldada. Daqui a pouco, os tribunais censurarão cartazes que dizem que fumar é prejudicial à saúde, por afronta à dignidade humana dos fumantes. A tentação da censura parece irresistível, também ao judiciário.

Persistente disse:
12 de janeiro de 2016 às 12:55

"Contudo, se a denúncia for verdadeira, se não acharem as provas da virgindade de jovem, LEVARÃO A JOVEM ATÉ À PORTA DA CASA DO SEU PAI E OS HOMENS DA CIDADE A APREDEJARÃO ATÉ QUE MORRA, pois ela cometeu uma infâmia em Israel, desonrando a casa do seu pai. Deste modo extirparás o mal do teu meio". (Deuteronômio 22:20,21)

Que tal um outdoor com essa passagem bíblica?

Se está lá na Bíblia, QUAL É PROBLEMA fazer a defesa do APREDEJAMENTO DE MULHERES?

NADA DE CENSURA!

Assim como os irmãos do Estado Islâmico, TEMOS O DIREITO DE EXPRESSAR A NOSSA FÉ!

Roberto Cavalcanti disse:
12 de janeiro de 2016 às 14:04

José Advogado, sua comparação dos trechos da Bíblia interpretados ao seu talante e comparado às ações do ISIS são esdrúxulas e dignas de um provável homo-militante. Nâo obstante, o fato de ser ou não um homo-militante, mas ter a liberdade de poder retorquir livre e debochadamente é argumento suficiente pela desnecessidade de tal atividade censória do Juidicário. Vivemos numa sociedade em que a censura é exceção e não a regra. O Poder Judiciário, no entanto, transformou em RERA toda recriminação ao COMPORTAMENTO homossexual (homossexualismo), por mais legítima que seja, tal como uma ética oficial de Estado. Esta ética dos "sem preconceitos" é verdadeira utopia totalitária, reduz a zero as franquias das igrejas em suas ações proselitistas, fazendo tabula rasa do Pacto de São José de Costa de Rica. Rogo a Deus que tal decisão seja reformada nos tribunais superiores.

Respondendo a sua assertiva, nem tudo na Bíblia são conceitos morais. A Bíblia é um livro heterogêneo, com exortações morais, rituais, leis civis, penais, profecias, provérbios, parábolas, metáforas, enfim, não cabendo a você, indivíduo isolado sem a iluminação do Espírito Santo, interpretá-la com sabedoria, mas somente a Igreja que Cristo criou. No caso de sua citação sobre a pena de morte ao descanso sabático, tratava-se de "lei penal" haurida de um "conceito moral" (guardar o sábado), porém mutável de acordo com a ordem social, não justificando sua comparação extravagante.

Persistente disse:
12 de janeiro de 2016 às 15:12

Sempre achei curiosa a "dupla moral" dos "religiosos": na hora de propagar as suas crenças discriminatorias, NAO TEM ESCRÚPULOS em invocar as mais aberrantes citações do Velho Testamento; quando nao convém, contudo, falam que o texto bíblico "é mutável de acordo com a ordem social", APESAR DA SUA LITERALIDADE (será que estão reconhecendo que a letra MATA e o espirito vivifica?). Enfim, o cinismo é evidente: defendem o "direito" de discriminar com fundamento na Bíblia e com base na "liberdade" (palavra que historicamente nunca foi do agrado das religiões), MAS SILENCIAM que, com escoro na mesma Bíblia, é permitido escravizar pessoas (Levitico 24:44), vender a filha (Êxodo 21:7), assassinar a sangue frio mulheres (Deuteronomio 22:21, 22) , MATAR CRIANÇAS E MULHERES GRAVIDAS (Oseias 13:16) e, sim, MATAR QUEM TRABALHA AOS SÁBADOS (a Bíblia é LITERAL na recomendação!). Santa Inquisição, processos de Salem, conversoes forcadas, etc., etc, sao um pequeno exemplo que une as religiões abraamicas em praticas monstruosas, as quais o ISIS tem apenas "resgatado".

Radar disse:
12 de janeiro de 2016 às 15:15

Eu discordo da maioria das besteiras pregadas por algumas religiões, como aquelas relativas a dias da semana, o que se deve vestir e comer, e outros maniqueísmos e arbitrariedades fundamentalistas; fora a isenção de impostos. Contudo, me parece direito das igrejas, como faceta de sua autodeterminação, reproduzir versos bíblicos que repudiem o comportamento homossexual, desde que não incite violência contra minorias, assim como os homossexuais têm o direito de criticar a prática religiosa. Fato é que os versículos citados apenas esclarecem uma visão religiosa contrária à homossexualidade.

É uma pena que um comentarista aparentemente homossexual tenha utilizado versículos escabrosos e descontextualizados para defender seu ponto de vista, num sinal de desespero e apelação.

Ao que parece, o objetivo das igrejas não é o extermínio de ninguém, mas seu convencimento, e isto não é crime.

Defensor Pacis disse:
12 de janeiro de 2016 às 21:41

A decisão do TJ/SP embarca na onda do politicamente correto. O painel (outdoor) veiculava apenas o pensamento de determinado segmento da sociedade.
Apesar de não se comungar com o pensamento religioso cristão, o qual condena o homossexualismo, não se pode proibir as pessoas de expressarem o seu pensamento. Ademais, trata-se apenas de enquadrar o homossexualismo como uma conduta pecaminosa à luz da fé cristã.
A mensagem não extrapolou os lindes religiosos para invadir os direitos civis. Pecado é uma coisa e delito jurídico é outra.
O que interessa às cortes de justiça são os delitos jurídicos, e não o que é pecado. É direito de qualquer religião entender como pecado algo que é lícito para o Direito.
Para o painel (outdoor) quem condena o homossexual é Deus, e não as leis do homem. A condenação de Deus é indiferente para o Direito. Aliás, o Direito não opera com a hipótese Deus. Como disse Laplace, Deus é uma hipótese desnecessária.

RUHAN advogado tributárista disse:
13 de janeiro de 2016 às 00:56

É incrível como hoje em dia continua a idéia de que a defesa de uma minoria significa que vc faça parte. Meu amigo radar não é pq alguem defenda o direito de nao maltratar cães que a pessoa é um cão. Espero que o senhor nunca defenda o direto dos burros (animais), pois pelo seu raciocínio o senhor seria um burro o que nao acredito. No tocante a matéria, se formos fazer uma comparação entre os direitos envolvidos eu particulamente creio que dependa da forma como a msg é passad.

Bia disse:
13 de janeiro de 2016 às 10:42

Quando ocorre um fato jurídico dessa natureza, é interessante constatarmos, através de todos os comentários, como a sociedade brasileira ainda é extremamente preconceituosa contra tudo e todos (há, AINDA, os que defendem a escravidão, a supremacia branca sobre os negros, asiáticos, índios, esquimós, ricos sobre os pobres etc..), todos os religiosos querem ser donos de suas verdades únicas e pessoais. Entretanto, constitucionalmente, vivemos num estado JURIDICAMENTE laico. Isso implica em obediência a certos regramentos impostos à sociedade como um todo. Cada qual tem a LIBERDADE de escolher sua própria religião, ainda que fundamentalista (o que não implica, necessariamente, em violência e dispensa, inclusive, a VERBAL), aquela que dita a verdade ÚNICA. Mas, no Brasil, tais pessoas NÃO TEM O DIREITO de invadir o território alheio para impor sua própria e RELATIVA verdade! Isto se denomina PRECONCEITO. Em nome de Deus, ou Cristo ou Alah, ou seja la qual for o nome a ele dado pelos HUMANOS, todas as religiões no mundo já mataram e trucidaram, sem piedade. Necessário, SIM, acabarmos com todos e quaisquer preconceitos, aprendendo a respeitar o pensamento alheio. Oxalá as cortes superiores sigam suas próprias e maciças jurisprudências e MANTENHAM a decisão.

Persistente disse:
13 de janeiro de 2016 às 20:56

Deixando para lá os perdigotos raivosos de alguns por terem sido flagrados na contradição óbvia de acharem normal a divulgação ostensiva de versículos da Bíblia que respaldam a DISCRIMINAÇÃO DE UM GRUPO SOCIAL, ao mesmo tempo em que FINGEM desconhecer que a mesma Bíblia é pródiga em versículos que ABERTAMENTE ordenam, ou justificam, homicídios, apedrejamento de mulheres, escravidão e assassinato de crianças (por exemplo, Oséias 14:1), é evidente que a liberdade de expressão ou religiosa não podem ser exercidas em evidente ABUSO DE DIREITO, principalmente quando, em alguns casos, pode caracterizar inclusive INCITAÇÃO AO CRIME (CP, art. 286).
Imaginemos que, no meio de uma discussão nacional sobre as infrações praticadas por menores, uma dessas inacreditáveis organizações religiosas instalasse outdoors com o versículo bíblico Deutoronômio 22:20,21:

"Se alguém tiver um filho rebelde e indócil, que não obedece ao pai e à mãe e não os ouve mesmo quando o corrigem, o pai e a mãe o pegarão e levarão aos anciãos da cidade: 'Este nosso filho é rebelde e indócil, não nos obedece, é devasso e beberrão'. E TODOS OS HOMENS DA CIDADE O APEDREJARÃO ATÉ QUE MORRA. Deste modo extirparás o mal do teu meio, e todo Israel ouvirá e ficará com medo".

Instalado este "outdoor", será que merece prevalecer a liberdade de expressão porque seria apenas uma referência ao "pensamento" de Deus contido na Bíblia e porque quem o instalou o fez exercitando sua "liberdade religiosa"?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.