O Judiciário não pode censurar ou estabelecer preferências em relação à conduta profissional dos advogados. Assim entendeu o conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça, ao suspender liminarmente o artigo 378 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que delimita: “Na sustentação oral é permitida a consulta a notas e apontamentos, vedada a leitura de memoriais”.
A norma impedia que advogados pudessem ler suas peças durante sustentações orais na corte. Ao conceder a liminar, o conselheiro classificou o dispositivo de “ingerência injustificável na autonomia profissional do advogado” e questionou o fato de a regra excluir o Ministério Público.
Segundo Fabiano Silveira, a decisão por ler peças durante sustentações orais deve ser do advogado, e a possibilidade faz parte do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. “É possível, sim, que normas como a instituída pelo o TJ-MS escondam certa prevenção ou impaciência para com o profissional da advocacia”, diz.
“O verdadeiro problema não está no modo como o advogado faz uso da palavra, e sim na qualidade do discurso por ele proferido. Uma sustentação de improviso, malfeita, pode produzir estrago tão grande ou maior do que a leitura monocórdia e entediante de memoriais. A responsabilidade é do advogado pela escolha que faz, e ela não é pequena”, argumenta o conselheiro.
À ConJur o autor da ação no CNJ, advogado José Trad, destacou que interrupções como a sofrida por ele, apesar de exceções no cotidiano das cortes, podem interferir diretamente na decisão do juiz. "Essa quebra de raciocínio prejudica o advogado”, afirma.
Mesmo assim, Trad ressalta que, apesar de discordar da norma suspensa pelo CNJ, não havia motivo para pedir nenhuma medida disciplinar contra o desembargador que o impediu de ler a sustentação oral. “Não era o caso, pois ele estava interpretando uma norma interna da corte.”
Discussão ampla
O tema tratado pelo CNJ já havia sido discutido anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça. Em dezembro de 2015, ao levar a proposta que proíbe a leitura de memoriais durante sustentações orais na corte, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, votou favoravelmente.
À época, Falcão chegou a afirmar que advogado que não consegue decorar uma sustentação oral não merece advogar no STJ. Já o ministro Humberto Martins abriu divergência, argumentando que a proibição limitaria indevidamente a atuação do advogado. E foi justamente essa cisão que impediu a aprovação da proposta — por falta de quórum mínimo para aprovação (22 votos), acabou rejeitada.
“Aos tribunais cabe tão somente, no exercício de seu autogoverno, definir o tempo de sustentação e os casos em que ela será admitida, mas não o modo como o advogado irá fazê-la […] A proibição de leitura de memoriais constitui, data vênia, uma indevida restrição à independência profissional dos advogados, atingindo o contraditório e a ampla defesa”, afirmou Humberto Martins à época.
A decisão foi comemorada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Porém, a entidade lamentou que a proposta tenha sido examinada pela corte. "A defesa é ampla e compete exclusivamente ao advogado escolher a forma da sustentação, se de improviso ou recorrendo aos memoriais", disse em nota divulgada após a decisão do STJ.
Clique aqui para ler a decisão liminar do conselheiro relator.
*Texto alterado às 21:10h para inclusão de informações.
Não há como negar tamanha interferência na atuação do advogado, no entanto, nada mais enfadonho e chato do que a leitura numa tribuna. Nem tanto ao céu, nem tanto ao mar.
mais um pouco e nao vão permitir ao advogado ter acesso ao processo e nem mesmo o acesso do advogado nos tribunais. tudo isto, claro, enquanto essas autoridades nao precisar de um advogado pra sua propria defesa. advogado faz sua defesa como quiser e sob sua responsabilidade. ta dificil...
O CNJ pode suspender dispositivo de regimento interno dos tribunais. Isso não extrapola o âmbito de sua competência. A competência dos tribunais deriva da Constituição e, portanto, a validade da tal norma deveria ser impugnada pelos instrumentos processuais existentes, nunca por uma deliberação administrativa monocrática. Enfim, vamos aguardar pra ver o que isso vai virar.
O episódio mostra mais uma vez que a magistratura nacional vive de costas para a sociedade. Ora, o advogado quando atua no processo exerce função social. É através desse profissional, nos termos da lei e da Constituição, que o povo tem o direito da palavra nos centros de decisão estatal. Quando o magistrado não se importa com o que o advogado tem a dizer, e adota medidas para consagrar esse descaso, está dizendo na verdade que não se importa com o que o povo tem a dizer. O mais triste nessa história, é que não se percebe ou se discute o tamanho da barbaridade, mesmo se sabendo que o fenômeno do decisionismo está acabando com o País. A meu ver, dever-se-ia aplicar a pena de censura a todos os magistrados, inclusive os petistas do STJ, que enveredaram por esse caminho tão tortuoso, a servir de exemplo para os demais e lembrar que juízes estão a serviço do povo, e não o contrário.
Olhos vendados, boca e ouvidos fechados...
A notícia só vem a revelar o óbvio, ou seja, esse modelo de justiça em massa quer esvaziar completamente o sentido (e o exercício) da advocacia nos dias atuais. Grande parte dos juízes no Brasil, sobretudo nos Tribunais, não têm paciência de ler os autos, os memoriais e agora nem ouvir a leitura deles quer mais... Contraditório pra que né? Só atrapalha, burocratiza o Judiciário. Afinal, não é novidade nenhuma que as decisões são tomadas antes e só depois fundamentadas...
Não vai demorar muito para encontrar n'algum livro de direito processual o seguinte capítulo: Do processo moderninho nos Tribunais.
"Recebido recurso e a sentença/acórdão (leia-se: os "autos"), o processo, que não poderá ter mais de 10 laudas, será distribuído a Coordenadoria de filtros e, se não for intempestivo, manifestamente incabível, inoportuno ou irrelevante, será direcionado para Coordenadoria de Assessores para identificar o precedente jurisprudencial aplicável à espécie, levando, em seguida, a decisão para chancela do Ministro relator, sem direito a recurso ou sustentação. (...)"
Já pensou se o Congresso Nacional editasse uma norma que proibisse todos os parlamentares e chefes de Poderes de ler textos e fazer discursos vagos na Tribuna ou na televisão... Imagino que a sociedade também seria poupada de inúmeras asneiras que é obrigada a ouvir e engolir todos os dias. Mas, será que é assim, na base da intolerância, que mudaremos o sistema?
Nesse ritmo, não há dúvida, em breve será zerada as pilhas de processos no País. Resta saber se o direito sobreviverá ao processo de industrialização... Pobre do sujeito por de trás dos autos!
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